Não há dúvidas que você já ouviu falar sobre o INSS, não é verdade? Mas você sabe como ele funciona de fato? Pode parecer complexo, mas o Instituto Nacional de Seguro Social, tem como seu principal objetivo proporcionar benefícios previdenciários para os trabalhadores brasileiros.
Desta forma, é muito comum esse órgão estar presente no cotidiano das empresas e dos funcionários, afinal, o pagamento do imposto possui obrigatoriedade, assim como está na legislação trabalhista.
Portanto, as organizações precisam entender como funcionam todos os processos, para fazer o cálculo do INSS corretamente aos empregados na folha de pagamento.
Para que você entenda melhor sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo para sanar todas as suas dúvidas!
Antes de tudo, o que é o INSS?
Para começar, o INSS significa Instituto Nacional de Seguro Social. O órgão foi fundado em 27 de junho de 1990. Este, por sua vez, é um órgão público que tem como responsabilidade principal fazer o pagamento dos benefícios previdenciários aos trabalhadores, como por exemplo, a aposentadoria.
Mas qual é a relação deste órgão com as empresas e colaboradores? Pois então! Todo mês o empregado registrado contribui ao INSS, no caso, este valor é avaliado perante ao salário do funcionário, além de algumas variações previstas na lei.
Afinal, o que diz a legislação sobre o INSS?
Primeiramente, o Decreto Nº 9.746 de 2019, contém todas as diretrizes sobre a previdência social que o INSS deve cumprir, além de toda a sua estrutura organizacional, de acordo com o Conselho Nacional de Previdência.
Além disso, ainda sobre a previdência social, está previsto no primeiro parágrafo da Lei nº 8.213:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Ademais, na L8213consol, também contém todos os princípios e objetivos previdenciários.
Como funciona o INSS?
Primeiramente, o INSS é responsável pela execução dos direitos dos segurados do RGPS, também conhecido como Regime Geral de Previdência Social. No caso, o RGPS é o regime público de previdência social no Brasil e está vinculado também ao Ministério da Economia.
Entretanto, para que um colaborador tenha todos os direitos e benefícios de proteção, é preciso estar inscrito no RGPS e contribuir mensalmente para o INSS.
Então, o que é considerado um benefício previdenciário?
Aposentadoria por Idade
Este benefício previdenciário encaixa-se nas seguintes regras:
– Homens: 65 anos, sendo 15 anos de contribuição;
– Mulheres: 62 anos, sendo 20 anos de contribuição.
Lembrando que para garantir este direito, é necessário que o indivíduo esteja cadastrado no sistema da previdência social, além de estar contribuindo para o INSS mensalmente.
Regra de Transição do Pedágio de 50%: em resumo, essa regra serve para não pegar os segurados de surpresa. Como assim? Pense na reforma da previdência, que sempre está sendo alterada, logo, se uma pessoa que iria se aposentar este ano, mas com a nova reforma, a sua aposentadoria passou para 2025, nada justo, não é mesmo? Então esta regra serve para adiar a aposentadoria apenas por 6 meses, o que também não chega a ser justo, mas já é algo.
Regra de Transição do Pedágio de 100%: suponhamos que Lucas de 55 anos, tenha 32 anos de contribuição, porém, ele precisa de 35 anos de contribuição, logo, seu pedágio será de 3 anos. No caso, esses anos são adicionais, o que significa que Lucas terá que contribuir 38 anos para se aposentar por sua idade.
Aposentadoria por Invalidez
Neste caso, é quando o segurado possui uma incapacidade para exercer suas atividades laborativas. Mas é claro, desde que o colaborador cumpra a carência mínima (12 meses), como diz na legislação. Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição não vale para esse sistema previdenciário.
Ademais, existem algumas doenças que levam a isenção da carência, veja só:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação parental ;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível;
- Paralisia incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Paget grave;
- Aids;
- Contaminação por irradiação.
E claro, com base em conclusão da medicina especializada.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Falando em aposentadoria por tempo de contribuição, esse é um sistema que deixou de existir este ano (2021), devido a nova reforma. No entanto, os contribuintes que fizeram a transição até a data da publicação da EC 103/2019, podem solicitar o benefício. Após essa data, as pessoas não possuem mais direito de fazer a solicitação.
Aposentadoria Especial
Esta aposentadoria é dada aos segurados que exercem funções laborativas diretamente ligadas a agentes nocivos à saúde e que podem até causar prejuízo para a integridade física do colaborador ao longo do tempo. Inclusive, na lei Lei nº 8.213 diz:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Auxílio-Doença
Esse auxílio consiste em 91% do salário que o colaborador recebe, além de 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador, durante o período em que o mesmo contribuiu. Para entender melhor, esse direito é dado a um segurado, por doença ou acidente que faça o mesmo ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, é importante ressaltar que, só recebe este direito o segurado que cumprir a contribuição de no mínimo 12 meses ao INSS.
Auxílio-Acidente
Este é um tipo de benefício que é fornecido quando o segurado sofre algum acidente, logo, o mesmo recebe uma indenização. Para isso, o acidente precisa ser consolidado por lesões ou sequelas que impeçam o colaborador de exercer suas atividades no ambiente de trabalho. Os únicos contribuintes que não possuem direito a esse benefício são:
- Contribuinte individual;
- Segurado facultativo.
Auxílio-Reclusão
Aqui, neste benefício, os dependentes do segurado que for preso, receberão o auxílio caso o mesmo permaneça em regime fechado. Por outro lado, se o detido obter a liberdade ou tiver direito ao regime semiaberto ou aberto, a família do detido perde este direito.
Pensão por Morte
A pensão por morte fornece à família do falecido um auxílio, para que os mesmos não passam nenhuma necessidade após a perda. Logo, a relação familiar precisa ser comprovada para o recebimento do benefício. Mas quem possui esse direito?
- Neste caso, para cônjuge ou companheiro(a): é preciso comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Já para filhos e equiparados: é preciso ter menos de 21 anos;
- Agora, para filhos e equiparados inválidos: é preciso ter a invalidez confirmada por perícia;
- Para os pais: é preciso comprovar a dependência econômica;
- Por fim, para os irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Pensão Especial (Síndrome da Talidomida)
Nesta circunstância, este benefício é dado para as pessoas que fazem o uso da talidomida para o tratamento de alguma doença e, infelizmente, adquirir alguma deficiência física. Lembrando que, este segurado não recebe o 13º e não dá direito à pensão por morte.
Salário-Maternidade
Como já diz o nome, o salário maternidade é um direito dado a mulheres grávidas. Para fazer o cálculo é necessário fazer uma conta simples, entenda!
Inicialmente, some os seus 12 últimos salários de contribuição, de preferência, ao longo de 15 meses e divida o resultado do salário final por 12. Desta forma, você chegará na resposta desejada.
Salário-Família
O salário família também está determinado na L8213consol, nos artigos 65 a 70, o benefício só é dado aos trabalhadores registrados que possuem filhos até 14 anos ou filhos com alguma deficiência. O valor é pago para os colaboradores como um salário “a parte”, e também é pago com regime CLT.
Quais são as incidências do INSS?
Você sabia que existe uma Tabela de Incidência de Contribuição — Receita Federal do INSS? Veja tudo que está descrito neste regime:
- Abono Salarial
- Adicional de Férias – CF/88 – art. 7º;
- Abono de Férias;
- Abono Pecuniário;
- Acordo na Justiça do Trabalho;
- Adiantamentos;
- Adicionais;
- Adicional Pago e Aeronauta;
- Ajuda de Custo;
- Alimentação (ver \”Salário in Natura\”);
- Aprendiz;
- Assistência Escolar;
- Assistência Médica (ver \”Reembolso por Despesas Médicas e Medicamentos\”);
- Auxílio-Doença;
- Aviso Prévio;
- Benefícios da Previdência Social;
- Bolsa-Estágio;
- Bolsa de Estudos;
- Cesta Básica;
- Creche;
- Décimo Terceiro Salário;
- Férias;
- Entre outros.
São muitas incidências, né? Então não esqueça de conferi-las detalhadamente na Tabela de Incidência de Contribuição — Receita Federal.
Enfim, como calcular o INSS na folha de pagamento?
Antes de mais nada, você sabe como funciona o desconto do INSS? Pois bem, esses descontos são aplicados de salários nominais de colaboradores que são registrados. No caso, o desconto é proporcional de acordo com a faixa salarial, logo, quanto maior for o salário, maior é o desconto.
Mas como fazer o cálculo do desconto do INSS?
Em primeiro lugar, é necessário saber quando estão valendo as alíquotas em 2021, confira:
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) é 7,5%;
Já para quem ganha entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 é 9%;
Para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 é 12%;
Por fim, para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57 é 14%.
No caso dos salários que se encaixam na faixa salarial do regime geral e acima do valor do teto da previdência de R$ 6.433,57, contribuem R$ 751,97, portanto, neste cenário a alíquota efetiva é de 11,69%.
Obtendo essas informações, o cálculo funciona assim, é necessário levar em consideração o salário bruto do trabalhador e a tabela do INSS 2021.
Por exemplo:
Supondo que, Junior possui um salário base de R$ 2.600,00, logo:
- Salário Base: R$ 2.600,00
- 1º faixa: R$ 1.100,00 x 7,5%=82,50
- 2º faixa: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) x 9% = 1.103,48 x 0,09 = R$ 99,31
- Faixa do salário base: (R$ 2.600,00 – R$ 2.203,48) x 12% = R$ 47,58.
Total a recolher pelo INSS: 47,58+99,31+82,50= 229,39.
E os outros contribuintes?
Você sabia? No caso de contribuintes individuais ou aqueles que não se enquadram no regime CLT, os valores são diferentes. Pois é! Confira!
- Para os que recebem até um salário mínimo (R$ 1.100,00), a alíquota é de 5%. Neste caso, não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. O valor é de R$ 55,00.
- Para os que recebem R$ 1.100,01, a alíquota é de 11%. Neste cenário, não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. O valor é de R$ 121,00.
- Para os que recebem de R$ 1.100,01 até R$ 6.433,57, a alíquota é de 20%. Agora, dá direito a todos os benefícios previdenciários. O valor é entre R$ 220,00 (salário mínimo) e R$ 1.286,71 (teto salarial).
O que é a Guia INSS e como ela funciona?
Em primeiro lugar, a Guia de Previdência Social, também chamada de GPS, é o documento com responsabilidade sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias. Em resumo, é através desta guia que os pagamentos ao INSS são feitos pelos contribuintes. Além disso, este documento possui muitas informações cadastrais do segurado que está contribuindo.
As filiações a esta Guia são dividas entre:
Empregado: são os colaboradores que trabalham em regime CLT, trabalhos temporários ou em órgãos públicos.
Empregado Doméstico: são os trabalhadores de residências particulares.
Contribuinte Individual: o que trabalha por conta própria. No entanto, também pode trabalhar para outras empresas, mas sem nenhum vínculo empregatício.
Trabalhador Avulso: quem presta serviços a muitas empresas, porém, sem vínculo empregatício, podendo ser serviços de natureza urbana ou rural.
Pensando nos trabalhadores rurais, os mesmos também são destacados na Lei nº 8.213, veja só:
Art. 11. §1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Quem deve contribuir para o INSS?
Pois então, toda e qualquer pessoa que obter uma atividade remunerada, deve, obrigatoriamente, contribuir ao INSS. Nesse sentido, se o trabalhador não fizer este pagamento, o mesmo estará cometendo um crime de sonegação fiscal. Já para quem não tem nenhum vínculo empregatício, mas deseja começar a contribuir, é necessário ter no mínimo 16 anos de idade, esses, no caso, são chamados de segurados facultativos.
Ademais, os contribuintes individuais também devem fazer a inscrição no site e pagar mensalmente ao INSS.
Qual é o papel da empresa e do RH em relação ao INSS?
Como você já sabe, esse é um assunto que interessa muitos colaboradores, afinal, os mesmos têm pelo menos um objetivo em comum: a aposentadoria. Bem como, de qualquer forma, é uma obrigação da empresa recolher este valor dos salários dos seus colaboradores. O crime está na Apropriação Indébita — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, confira:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Por isso, é fundamental que os profissionais de RH sejam muito eficientes e entendam tudo sobre a legislação trabalhista. Além disso, é válido lembrar que se a empresa não cumprir com as suas obrigações, o empregado não perde seus direitos, porém, o trabalhador deve demorar um pouco mais para conseguir comprovar seu vínculo empregatício com a empresa.
E qual é relação da QRPoint com este assunto?
De fato, o INSS contém muitas informações a serem entendidas, mas o que muitas pessoas sabem é que no final, esse valor só precisa ser descontado da folha de pagamento. Por isso, para que a sua folha de pagamento esteja devidamente correta, é necessário de um sistema de controle de ponto online com muita qualidade para ajudar a sua empresa e seus colaboradores, de forma que os mesmos não percam nesta jornada.
No entanto, esse software de controle de ponto, é um sistema que ajuda as empresas a estarem dentro da Lei, cumprindo as responsabilidades trabalhistas. Além disso, dentro da folha de ponto, é necessário ter informações sobre falta, saldo negativo de horas trabalhadas, ou até mesmo as horas extras.
Ademais, para muitas empresas, essa tarefa pode se tornar automática, podendo acontecer falhas humanas, então, evite-as. Portanto, Contrate o seu software de controle de ponto alternativo. O controle de ponto que pode automatizar os processos da sua empresa, tornando os colaboradores ainda mais importantes.
Com isso…
Conte com a QRPoint!
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!
Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook