Antes de tudo, é válido lembrar que a carteira de trabalho (CTPS) é um dos principais documentos do trabalhador brasileiro, seja ele nascido ou naturalizado. Ela é a responsável por registrar todos os dados de vínculo empregatício de uma pessoa física, ou seja, é nela que todo colaborador resguarda seus direitos trabalhistas como aposentadoria e FGTS.
A partir de 2019 foi implantada a carteira de trabalho digital, agora é ela que será a responsável por arquivar todo o histórico empregatício do trabalhador. Dessa forma, a carteira de trabalho física deverá ser usada apenas para servidores públicos e órgãos internacionais.
Saiba mais sobre Carteira de Trabalho.
O que é a Carteira de Trabalho Digital?
A chamada carteira de trabalho digital é um aplicativo que poderá ser usado por smartphone ou computador. De acordo com o site do Ministério da Economia (MTE), ele chegou para facilitar o acesso ao histórico trabalhista e as anotações referentes a salário e registro de férias.
De acordo com dados divulgados pelo Governo Federal, a carteira de trabalho digital em 2020 ultrapassou trezentos milhões de acessos. Além disso, no mesmo ano, o modelo digital atingiu cerca de 270 milhões de acessos
Na verdade, o aplicativo já existe desde 2017 mas só em 2019, com a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, ele passou a ser uma alternativa à carteira de trabalho física. A lei foi regulamentada com a finalidade de desburocratizar vários processos e assim oferecer mais liberdade para empreender no Brasil.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
1. Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
2. Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
3. Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Além desses benefícios, por meio da carteira de trabalho digital, o colaborador também poderá solicitar seu seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios como o de Prevenção do Emprego e da Renda, feito para garantir a formalização do contrato de suspensão ou redução proporcional da jornada de trabalho entre trabalhadores e empresas durante o período de pandemia.
Como tirar a Carteira de Trabalho Digital?
Entretanto o uso desse aplicativo ainda causa muitas dúvidas nos usuários, dessa forma, abaixo explicaremos como é o processo de emissão da carteira de trabalho digital.
Além da Lei de Liberdade Econômica, as regras para a carteira digital também estão previstas na portaria n° 1065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Dentro do que é destacado nesta portaria, estão os detalhes que mais geram dúvidas para os usuários:
Como acessar a carteira de Trabalho Digital
Em concordância com a Lei, todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), já possuem a carteira de trabalho digital, basta habilitá-la para uso.
Nesse sentido, assim que ela for habilitada pelo trabalhador, ele poderá acompanhar todas as informações em sua carteira de trabalho virtual, pelo aplicativo para celular ou site e não mais pela carteira de trabalho física.
Para realizar o cadastro digital você precisará ter em mãos as informações abaixo:
- Número do CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento;
- Naturalidade (Local de nascimento).
Após esse processo, você será redirecionado para as perguntas relacionadas aos seus vínculos empregatícios e ao terminar de preencher essas informações, será gerada uma senha temporária, que permitirá você ter acesso ao aplicativo.
Dessa forma, para habilitar sua carteira de trabalho digital não será necessário comparecer a nenhum posto físico, realizando todo o procedimento online.
Qual o número da carteira de trabalho Digital?
Outra dúvida muito frequente é sobre o número e a série da carteira digital. Antes, na carteira de trabalho física, existia um número de identificação com oito dígitos.
Além do número de identificação, era obrigação do empregador inserir as informações sobre admissão e demissão no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Entretanto, agora que a carteira de trabalho passou a ser digital, esse controle é feito pelo CPF do trabalhador. Dessa forma, as dúvidas começaram a surgir, pois pelo CAGED o empregador ainda precisa inserir o número de série da carteira de trabalho.
Segundo o portal do CAGED, para resolver o problema, a empresa precisa inserir no local \”número da carteira de trabalho” os sete primeiros dígitos do CPF do colaborador e no campo \”série de carteira de trabalho” os últimos quatro dígitos também do CPF.
Aos colaboradores que possuem apenas a carteira de trabalho digital é ainda mais fácil.Atualmente todos os cadastros de admissão e demissão são feitos pelo aplicativo E-social, precisando apenas do CPF do trabalhador.
Logo, não é necessário a utilização nem do número, nem da série da carteira de trabalho, tornando todo esse processo mais rápido e assertivo para a empresa e para o colaborador.
O que é E-social?
A título de informação, o E-social é um aplicativo que foi criado em 2014 mas só teve sua utilização obrigatória em 2019. O aplicativo é um programa do governo que exige a migração das informações e obrigações da folha de pagamento e da previdência para um formato tecnológico.
O que isso quer dizer? Pois bem, a partir do E-social será feita a integração de todas as informações do colaborador, que antes dele estavam espalhadas em vários órgãos. Dessa forma, o programa possibilitará a centralização e facilitará a localização de todos os dados do trabalhador. Abaixo, algumas melhorias que o E-social trouxe:
- Conferência Eletrônica;
- Auditoria;
- Atitude preventiva;
- Fiscalização Eletrônica;
- Provas Eletrônicas.
Dessa forma, quando a empresa cadastrar as informações sobre o trabalhador no E-social, não será necessário um novo preenchimento no aplicativo da carteira de trabalho digital. Isso é possível pois todos os dados serão automaticamente migrados de um aplicativo para o outro, facilitando todo o processo de admissão de um colaborador.
Como são feitas as anotações no modelo digital?
Agora, assinar a carteira de um trabalhador ficou mais fácil. É feito de forma online e basta o empregador cadastrar o colaborador no E-social. Nesse aplicativo é fornecido todos os dados necessários para a contratação.
Se você é empregador e não sabe como cadastrar seu funcionário, confira abaixo!
No processo de contratação, antes do início das atividades do colaborador, você deverá encaminhar o evento S-2200, que significa “Cadastramento inicial de vínculo e admissão/ingresso de trabalhador” no aplicativo E-social.
Após 48 horas de envio dessas informações, o trabalhador já poderá conferir em sua carteira de trabalho digital o contrato de trabalho.
A Carteira de Trabalho física deixa de valer?
Não! A carteira de trabalho física não deixa de valer, mas a carteira digital veio com a intenção de substituí-la. Isso porque, agora, todos os processos relacionados ao vínculo empregatício de um colaborador são feitos de forma eletrônica.
Por fim, quem deverá continuar usando a carteira de trabalho física são funcionários públicos e de organizações internacionais. Todos os demais foram transferidos para uso exclusivo da carteira de trabalho digital.
Mas vale lembrar que, se você é trabalhador e possui a versão física da carteira de trabalho, é importante que você guarde esse documento em um lugar seguro.
Isso porque, em teoria, todo o seu histórico empregatício deveria constar na versão digital do documento, mas pode acontecer certas divergências com contratos mais antigos. Dessa forma, por cautela, é recomendável que o trabalhador guarde o documento, em caso de precisar comprovar suas experiências anteriores.
Curiosidade: Aprenda a usar o Meu INSS
Existem duas formas de acessa-lo, uma delas é pelo seu CPF e a outra é pelas instituições bancárias, confira!
Acesso pelo CPF
Nessa modalidade, você precisa informar os dados descritos abaixo:
- CPF;
- Nome completo;
- Nome completo da mãe;
- Data e local de nascimento.
Além disso, é necessário que você tenha em mão a sua Carteira de Trabalho.
Por fim, durante o seu cadastro surgirão algumas perguntas que, provavelmente, você já saiba a resposta. Sua vida trabalhista, datas que tenha recebido algum beneficio ou quando realizou alguma contribuição, por exemplo.
Acesso pelos bancos
Alguns bancos dão a alternativa para o cidadão de se cadastrar no Meu INSS, confira abaixo quais são eles:
Banco do brasil: Acesse o Banco do Brasil. Após isso, vá na opção “Serviços”. Clique em “Previdência Social” e selecione a \”Senha\” do Meu INSS > NAI.
Banese: Acesse Banese. Depois, vá para a “Internet Banking Banese”. Logo após, entre na opção “Serviços” e depois gerar “Senha” do Meu INSS > NAI
Banrisul: Acesse o Bradesco. Aperte na opção “Outros Serviços” e acesse “Documentos”. Logo depois, clique em “INSS – Cadastrar Código Inicial de Acesso ao Portal Meu INSS\’\’.
Itaú: Acesse o Banco Itaú. Clique em “Previdência e INSS”. Após isso, vá em “Cadastrar Senha Inicial de Acesso ao Portal Meu INSS”.
Caixa Econômica Federal: Acesse a CAIXA. Vá na opção “Serviço ao Cidadão”, após isso clique em “INSS”. Por fim, aperte em “Gerar Código para Serviço INSS\’\’.
Santander: Acesse o Banco Santander. Logo depois, vá em “Outros Produtos”. Em seguida, clique em “Demais Serviços” e selecione a opção “NAI – Núcleo de Autenticação Interbancária”.
Sicoob: Acesse o Sicoob. Vá para “Outras opções”. Selecione “Previdência Social”. Em seguida clique em “Senha Meu INSS > NAI.
Serviços disponíveis no aplicativo
Depois da pandemia em decorrência da COVID-19, o aplicativo ganhou ainda mais visibilidade. Dessa forma, alguns serviços que não eram comuns de serem utilizados por ele, tiveram mais acesso. Listaremos abaixo algumas opções:
- Pedido e acompanhamento de Aposentadorias, como por exemplo, por idade ou tempo de contribuição, benefício assistencial e pensão por morte;
- Pedido e acompanhamento do salário-maternidade urbano;
- Acesso ao CNIS (Extrato Previdenciário);
- Acesso ao extrato de Imposto de Renda;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Alteração de local ou forma de pagamento;
- Pedido de Recurso de Benefício por Incapacidade;
- Solicitar pagamento de algum benefício não recebido;
- Agendar a Prova de vida;
- Cadastro de pensão alimentícia;
- Atualização de dados cadastrais;
Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?
Agora você já sabe tudo sobre como obter carteira de trabalho Digital, e sabe também a importância das informações resguardadas neste documento. Por isso, a QR Point chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QR Point funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!
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