O cálculo da rescisão é a soma das verbas que o trabalhador tem a receber (e dos descontos que podem existir) no encerramento do contrato de trabalho. O valor final depende, principalmente, do tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa etc.) e das verbas acumuladas no período (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, médias de variáveis, entre outras).
Ao longo deste guia, você vai ver:
- o que é o TRCT e por que ele importa;
- quais verbas podem entrar na rescisão;
- como calcular as principais parcelas com exemplo numérico;
- uma visão rápida dos tipos de rescisão e direitos;
- prazos e cuidados para evitar erro.
Atenção: regras podem variar conforme convenção coletiva, categoria e particularidades do contrato. Em caso de dúvida, valide com DP/contabilidade/jurídico.
O que é cálculo da rescisão?
A rescisão formaliza o término do vínculo entre empresa e colaborador. O documento que registra esse encerramento e detalha os valores pagos é o TRCT (Termo de Rescisão e Contrato de Trabalho (TRCT), nele consta todas as informações referentes ao vínculo empregatício do colaborador, como por exemplo, a data de admissão e demissão, o tipo de contrato feito entre as partes, verbas rescisórias e assim por diante.
Dessa forma, após a oficialização da rescisão do contrato de trabalho, tanto empresa quanto funcionários precisam cumprir algumas obrigações legais e dentre elas, é necessário para que o desligamento seja feito na maneira correta:
- Tipo de rescisão aplicável ao caso;
- Quitação das verbas rescisórias por parte da empresa;
- Exame demissional;
- Assinatura de ambas as partes do TRCT
- Avisar sobre o desligamento aos órgãos competentes (E-Social).
Na prática, “calcular a rescisão” significa apurar:
- verbas a pagar (ex.: saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio, médias);
- valores vinculados ao FGTS (depósitos, saque quando aplicável, multa quando aplicável);
- descontos legais e contratuais (quando existirem).
Quais verbas podem entrar no cálculo da rescisão?
As mais comuns são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Médias de variáveis;
- Outros ajustes.
Como fazer o cálculo da rescisão contratual?
Abaixo, uma simulação simples para um caso de demissão sem justa causa com salário fixo, sem adicionais e sem horas extras:
Salário mensal: R$ 1.200,00
Dias trabalhados no mês da rescisão: 28 dias (exemplo)
1- Saldo de salário:
É o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão (inclui adicionais e horas extras, se houver). Para fazer este cálculo, é necessário que divida o valor do salário mensal pelos dias trabalhados do mês da rescisão contratual. Logo após, multiplicar o resultado pelos dias trabalhados, e dessa forma você terá o montante do Saldo de salário.
R$1.200,00 / 30 dias = R$ 40,00 por dia trabalhado
R$ 40,00 x 28 (simulação do n° de dias trabalhados no mês do encerramento de contrato) = R$ 1.120,00 (Este será o saldo do salário a receber pelo colaborador)
2- Férias vencidas:
Segundo a legislação, todo trabalhador tem o direito de tirar trinta dias de férias ao ano trabalhado. Caso a empresa não tenha concedido férias ao colaborador nesse momento até o desligamento, é direito do trabalhador recebê-las dentro do valor rescisório.
R$ 1.200,00 + ⅓ de R$1.200,00 (R$400) = R$1.600,00 (Este é o valor de férias vencidas que o colaborador terá direito)
3- Férias proporcionais:
Por outro lado, as férias proporcionais são concedidas quando o prazo ainda não está completo. Dessa forma, cabe à empresa pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados.
Dito isto, vale lembrar que as férias só são contabilizadas depois do décimo quinto não trabalhado. Portanto, caso o colaborador tenha alguns dias extras na empresa só são contabilizados como férias se for superior a quinze dia, e dessa forma, o cálculo é feito a partir do seu salário bruto mensal acrescido de ⅓.
R$1.200,00 / 12 = R$100 (valor mensal)
R$100 x 6 (simulação do n° de meses trabalhados no período aquisitivo) = R$600
R$600 + ⅓ DE R$600 (R$200) = R$800 ( Este é o valor que o colaborador deverá receber de férias proporcionais)
4- Décimo terceiro:
De acordo com a lei N°4090 de 1962, todo trabalhador tem direito ao recebimento da gratificação de natal, o 13° salário. Sendo assim, o colaborador pode receber o que corresponde a 1/12 da remuneração mensal trabalhada, ao final do ano proporcionalmente.
Como bem dito, o cálculo é feito de forma proporcional aos meses trabalhados e, no momento de desligamento, caso o colaborador não tenha completado os trinta dias trabalhando é preciso analisar a situação.
Por exemplo, quinze dias trabalhados se configura mês completo. Dessa forma, a partir disso, o cálculo correto é dividir o 13° por 12, e após, multiplicar pelo número de meses trabalhados a partir de janeiro.
R$1.200,00 / 12 = R$100 (valor mensal)
R$100 x 5 (simulação no n° de meses trabalhados no ano) = R$500,00 (Este é valor de décimo terceiro proporcional que o colaborador deverá receber)
5- Aviso prévio:
O aviso prévio pode ser cumprido trabalhando ou pode ser indenizado. No caso do colaborador cumprir o aviso trabalhando, ela pode optar pela redução de carga horária. Mas essa modalidade só se aplica ao trabalhador que for dispensado pela empresa, caso contrário, se for ele quem pedir demissão, cumprirá os trinta dias de aviso normalmente
O valor do aviso é o mesmo valor do salário = R$1.200,00 (Este é o valor de aviso que o colaborador deverá receber)
Além desses cálculos, o trabalhador receberá também o fundo de garantia por tempo de serviço + multa de 40%
Sabemos que o valor da contribuição mensal para o FGTS é de 8% do total do salário, portanto:
R$1.200,00 x 8% = R$96,00
R$96 X 10 (simulção do n° de meses depositados no FGTS) = R$960
R$960 + 40% de R$960 (R$384) =R$1344,00 (Este é o valor de FGTS + multa que o colaborador deverá receber)
Tipos de rescisão contratual e o que muda nos direitos
A regra de cálculo muda conforme o motivo do desligamento. Visão geral:
Pedido de demissão
Nesse caso, o colaborador se desliga da empresa e, com isso, passa a não ter direito a multa de 40% do FGTS e nem pela retirada dele, ficando retido na conta do trabalhador.
Demissão sem justa causa
O colaborador é desligado da empresa, podendo receber todos os valores rescisórios resguardados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Demissão com justa causa
Essa modalidade é aplicada ao colaborador que cometeu alguma falta grave e pode ser dispensado de acordo com o artigo 482 da CLT. Dessa forma, o trabalhador ficará vetado de receber o saque do FGTS nem os 40% de multa relativa ao fundo.
Demissão consensual
Conhecida também como “Demissão por comum acordo”, ambas as partes entram em consenso sobre o desligamento do colaborador. No acordo, há regras reduzidas:
- multa do FGTS costuma ser 20% (metade da multa padrão) e pode haver saque parcial do FGTS (até 80%), além de aviso prévio indenizado pela metade.
Rescisão indireta
Quando reconhecida, tende a gerar efeitos semelhantes à demissão sem justa causa, incluindo verbas rescisórias, FGTS com multa e guias.
Culpa recíproca
Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, é comum a redução pela metade de parcelas indenizatórias (como aviso, 13º e férias proporcionais), conforme entendimento amplamente divulgado.
Rescisão no período de experiência
Essa modalidade serve para quando as partes optam por não seguir o contrato de trabalho ao final do período de experiência.
Além dos que foram citados acima, existem mais dois tipos de rescisão: a rescisão indireta e a demissão por culpa recíproca. Nos dois casos, o cálculo da verba rescisória é feito pelo judiciário no momento da sentença do processo.
Qual é o procedimento quando existem falhas graves por parte do empregador?
Além dos problemas que podem envolver o colaborador, existe também o respaldo da CLT caso os empregadores cometam algum deslize. Dessa forma, toda empresa que não respeitar a legislação trabalhista será responsabilizada por isso!
Dito isso, as faltas graves por parte do empregador podem ser muitas. Acompanhe abaixo algumas hipóteses:
- Assédios (Morais, sexuais e qualquer tipo de discriminação);
- Desvio de função;
- Não recolhimento mensal do FGTS;
- Atrasos no pagamento;
- Não antecipação do pagamento de férias;
- Depreciação.
Prazos e obrigações: o que não pode passar batido?
Prazo para pagamento das verbas e entrega de documentos
Há entendimento consolidado e referência recorrente de prazo de 10 dias para quitação no contexto do art. 477 (com penalidades em caso de atraso).
eSocial: comunicação de desligamento
O evento S-2299 (Desligamento) é usado para informar o desligamento e costuma ter prazo de envio em até 10 dias, com exceções em cenários específicos (ex.: transferência).
Erros comuns no cálculo da rescisão (e como evitar)
- Banco de horas desatualizado: Pode distorcer saldo de salário e médias de horas extras.
- Médias de variáveis calculadas “no olho”: Defina regra (período, natureza da verba, incidências) e registre o critério.
- Contagem errada de frações (férias e 13º): A regra de “15 dias” precisa ser aplicada de forma consistente.
- Descontos sem base: Todo desconto precisa de respaldo legal/contratual e documentação.
- TRCT sem conferência: TRCT é documento de quitação. Se houver divergência, corrija antes de finalizar.
Como a QRPoint pode ajudar a reduzir erro em rescisão?
Na prática, boa parte do erro de rescisão vem de dados inconsistentes: jornada, banco de horas, adicionais e horas extras. Um sistema de controle de ponto confiável ajuda a:
- consolidar jornada e banco de horas com rastreabilidade
- reduzir retrabalho na apuração de variáveis
- facilitar auditoria interna antes do fechamento do TRCT
Se a sua rotina de DP depende de dados de ponto para compor verbas (saldo, extras, adicionais), automatizar e padronizar essa etapa tende a diminuir erro e acelera o fechamento.
Como a QRPoint funciona?
A QRPoint foi pensada para tornar o controle de ponto mais rápido, seguro e conectado à realidade do DP. Você começa com o cadastro simples dos colaboradores — nada de planilhas manuais ou processos truncados.
Depois, o aplicativo do gestor entra em cena. Com ele, você acompanha indicadores em tempo real: quem está presente, de férias, atrasado ou com jornada incompleta. Tudo em um único dashboard.
Para garantir registros precisos, usamos reconhecimento biométrico e geolocalização com cerca digital. Você sabe exatamente onde e quando o ponto foi batido, sem margem para erro.
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