Diante do recente cenário, em que a Organização Mundial da Saúde declarou o COVID-19 como pandemia, as configurações e formas de trabalho estão sendo alteradas. Nesse contexto, os gestores, além de orientar colaboradores, precisam elaborar estratégias para enfrentar a situação. Por se tratar de um cenário novo, há muitas dificuldades e dúvidas em relação ao que pode ser feito: regime de home office ou antecipação de férias durante o anúncio de pandemia?
A situação exige cautela e tranquilidade – nada de pânico, mas força e ações empáticas. Além disso, também é preciso ficar atento aos informes pertinentes em relação ao que pedem as autoridades de saúde.
Como sugerimos anteriormente, o ideal é adotar o modelo de home office. Tal medida protege os colaboradores, evitando o contato que facilita a propagação do vírus, e reduz as responsabilidades que as empresas têm caso seus funcionários fiquem doentes por conta do ambiente de trabalho.
Mas, caso essa não seja uma realidade, reunimos algumas considerações relacionadas às antecipações de férias.
Home office não é férias!
No cenário em que muitas empresas optam pelo home office, pode haver dúvida a respeito dessa forma de trabalho: trabalhar de casa é trabalhar menos? Meu colaborador está de férias?
A verdade sobre isso é que não, o modelo home office não trata de menos trabalho ou férias antecipadas; aliás, não é férias de modo algum, e isso precisa ficar claro para todos.
Nesse modelo, o trabalho que seria feito no escritório ou na empresa deve ser ajustado para ser feito em casa, ou seja, é basicamente um trabalho a distância. Cabe, ao gestor, controlar as atividades e adequar tarefas e metas para outro ambiente de trabalho.
Vale lembrar que, diante da possibilidade de home office, os dias de trabalho em casa devem ser pagos normalmente.
Antecipação de férias ou férias coletivas?
Tem-se discutido, ainda, sobre a possibilidade da antecipação de férias individuais ou coletivas, que podem ajudar a amenizar os possíveis efeitos socioeconômicos da pandemia nas organizações.
Como quarentena não é férias, é imprescindível perguntar ao colaborador se ele quer tirar dias do seu banco de horas ou de suas férias para ficar em casa sem as obrigações de trabalho. E, no caso de empresas que podem precisar antecipar férias coletivas, como fábricas, lojas, restaurantes e bares, é preciso fazer esse acordo com os colaboradores e o sindicato da categoria.
O prazo de aviso à secretaria regional do trabalho sobre férias coletivas, que geralmente é feito com 15 dias de antecedência, pode ser alterado por parte do sindicato. As férias coletivas duram de 10 a 30 dias corridos. Esses dias não são descontados das férias regulares e a remuneração do trabalhador acontece normalmente.
Nessa situação, a gestão de RH deve informar todos os detalhes de como isso será feito.
Ressaltamos que essa é uma situação sem precedentes e nova para todos. Por isso, precisa ser conduzida pelo bom senso, empatia e entendimento de que estamos todos no mesmo barco.
Em caso de dúvidas sobre como realizar a gestão de pessoas ou controlar a jornada de trabalho durante a quarentena, procure a QRPOINT. Estamos disponíveis para ajudar e comunicar tudo o que sabemos acerca desse assunto para pequenas, médias e grandes empresas.