Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o adicional de insalubridade para motorista, afinal, será que todos da categoria possuem direito a receber esse benefício?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os motoristas que estão expostos a vibrações de outros automóveis possuem direito ao adicional de insalubridade. Isso porque, essa exposição a ruídos e vibrações prejudica em grau médio e pode afetar a saúde desses trabalhadores.
Dessa forma, é possível dizer que a maioria dos casos podem receber o adicional de insalubridade para motorista, afinal, grande parte da categoria está exposta a esses riscos oferecidos no dia a dia.
Sendo assim, para saber mais sobre esse assunto e entender como a QRPoint auxilia você a fazer o cálculo dos seus trabalhadores motoristas, continue a leitura deste conteúdo.
Aqui você vai encontrar:
- O que é Insalubridade?
- Como funciona a Insalubridade para Motorista?
- Qual motorista tem direito ao adicional de insalubridade?
- O que diz a lei sobre Insalubridade para Motorista?
- Como calcular a insalubridade para Motorista?
O que é Insalubridade?
Antes de mais nada, é importante entender o que significa o adicional de insalubridade. Esse benefício é dado aos trabalhadores que, de alguma forma, podem prejudicar a sua saúde no dia a dia no trabalho. Portanto, a atividade insalubre é aquela que oferece risco aos trabalhadores.
Mas, existe diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade? Claro que sim! A diferença que mais se destaca é que a de periculosidade não coloca a vida do colaborador em risco, mesmo que em ambos os casos, o direito é dado pelos perigos no trabalho.
Além disso, jovens com menos de 18 anos, são expressamente proibidos por lei a exercerem atividades insalubres. Veja na íntegra:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
O que é o Adicional de Insalubridade?
Em primeiro lugar, o adicional de insalubridade é um direito do colaborador que exerce as atividades insalubres de receber um adicional ao seu salário.
A legislação trabalhista prevê não só esse direito, mas também todos os riscos que esses profissionais podem ser expostos em um ambiente de trabalho. Outro ponto importante, é se atentar se a sua empresa precisa fazer esse tipo de pagamento. Afinal, se precisar e você não souber e acabar não arcando, o funcionário poderá processar a sua empresa.
O adicional de insalubridade, por ser um benefício para o colaborador, está previsto no artigo 189 da CLT:
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Além disso, muitos acreditam que quando a saúde é mencionada, é somente a física, quando na verdade, também vale para a emocional e mental.
Ou seja, o adicional tem como objetivo proteger os colaboradores, mas também de informar os empregadores sobre as condições que ele deve oferecer ao colaborador, isso você pode encontrar no Artigo 7 da Constituição:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Além disso, os agentes nocivos são: químicos, biológicos e físicos. Ou seja, qualquer empresa pode oferecer riscos aos seus funcionários, até mesmo um escritório.
Ademais, ainda existem níveis de insalubridade e classificação só pode ser feita por médicos ou engenheiros registrados na Secretaria do Trabalho e Ministério da Economia.
Como funciona a Insalubridade para Motorista?
À princípio, o adicional de insalubridade para motorista é um adicional ao salário desse profissional, pois, na maioria dos casos, ele coloca sua vida em risco pela profissão.
Como dissemos anteriormente, a legislação trabalhista prevê algumas situações de riscos às quais os trabalhadores podem ficar expostos, inclusive, no tópico anterior foi citada justamente a parte que menciona sobre esses profissionais.
Dessa forma, caso a sua empresa tenha motoristas que estão sujeitos as exposições citadas e você não sabia dessas informações, vá em busca de ajudar e alinhar isso para não ser alvo de processos trabalhistas.
Além disso, como foi possível observar, o benefício de insalubridade para qualquer trabalhador exposto, incluindo motorista, não está previsto somente na CLT, mas também na Constituição Federal.
Qual motorista tem direito ao adicional de insalubridade?
A princípio, o valor do adicional de insalubridade para motorista varia de como a categoria de enquadra na norma regulamentadora 15 do Ministério da Economia. Desde já, o adicional varia entre 10, 20 a 40% sobre o salário mínimo.
Veja quais são os profissionais que possuem direito a esse benefício:
Insalubridade para motorista de ônibus
Primeiramente, os motoristas de ônibus ficam expostos a ruídos e vibrações durante toda a sua jornada de trabalho, por isso, ele possui direito ao adicional de insalubridade.
No entanto, como falado anteriormente, os riscos variam de acordo com os níveis de exposição previstos pelo Ministério do Trabalho. Por isso, é necessário que seja feita uma perícia técnica. Mas como isso é feito?
A Norma Regulamentadora nº15, determina em seu anexo 8 os níveis de vibração que os motoristas de ônibus podem ficar expostos. Por meio disso, o perito fará uma medição para identificar se as vibrações do motorista de ônibus ultrapassam a recomendação.
É importante ressaltar que a justiça está sendo favorável no sentido de condenar as empresas quando se trata de adicional de insalubridade para motorista de ônibus urbano.
Isso porque, o estado da maioria das vias públicas se encontram ruins e isso gera mais exposição aos motoristas, trazendo malefícios à saúde do trabalhador. As doenças geradas podem ser:
- artroses dos cotovelos;
- problemas no sistema nervoso;
- condições ruins na coluna;
- problemas motores;
- problemas sensoriais.
Então, se após a perícia, for confirmada a exposição e for definida como grau médio, o motorista de ônibus tem direito a 20% do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
Além disso, o direito será pago pelos últimos 5 anos de trabalho e caso o contrato ainda esteja vigente, o colaborador continuará recebendo até o seu término.
Insalubridade para motorista de caminhão
Sem dúvida, todas as regras citadas para motoristas de ônibus servem para os motoristas de caminhão. Afinal, o profissional também faz atividades insalubres, mesmo que intermitente, não tira o seu direito de receber o adicional de insalubridade para motorista.
O valor do adicional de insalubridade para motorista de caminhão pode variar entre 10 a 40%, pois é necessário ver como ele se encontra na Norma Regulamentadora nº15.
Além disso, os agentes nocivos para motoristas de caminhão podem ser: ruídos ou vibrações, produtos químicos e microorganismos. Ainda assim, a perícia que irá determinar os agentes nocivos presentes.
Insalubridade para motorista de ambulância
De fato, é de se questionar sobre os motoristas de ambulância, afinal, eles estão expostos a agentes biológicos. No entanto, a NR 15, não classifica como atividade insalubre ser motorista de ambulância.
Dessa forma, o profissional não recebe o adicional de insalubridade para motorista. Mas, novamente, cabe à perícia determinar se o motorista está exposto a outros riscos, como por exemplo:
- ruídos;
- bactérias;
- vírus;
- fungos.
Afinal, os motoristas de ambulâncias transportam pacientes doentes e acidentados.
O que diz a lei sobre Insalubridade para Motorista?
De acordo com a legislação trabalhista:
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego, através das Normas Regulamentadoras caracteriza o que pode ser considerado para receber o adicional de insalubridade.
Norma Regulamentadora nº 15
Os agentes abaixo caracteriza a insalubridade para motoristas:
- ruído contínuo ou intermitente;
- ruído de impacto;
- calor;
- radiações ionizantes;
- condições hiperbáricas;
- radiação não ionizantes;
- vibração;
- frio;
- umidade;
- agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- poeiras minerais;
- outros agentes químicos;
- agentes biológicos.
Ainda assim, a Norma Regulamentadora e o Artigo 192 da CLT classifica os graus de insalubridade que impactam no aumento do salários dos motoristas, os graus são:
- grau máximo: 40%
- grau médio: 20%
- grau mínimo: 10%
Como calcular a insalubridade para Motorista?
Em primeiro lugar, para calcular o adicional de insalubridade para motorista, é preciso determinar o grau de insalubridade. Vamos utilizar como exemplo o grau máximo.
Dessa forma, o cálculo será feito assim:
Salário: R$ 1.284,00
Adicional: 40%
O adicional será: R$ 1.284,00 x 0,4 (40%)= R$ 513,60
Além disso, é válido ressaltar que quanto menor o grau, menor é o adicional ao salário. Ademais, caso os riscos diminuam na região que o motorista exerce suas atividades, o adicional também será reduzido.
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Entenda melhor sobre o Adicional de Insalubridade, não só para motoristas, mas de forma generalista no conteúdo abaixo:
Adicional de Insalubridade: Saiba o que é e aprenda a realizar os cálculos!
Para dar início, o adicional de insalubridade é uma forma de compensação ao trabalhador. Ou seja, o trabalhador que estiver exposto a riscos de agentes nocivos tem direito a um adicional em sua remuneração.
Essa consideração está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de ser considerado também os acordos coletivos firmados pelos sindicatos de cada categoria.
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