Se você ainda não tem registro de jornada de trabalho, está fazendo isso errado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige, por exemplo, que estabelecimentos que funcionem em todos os turnos possuam o controle de ponto com adicional noturno.
A obrigatoriedade de controle de ponto em empresas com mais de 20 funcionários está prevista na CLT, pelo artigo 74. E, para fins de cumprimento de dever, não existe efeito nenhum na defesa de que “eu não sabia que isso existia”.
Não há, porém, um modelo padrão para que esse controle seja feito. Cada empresa pode escolher como realizar o registro, desde que ele tenha meios de ser verificado pelos órgãos competentes.
Para entender melhor como funciona o adicional noturno, confira o conteúdo abaixo:
- Por que surgiu o Adicional noturno?
- O que é Adicional noturno?
- Como funciona o controle de adicional noturno?
- Qual a melhor maneira de registrar as horas extras?
Vamos lá?
Por que surgiu o Adicional noturno?
Em 2011, o Ministério do Trabalho sancionou a Portaria 373, onde os empregadores poderiam adotar métodos alternativos para o monitoramento da jornada de trabalho.
Fato é que, sem o controle de ponto com adicional noturno, ou qualquer outro registro, as empresas podem enfrentar obstáculos – inclusive no âmbito judicial.
Entre o período de janeiro a setembro de 2018, as Varas do Trabalho receberam cerca de 1,2 milhão de reclamações vindas de colaboradores de empresas. Uma das principais causas é a contagem das horas extras.
O número demonstra uma diminuição de mais de 700 mil casos em relação ao mesmo período de 2017, segundo dados da Coordenadoria de Estatística da Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho.
Facilitar o controle de ponto pode ser uma das causas dessa baixa. Quando existe uma forma precisa de medir o trabalho por turnos, não há espaço para questionamentos.
Por isso, o controle de ponto deve ser um sistema inteligente e prático. Afinal, quando bem empregado, é exatamente esse registro que pode fazer a diferença em batalhas judiciais.
Além disso, o controle também tem a capacidade de garantir amplo acompanhamento de empregados e empregadores aos dados de cada jornada.
O que é Adicional noturno?
O adicional noturno nada mais é do que um valor pago referente aos períodos noturnos que o colaborador trabalhou. Ou seja, segundo a legislação, o horário de trabalho entre 22h e 5h é considerado noturno e, por isso, o profissional deve receber o adicional, não importando qual é o setor, basta ser contratado em regime de CLT.
Inicialmente, o benefício existe por uma série de motivos, o principal deles é, justamente, a contra-jornada do trabalhador. Ou seja, ele trabalha contra a jornada de trabalho convencional. E ao exercer nossas funções durante a madrugada, podemos prejudicar a nossa saúde com o tempo. Exemplos disso são:
- Fadiga física;
- Cansaço mental;
- Insônia;
- Indisposição para realizar tarefas pessoais;
- Entre outras coisas.
Dessa forma, é obrigação da empresa compensar esse colaborador dentro da remuneração mensal do mesmo. Agora, para entender um pouco mais sobre como essa prática funciona, continue a leitura.
Como funciona o controle de ponto com adicional noturno?
Como já dissemos anteriormente, quem trabalha à noite e de madrugada não tem só o “dia invertido” em relação à maioria das pessoas: existem outras peculiaridades nessa modalidade laboral, e os empresários e gestores de RH precisam conhecê-las a fundo.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho noturno possui uma carga horária diferente. O valor-hora é contado a cada 52 minutos e 30 segundos – os minutos restantes para completar uma hora completa são pagos em regime de hora extra.
Além disso, o trabalhador brasileiro que trabalha à noite recebe um adicional equivalente a 20% do valor-hora diurno.
As empresas devem ficar atentas com a marcação de pontos, visto que os horários desse tipo de jornada são diferentes. Considera-se noturno o trabalho executado entre 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, segundo o Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946.
É importante que o controle de ponto com adicional noturno seja feito de forma correta e precisa. O intuito é garantir a todos os funcionários informações precisas que podem resultar em acordos de horas extras, férias, 13° salário e repouso semanal remunerado.
Por fim, é válido ressaltar que os trabalhadores de áreas rurais também se enquadram nesse perfil, e o adicional noturno, nesse caso, é válido a partir das 21h.
Qual a melhor maneira de registrar as horas extras?
Ações movidas durante uma relação contratual são, para a maioria das empresas, uma batalha constante. Cada uma delas envolve custos, além do tempo dos gestores e dos advogados, que precisam estar presentes nas audiências.
As ferramentas de gestão de ponto evitam possíveis processos, que oneram o orçamento da companhia. Elas também mantêm a ordem, as finanças e retêm talentos, uma vez que uma empresa organizada é um bom lugar para se trabalhar.
Em casos de ações caluniosas, o autor deverá pagar as custas processuais da parte intimada, uma indenização à empresa e multa, que pode variar entre 1 e 10% do valor da causa.
Um investimento em potencial para auxiliar na organização e manutenção de horários é a integração de softwares eletrônicos para o controle de ponto.
Um dos setores da empresa que mais se beneficiam com a adoção da tecnologia para os registros é o RH. Usar um software para essa finalidade facilita a produção de relatórios, além da contabilização de horas, folgas e até faltas.
Em outras palavras, utilizar a tecnologia para o controle de ponto com adicional noturno é uma forma de poupar tempo, dinheiro e evitar possíveis reclamações nas esferas trabalhistas.
E o melhor é que essa tecnologia é, hoje, muito acessível a empresas de todos os tamanhos e mercados. A plataforma desenvolvida pela QR POINT, por exemplo, facilita o controle de pontos de forma simples e eficaz – e, ainda, cabe no orçamento.
Além de permitir a fiscalização do tempo trabalhado, a solução assegura ao colaborador que suas horas extras serão contabilizadas, bem como os adicionais noturnos. O resultado é uma folha de pagamentos descomplicada para todos os envolvidos.
Quais são as dúvidas mais frequentes sobre adicional noturno?
Abaixo selecionamos as dúvidas mais frequentes em relação ao adicional noturno. Continue a leitura para tirar todas elas e aprender tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Vamos lá?
Como funcionam as horas extras no período noturno?
Os profissionais que fazem horas extras no período noturno podem ter dois tipos de remuneração. são elas:
- Trabalho fixo mensal;
- Adicional noturno.
Além disso, soma-se a esses valores as horas extras noturnas, caso tenha realizado. Isso significa que a empresa deve aplicar um acréscimo de pelo menos 50% da hora convencional + adicional.
Dessa forma, é importante lembrar que a empresa deve ficar atenta a esses detalhes, podendo evitar futuros processos trabalhistas por parte de trabalhadores insatisfeitos. é importante realizar todos esses cálculos com atenção e de forma mais assertiva possivel.
Menores de 18 anos podem trabalhar no período noturno?
Para início de conversa, jovens menores de idade, normalmente seguem regimes de estágio ou menor aprendiz. Nesse caso, eles não podem exercer suas funções no período noturno, isso porque a legislação acredita que ainda são indivíduos muito vulneráveis.
Portanto, podemos concluir que para trabalhar em períodos noturnos e receber por eles, em conformidade com a lei, precisa-se ter mais de 18 anos.
O que acontece se a empresa não pagar adicional noturno?
No caso da empresa não cumprir com o adicional noturno do colaborador, ou realizá-lo de forma irregular, é possível que uma ação judicial seja movida contra a mesma. Isso porque é necessário que ela reveja todos os valores retroativos e multas adicionadas ao pagamento do profissional em questão.
Para reforçar, esse é um direito do trabalhador resguardado na legislação trabalhista, e nesse caso, não é possível fazer nenhum tipo de ajuste que beneficie a empresa.
Como são os intervalos no período noturno?
Os profissionais que trabalham no período da noite também têm o direito de tirar um tempo determinado de intervalo, assim como os trabalhadores diurnos. Desse modo, o colaborador que cumprir uma jornada de trabalho superior a 6 horas, tem por direito, ganhar pelo menos, 1h de descanso.
Para saber mais sobre Jornada de equipe, clique aqui!
Agora, se a dúvida é a respeito de cumprir dupla jornada, segue a leitura e confira.
O trabalhador pode cumprir uma jornada diurna e noturna ao mesmo tempo?
A resposta para essa pergunta é SIM! E vamos te explicar de forma simples no exemplo abaixo.
Vamos considerar que um colaborador trabalha em período noturno, e tem o início da sua jornada de trabalho às 22h, sendo o termino às 8h. O adicional noturno aplicado durante toda a madrugada, será contabilizado de uma só vez, seguindo a jornada noturna e parte da jornada diurna.
Ou seja, apesar desse profissional ter registrado o seu ponto já em jornada diurna, é considerado que ele passou toda a madrugada trabalhando, exposto a riscos e vulnerabilidades.
Como o QR POINT pode contribuir para a sua empresa?
Agora que você já sabe tudo sobre adicional noturno, além de saber o motivo de ter um controle assertivo da jornada de trabalho de seus colaboradores, está na hora certa de conhecer a QR POINT
Nós chegamos para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QR POINT cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR POINT. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QR POINT como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QR POINT funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR POINT na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!
Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.
O que você perdeu sobre o Atestado de Saúde Ocupacional?
Apesar do Atestado de saúde ocupacional (ASO) ser um documento obrigatório para todas as empresas que seguem o regime CLT, sua prática ainda gera muitas dúvidas tanto para as instituições quanto para seus colaboradores.
Se você é um gestor de RH ou empresário, provavelmente já ouviu falar do ASO e sabe também o que ele significa. Mas caso tenha dúvidas da importância desse documento dentro de uma organização, estamos aqui para te contar tudo o que você ainda não compreende sobre ele.
Antes de dar início ao assunto, veja abaixo o que iremos abordar durante a leitura:
- O que é ASO (Atestado de saúde ocupacional)?
- Qual a principal função do ASO?
- Qual a importância do Atestado de saúde ocupacional?
- O atestado de saúde ocupacional tem validade?
- Conheça os tipos do Atestado de saúde ocupacional
- Quais são as principais regras para o controle do ASO?
Vamos lá?
Qual a importância do Atestado de saúde ocupacional (ASO)?
Existem alguns pontos importantes e, por isso, essa é uma prática obrigatória dentro das empresas que seguem o regime CLT. E afirmar isso não é um exagero, e eu vou te contar o motivo.
Além de ser uma segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador sobre a condição do mesmo exercer determinada função. Ele delimita os riscos e por isso, pode ser um contribuidor para garantir a saúde do trabalhador.
Outro ponto para ser considerado nesse caso, é garantir que as funções sejam realizadas apenas por pessoas aptas a isso, para que dessa forma não comprometa a saúde de nenhum membro da empresa.
Por fim, esse documento pode ser usado também como possíveis provas em processos trabalhistas. Então é fundamental lembrar de resguardar, guiar e aprimorar a prática dentro da sua organização.