Você com certeza já viu em sites de notícias ou ouviu falar em jornais sobre a porcentagem de desemprego em nosso país, não é verdade? Mas você sabe quantas pessoas estão trabalhando de carteira assinada atualmente? Pois bem, quando vemos nos jornais esse tipo de notícias , nos perguntamos: como é possível coletar esses dados com tanta precisão? Então, existem diversas formas e uma das principais é pelo Caged.
Agora, você deve estar estranhando ver esse nome por aqui, mas aos poucos você vai conseguir entender o que significa Caged e porque possui tanta importância. No entanto, ele é basicamente um sistema do governo que reúne informações de admissões e demissões feitas pelas organizações e mantê-lo atualizado é muito relevante para os empregadores, inclusive, para o setor de recursos humanos.
Geralmente, os trabalhadores da área de recursos humanos conhecem ou pelo menos já ouviram falar sobre o Caged. Por isso, nós vamos contextualizar esta sigla para você.
Portanto, se você quer saber mais sobre o Caged, continue a leitura deste artigo!
Podemos começar? Vem com a gente!
O que é Caged?
Antes de tudo, a sigla Caged significa “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados”. Como dissemos anteriormente, o Caged é um sistema do governo que coleta todas as informações de demissões e admissões que são feitas nas empresas. No entanto, o Caged só reúne dados de colaboradores demitidos e admitidos que possuem carteira assinada, ou seja, trabalhadores formais.
Outro fator a ser considerado é que o Caged foi instituído pela lei L4923, de 23 de dezembro de 1965. Após a lei ter sido sancionada, as empresas passaram a ser obrigadas a fornecerem as informações de demissões e admissões de colaboradores que estão no regime CLT.
Além disso, o Caged se tornou uma das principais ferramentas para o governo tomar certas decisões no mercado de trabalho.
Qual é o objetivo do Caged?
A princípio, quando os dados são cadastrados no Caged, é possível saber como está a empregabilidade no Brasil. No entanto, esse sistema também serve como uma base de estudos para as ações que o governo precisa tomar. E claro, isso acontece pois quando existem mais pessoas desempregadas, o governo precisa tomar medidas estratégicas para estruturar a situação da melhor forma possível.
Para que você entenda melhor, vamos te dar um exemplo mais recente. No começo da pandemia, milhões de pessoas ficaram desempregadas, devido ao coronavírus e isso impactou muito para a economia do país. Segundo a Agência do Brasil, felizmente, no início de 2021, 309 mil postos de trabalho foram abertos e os resultados foram positivos, pois geraram 1.536.717 empregos.
Mas, para que a situação se invertesse, o Governo Federal precisou elaborar estratégias. Por isso, se não fossem os dados coletados pelo Caged, talvez o governo não tivesse o controle da situação, tornando o cenário econômico do país ainda mais grave.
Por fim, não podemos esquecer que todas essas informações só são possíveis, pelas empresas que cadastram os colaboradores no sistema. Viu só como é importante?
Antes de continuar, vamos contextualizar?
Qual é a relação entre o Caged e o eSocial?
Em primeiro lugar, em 14 de outubro de 2019, foi criada a Portaria n° 1.127 e, a partir da competência de janeiro, o envio do Caged passa a ser realizado pelo eSocial. Para fazer o envio, algumas informações são necessárias, veja quais são:
- A data que o funcionário foi admitido e o CPF do colaborador. Lembrando que é necessário enviar até um dia anterior a data de início do contrato do empregado.
- Colocar qual é o valor do salário do funcionário. Válido ressaltar que é preciso informar até o dia 15 do mês após a data de início do contrato.
- A data e o motivo pelo qual o funcionário foi demitido. Além disso, é permitido entregar essa informação até 10 dias após o término do contrato. Ademais, existem outras hipóteses previstas na legislação I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Mas, para esses casos em específico o prazo é de até 15 dias após o término do vínculo empregatício.
- Informar qual foi o último salário do trabalhador. Neste caso, esse dado precisa ser informado até o dia 15 do mês após a alteração do salário.
- Colocar a transferência de entrada e transferência de saída. Neste cenário, o dado é até o dia 15 do mês subsequente da transferência.
- Por fim, para a reintegração do colaborador é necessário enviar até o dia 15 do mês após a data da reintegração.
Agora, já é possível compreender que existem prazos mensais e diários, não é verdade?
Caged x RAIS e DIRF: qual é a diferença?
Você sabia que além do Caged, existem várias outras obrigações trabalhistas? Pois é! Por isso, o setor de recursos humanos e departamento pessoal precisam estar atualizados sobre todas as alterações que são realizadas nestes sistemas.
No entanto, é muito comum que as pessoas ainda confundem esses termos e, por isso, hoje nós vamos explicar cada um deles. Vamos lá?
Caged x Raiz
Antes de tudo, o Caged e RAIS são muito parecidos, porém, existem as suas diferenças. No caso, para enviar o Caged as informações precisam ser fornecidas apenas em casos de demissões, admissões ou transferências dos funcionários.
Por outro lado, a RAIS, também conhecida como Relação Anual de Informações Sociais, é um pouco mais completa. Isso significa que a mesma precisa ser enviada até mesmo para funcionários que não são registrados.
Caged x DIRF
Antecipadamente, diferente dos termos anteriores, que são Caged e RAIS, a DIRF, também chamada de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária. O que isso significa? Pois então, existem algumas informações que são fornecidas pelas empresas através dessa declaração, como essas abaixo:
- os rendimentos pagos de todas as pessoas que residem no Brasil;
- o valor do imposto que foi retido na fonte e que possui relação com a renda e contribuições de rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
- qualquer movimentação, como por exemplo, pagamento, emprego, remessa realizado por pessoa física que reside fora do país;
- além de, claro, pagamento de planos de saúde.
Afinal, como funciona em caso de transmissão ao Caged?
Agora que já contextualizamos um pouco sobre a diferença das obrigações em relação ao Caged, podemos continuar falando sobre o funcionamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Como já dissemos, o Caged, segundo a legislação, pode ser substituído pelo eSocial, certo? Sim! No entanto, atualmente, as empresas não são obrigadas a se integrarem ao eSocial. Então, como prosseguir?
De fato, o envio ao Caged precisa acontecer de qualquer forma. Para isso, é necessário utilizar o próprio sistema Caged, disponibilizado pelo governo e, dessa forma, o Caged será enviado ao MTE. Confira como fazer o envio:
- Em primeiro lugar, entre no Portal Caged. Após isso, dentre todas as opções de menu, clique em “Transmitir Caged”.
- Outra forma de fazer a transmissão é pelo aplicativo ACI ou Caged Net. Neste caso, é necessário baixar os aplicativos por meio do MTE.
Mas o que é Aci?
Para que você entenda melhor, ACI, significa “Aplicativo do Caged Informatizado”, geralmente, utilizado pelas organizações que não possuem folha de pagamentos. Isso porque, o ACI faz o registro no Caged automaticamente.
E como funciona o Caged Net?
Nesse sentido, o Caged Net funciona como um complemento para o ACI. Afinal, ele consegue recolher a declaração apenas por meio do ACI ou de sistemas de folhas de pagamento.
Além disso, para conseguir fazer a emissão da declaração, é preciso acessar o Formulário Eletrônico Caged e dar um clique na opção “Formulário Eletrônico”.
Ademais, é importante ressaltar que essa opção de formulário, só é indicada para empresas que fazem mais de 36 movimentações em um mês. Isso porque, essa opção não aparece no Portal Caged e por isso, é necessário clicar no link acima.
Como fazer a transmissão dos dados ao Caged?
Antes de mais nada, é preciso lembrar que para fazer o envio do Caged ao MTE, é necessário baixar o aplicativo ACI ou fazer por um sistema de folha de pagamento. No entanto, quando os dados solicitados forem informados, é fundamental que você salve o arquivo no computador. Afinal, essa é a forma mais fácil e simples de enviar o Caged.
Entretanto, se você fizer o procedimento pelo Portal Caged, é necessário clicar em “Analisar Caged” e, após isso, selecionar a opção “Analisar Declaração” ou “Analisar Declaração com Certificado”.
Em conseguinte, na página terá uma opção chamada “escolher arquivo” e, por ela, você poderá selecionar o arquivo que salvou. Após o carregamento, clique em “analisar”.
Além disso, você também receberá um comprovante de envio e, para acessá-lo, siga esses passos abaixo:
- Entre no Portal Caged;
- Clique em “Recibo Caged”;
- Após isso, caso seja CNPJ, clique em “Autorizado”;
- Mas, se for CEI, clique em “Estabelecimento”;
- Em conseguinte, é necessário digitar o “Identificador”;
- Em seguida, coloque a “Competência do Recibo”;
- Selecione a opção “Recuperar”.
- Por fim, preencha os dados necessários que são: CPF e nome do responsável.
Além disso, é muito importante que você faça a análise correta da transmissão ao Caged. Isso porque, qualquer detalhe, pode ser um problema ao cadastrar o colaborador.
Para isso, é importante entrar no ACI ou no Portal Caged. O procedimento é o mesmo falado anteriormente:
Entre no Portal Caged. Em seguida, “Analisar Caged” e, após isso, selecionar a opção “Analisar Declaração” ou “Analisar Declaração com Certificado”. Lembrando que, a segunda opção é apenas se a sua empresa tiver um certificado digital. Por fim, coloque o arquivo e espere carregar.
- Se aparecer ERRO, sua opção deve ser revisada, não pode ser gravada.
- Se aparecer “AVISO”, pode ser gravada, mas precisa de ajustes.
Quais são os tipos de movimentações?
A princípio, existem 2 tipos de movimentações, que são: admissão e demissão. Saiba como funciona cada uma delas:
Admissão
Neste caso, é quando a empresa admite um funcionário, ou seja, cria um vínculo empregatício com o indivíduo. Neste caso, a empresa deverá informar os seguintes dados:
- Data da admissão;
- Quantas horas de trabalho foram acordadas;
- Salário contratual;
- CBO.
Para saber como pesquisar o número do CBO, você poderá acessar o nosso artigo completo sobre o mesmo. Isso porque, nosso conteúdo está com informações completas e você ainda fica sabendo tudo sobre o CBO com mais detalhes.
Demissão
Neste caso, é quando a empresa desvincula o empregado da mesma. Isso significa que o funcionário é desligado ou dispensado de suas atividades. Em relação aos documentos, são os mesmos! No entanto, é necessário acrescentar apenas uma informação, entenda:
- Data da admissão;
- Quantas horas de trabalho foram acordadas;
- Salário contratual;
- CBO;
- Data de demissão.
Transferência
Deste modo, é quando o colaborador é transferido de uma empresa para outra. Mas como funciona? Pois então, para transmitir esse tipo de informação é necessário informar a alteração de salário, mudança de cargo, data de saída de um emprego e a mesma data para começar a trabalhar no atual.
Lembre-se, não se trata de uma demissão para ter a admissão na nova empresa, trata-se literalmente de uma transferência de empresa.
Quais são todas as informações que devem conter no Caged?
Antes de mais nada, se você precisa enviar o Caged, saiba que as informações precisam estar muito bem informadas, ou seja, de forma correta. Por isso, nós vamos ajudar você, veja agora todas as informações importantes para fazer o cadastro:
- Identificar a instituição empregadora;
- Colocar todos os dados do funcionário;
- Informar qual é o tipo de movimentação.
No entanto, nós já sabemos quais são os tipos de movimentações, não é verdade? Então, fique com as explicações sobre a instituição empregadora e os dados solicitados dos funcionários.
Identificando a instituição empregadora:
- CNPJ;
- CNAE;
- endereço;
- informações de Contato.
Dados dos colaboradores:
- nome completo;
- PIS ou Programa de Integração Social;
- número da carteira de trabalho;
- data de Nascimento;
- CPF;
- estado;
- sexo;
- grau de escolaridade;
- CEP da residência;
- CBO ou Classificação Brasileira de Ocupações (número referente ao cargo ocupado pelo profissional e que pode ser consultado por meio do próprio Portal do CAGED).
Quem deve e não deve declarar Caged?
Será que existe alguma possibilidade de a sua empresa não enviar as informações ao Caged? A resposta é Não! Ao menos que você esteja disposto a passar por mais burocracias ou a pagar multas, mas esse não é o caso, né?
No início, falamos sobre a obrigatoriedade das empresas que fazem movimentação de empregados celetistas informarem os dados do Caged.
No entanto, alguns funcionários realmente não precisam fazer a sua declaração ao Caged. Veja quais são:
Quem não deve declarar o Caged?
- trabalhador, eventual, autônomo ou avulso;
- diretores ou sócios que não possuem vínculo empregatício;
- servidores público com vínculo direto ou indireto com três esferas do governo (municipal, estadual ou federal);
- dirigentes sindicais;
- servidor ocupante de cargo eletivo, quando não optam pelo pagamento de vencimentos por parte do órgão de origem;
- estagiários;
- trabalhador doméstico;
- cooperados;
- trabalhador temporário contratado para atender a uma demanda excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993.
Quem deve declarar o Caged?
- empregados contratados por pessoas físicas ou jurídicas sob regime da CLT. A regra se aplica independentemente do tipo de contrato (por prazo determinado, indeterminado, contrato de experiência ou de trabalho intermitente);
- trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado;
- trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
- menor ou jovem aprendiz;
- trabalhadores temporários (opcional).
O que mudou no Caged 2021?
Antecipadamente, em 2017 foi aprovada a nova Reforma Trabalhista, de acordo com a Lei n° 13.467. Pois bem, entre as alterações feitas pela previdência, algumas são referente as orientações ao Caged.
No entanto, entre as orientações para as novas regras do Caged, foram incluídas 3 possibilidades, que são: trabalho intermitente, teletrabalho e trabalho parcial. Outro ponto a ser lembrado, é que a reforma trabalhista regulamentou a demissão por acordo.
A partir deste ponto, o Caged também sofreu alterações e, agora, apresenta a opção de desligamento do colaborador por acordo. Entretanto, em 2021 tiveram algumas mudanças, visando simplificar o envio das declarações.
Portanto, a principal mudança foi que o Caged, como já falamos anteriormente, pode ser substituído pelo eSocial.
Dúvidas Frequentes
Como funciona o Caged de Acerto?
Nesse sentido, é quando uma pessoa faz o cadastro e percebe dentro do prazo que colocou uma informação errada. Neste caso, o indivíduo poderá ajustar as informações de forma correta.
Então, é possível entrar no aplicativo ACI ou pelo Portal Caged e fazer as devidas alterações por lá, na opção “Converter para Acerto”. Logo, você terá que abrir a folha gerada para fazer a correção e atualização da competência do mês atual.
A minha empresa precisa de um certificado digital?
No caso, empresas com mais de dez funcionários precisam ter um certificado digital para fazer a declaração no Caged. No entanto, muitas pessoas não sabem, mas o e-CNPJ e o e-PJ são documentos eletrônicos, ou seja, funcionam como uma identificação virtual.
Portanto, eles servem como uma documentação para a empresa para atos que aconteçam no mundo digital. Além disso, para conseguir um certificado digital, é só acessar o próprio site do Caged.
Ademais, apesar de não ser obrigatório, as empresas com menos de 10 funcionários podem fazer o certificado digital.
Como ter acesso ao Extrato de Movimentação?
Após o envio do Caged, a empresa pode consultar o extrato da movimentação. Neste caso, é necessário entrar no Portal Caged e entrar todo dia 20 de cada mês para ter acesso a esse extrato.
Além disso, a forma para pegar o extrato é como a do recibo, porém, você clicará em “Extrato Caged”.
Como proceder com o Caged em atraso?
Você sabe quais são os problemas que podem ser acarretados pelo não envio do Caged? Pois bem, como falamos, o Caged é uma obrigação trabalhista, certo? Pois é! Desta forma, segundo ao Art. 10 da Lei 4923/65, diz que o atraso pode acarretar em multas, além de determinar que:
“Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras providências.
Art. 10 – A falta da comunicação a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo ali estipulado, importará na aplicação automática de multa no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia Regional do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 193, de 1967)
Parágrafo único. A multa prevista no artigo ficará reduzida para 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do salário-mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, após o término do prazo fixado. (Incluído pela Lei nº 193, de 1967).”
Além de considerar cada funcionário que não foi registrado, é preciso esperar até o dia 7 do mês subsequente não declarado para saber o valor da multa.
O aplicativo ACI não está funcionando, o que devo fazer?
Pois então, a melhor forma de ajustar o erro é desinstalando o aplicativo e, após isso, entrar no Portal Caged novamente e baixar o aplicativo com uma versão atualizada.
Além disso, faça o mesmo para problemas de preenchimento.
Ah, por fim, você quer saber mais sobre o nosso controle de ponto online? Pois bem, é muito importante cumprir as obrigações legais, certo? Desta forma, o setor de recursos humanos precisa estar atualizado de todas as informações e mudanças na reforma trabalhista.
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