É fato que muitas dúvidas surgem naturalmente no início da jornada de trabalho de qualquer profissional, não é mesmo? Algumas das mais frequentes são: quanto eu vou receber? Quantas horas terei que trabalhar? Será que possui algum benefício? Pois então! A partir deste ponto, é essencial que o empregador já tenha as respostas na sua mesa. Agora, principalmente, sobre o cálculo da redução salarial, conforme a medida provisória.
No entanto, com a extensão do período pandêmico e com a implementação da MP 936/20, atual MP 1045/21, os questionamentos ficaram cada vez mais constantes, já que essa medida provisória tem como objetivo três alternativas para o colaborador, confira!
→ A Redução da Jornada de Trabalho;
→Também a Redução Salarial;
→ E por fim a Suspensão Contratual.
Neste artigo, nós iremos ajudar você a calcular a redução salarial, para que os seus funcionários mantenham-se informados sobre como ficará a situação financeira deles após a redução de jornada de trabalho e salário. Continue lendo para entender melhor sobre o assunto! Vamos lá!
Como calcular a redução salarial?
Para saber como fazer o cálculo da redução salarial pode ser mais simples do que você pensa, apesar de ainda continuar sendo um modo burocrático, tentamos simplificar ao máximo para que você entenda de forma clara e objetiva. Veja mais!
Lembrando que para conferir as regras, você poderá acessar a Medida Provisória Nº 1.045. Separe o seu papel, caneta e calculadora! Podemos começar?
Redução de Jornada 25%, o salário é:
Supondo que você possua um salário de R$ 2.000,00. Se você tiver uma redução de 25% do salário, logo, a conta ficará assim:
2.000 x 25%= 500. Então, 2.000-500 é igual a R$ 1.500,00. Neste caso, é válido ressaltar que sobre o valor de natureza salarial, possui as incidência, INSS, FGTS, entre outros valores.
Redução de Jornada 50%, o salário é:
Supondo que você possua um salário de R$ 2.000,00. Se você tiver uma redução de 50% do salário, logo, a conta ficará assim:
2.000 x 50%= 1.000. Então, 2.000-1.000 é igual a R $1.000,00. Neste caso, é válido ressaltar que sobre o valor de natureza salarial, possui as incidência, INSS, FGTS, entre outros valores.
Redução de Jornada 70%, o salário é:
Supondo que você possua um salário de R$ 2.000,00. Se você tiver uma redução de 70% do salário, logo, a conta ficará assim:
2.000 x 70%= 1.400. Então, 2.000-1.400 é igual a R$ 600,00. Neste caso, é válido ressaltar que sobre o valor de natureza salarial, possui as incidência, INSS, FGTS, entre outros valores.
Mas e com o BEn? Como fazer o cálculo para a redução salarial?
Para lembrar, o BEn é um benefício do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem o intuito de auxiliar os colaboradores das empresas que foram afetados pela redução salarial no mercado de trabalho. Além disso, é uma grande oportunidade para que os empregados não fiquem tão prejudicados financeiramente.
Para este cálculo, você precisa pegar a tabela atual do seguro desemprego, afinal, é por ela que você irá se basear. Adiantando este processo, o Teto do Seguro atual, é de R$ 1911,84. Logo, para saber quanto seria o seu valor do seguro, é necessário ter a média dos seus três últimos salários.
A próxima etapa varia de acordo com a faixa salarial, veja mais:
– Se o salário for de até R$ 1.686,79: multiplicar por 0,8 (80%);
– Já neste caso, o salário entre R$ 1.686,80 e R$ 2.811,60: multiplicar o valor que passar de R$ 1.686,79 por 0,5 (50%) e somar com R$ 1.349,43;
– E quando o salário for acima de R$2.811,60: o valor do seguro-desemprego será de R$ 1.911,84.
Aqui vai um exemplo para você:
A média salarial de João é de R$ 2.000,00. A partir disso, o responsável por fazer a conta precisará primeiramente subtrair os valores, no caso, o do salário com o do teto do seguro-desemprego. Logo, a conta ficará:
2.000 – 1911,84= 88,16.
Após isso, multiplique o resultado por 0,5. Desta forma:
88,16 x 0,5= 44,08.
Por fim, some este valor a 1.349,43, conforme abaixo:
1.349,43 + 44,08 = 1.393,51. Agora você já sabe o valor que você teria de seguro desemprego. Então, se a empresa reduzir o salário do colaborador em 50%, a conta certa é:
1.393,51 x 0,25 = 348,37. Neste caso, a empresa pagará R$ 1.000,00, conforme o salário do funcionário e o benefício do governo será este do resultado.
Portanto, o valor atual do salário do empregado com a redução ficará R$ 1.348,37.
Você sabia que a QRPoint pode te ajudar neste processo?
Não há como falar em redução salarial sem tocar antes falar sobre redução de jornada, não é verdade? Pois bem, a nossa empresa é especializada em controle de ponto alternativo e possui muitas vantagens para você. Além de ter um registro de ponto muito rápido, também pode fazer o cálculo de horas extras e de banco de horas, ou seja, pode ser eficiente nessa nova jornada reduzida.
Além disso, a sua organização também terá uma folha de ponto mais organizada, entre outras funcionalidades que estão disponíveis em nosso site. Qualifique o seu controle de ponto para ter melhores resultados, principalmente nesta fase, onde o controle de ponto online precisa de muito mais atenção.
Ademais, você já pensou em ter um aplicativo de controle de ponto que faz todos os seus processos, evitando falhas humanas? Pois é! Esse controle de ponto existe e nós podemos provar.
Por isso…
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Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
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