A jornada de trabalho 12×36 trata de uma rotina diferenciada de trabalho: ao invés de trabalhar por oito horas todos os dias, o profissional faz doze horas de trabalho para 36 horas de folga. Essa jornada, que também deve somar o máximo de 44 horas trabalhadas semanalmente, é regulamentada na Consolidação de Leis Trabalhistas.
Contudo, a jornada de trabalho 12×36 só pode ser aplicada em algumas funções específicas, ainda que a Reforma Trabalhista de 2018 tenha modificado alguns parâmetros nessa resolução.
As áreas da saúde (medicina, enfermagem, radiologia), de segurança e portaria e em alguns setores do comércio são as mais comuns no estabelecimento de uma jornada especial. Empresas que consolidam negócios em horário comercial – escritórios, lojas, agências – podem se valer do modelo de oito horas por dia e onze horas de descanso entre turnos.
Vale lembrar, porém, que o intervalo intrajornada, ou seja, as pausas de almoço, jantar e lanche, valem igualmente para todas as jornadas de trabalho.
Benefícios da jornada de trabalho 12×36
Para os profissionais que cumprem a jornada de trabalho 12×36, a principal vantagem do modelo é o tempo maior de descanso entre os períodos trabalhados. Afinal, depois de 12 horas de serviço, um dia inteiro de folga espera pela pessoa.
Assim, aproveitar a família e os momentos de lazer é uma possibilidade, já que o grande conflito de quem faz oito horas diárias é ter o dia cortado – e 1/3 dele vivido inteiramente dentro da empresa.
Outro benefício interessante dessa jornada para o trabalhador é a redução do período trabalhado, em meses com menos dias, sem prejuízos salariais. Ou seja: se alguém ganha mil reais para trabalhar em regime de 12×36, mas tem mais folgas do que dias trabalhados, não há descontos no valor final recebido.
A produtividade de quem trabalha em jornada de 12×36 é um benefício para o empregador, mas há o contraponto, que é a exaustão causada pelo tempo ininterrupto de trabalho. Principalmente em áreas que demandam mais atenção, como as profissões de saúde e vigilância, a estafa pode se mostrar um inimigo íntimo da jornada de trabalho 12×36.
As empresas também devem se atentar para as condições de segurança de trabalho dentro desse regime, além de informar corretamente aos órgãos fiscalizadores a precisão da jornada. Dessa forma, alguém que cumpre doze horas para 36 de folga deve ter o controle de ponto em dia, tanto para mostrar que esse regime é o vigente na carteira quanto para a definição das horas-extras trabalhadas.
Afinal, a jornada de trabalho 12×36 tem especificidades quanto ao cumprimento de horas extras. Dependendo das normas coletivas da profissão ou do acordo individual, por exemplo, não pode haver hora extra, justamente para evitar problemas de saúde do profissional.
O que a lei diz sobre essa jornada?
A partir da reforma trabalhista de 2018, a jornada de trabalho 12×36 só pode ser pactuada mediante norma coletiva de trabalho. Ou seja: o sindicato de cada categoria vai indicar sua possibilidade. A única exceção à regra é o setor de saúde, que permite flexibilidade de horas trabalhadas.
Para isso, é indispensável acordar com o profissional – e documentar por contrato – o regime de jornada a ser entregue. Tome cuidado: qualquer jornada fora do que estiver estabelecido no contrato de trabalho pode causar graves divergências trabalhistas. Portanto, fazer um excelente controle de ponto, principalmente em se tratando de jornadas especiais, é fundamental.
Por fim, a remuneração mensal estipulada nesse modelo de trabalho já conta com a soma final, inclusive do descanso semanal remunerado, e compensa feriados e prorrogações aplicáveis à jornada noturna, sempre que necessário.
De forma geral, a flexibilidade de diferentes horas de trabalho entre os colaboradores pode gerar confusão no RH, principalmente se os registros de ponto forem manuais. A dica é utilizar a automatização para prevenir possíveis erros nessa seara.
A tecnologia pode ajudar: um aplicativo capaz de realizar o controle de ponto sem a necessidade de intervenção humana, como a solução da QRPOINT, é uma boa saída. Afinal, a automação é um recurso cada vez mais acessível, financeiramente falando, e importante para a precisão dos dados gerados dentro da empresa.
Como vimos por aqui, a jornada de trabalho 12×36 não é para todo mundo, mas pode ser excelente para alguns setores de mercado. Para que as empresas não tenham prejuízo a partir da escolha desse modelo, fazer o controle de ponto correto é fundamental.
Portanto, sempre que surgir dúvidas sobre como proceder, entre em contato com a gente. Estamos aqui para te mostrar como, quando e porque a tecnologia aplicada ao RH pode salvar sua empresa de gastos com apelações judiciais trabalhistas.