Na semana passada, o novo coronavírus foi considerado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia. Na última terça-feira,17, o Brasil confirmou a sua primeira vítima letal em São Paulo e o país reconheceu, de fato, o estado de risco.
De acordo com uma matéria publicada pelo G1, no Brasil, existem atualmente cerca de 8.819 casos suspeitos e 349 casos confirmados do novo COVID-19, em 17 estados do país e no Distrito Federal.
Os dados não param de crescer e, desde essas atualizações, diversas instituições públicas e privadas – universidades, escolas e empresas – adotaram voluntariamente o período de quarentena. Sem tempo previsto de retorno, as atividades foram canceladas e recomenda-se às pessoas que fiquem em casa.
Porém, a providência ainda não foi tomada de forma geral. Nem todas as corporações liberaram os funcionários para a quarentena. Vale lembrar que, nesse cenário, trata-se de um direito do colaborador, levando em consideração a situação alarmante.
Contrair COVID-19 em serviço é considerado acidente de trabalho?
Sim. Alguns funcionários foram liberados das atividades nas sedes das empresas para ficar em isolamento social, cuidando da própria saúde e de sua comunidade. Porém, essa não é realidade para todos os trabalhadores.
Muitos ainda precisam pegar transporte público para chegar no trabalho e, lá, lidam com situações que exigem contato outras pessoas. Outros precisam manter as suas viagens de trabalho para cumprir a agenda de compromissos – ainda que rodoviárias e aeroportos estejam diminuindo consideravelmente suas operações. Por ser uma doença viral, o controle de contágio do coronavírus é quase impossível – e isso é, por si só, preocupante.
Caso o contágio aconteça dentro do ambiente de trabalho, é responsabilidade da empresa cobrir o pagamento dos quinze primeiros dias de atestado médico do colaborador. Depois desse período, o funcionário tem direito a receber diretamente do INSS.
Além disso, a pessoa que contrair COVID-19 no local de trabalho, ou durante viagem com essa finalidade, terá uma segurança extra contra o desemprego: durante um período de doze meses ela não pode ser demitida sem justa causa.
É importante lembrar que é obrigação da empresa lidar com o caso de contágio como um acidente de trabalho e oferecer, nesse cenário, as mesmas condições trabalhistas de qualquer outra eventualidade laboral. Afinal, o contágio aconteceu enquanto o funcionário exercia funções determinadas em nome da empresa.
Como se proteger do contágio do coronavírus?
As indicações feitas pelas organizações de saúde têm sido acerca dos cuidados básicos de higiene, como lavar as mãos e usar álcool em gel.
Indo além disso, o afastamento de locais públicos, onde existe grande aglomeração de pessoas, é desencorajado. Seja em meios de transportes, universidades, bares ou empresas, essa é outra medida de prevenção indicada durante o período em que o COVID-19 está se espalhando.
Providências preventivas devem ser tomadas por todos e, principalmente, por aqueles em que se encontram nos grupos de risco: pessoas acima de 60 anos e/ou em qualquer idade com diabetes, doenças cardíacas e/ou pulmonares.
Como evitar contágio na viagem a trabalho?
A solução para evitar essas e outras situações de contágio dentro do ambiente de trabalho é, de fato, suspender momentaneamente as atividades dentro da corporação e optar pelo home office – ou trabalho remoto. Isso inclui, claro, viagens eletivas, ou seja, que possam ser remarcadas sem ônus.
Caso o assunto da viagem seja urgente, optar por resolvê-lo a partir de videoconferência na internet ou mensagens de áudio e ligações é a saída segura.
Vale lembrar que home office não é sinônimo de férias. Existem várias tecnologias para o monitoramento da jornada de trabalho, incluindo a participação em reuniões e treinamentos em casa. Utilizar ferramentas alternativas nesse período faz com que as demandas da empresa não fiquem em atraso.
Então, durante a quarentena, cuide bem de sua saúde e das pessoas próximas a você. Evite sair de casa para encontrar os amigos, colegas de serviço ou fazer viagens de trabalho. Se for urgente, trabalhe de casa.
Se tiver dúvidas sobre como fazer a gestão de pessoas e como controlar a jornada de trabalho durante a quarentena, procure a QRPOINT! Entre em contato com a nossa equipe e assine a nossa newsletter para mais informações.