O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista que anima os colaboradores e colabora com a economia. Isso porque ele ajuda a alimentar o setor comercial nas comemorações de fim de ano.
Por ser uma gratificação tão positiva, o décimo terceiro salário gera muita expectativa nos colaboradores. Isso faz com que os mesmos se antecipem e façam até mesmo planos para o recebimento do bônus.
Muitos desses planos são saudáveis e envolvem planejamento, reservando o dinheiro para ocasiões como a compra do material escolar dos filhos no ano seguinte.
Entretanto, pode acontecer do colaborador não administrar tão bem o recebimento. Sendo assim, é uma boa estratégia de endomarketing que a empresa forneça juntamente ao pagamento uma opção de mentoria financeira.
Portanto, pensando em te trazer dicas com boas práticas fizemos esse artigo com tudo sobre como calcular o décimo terceiro salário, confira!
O que é décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um tipo de “bônus” salarial dado ao colaborador no final do ano. Trata-se, portanto, de uma gratificação anual implementada em 1962 no Brasil.
Sendo assim, é garantido ao profissional por esse direito o recebimento de 1/12 (um dozeavos) do seu salário por mês trabalhado. Dessa forma, o colaborador recebe um salário completo após um ano inteiro de trabalho.
Entretanto, não é todo profissional de dentro da empresa que deve estar recebendo o benefício. Por isso, veja a seguir:
Décimo terceiro: quem tem direito?
O profissional que tem direito ao décimo terceiro salário é aquele que trabalha em área urbana ou rural, sendo doméstico ou avulso, que tenha a carteira assinada.
Portanto, a regra estabelecida pela CLT é de que, tendo 15 dias de serviço, o profissional já tem direito a receber o benefício.
Esse direito se mantém ainda que o contrato de trabalho tenha fim, devendo ser pago ao colaborador proporcionalmente de acordo aos meses de prestação de serviços do mesmo.
Para além disso, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS também devem ser pagos, de acordo com as mesmas regras.
Sendo assim, veja a seguir aqueles que não devem receber o bônus salarial.
Décimo terceiro: quem não tem direito?
Apesar do benefício ser pago a colaboradores que foram desligados, demissão por justa causa configura um caso aonde o profissional não tem direito de receber o décimo terceiro.
Ademais, caso o colaborador tenha mais de 15 dias de faltas não justificadas dentro de um mesmo mês, ele não terá direito à parcela do pagamento referente ao mês das faltas.
Por conta disso, ter um controle eficiente do absenteísmo dos colaboradores é extremamente importante. Inclusive, para evitar processos trabalhistas.
Agora que você já sabe o que é o décimo terceiro, como funciona e quem pode ou não o receber, entenda a seguir as formas de pagamento.
De que forma é feito o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro é feito de duas formas, seja por meio de pagamento único ou de duas parcelas iguais em diferentes momentos do ano.
Caso o gestor opte pelo pagamento feito em duas partes, a primeira parcela deve ser entregue dentro do período que começa dia 1º de fevereiro e termina 30 de novembro.
Sendo esse o método escolhido, a segunda parte deve ser repassada ao profissional até dia 20 de dezembro.
Ademais, as taxas dizem respeito ao INSS e ao IRRF devem ser descontadas apenas da segunda parcela.
Além dessas, existem formas mais situacionais de efetuar o pagamento do décimo terceiro e férias. Veja a seguir os dois casos.
O primeiro caso ocorre quando um colaborador é desligado. Com exceção da demissão por justa causa, o profissional tem direito ao valor de acordo com o tempo trabalhado.
Já o segundo caso envolve a solicitação do colaborador. Caso seja feito o pedido no mês de janeiro, o valor da primeira parcela deve ser dado a ele juntamente às férias programadas.
Sabendo disso, deu pra perceber que é necessário saber quais impostos devem ser descontados e quando. Portanto, agora que você sabe quando cai a primeira parcela do décimo terceiro, confira abaixo:
Como calcular cada imposto sobre o décimo terceiro?
Para calcular cada imposto sobre o décimo terceiro é preciso primeiro saber quando aplicá-lo. Isso dá ao gestor a consciência de qual valor de parcela irá sofrer ou não abatimento.
Sendo assim, veja como calcular tanto o INSS quanto o IRRF, que devem sempre ser retirados do valor integral ou apenas da segunda parcela.
Como calcular o INSS no décimo terceiro?
Para calcular o INSS no décimo terceiro salário é necessário seguir as faixas salariais e subtrair a porcentagem de acordo com o valor.
Veja a seguir as porcentagens a serem cobradas para Trabalhador Avulso, Empregado e Empregado doméstico:
Agora, confira como fica a cobrança para um Contribuinte Individual e Facultativo:
Como calcular o IRRF no décimo terceiro?
Para calcular o IRRF no décimo terceiro salário também existem faixas salariais a serem seguidas, determinando porcentagem e valor a ser pago.
Salário de até R$ 1.903,98: O trabalhador recebe isenção do imposto;
Salário de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 142,80);
Salário de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 354,80);
Salário de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 636,13);
Salário a partir de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 869,36);
Enquanto isso, o valor de dependentes fica em R$ 189,59.
Para além desses dois, que são os mais comuns, também existem outros descontos (de benefícios, por exemplo) que podem recair sobre o valor bruto. Portanto, leia a seguir:
Quais descontos podem ser feitos no décimo terceiro?
Os outros descontos que podem ser feitos no décimo terceiro salário são:
Atrasos e Faltas;
Vale-transporte;
Vale-refeição;
Assistência odontológica;
Assistência médica;
Adiantamento Salarial (VALE);
Benefícios conveniados (escolas, academia, entre outros).
Ademais, nenhum outro desconto pode ser aplicado no décimo terceiro. Agora que você sabe quando décimo terceiro vai sair em 2021 e quais impostos podem ou não ser aplicados, veja abaixo:
Os detalhes do cálculo do décimo terceiro
Para calcular o décimo terceiro da forma correta é preciso estar atento a diversos detalhes, como por exemplo o absenteísmo do colaborador.
Além desse fator, que mostra a necessidade do gestor de fazer um controle preciso da jornada de trabalho dos colaboradores, existem outros.
Dentre eles podemos citar as horas extras, as comissões, o afastamento, o dia do mês referente à contratação e a remuneração variável do profissional.
Portanto, confira a seguir em detalhes como cada um desses fatores deve ser levado em conta na hora de calcular o décimo terceiro salário.
Como o absenteísmo influencia no décimo terceiro?
O absenteísmo influencia no décimo terceiro a partir do momento em que todo colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias do mês para recebe-lo.
Portanto, o controle sobre os dias trabalhados deve ser feito de forma impecável pela empresa, visando evitar futuros gastos com processos trabalhistas.
Isso porque o cálculo desse pagamento é feito com base em diversas variáveis, o que exige um controle confiável de cada dado a modificar a conta.
Dessa forma, busque ter um controle de ponto eficiente dentro da sua organização para poder também evitar problemas em outros segmentos.
Por exemplo, o cálculo das férias também envolve o registro de dias e horas trabalhados pelo profissional, portanto, fique atento.
Como horas extras influenciam no décimo terceiro?
O controle de horas extras influencia no cálculo por conta do décimo terceiro usar como base de referência o salário bruto do colaborador.
Dessa forma, todo possível provento que possa incidir no pagamento do colaborador deve ser contabilizado. Sendo assim, a hora extra não é a única a influenciar o cálculo.
Outros adicionais, como o de insalubridade ou periculosidade, também devem ter os valores somados ao bruto para calcular o décimo terceiro.
Entretanto, no caso das horas extras, o cálculo requer que seja tirada uma média de quanto o profissional recebeu para poder determinar a gratificação.
Assim, fica claro o quanto o controle de ponto é um dos principais guias na hora de entregar o décimo terceiro salário aos profissionais.
Como funcionários afastados influenciam no décimo terceiro?
Os funcionários afastados influenciam no décimo terceiro de uma forma única, que não exige muito esforço da parte da empresa para gerir.
Ainda que afastado, o profissional tem direito a seu salário, assim como ao benefício do décimo terceiro, entretanto essa responsabilidade fica nas mãos da Previdência Social.
Portanto, o colaborador irá sim receber a remuneração, entretanto isso não virá das mãos do empregador caso o profissional esteja afastado por doença.
Entretanto, existem casos de afastamento aonde o contratante deve pagar ao colaborador, como o que ocorre com as profissionais dm licença-maternidade.
Nesse caso, os meses não trabalhados não sofrem desconto, e a quantia deve ser paga de forma integral pelo contratante.
Porém, o mesmo poderá recuperar o valor pago em forma de crédito previdenciário, garantindo descontos em repasses futuros ao INSS.
Como comissões influenciam no décimo terceiro
As comissões influenciam no décimo terceiro do mesmo jeito que as horas extras. Portanto, deve-se registrar todas as comissões e gratificações recebidas durante o ano na folha de pagamento.
Aqui, novamente teremos um valor somado ao montante bruto referente ao profissional. E, seguindo as mesmas regras das horas extras, uma média deve ser traçada em relação a tudo que foi recebido nos meses anteriores.
Portanto, fazer uma gestão plenamente consciente de cargos e salários tem um grande impacto na empresa, até mesmo na hora de determinar o décimo terceiro salário.
Como a remuneração variável influencia no décimo terceiro
Como deu pra perceber, a remuneração variável influencia no décimo terceiro mudando o montante que representa o valor bruto, consequentemente mudando todo o resto.
Assim, esse cálculo pode por vezes gerar dúvida no gestor, já que com o recebimento de comissões e afins o valor mensal a ser recebido se repete poucas vezes.
Portanto, para não ter confusões ao calcular no final do ano, a conta é feita sem computar todos os meses nela.
Isso porque o prazo máximo que o contratante tem para quitação finda no dia 20 de dezembro de todo ano.
Sendo assim, o cálculo passa a ser feito contando os salários de janeiro até novembro e dividindo o total por esses 11 meses.
Assim, tendo quitado todos os pagamentos em janeiro, o contratante deve rever a quantia total até o dia 10 desse mês.
É então que o empregador poderá utilizar o salário com acréscimo do ano inteiro e dividi-lo por 12, tendo em mãos o valor real a ser acertado com o colaborador, descontando o extra ou quitando o que falta.
Como deu pra ver acima, não é à toa que o pagamento do décimo terceiro salário levanta muitas dúvidas. Portanto, confira agora a resposta para algumas delas:
Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro salário
Por ser um benefício tão popular entre os colaboradores, existem uma série de dúvidas que são bastante comuns em relação ao décimo terceiro salário.
Veja a seguir a resposta para algumas delas:
Tem como adiantar o décimo terceiro?
É possível, através da forma parcelada de recebimento do benefício. Através dela, o primeiro pagamento deve ser depositado sem nenhuma cobrança de impostos entre os meses de fevereiro e novembro.
Esse formato pode ser alterado, mas isso exige que seja feito um processo envolvendo o setor de RH da empresa e uma convenção coletiva de trabalho feita pelo sindicato.
Então, adiantamentos podem ser feitos de acordo com o que for definido em convenções prévias, tendo, entretanto, outra forma de ser dado.
Essa forma é juntamente às férias do profissional. Esse método, porém, exige que o próprio venha a solicitar essa modalidade de pagamento.
O que acontece caso o décimo terceiro salário atrase?
Atrasar o pagamento do décimo terceiro salário irá render problemas à organização (que podem ser evitados com uma organização e controle de ponto eficientes).
A organização pode estar então vulnerável a retaliações por parte do estado, necessitando de algumas manobras por parte da empresa ou até mesmo o pagamento de multas.
Entretanto, há uma forma de escapar disso através de acordos. É possível, prevendo o atraso, criar clausulas contratuais que predeterminem sanções a serem pagas pela empresa.
Assim, os prejuízos podem ser menores e até mesmo planejados pelos gestores, independentemente dos motivos.
O que fazer se a empresa errar o pagamento do décimo terceiro salário?
Como o décimo terceiro salário é um direito do profissional, sendo obrigatório para as empresas que ele seja pago a todos os contratados via CLT, é necessário que essa regra seja cumprida.
Portanto, até o dia 30 de novembro a primeira parcela do benefício precisa ser entregue ao colaborador.
Caso isso não ocorra, a empresa começará a ser multada por cada dia de atraso em que o profissional não receber devidamente seu pagamento.
Caso não se trate de um engano e a quantia não seja recebida em seguida, o mesmo poderá recorrer à Superintendência do Trabalho para resolver essa questão.
Para ter orientações e mais informações sobre como proceder, o colaborador pode buscar também ferramentas de ajuda e consultoria através do sindicato referente à sua área.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Para calcular o décimo terceiro salário a primeira coisa a se considerar é a forma como ele será pago. O cálculo será diferente caso o pagamento seja feito em uma ou em mais parcelas.
Dessa forma, o cálculo pode ser bem simples, caso o profissional tenha trabalhado todos os 12 meses do ano na organização, por mais de 15 dias por mês e vá receber em parcela única.
Nesse caso o cálculo se simplifica porque os descontos e afins que normalmente incidem no décimo terceiro também são cobrados nos outros pagamentos feitos durante o ano.
O que isso significa? Bem simples. O valor que o colaborador deve receber é igual ao salário líquido do mês anterior ao pagamento.
Entretanto, a conversa muda quando entra em cena o pagamento em duas parcelas. Veja como fica o cálculo:
Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro?
Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro você vai precisar ter em mente que o valor das duas parcelas será diferente, sendo a segunda menor que a primeira.
Isso porque o valor dos descontos será aplicado apenas na segunda parcela. Portanto, nada deverá ser descontado da primeira parte do pagamento.
Sendo assim, para calcular essa primeira remuneração basta dividir por 2 o valor bruto do último salário recebido pelo profissional.
Com esse resultado em mãos, cabe ao gestor calcular o pagamento da segunda parcela, que não é tão simples assim, acompanhe:
Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro?
Para calcular a segunda parcela do décimo terceiro é preciso ter em mente todos os descontos a serem feitos, já que é nesse momento que eles serão aplicados.
Aqui, usar a tecnologia no RH pode facilitar muito o processo, principalmente na hora de coletar, armazenar e consultar as informações necessárias.
Tendo isso em mente, é preciso primeiramente calcular o desconto do INSS, que já foi mostrado acima como é feito.
Entretanto, é importante sempre lembrar que as regras do INSS mudaram para o desconto progressivo ao invés de alíquotas fixas desde o fim de 2019.
A seguir, você precisará determinar o valor do IRRF a ser descontado, variando de acordo com a tabela apresentada mais cedo nesse artigo.
Por fim, o cálculo da segunda parcela ficará da seguinte forma:
Ao dividir o salário bruto por 12, você deverá multiplicar o resultado por 10. Com esse valor em mãos, você deve subtrair o quanto foi pago na primeira parcela.
Em seguida, você deve subtrair também os impostos que já foram determinados anteriormente e o restante deverá ser entregue ao colaborador.
Sabendo disso, veja a seguir uma dica de ouro para manter o cálculo do décimo terceiro salário na sua empresa sempre alinhado:
Conte com o QRPoint
Agora que você já sabe calcular qual o valor do décimo terceiro a ser pago aos colaboradores, deu pra perceber o quanto o controle de dias trabalhados e horas extras é fundamental.
Para isso, ter um sistema eficiente de controle de ponto é indispensável para manter os registros na folha de ponto precisos, evitando qualquer tipo de problema judicial que essas imprecisões podem causar.
Sendo assim, o QRPoint está aqui para facilitar o seu dia a dia, trazendo uma rotina de menos processos para dentro da sua organização.
Isso porque o software do QRPoint traz diversas funcionalidades que facilitam o cálculo do décimo terceiro salário de qualquer colaborador da empresa.
Para lidar com o rígido controle de horas trabalhadas, você pode contar com a facilidade de ter um banco de horas onde tudo é registrado.
Além disso, todo envio de atestados é feito de forma rápida e fica automaticamente registrado, deixando o gestor despreocupado no caso de um afastamento.
Apenas esses recursos de cálculo de horas, adicionais e faltas já simplificam demais na hora de determinar os valores a serem pagos em ocasiões como a do décimo terceiro.
Entretanto, os recursos do QRPoint não param por aí, e você tem o controle de todas essas funções e muito mais no aplicativo do gestor, onde você pode acompanhar em tempo real tudo que acontece dentro na sua empresa bem na palma da sua mão.
Isso porque a plataforma nutre você com informações e dashboards indicadores para trazer mais agilidade à sua gestão.
Quer ter todos esses recursos na sua empresa ainda hoje? Entre em contato e tire todas as suas dúvidas com nossa equipe.
Para te ajudar a entrar de cabeça nas soluções tecnológicas para sua organização, você vai receber um período de teste grátis, dando acesso a todos esses benefícios.