Em todo período de eleição, a Justiça Eleitoral convoca cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, para trabalhar como mesários. Esse ano, inclusive, a solicitação vem por meio de propagandas veiculadas em canais de comunicação com o tema “Seja um mesário voluntário”.
Essa foi a estratégia encontrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para incentivar as pessoas que não fazem parte do grupo de risco em relação ao coronavírus a se candidatar ao trabalho para o pleito de 2020.
Acontece que, com a pandemia, os cuidados precisam ser redobrados. O objetivo da Justiça Eleitoral, portanto, é não só garantir mão de obra no dia da votação, mas, também, a redução nos níveis de risco de contaminação.
No entanto, por mais que haja muita divulgação do processo de inscrição, muitos eleitores ainda têm dúvidas na hora de se candidatar. Afinal, o trabalho é voluntário, mas existe alguma proteção ou prerrogativa prevista nos direitos trabalhistas para que esse dia seja contado como dia trabalhado?
O que faz um mesário no dia da eleição?
Pode ser mesário qualquer pessoa maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. A exceção da regra é composta por candidatos, seus parentes até o segundo grau e integrantes da direção de partidos políticos.
Também estão proibidos de trabalhar como mesários os policiais, autoridades públicas, servidores da Justiça Eleitoral e funcionários com cargos de confiança no Poder Executivo.
Para exercer a função de mesário não é necessário um currículo pomposo e experiência em grandes empresas: basta a disponibilidade para passar o domingo eleitoral na organização dos bastidores da votação.
O mesário é o cidadão que recebe os eleitores, confere a documentação, coleta assinaturas ou impressão digital, faz a contagem dos eleitores faltantes, fiscaliza potenciais irregularidades e habilita a urna eletrônica, podendo, ainda, atuar na logística da votação.
É graças aos mesários, que não recebem pelo dia trabalhado, que todo o processo ocorre com tranquilidade e com o mínimo de intercorrência. Mas para que os mesários desempenhem tais funções com dinamismo e excelência, é oferecido a eles um curso de capacitação, que pode ser presencial ou a distância.
Direitos trabalhistas para mesários
Mas, com tanto trabalho e exposição ao público, é claro que os mesários estão resguardados com direitos trabalhistas relativos à função de voluntário.
Para começar, o cidadão que presta serviço como mesário voluntário tem direito à folga em seu emprego “oficial”. Ou seja, a empresa em que ele trabalha, seja ela pública ou privada, deve dispensá-lo do trabalho por 2 dias para cada dia que ele ficar à disposição da Justiça Eleitoral, sem descontos em salário, vencimentos ou anulação de qualquer outra vantagem.
O mesário voluntário não recebe remuneração para servir à Justiça Eleitoral. No entanto, para a eleição de 2020, ele receberá um auxílio-alimentação de 40,00 por dia trabalhado.
Mas isso não é tudo: existem outros pontos favoráveis para quem deseja ser mesário nas eleições 2020. Veja:
- Garantia em caso de desempate em concurso público;
- Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais;
- Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar nas instituições de ensino superior.
Em complemento, o direito a folgas compensatórias também é válido para os dias de treinamento oferecidos pela Justiça Eleitoral.
Impedimentos e imprevistos no dia da votação
Caso você tenha sido convocado para trabalhar como mesário, mas surgiu um impedimento, o que fazer?
Conforme o código eleitoral, os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar razões de impedimento. Para isso, ele deve encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. A solicitação será avaliada pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Se o mesário, convocado ou voluntário, não comparecer no dia das eleições, seja por questão de trabalho, acidente ou qualquer outro imprevisto, deve justificar formalmente ao juiz eleitoral o motivo da ausência. Caso a justiça rejeite as alegações apresentadas, ou o mesário não apresente nenhum motivo por ter faltado à eleição, ele estará sujeito ao pagamento de multa.
A empresa pode me impedir de ser mesário?
Em hipótese alguma a empresa pode proibir o funcionário de realizar o trabalho de mesário voluntário. A única coisa que ela deve exigir é a declaração expedida pelo juiz eleitoral confirmando a participação do seu colaborador nas eleições.
Ao receber o documento, o RH deve ter o cuidado de armazená-lo em lugar seguro e, de preferência, com um alerta para o dia da folga. Para que haja um bom controle dos dias a serem compensados pelo colaborador, o gestor pode utilizar o sistema de ponto digital.
O sistema QRPoint recebe alertas em tempo real sobre as atividades, como chegada de relatórios, solicitações e pedidos de exportações de arquivo.
Além disso é possível gerenciar os pedidos de abono e atestados médicos dos colaboradores em tempo real. O funcionário tira uma foto da declaração no próprio app, o gestor recebe a notificação e dá os prosseguimentos necessários.
Deixar de computar as folgas compensatórias para empregados que trabalham nas eleições pode gerar dores de cabeça, como denúncia no sindicato ou na Delegacia Regional do Trabalho. Quer saber mais sobre o ponto digital? Entre em contato com a gente!