Em primeiro lugar, podemos dizer que o estágio é uma porta de entrada para quem está começando no mundo corporativo. No entanto, existem uma série de regras e orientações que a sua empresa precisa saber antes de contratar um estagiário.
Mas, se é só um contrato de estágio, o que pode dar errado? É aí que você se engana, existem muitas irregularidades que podem prejudicar a sua organização. Afinal, a contratação de um estagiário, quando bem feita, pode trazer diversos benefícios e oportunidades para a organização e para os jovens estudantes.
Por outro lado, quando ela não é feita corretamente, pode prejudicar a empresa financeiramente, além de ser prejudicial para o aprendizado dos estagiários. E aí, quer saber tudo sobre a Lei do Estagiário e qual é a forma correta de contratá-los? Acompanhe esse artigo e aproveite a leitura.
Vamos lá?
Qual é a definição de Estagiário?
A princípio, o estagiário é o futuro profissional do mercado, ou seja, é o universitário ou estudante ingressando no mercado de trabalho. No entanto, o estagiário possui uma carga horária menor, além do tempo de contrato ser reduzido.
Isso acontece justamente pelo fato de que o estagiário está tendo o seu primeiro contato prático com a atividade do seu desejo profissional. E claro, essa experiência é indispensável para ter sucesso em determinada função.
Dessa forma, a empresa também precisa estar apta para receber o estudante que deseja ingressar no mercado e que tenha vontade de aprender.
O que diz a Lei do Estagiário?
A princípio, a Lei 11.788/2008 fala todos os pontos que todos precisam saber sobre os estagiários. Primeiramente, o estagiário não é um trabalhador comum. Como assim? Pois bem, os estagiários não fazem parte das regras da CLT, por isso, existe uma lei própria para eles.
A Lei do Estagiário, por sua vez, possui regras e orientações específicas com o objetivo de proteger os estudantes, delimitando seus direitos e deveres em relação a empresa que está contratando o estagiário.
Os principais pontos previstos na lei, que diz respeito às obrigações do contratante são:
- As organizações precisam oferecer um espaço adequado aos estagiários, para que eles possam desenvolver suas atividades e habilidades com eficiência;
- Disponibilizar um colaborador da empresa para ficar encarregado de ensinar e mostrar tudo sobre a organização para o estagiário;
- Contratar um seguro de vida para os estagiários;
- Enviar para a Instituição de Ensino na qual o estagiário está matriculado, um relatório de periodicidade a cada seis meses.
Agora que você já sabe o básico sobre a Lei 11.788/2008, que tal compararmos a Lei Antiga com a Lei Nova?
Lei Antiga x Lei Nova do Estagiário
Embora não pareça, a Lei do Estagiário é um pouco antiga e está vigente até os dias atuais. No entanto, ela sofreu algumas mudanças, vamos ver quais foram? Veja só:
Perfil do Estagiário em Potencial
- Mantém: os jovens matriculados em instituições de ensino, como por exemplo, em ensino médio, educação superior, técnica, profissional e especial podem se candidatar para estágio.
- Mudança: estudantes do ensino fundamental, porém, na modalidade profissional e estrangeiros com vistos válidos podem estagiar.
Carga Horária do Estagiário
- Mantém: 6 horas diárias ou 30 horas semanais para todos os alunos do ensino médio de formação geral, educação profissional do nível médio e ensino superior.
- Mudança: não houve alterações.
Duração do Contrato do Estagiário
- Mantém: no máximo dois anos de contrato na mesma empresa ou órgão público concedente.
- Mudança: não houve alterações.
Instituição de Ensino do Estagiário
- Mantém: determinar todas as condições para contratar estudantes do programa de estágio.
- Mudança: agora é necessário indicar um professor orientador, da área exercida no estágio, para que ele fique responsável pelo acompanhamento e avaliação das tarefas do estagiário.
Além disso, é necessário que o educando faça um relatório a cada 6 meses sobre as atividades do estagiário.
Perfil dos Contratantes do Estagiário
- Mantém: podem contratar estagiários, as pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Mudança: todos os profissionais liberais de nível superior com o registro de fiscalização profissional em dia.
Obrigatoriedade dos Contratantes de Estagiário
- Mantém: formalizar o estágio com um contrato, ou seja, um termo de compromisso para que todas as partes envolvidas possam assinar. Além disso, adequar a Instituição de Ensino Superior ao programa de estágio.
- Mudança: responsabilizar um supervisor a cada dez estagiários. Além de tudo, enviar um relatório de atividades por semestre, sempre no fim do treinamento. Deste modo, o envio deve ser feito para a Instituição de Ensino.
Além disso, a lei do estágio também regulamenta a quantidade máxima de estagiários que uma empresa pode contratar. Vamos analisar?
“Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.”
Quais são os benefícios da Lei do Estagiário?
De fato, essa lei trouxe muitos benefícios para os estagiários, mas, principalmente, para que as empresas, órgãos públicos e instituições possam respeitar os direitos dos estagiários.
No entanto, não foram só os estagiários que ficaram em vantagem, as partes concedentes também ganharam alguns benefícios e um deles é a permissão para que as empresas encontrem o melhor direcionamento e regras para conseguir elaborar todos os procedimentos na contratação de um estagiário.
Veja só alguns dos benefícios concedidos pela Lei do Estágio:
Regulamentação da Carga Horária
“Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”
Direito a Férias Remunerada
“Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
Manutenção da Redução de Carga Horária em Períodos de Avaliação
No Artigo 10, da legislação, diz que:
“§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.”
Direito a Seguro de Vida
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.”
Direito à Bolsa-Auxílio, Transporte, etc.
“Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
Além disso, é válido ressaltar que:
“§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.”
Quais são os Tipos de Estágio?
Antes de mais nada, segundo o Artigo 2 da Lei nº 11.788 diz que existem duas modalidades de estágio, que seriam: obrigatório e não obrigatório. Entenda como eles funcionam!
Estágio Obrigatório
Em primeiro lugar, existem algumas graduações que exigem que o estudante faça o estágio como um complemento para a sua formação. Ou seja, isso significa que o estágio faz parte da grade curricular do aluno, tornando-se obrigatório.
Dessa forma, o universitário ou estudante consegue se formar apenas se tiver cumprido todas as exigências, sendo uma delas, o estágio. Além disso, o estágio obrigatório pode ser remunerado ou não.
Mas por qual motivo? Mais para frente você entenderá!
Estágio Não Obrigatório
A princípio os estágios não obrigatórios são mais comuns, pois eles não possuem uma exigência e servem mais para aprimorar o desenvolvimento do estudante. Ou seja, é um estágio opcional, o estudante pode ou não realizá-lo.
No entanto, é muito importante saber que independente de qual modalidade seja, é importante que a instituição indique um orientador para acompanhar o processo do aluno.
Até aqui você já consegue diferenciar os estágios obrigatórios e não obrigatórios, certo? Mas que tal sabermos um pouco mais sobre eles serem remunerados ou não? Vamos lá!
Estágio Não Remunerado
Segundo a lei, o estágio não é um emprego, mas sim uma forma de ampliar o desenvolvimento do estudante para o mercado de trabalho e, claro, junto a alguém para supervisionar a prática.
Por isso, o estágio não remunerado visa apenas cumprir as exigências das instituições, ou seja, a grade curricular. Ou seja, o estágio não remunerado caracteriza-se como uma forma de o estudante ter um curso intensivo na prática.
Além disso, para comprovar as horas de estágio, cada universidade possui um contrato específico para esse formato de estágio, onde cabe à empresa preencher as informações e as partes envolvidas assinarem.
Estágio Remunerado
No caso, o estágio remunerado é um pouco relacionado com o estágio não obrigatório. Como dissemos anteriormente, o estágio não obrigatório é optado pelo aluno realizar ou não.
Por isso, caso o estudante opte por realizar o estágio, nada mais justo que ele receba por execução do serviço. No entanto, os benefícios da empresa devem estar no contrato de trabalho.
Além disso, seguindo a mesma lógica do estágio não remunerado, as instituições possuem contratos de trabalhos específicos para esta modalidade.
Qual é o tempo mínimo para o Contrato de Estágio?
De fato, essa é uma das dúvidas mais frequentes: qual é o tempo mínimo e máximo para o contrato de estágio? Por lei, não existe nenhum artigo determinando o tempo mínimo. Entretanto, as empresas optam geralmente por deixar o tempo mínimo em um mês.
Por outro lado, na lei está claro que o tempo máximo da duração do estágio pode se estender em até dois anos. Além disso, portadores de deficiência podem prolongar ainda mais o tempo de estágio.
Quais são os direitos e deveres do Estagiário?
Sem dúvidas, apesar de o estagiário não ter vínculo empregatício com a empresa, ele deve seguir algumas obrigações que dizem respeito a ela, veja quais são os deveres do estagiário:
- cumprir tudo o que está escrito no termo de compromisso;
- comparecer na oficina do estágio, quando for solicitado;
- obter uma frequência mínima de 75% na instituição de ensino;
- se responsabilizar pelas atividades que vão ser exercidas durante o estágio.
Mas e agora? Quais são os direitos dos estagiários? Veja só:
- o horário de estágio precisa ir de encontro com o horário dos estudos;
- a empresa precisa contratar seguros pessoais no período de estágio;
- ser orientado e supervisionado por um profissional do seu curso, no caso se o ensino for Técnico ou Superior;
- optar pelo Vale-Transporte;
- entre outros direitos que já foram citados no artigo.
Quais são os benefícios de contratar um Estagiário?
De fato, é muito importante entender que quando a sua empresa contrata um estagiário, ela não está apenas contratando um profissional em potencial, mas também um futuro profissional que pode fazer muita diferença no futuro da empresa.
Afinal, você poderá lapidar e moldar esse profissional em potencial de acordo com a cultura e normas da organização, o que é muito importante tanto para o crescimento e desenvolvimento do estagiário quanto para a empresa.
Por isso, veja quais são os benefícios de contratar um estagiário!
Custo Baixo
De fato, manter os estagiários na empresa é muito mais vantajoso para o contratante, por isso é tão comum ter estagiários nas empresas, afinal, eles não fazem parte da folha de pagamento.
Além disso, estagiários não precisam receber alguns benefícios e também não são descontados do INSS, FGTS, ⅓ sobre férias, entre outros. Afinal, eles não recebem um salário e sim uma bolsa-auxílio.
Ademais, é válido ressaltar que as regras dos benefícios apenas se aplicam para estágios obrigatórios, mas, para os não obrigatórios a empresa é obrigada a fornecer os benefícios vigentes no contrato de trabalho.
Profissionais mais Engajados
Os estagiários, como todos sabem, são estudantes e por isso, possuem um conhecimento mais atualizado sobre as informações da área em que querem atuar. Dessa forma, é muito provável que além da sua absorção de conhecimento na prática, possa repassar tudo o que estuda para a empresa.
Além disso, é muito importante que a empresa não pense em contratar um estagiário apenas pelo custo baixo, mas também pensando em como ele pode se desenvolver e se tornar um grande profissional, fazendo muita diferença na organização.
Quais são as obrigações para quem quer contratar um Estagiário?
No Artigo 9, da Lei do Estágio, diz que as obrigações dos contratantes são:
“Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.”
E o que as empresas devem saber antes de contratar estagiários?
“Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.”
Como contratar um Estagiário?
À primeira vista, você já entendeu como funciona a lei do estágio, certo? Pois bem, agora vamos entender como faz para contratar estagiários. Confira!
Conheça o que a Lei diz sobre os Estagiários
Antes de mais nada, é muito importante que a empresa e o departamento de recrutamento e seleção conheçam todos os tópicos das leis, para que não haja possibilidade de futuros processos jurídicos contra a organização.
Além disso, é importante que a empresa saiba quais são suas obrigações e os direitos e deveres dos estagiários.
Faça um Planejamento de um Processo Seletivo
Sem dúvidas, é muito importante fazer um processo seletivo para a contratação de novos estagiários. Afinal, o processo seletivo é ideal para contratar estagiários e profissionais em potencial que se alinham com o perfil da empresa.
Tenha um termo de compromisso
Primeiramente, é importante que você entenda que o Termo de Compromisso do Estagiário é como se fosse a carteira de trabalho dele, ou seja, não fazer esse termo é o maior erro que a sua empresa pode cometer.
Além disso, esse documento é muito importante para evitar processos trabalhistas, afinal, ele funciona como um contrato e um guia para que as regras e orientações sejam cumpridas.
Contate uma Seguradora
A Lei do Estágio já determina que a empresa deve contratar uma seguradora para os seguros pessoais do estagiário. No entanto, este seguro não se caracteriza como um seguro de vida, pois ele é válido somente para acidentes, ou seja, não protege a vida da pessoa.
Entretanto, existem algumas vantagens associadas a este seguro, como por exemplo, descontos em medicamentos, afastamentos temporários, entre outros. Por fim, fica a critério da empresa escolher a melhor seguradora.
Dúvidas Frequentes sobre Estagiários
O Estagiário tem direito às férias proporcionais na rescisão?
A princípio, a rescisão ou o rompimento do contrato de estágio podem ser feitos a qualquer momento. No entanto, é importante dizer que o estágio não pode ser confundido com um emprego CLT.
Na verdade, o processo de rompimento do termo de compromisso, é conhecido como interrupção antecipada do termo de estágio. Nesse sentido, a rescisão só seria concretizada se o estagiário recebesse todas as verbas rescisórias, o que não acontece, por ele não ter vínculo empregatício com a empresa.
Por outro lado, o estagiário deve receber as férias proporcionais no rompimento do termo de compromisso.
Como a Lei do Estágio funciona para uma estagiária grávida?
Já pensou em contratar uma estagiária e ao longo do estágio ela fica grávida? Você sabe como a sua empresa deve reagir? Pois bem, em uma profissional em regime CLT, seria possível ter os direitos da maternidade.
No entanto, infelizmente para as estagiárias não possui uma lei específica para estagiárias grávidas. Ou seja, elas precisam apenas cumprir as horas de estágio e informar no contrato de compromisso.
De acordo com a Coordenadora de Treinamento da Nube, Yolanda Brandão, as estagiárias podem contribuir ao INSS, para ganhar os benefícios do governo. Inclusive, ela deu algumas dicas no Portal do Nube.
Como funciona o Atestado Médico para Estagiários?
À primeira vista, dissemos que os estagiários não são iguais aos empregados em regime CLT, correto? No entanto, quando se diz respeito a saúde, a lei do estágio diz que:
“Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”
Então, fica claro que o estagiário tem direito de faltar no trabalho por motivos de saúde, desde que ele comprove que não pode exercer suas atividades a partir do atestado médico.
O Estagiário pode fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo?
A resposta é sim. Afinal, não existe nenhum artigo descrito na lei informando sobre a proibição dessa situação. No entanto, isso só pode ser feito se o colaborador fizer o estágio em outro setor e horário da sua vigente atividade.
Além disso, o horário do estágio deve compatibilizar com o horário das aulas, mas não deve coincidir. Ademais, em muitos casos as empresas reduzem o horário de trabalho dos colaboradores para que eles possam realizar o estágio.
O Estagiário deve trabalhar nos feriados?
A resposta é não. De fato, as empresas precisam paralisar em dias de feriados. No entanto, existem algumas organizações que não podem parar e por isso, recebem uma autorização do Ministério do Trabalho.
Entretanto, quando um colaborador trabalha em feriados, ele recebe pelo seu dia de trabalho, inclusive, 100% do valor. Por isso, em relação aos estagiários, eles não devem trabalhar nos feriados, já que não recebem um salário e sim uma bolsa-auxílio.
Dessa forma, é expressamente proibido os estagiários trabalharem no feriado.
É obrigatório fazer o Controle de Ponto para Estagiários?
Como já foi dito anteriormente, o estagiário não é um empregador CLT, ou seja, ele não possui vínculo empregatício com a empresa, logo, não é obrigado a registrar o ponto.
Mas, e se a empresa quiser que o estagiário bata o ponto como uma forma de controle?
De fato, nada impede que a empresa coloque um sistema de controle de ponto para controlar a jornada do estagiário, pois é uma forma de o RH acompanhar os passos do estagiário de uma forma mais transparente.
Além disso, o sistema de controle de ponto para estagiário pode ser muito importante para que ele viva de fato a imersão do que é estar dentro do mercado de trabalho.
No entanto, é válido enfatizar que o controle de ponto biométrico não é permitido. Por outro lado, existem aplicativos de controle de ponto alternativos, autorizados pela Portaria 671, regularizados pelo MTE.
Dessa forma, os jovens já estão mais adaptados a mexerem com a tecnologia e isso facilitaria muito para um controle de jornada mais eficiente.
Como a QR POINT funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR POINT na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
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