Exames Admissionais: Entenda como funciona!

Os exames admissionais são uma prática muito comum em regimes de CLT, mas existem algumas regras que regem a legislação e, podem gerar dúvidas tanto para as empresas quanto para os colaboradores. 

Quais os tipos de exames admissionais? Existe a obrigatoriedade de fazer os exames? Porque eles são tão importantes? 

Para te ajudar, vamos listar abaixo todas as informações que você precisa saber sobre Exames Admissionais. Fica com a gente e acompanhe a leitura! 

O que são os exames admissionais? 

Todo colaborador que já trabalhou ou trabalha em regime CLT, já precisou passar por exames admissionais. De acordo com a legislação, essa etapa é imprescindível e deve ser cumprida pela empresa no ato da contratação. Dessa forma, ela se certifica de que a saúde do funcionário está em dia. 

Para cada profissão existem diferentes tipos de exames admissionais e eles são pensados de acordo com a necessidade das demandas de trabalhos do colaborador

Além disso, é importante ressaltar que esse tipo de exame pode ser feito apenas por um médico especializado em Medicina do Trabalho. É ele quem vai conduzir todo o processo e emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) se estiver tudo dentro da normalidade. 

Existem também os exames que são obrigatórios e aqueles que são proibidos de serem solicitados pelas empresas aos colaboradores, ambos de acordo com a legislação. Continue a leitura e saiba quais!

Quais os tipos de Exames Admissionais? 

Desse modo, os exames admissionais é um procedimento bem objetivo e é feito para garantir a análise em relação à saúde do funcionário. 

Caso for necessário e a depender do cargo que o colaborador ocupará na empresa, podem ser solicitados também os exames complementares. Ou seja, além do exame admissional, o profissional precisará passar por uma avaliação específica. Dessa forma é possível que aempresa se certifique que o paciente está apto para exercer a função com segurança

Confira abaixo os tipos de Exames Admissionais: 

Anamnese médica

Esse é um exame feito pelo médico do trabalho e visa entender o histórico de saúde física e mental do profissional, o que o diferencia do exame físico, no qual só os aspectos fisiológicos são analisados. Na anamnese médica é feito algumas perguntas para que o médico entenda o histórico de saúde familiar do colaborador e se houve algum tipo de risco nos trabalhos anteriores, como por exemplo, exposição a agentes químicos ou altos níveis de ruídos. 

Pressão Arterial e batimentos cardíacos

Esse é o exame clínico, feito após a anamnese. Desse modo, ele busca entender se o profissional possui alguma doença ocupacional e por isso, é avaliado as medições físicas e psicológicas, como por exemplo, a pressão arterial e os batimentos cardíacos. 

Caso o paciente tenha tido em algum momento alterações e/ou problemas cardíacos, é de extrema importância deixar claro neste momento. 

Saúde das Articulações 

Já neste caso, é avaliado principalmente em profissionais que farão ou ficarão em posições repetitivas por muito tempo. Dessa forma, é de grande importância certificar que  a saúde das articulações do colaborador em questão atende os requisitos da função. 

Neste caso, é muito comum que os médicos ocupacionais avaliem a postura e movimentos do profissional. Além disso, é possível que em antigos empregos o profissional tenha sofrido alguma lesão que pode se agravar na função atual, então é comum que os médicos avaliem possíveis lesões articulares também.

Funções de Risco

Para aqueles colaboradores que assumirão funções de risco, é importante que além do exame admissional, faça também os exames complementares. Eles existem para certificar tanto empresa quanto profissional de sua saúde sobre a exposição de agentes físicos, químicos e biológicos.

Dessa forma, ele garante a preservação da saúde do profissional solicitando os exames da lista abaixo: 

Audiometria: Tem por finalidade, examinar a audição do colaborador e identificar sua capacidade de interpretar sons. Além disso, o procedimento permite identificar possíveis alterações na audição e entender qual o tratamento mais adequado em cada caso. 

Acuidade Visual: Neste caso, é medida a distância que o olho consegue enxergar, e possibilita o médico do trabalho entender se o profissional em questão está apto para exercer funções que exijam essa normalidade. 

Espirometria: Esse exame testa as funções pulmonares e ele contribui para a identificação de várias doenças respiratórias. 

EEG: O Eletroencefalograma, conhecido como EEG, busca analisar a atividade elétrica cerebral espontânea. Dessa forma é possível avaliar se as variações de sinal correspondem a normalidade.

ECG: Outra avaliação comum é o Eletrocardiograma, conhecido como ECG. Ele avalia a atividade elétrica do coração e é possível detectar se o ritmo do coração corresponde com o número de batimentos que deve ter por minuto. 

Raio-x: Nesse caso, é um diagnóstico feito através de imagens. O exame utiliza radiação ionizante para produzir as imagens internas de várias partes do nosso corpo e é por ele que o médico identifica se existe qualquer fratura ou sinal de pneumonia, por exemplo. 

Agora que você já sabe tudo sobre os tipos de exames admissionais, conheça os exames que são obrigatórios no processo do colaborador dentro da empresa

Conheça os Exames ASO obrigatórios:

Existem alguns exames que são imprescindíveis tanto para o início quanto para a jornada do colaborador dentro da empresa. Desse modo, eles são realizados pelo médico do trabalho e caso ele avalie que os resultados correspondem positivamente a função do trabalhador, ele fornecerá então o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). 

O ASO comprova que o paciente está apto para exercer suas funções dentro da empresa e ele está presente em diferentes momentos na jornada do colaborador. Confira abaixo quais são esses exames: 

Exames Periódicos 

O exame periódico é feito para acompanhar a saúde do colaborador em exercício da função, ele verifica se algum problema de saúde está sendo desencadeado por esse motivo. 

De acordo com a legislação, os exames periódicos devem ser realizados de acordo com o exercício de função e idade do colaborador, sendo assim: 

  • Para funcionários entre 18 e 45 anos, realizar a cada dois anos;
  • Para jovem aprendiz e colaboradores +45, anualmente. 

Exames de mudança de função

Caso o colaborador ou a empresa opte pela mudança de função, é necessário que o funcionário passe por uma nova avaliação. Dessa forma, ela avaliará se o novo cargo apresenta riscos à saúde que o antigo não possuía.  

Exames de retorno ao trabalho

Após o período de afastamento, o colaborador deve passar por uma nova avaliação: O exame de retorno ao trabalho.

Neste caso, independente do motivo pelo qual o funcionário foi afastado, o médico ocupacional deverá fazer uma nova avaliação a fim de resguardar a saúde do paciente no ambiente de trabalho

Exame demissional

Por último, mas não menos importante, a realização do exame demissional é de extrema importância, é por ele que o funcionário resguarda seus direitos e, ao mesmo tempo, a empresa se assegura de que todos os processos foram feitos como ditam a legislação. Além disso, o exame deve ser realizado antes da data de demissão. 

Dessa forma, ele é o responsável por garantir que não houve prejuízos à saúde do colaborador durante a sua jornada dentro da empresa. Além disso, reforça a comprovação de sua aptidão para voltar ao mercado de trabalho

Exame de recontratação 

Embora as recontratações não sejam práticas comuns, elas podem acontecer. É por isso que o Ministério do Trabalho em sua portaria 384/92 prevê o retorno do colaborador que já foi desligado da empresa

Segundo a portaria, a readmissão do funcionário pode acontecer somente após 90 dias da data de rescisão do contrato e apenas no caso de demissão sem justa causa. Desse modo, esse processo é considerado fraudulento e pode ser caracterizado como fraude ao seguro-desemprego.

Sendo assim, os exames admissionais precisam ser realizados da mesma forma que a primeira contratação. O funcionário será submetido a todos os procedimentos contratuais regulamentares. Dessa forma, ASO também é obrigatório. 

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Exames Admissionais

Porque os Exames admissionais são importantes? 

De acordo com o art.168 da CLT os exames admissionais devem acontecer antes da empresa firmar contrato com o colaborador e o mesmo assumir suas funções. Portanto, o RH e a segurança do trabalho ocupacional precisam trabalhar juntos para garantir que as regras e normas previstas estejam sendo cumpridas.

Dessa forma, se a saúde do colaborador corresponder a normalidade exigida para sua função, o médico ocupacional faz a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Nele é necessário conter algumas informações, como por exemplo: 

  • Nome do colaborador completo;
  • Histórico de saúde;
  • Número de sua identidade;
  • Função na empresa;
  • Riscos ocupacionais;
  • Nome do médico do trabalho

Além disso, existem outras informações importantes e caso existam possíveis riscos ocupacionais, é importante que conste neste documento. 

Os exames admissionais e todos os outros que são obrigatórios para o colaborador, é dever da empresa arcar com os custos, segundo o que diz a CLT. Dito isto, a realização dele é imprescindível para evitar a contratação equivocada diante de um diagnóstico que impossibilite o colaborador de ser produtivo em suas funções. 

Outro motivo importante que comprova a importância dos exames admissionais é a exigência de direitos adicionais em alguns casos, como por exemplo, a insalubridade e periculosidade. 

Sendo assim, os exames são fundamentais no processo de contratação de qualquer colaborador pelo regime da CLT e a negligência pode custar muito caro para o empregador. Por isso é importante que o gestor de pessoas fique sempre de olho e se adiante aos possíveis riscos que a empresa pode correr nesse sentido.

Em quais casos pode haver a reprovação do funcionário? 

Os exames admissionais devem ser realizados por todos os profissionais prestes a serem contratados, antes da data de admissão. É um exame feito pelo profissional da Medicina do Trabalho e se houver alguma alteração o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) pode ser negado.  

Além do histórico de saúde, o médico precisa ter ciência sobre as condições físicas e psicológicas atuais do colaborador e em alguns casos, é necessário que ele faça também alguns exames complementares. Todo esse processo é importante para que o médico consiga dar um diagnóstico assertivo e preservar tanto a empresa quanto a saúde do funcionário. 

Desse modo, o resultado do ASO pode não ser aprovado. Mesmo que dar esse diagnóstico seja algo delicado, o médico do trabalho precisa reconhecer quando o colaborador não está apto para as funções. Por isso, ele precisa ter uma boa qualificação técnica e ter familiaridade com o cargo ocupado pelo colaborador.

Sendo assim, certo de que a segurança do colaborador estará comprometida em suas funções, em concordância com as leis trabalhistas, o médico ocupacional pode não permitir a operação desse funcionário. 

O que diz a legislação sobre Exames Admissionais? 

Segundo a legislação do trabalho, o exame admissional é obrigatório a todo profissional em regime de CLT. 

É dever do empregador dar acesso a medicina do trabalho para os seus colaboradores. Sendo assim, é necessário que a empresa cumpra com os prazos estabelecidos para a realização dos exames admissionais dos seus colaboradores, caso contrário ela poderá sofrer algumas penalidades. 

O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, só poderá ser realizado pelo médico do trabalho, sem ele o colaborador não será regularizado. Dito isto, esta documentação precisa ser devidamente atualizada e para cada colaborador e função existem os seus prazos. 

O setor de Recursos Humanos precisa se atentar aos processos de cada colaborador para que a empresa não corra o risco de estar irregular com os exames admissionais, periódicos e entre os outros obrigatórios. 

Quais são os exames que a empresa não pode exigir do colaborador? 

Agora que você já sabe tudo sobre os processos para a realização dos exames admissionais, saiba também que existem alguns exames que a empresa não pode exigir no ato da contratação. Eles são considerados discriminatórios e é proibido que a empresa peça ao colaborador. Confira abaixo quais são eles: 

Teste de gravidez

Toda mulher tem direito garantido pela legislação à licença maternidade, e por isso, no ato de contratação, algumas empresas exigem o teste de gravizez. Dessa forma, é importante avaliar que esse ato não é autorizado pela lei. 

Teste de HIV

Outro caso muito comum são as exigências de testes de HIV. Fazer tal solicitação para qualquer colaborador é inteiramente proibido. Além disso, não contratar uma pessoa por ela ser soropositivo é um ato discriminatório. 

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

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No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

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É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

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