É de extrema importância que toda empresa atue de forma preventiva para atender todas as normas da legislação trabalhista. Isso porque, só assim, uma instituição pode evitar possíveis processos. E é por isso que hoje vamos falar sobre Homologação trabalhista e em como a QRPoint pode contribuir com a sua empresa .
Antes da reforma trabalhista, qualquer colaborador que estivesse a mais de um ano na mesma empresa, precisava passar pela homologação ao romper o contrato de trabalho. Agora, essa prática sofreu algumas alterações.
Se você está se perguntando o que é homologação trabalhista, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.
- O que é homologação trabalhista?
- Como funciona a homologação trabalhista?
- O que diz a legislação sobre homologação trabalhista?
- O que mudou na homologação trabalhista após a reforma?
- Qual o papel dos sindicatos na homologação trabalhista?
- Tem como realizar a homologação trabalhista pela internet?
- Como o QRPoint pode contribuir com a sua empresa?
Tenha uma boa leitura!
O que é homologação trabalhista?
A homologação trabalhista pode ser definida como a prática que valida o rompimento de contrato entre ambas as partes, empresa e empregado.
Como dissemos anteriormente, antes da reforma trabalhista, caso o colaborador estivesse a mais de um ano na mesma empresa, a homologação trabalhista era obrigatória em caso de rompimento do contrato, independente do motivo.
Essa era uma regra, e só era válido caso fosse realizada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho (MTE). Essa obrigatoriedade existia para garantir os direitos do trabalhador.
Isso porque a principal função da homologação trabalhista era, justamente, averiguar se existia alguma irregularidade sobre o pagamento das verbas rescisórias, além de conferir as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Com o tempo, essa regra sofreu algumas alterações e a obrigatoriedade dessa prática passou a não existir. Mas isso vamos explicar um pouco mais a frente. Agora entenda como a homologação funciona.
Como funciona a homologação trabalhista?
Depois da reforma trabalhista, a homologação, em qualquer situação, não é obrigatória. E a rescisão contratual pode ocorrer entre as partes envolvidas somente, empresa e empregado.
Portanto, a homologação só é realizada formalmente no sindicato como antigamente, caso o funcionário não queira realizá-la na empresa.
Caso isso ocorra, o representante pelo sindicato da categoria em questão, será responsável por averiguar se todos os movimentos da empresa com a rescisão do funcionário estão dentro do que manda a legislação.
Ou seja, é o sindicato que irá conferir todos os valores de verbas rescisórias e anotações na CTPS, além de prestar todas as orientações para o colaborador.
No caso da formalização do rompimento de contrato ocorrer na empresa, a mesma deve ser a responsável por cumprir e conferir todas as exigências legais. Isso porque o ato não será acompanhado nem pelo sindicato da categoria nem pelo MTE.
Quais são os prazos da homologação trabalhista?
Em relação aos prazos de homologação trabalhista, a empresa tem o prazo de 10 dias, contando a partir do término do contrato, para realizá-la.
Além disso, essa prática envolve, entregar ao profissional todos os comprovantes do rompimento contratual, além de efetuar todo o pagamento das verbas rescisórias que o colaborador tiver direito por lei.
Com a reforma trabalhista, após 2017, em todas as rescisões a empresa precisa comprovar o cumprimento de todas as obrigações no prazo de 10 dias. Ou seja, em qualquer situação e tipo de rescisão, o prazo é o mesmo.
Além disso, é importante lembrar que, mesmo não sendo mais uma prática obrigatória, a empresa precisa ficar atenta a todas as exigências legais. Isso porque o não cumprimento das mesmas, pode gerar multas e processos trabalhistas contra a organização.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre homologação trabalhista, é importante saber exatamente o que diz a legislação sobre o assunto e onde essas informações estão firmadas. Confira a seguir!
O que diz a legislação sobre homologação trabalhista?
Conforme tudo o que dissemos anteriormente a respeito da homologação trabalhista, saiba o que a lei estabelece sobre ela.
Por exemplo, para a homologação acontecer de forma online, essa condição é prevista na Portaria 1620 e Portaria 1621 do MTE, confira:
Portaria 1620
4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
6º O empregado de documentos que comprove a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação incluirá bem a entrega do contrato até o término dos dez dias . (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Portaria 1621 ART. 1° e ART. 3°
Art. 1º Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas correspondentes às rescisões de contrato de trabalho.
Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Anexo II;
II – Termo de Homologação sem ressalvas – Anexo III; e
III – Termo de Homologação com Ressalvas – Anexo IV .
Mas caso as homologações não sejam realizadas de forma online, segue as normas abaixo:
Portaria 1621 ART. 2°
Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não utilizado o sistema lognet, devem ser utilizados os seguintes documentos:
I – TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II – TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Vale ressaltar que todas as exigências tanto do estado quanto da empresa são obrigações de cunho nacional. Contudo, elas podem sofrer variações de acordo com o que cada estado tem vigente sobre homologação trabalhista.
Para ficar ainda mais claro, saiba tudo o que foi alterado nessa prática com a reforma trabalhista. Confira o tópico a seguir.
O que mudou na homologação trabalhista após a reforma?
A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, e de lá pra cá, algumas normas acerca da legislação trabalhista sofreram alterações. Esse é o caso da homologação trabalhista.
Uma das questões que foram mais impactantes nessa prática, é sobre a não obrigatoriedade da homologação perante o sindicato ao MTE. Isso porque até 2017 essa era uma prática obrigatória em qualquer situação de rescisão contratual.
Na prática, todo o processo que envolve o desligamento de um colaborador da empresa, se torna menos burocrático e bem mais objetivo. Isso porque, nem o sindicato nem o MTE têm a obrigação de se envolver nos trâmites, apenas as partes envolvidas, a empresa e o empregado.
Por isso, é tão importante que a empresa cuide de toda a gestão da jornada de trabalho dos profissionais, por exemplo, neste momento de desligamento pode evitar possíveis problemas judiciais entre as partes. Sabendo disso, O QRPoint está sempre pronto para ajudar o seu RH.
É fundamental ressaltar que, a participação do sindicato nesse processo não está proibida, e caso o colaborador queira, a homologação pode ser realizada da mesma forma de como era antes da reforma acontecer.
Além disso, caso haja qualquer erro na homologação direta, entre empresa e empregado, o mesmo pode recorrer aos seus direitos perante ao MTE.
Por isso, mesmo que essa não seja mais uma prática obrigatória, é fundamental que a empresa esteja atenta a todas as suas obrigações junto a legislação trabalhista brasileira.
Para isso, para que tanto empresa quanto empregado saibam de suas obrigações, separamos os principais documentos para que a homologação seja realizada da forma mais correta possível. Siga a leitura e confira.
Quais são os documentos que a homologação trabalhista exige?
Em toda homologação é importante que tanto o colaborador quanto a empresa cumpra algumas obrigações. Os documentos são imprescindíveis no caso de qualquer situação de rescisão contratual.
Além disso, no caso de rescisão contratual com jovem aprendiz é indispensável a presença de um responsável legal.
Abaixo vamos te mostrar alguns casos e documentos necessários para cada situação, confira:
Pedido de demissão
- Carta de preposição;
- Carteira de trabalho;
- Atualização da carteira de trabalho;
- Três vias do pedido de demissão;
- Cinco vias do pedido de rescisão;
- Extrato do FGTS;
- Cópia do exame demissional;
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
- Relatório dos últimos 12 meses de médias variáveis.
Término de contrato
- Cinco vias da rescisão;
- Carteira de trabalho;
- Atualização da carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Recolhimento do mês da rescisão;
- Chave da conectividade social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Cópia do exame demissional;
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
- Relatório dos últimos 12 meses de médias variáveis.
Rescisão sem justa causa
- Cinco vias da rescisão;
- Carta de preposição;
- Três vias do aviso prévio;
- Carteira de trabalho;
- Atualização da carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- GRRF quitada;
- Chave da conectividade social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Cópia do exame demissional;
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
- Relatório dos últimos 12 meses de médias variáveis.
- Guia seguro desemprego
É importante ressaltar que é válido averiguar com a empresa sobre a necessidade de todos os documentos citados acima.
Desse modo, se a empresa realiza uma boa gestão da jornada de trabalho dos seus colaboradores, é muito provável que todas as documentações necessárias para a homologação estejam em dia.
Ou seja, com um RH atualizado e automatizado é possível reduzir muito os riscos de processos judiciais contra a organização. Por isso, a QRPoint possui um software que pode facilitar as demandas do seu negócio, não perca tempo e teste o nosso produto. Isso porque essas listas podem sofrer algumas alterações, e em alguns casos não ser obrigatório a realização da homologação trabalhista presencial.
Vale lembrar também que a homologação trabalhista deve ser feita após um dia útil do fim do contrato de trabalho. E nesse momento, todos os trâmites legais já devem ter sido solucionados.
Qual o papel dos sindicatos na homologação trabalhista?
Mesmo que a presença do sindicato da homologação trabalhista não seja mais uma prática obrigatória, é fundamental que tanto empresa quanto colaborador saiba da importância do sindicato da categoria nesse momento.
Desse modo, esse órgão ainda pode participar do processo de homologação, mas para que isso aconteça, o colaborador precisa manifestar o seu desejo.
Portanto, caso o profissional não sinta se sinta seguro em resolver todos os trâmites da rescisão somente com a empresa, ele possui o direito de contar com a presença do sindicato da categoria, ou até mesmo, de um advogado de sua confiança.
Isso porque o trabalhador garante que a empresa está cumprindo com todas as obrigações previstas na legislação trabalhista.
Agora que você já sabe que os sindicatos são de extrema importância nesse processo para ajudar o colaborador a garantir todos os direitos trabalhistas, saiba também como a homologação trabalhista pode ser realizada pela internet.
Tem como realizar a homologação trabalhista pela internet?
O processo de rescisão contratual tem como ser realizado pela internet sim, desse modo, além de ser mais fácil e rápido, ambas as partes contarão com o conforto de resolver tudo sem precisar ir a um local específico.
Ou seja, o sistema que garante todo esse processo em segurança foi lançado pelo MTE. O HomologNet é responsável por realizar todo o trâmite de maneira otimizada e segura para ambas as partes.
Nesse novo modelo do HomologNet, todos os cálculos e fases da rescisão, até a homologação trabalhista, será feito por ele. Além de rápido, o que se espera dessa plataforma, é que ela diminua a incidência de erros e fraudes em relação ao seguro desemprego, por exemplo.
Desse modo, essa ferramenta só será eficaz porque o MTE terá acesso às informações, de maneira que possa cruzar todas elas, identificando os erros e corrigindo-os.
No aplicativo, todo o processo de rescisão trabalhista será confirmado duas vezes. Uma pela empresa, outra pelo empregado.
Desse modo, é válido lembrar que todas as empresas precisam atualizar o cadastro no HomologNet. E esse serviço será feito pelo site do MET, garantindo que todos os dados sejam validados e guardados de forma segura.
Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?
A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além disso, permite que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QRPoint funciona?
Antes de mais nada, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR POINT na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
Mas você não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!
Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.