No ultimo dia 11 entrou em vigor a nova lei do trabalhista, trazendo mudanças substanciais em relação à legislação pregressa. Entre muitas mudanças, a principal delas é alteração das relações de poder dos sindicatos e seus acordos coletivos, com a nova reforma trabalhista o acordo entre empregador e colaborador tem validade legal, trazendo mais segurança para as empresas na hora da contratação de pessoas.
Historicamente os sindicatos sempre tiveram uma relação de força e poder muito grande no mercado brasileiro, se compararmos com outros países mais desenvolvidos. Em 2017 no Brasil existiam 17.200 sindicatos, só para efeitos comparativos, os Estados Unidos um país maior e com mais habitantes tem apenas 190 e Argentina nossa vizinha apenas 91, essa relação de poder foi extremamente alterada com a reforma trabalhista.
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O que fala a reforma sobre as convenções coletivas?
Com a nova lei que entrou em vigor dia 11/11/2017, é permitido negociação direta entre empregador e empregado em alguns pontos do contrato de trabalho, como por exemplo: modalidade de registro de jornada de trabalho: Lei 13.467/17, art. 611, X. Não necessitando mais da intervenção dos sindicatos e das convenções coletivas nos itens e questões citados na nova lei.
Ainda é muito importante a existência e papel dos sindicatos para garantir equilíbrio nas relações de trabalho e representar os interesses dos trabalhadores, e a reforma atual ajuda a frear um pouco o poder exagerado dessas instituições aqui no Brasil, melhorando o equilíbrio, segurança do legal e diminuição da burocracia para as empresas operarem em nosso pais, sem precisar conhecer mais de 27 tipos de convenções coletivas diferentes para iniciar operação e todos os estados.
O que de mais relevante muda para os colaboradores e sindicatos:
- Mudança na contribuição sindical do colaborador, que deixar de ser obrigatória;
- Flexibilização da jornada de trabalho, agora cada colaborador poderá negociar formas mais flexíveis de cumprir sua jornada de trabalho;
- Oficialização do Home Office que já era uma prática, porém com pouco segurança jurídica já que não havia uma regulamentação sobre o tema.
- Flexibilização das férias, com a reforma trabalhista é possível negociar diretamente com a empresa a melhor forma de tirar as férias.
A reforma trabalhista atual, representa uma pequena mudança nas relações de trabalhos e empregos que teve a sua principal regulamentação datada da década de 1930, de qualquer foram a atualização pode trazer benefícios e ajudar na desburocratização e simplificação, não é fácil contratar em um país que tem em mais de 17 mil convenções trabalhistas todos os anos.
Representa também um grande avanço na liberdade de escolha de sistemas e soluções que sejam mais adequadas a realidade de cada negócio, que caiba no bolso das empresas e gere benefícios mútuos para todos os lados da relação, já que sistemas como o QRPOINT ajudam a dar maior transparência nas informações, qualquer colaborador pode consultar todas as informações em qualquer momento na palma da sua mão, e se é bom para o trabalhador é bom para os sindicatos que os representam.
Eduardo Fiuza Lobo – CEO QRPOINT