É fato que você já ouviu falar muitas vezes sobre essa sigla, mas, afinal de contas, você sabe o que ela significa? Caso já tenha trabalhado em um emprego formal, com certeza você tem o seu registro PIS, ele é o cadastro do trabalhador no Programa de Integração Social.
Aqui nós vamos te ensinar tudo o que você precisa saber sobre PIS. Você tem dúvidas de como ele funciona, quem tem direito ou se é considerado um imposto ou benefício? Leia o artigo abaixo e tire todas elas!
O que é PIS?
Criados em 1970, as pessoas tendem a achar que PIS e Pasep são a mesma coisa, mas embora funcionem da mesma maneira, um é voltado para colaboradores de empresas privadas e o outro para o funcionalismo público.
Eles se tratam de um programa que dá ao trabalhador o direito ao abono salarial anual, mas esse benefício está disponível apenas para alguns grupos. Abaixo, vamos te explicar como funciona.
Inicialmente, o PIS consiste em um programa para as empresas privadas. Nelas, elas depositam mensalmente uma contribuição em um fundo direcionado aos colaboradores, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa quantia é garantida como pagamento de benefícios de cada colaborador, como o seguro desemprego e o abono salarial, por exemplo.
O cadastro é feito apenas uma única vez e de forma individual para cada profissional, ou seja, o colaborador após fazer o seu primeiro cadastro terá para sempre aquele registro na carteira de trabalho. Por isso, não existe a necessidade de realizar um novo cadastro ao trocar de empresa, por exemplo.
Anualmente, este programa oferece aos trabalhadores, um abono salarial que é considerado como 14° salário, mas não são todas as categorias que têm o direito de receber esses valores.
Descubra quem tem direito ao PIS
Existem algumas regrinhas para ter direito ao abono salarial e é importante que a empresa repasse todas as informações dos funcionários para o governo. Confira alguns requisitos abaixo:
- Ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano anterior;
- Ter recebido em média até 2 salários mínimos por mês;
- Estar inscrito no PIS por, pelo menos, 5 anos.
Dessa forma, o valor máximo para que o abono salarial seja feito é de um salário mínimo. Além disso, o cálculo é realizado apenas em cima do tempo de trabalho registrado na carteira de trabalho.
Isso quer dizer que se você trabalhou um ano completo, o seu abono será de um salário mínimo, mas caso tenha trabalhado apenas alguns meses, o cálculo será feito proporcionalmente.
Para saber se tem direito ao PIS, você pode consultar um dos lugares abaixo:
- Caixa Trabalhador (Aplicativo);
- 0800 726 0207
- Nos postos das DRTs (Superintendência Regional do Trabalho)
Caso você queira sacar o valor do abono salarial, é possível pelo cartão cidadão ou diretamente em qualquer agência da Caixa. É necessário que você leve apenas o documento de identificação.
Agora, para quem já é usuário da Caixa Econômica, esse valor será depositado automaticamente na conta corrente, basta que ela tenha o saldo superior a R$1 e movimentação.
Como é feito o cálculo do PIS?
Para calcular exatamente o valor a receber, é necessário dividir o salário mínimo atual pelo número de meses e multiplicar pelos meses que o colaborador trabalhou com o registro na carteira de trabalho.
Veja bem, se o salário mínimo atual é no valor de R$1100,00 e o seu funcionário trabalhou durante 12 meses no regime CLT, ele receberá o valor total. Mas caso ele tenha trabalhado num período de 6 meses, receberá R$550,00.
1100,00 \ 12 = +/- R$92,00
92 x 6 = +/- R$550,00
Se esse conteúdo está sendo útil para você, leia também: Carteira de Trabalho: Tudo o que você não sabe sobre ela!
Abono do PIS
Essa bonificação é repassada ao colaborador que possui pelo menos cinco anos de cadastro no PIS, anualmente. Além disso, é necessário que esse trabalhador também tenha trabalho dentro do regime de CLT por, pelo menos, 30 dias.
Existem alguns contra-pontos importantes de dizer, não é todo colaborador que tem esse direito, confira abaixo quais são as principais objeções:
- Receber acima de 2 salários mínimos;
- O não repasse de dados da empresa ao Ministério do Trabalho
Qual a diferença entre PIS e Pasep?
Ambos os programas foram criados em 1970 e se tratam de um recolhimento anual a que o colaborador tem direito, caso seja empregado pelo regime da CLT. Saiba abaixo a diferença entre os dois tipos.
PIS
Nesse caso, o valor destinado ao colaborador é pago por empresas privadas e ele é destinado ao pagamento de seguro desemprego e abono salarial dos colaboradores. Tendo como objetivo principal, transferir uma renda “renda” para trabalhadores que possuem baixa renda.
Pasep
Aqui, o valor destinado ao colaborador é pago por empresas públicas e governos. Desse modo, ele é exclusivamente destinado ao funcionalismo público. Ele é administrado pelo Banco do Brasil e para ter direito a esse benefício, é necessário que o funcionário público esteja cadastrado há, pelo menos, cinco anos, além de receber inferior a 2 salários mínimos por mês.
Nesse caso, existe um calendário anual para a realização do pagamento do abono salarial. Além disso, o benefício é feito em conta para os usuários do Banco do Brasil. Mas caso você não seja correntista, é possível pedir a transferência para outra instituição bancária com a mesma titularidade.
Onde consultar o número do PIS?
Caso o trabalhador esteja cadastrado no PIS, o número de identificação constará na carteira de trabalho. Além dela, o profissional poderá encontrá-lo também no recibo do pagamento de salário disponibilizado pela empresa ou no extrato de FGTS.
Entretanto, é possível que você consiga encontrá-lo de outras formas, no cartão cidadão ou indo até uma agência da Caixa Econômica, levando um documento com foto.
Como consultar o PIS pelo CPF?
Você precisa saber informações sobre o seu PIS e não sabe onde procurar? Uma das formas mais simples é pelo Meu INSS, com o seu número de CPF. Abaixo te mostraremos como isso é possível.
Em primeiro lugar acesse o portal Meu INSS, cadastre-se e preencha todos os dados solicitados, saiba quais são abaixo:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Nome;
- E-mail;
- Celular;
- Nome da mãe;
- Celular.
Após esse passo, é necessário que você anote a senha que o próprio sistema irá gerar. Por fim, faça o seu login, altere para uma senha de sua preferência, se for o caso. Quando o sistema abrir, no canto superior direito, clique em dados do usuário. Pronto, o número do seu PIS estará lá.
Caso você tenha acesso a carteira de trabalho é possível conferir essa informação por lá também.
Você sabe como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Em concordância com a Lei, todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), já possuem a carteira de trabalho digital, basta habilitá-la para uso.
Nesse sentido, assim que ela for habilitada pelo trabalhador, ele poderá acompanhar todas as informações em sua carteira de trabalho virtual, pelo aplicativo para celular ou site e não mais pela carteira de trabalho física.
Para realizar o cadastro digital você precisará ter em mãos as informações abaixo:
- Número do CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento;
- Naturalidade (Local de nascimento).
Após esse processo, você será redirecionado para as perguntas relacionadas aos seus vínculos empregatícios e ao terminar de preencher essas informações, será gerada uma senha temporária, que permitirá você ter acesso ao aplicativo.
Dessa forma, para habilitar sua carteira de trabalho digital não será necessário comparecer a nenhum posto físico, realizando todo o procedimento online.
Calendário PIS 2022
Em 2020 o abono salarial foi adiado para os primeiros meses do próximo ano. Antes de haver o adiantamento do benefício, ele era programado para o segundo semestre de um ano para ser pago até o fim do semestre do ano seguinte.
Sobretudo, de acordo com a resolução CODEFAT N° 896 DE 2021, o abono salarial referente ao ano de 2020 terá início ainda no primeiro semestre de 2022. Desse modo, a definição do calendário e a identificação dos colaboradores que terão direito ao recebimento estão ocorrendo entre os meses de outubro e janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 896, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.
§1º Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento de que trata o caput do artigo.
§2º Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
§3º O Abono Salarial, PIS e PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.
§4º Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado.
§5º A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício.” (NR)
Novos valores
Se o abono salarial de 2020 tivesse sido liberado ainda em 2021, como foi estabelecido inicialmente, os profissionais teriam acesso a até R$1.000. Mas como foi restabelecido as datas de pagamento do benefício, o cálculo para o abono salarial será feito conforme o valor do salário mínimo definido para o próximo ano.
Portanto, vale ressaltar que ele será liberado de acordo com o tempo de serviço de cada colaborador no ano-base, ou seja, em 2020. Com isso, o cálculo corresponderá aos meses trabalhados em 2020 e multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo de 2022.
No caso de falecimento, algum parente pode sacar o PIS?
Caso o trabalhador tenha falecido e existam valores do benefício a serem retirados, os dependentes podem requisitá-los. Mas para que isso aconteça da forma correta é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Alvará judicial designando o representante legal e documento de identidade do mesmo;
- Partilha/ Escritura Pública de inventário e partilha, podendo ser judicial ou extrajudicial.
No caso das últimas duas formas, é necessário o ingresso em ação judicial, devendo procurar a Defensoria Pública do Estado em questão.
Como o QR Point pode contribuir para a sua empresa?
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o PIS, sabe também que ter uma gestão de pessoas qualificada e ágil é essencial para o avanço da sua empresa e a QR Point pode te ajudar nisso!
Nós chegamos para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QR Point cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR Point. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QR Point como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QR Point funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR Point na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
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