Portaria 373 autoriza sistemas alternativos de controle de ponto.

O registro de ponto é um processo importante quando falamos sobre controle e gestão da jornada de trabalho nas empresas.

Assim, ocorre que muitas outras situações de gestão de pessoas podem derivar de problemas no controle de registro de ponto.

Desde 2011 a portaria 373 do MTE possibilita o controle da jornada de trabalho através de sistemas alternativos.

Assim, a portaria 373 do MTE permite que as empresas contratem sistemas para a gestão da jornada de trabalho sem utilizar hardwares antigos e defasados. Confira!

O que é a Portaria 373?

Ora, apesar de pouco conhecida e divulgada, através da portaria 373 do MTE, você pode substituir os relógios de pontos que são muito caros, e não adaptados aos diversos modelos de trabalho.

Tudo isso, sem precisar recorrer a folha de ponto manual que é totalmente improdutiva e insegura.

Os sistemas alternativos de controle de ponto estão em meio ao surgimento de diversas ferramentas tecnológicas que estão ajudando a revolucionar diversas áreas de negócios.

Assim, organizações de todos os tamanhos podem automatizar seus processos e acelerar seus resultados.

Ainda existe muita dúvida e são poucas as informações sobre o tema, porém a legalidade e segurança jurídica estão garantidas graças a Portaria 373 do MTE, que permitiu uma melhor alternativa para às empresas.

Ainda com dúvidas sobre a portaria 373:
Confira na integra toda a portaria em nosso artigo

O que diz a Portaria 373?

A portaria 373 possibilitou uma nova dinâmica ao RH e donos das empresas que é muito mais aderente aos desafios e mudanças que uma empresa vive nos dias de hoje, pois finalmente foi possível automatizar e levar para a era digital a marcação de ponto e gestão da jornada de trabalho dos colaboradores.

Por isso, com apenas um celular ou um tablete e um sistema no computador, o controle de ponto pode ficar mais preciso, fácil e com redução de erros e fraudes.

Assim, é possível por exemplo, fazer cálculos automáticos de horas extras configurar banco de horas, emitir relatórios de espelho de ponto, tudo com geolocalização e reconhecimento facial de cada colaborador em cada batida de ponto e ainda integrar com sistemas contábeis e de  folha.


Tela do sistema QRPOINT, aderente a portaria 373

Veja 5 diferenciais dos sistemas alternativos versus os REP’s:

  • Mobilidade: Relógios de ponto não saem da parede, com sistemas alternativos como o QRPOINT o registro de ponto estará onde o trabalho ocorrer;
  • Digital: Os REP’s são eletrônicos, um hardware que precisa de um software para ter utilidade, com o QRPOINT é tudo digital do início ao fim;
  • Multi plataformas: Com o QRPOINT são várias formas de registrar o ponto, por celular, tablete, computador, ponto off-line, acesso rápido e pelo nosso site.
  • Custo: Para uma empresa de 20 colaboradores o custo do REP sai em média R$ 10,90 por mês por colaborador com o QRPOINT o custo é de apenas R$5,90 por mês por colaborador;
  • Mais simples: simplicidade e agilidade são aliados dos donos de empresas e dos gestores de RH é fácil começar a usar o QRPOINT e ainda tem teste grátis de 10 dias, não precisa cotar relógios de ponto, comprar bobina todo mês e se preocupar com manutenção do aparelho.

Assim, o conjunto de novas leis trabalhistas, juntamente com a portaria 373 do MTE trouxeram uma grande oportunidade de modernização e melhorias de processo de controle e gestão das empresas no Brasil.

Conte com a gente!

O QRPOINT acredita que as pessoas são a essência de qualquer negócio.

Por isso, trabalhamos para que o RH e os donos das empresas não precisem se preocupar com processo de controle de jornada.

Assim, eles podem focar em cuidar das pessoas para que elas sejam incríveis dentro de suas organizações.

Eduardo Fiuza Lobo – CEO QRPOINT

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