Você sabe o que significa o REP-A? Basicamente, é o Registro Eletrônico de Ponto Alternativo. O mercado está crescendo cada vez mais e por isso, precisa de sistemas que atendam todas as demandas e necessidades.
O RH das empresas, por exemplo, está aderindo novas tecnologias e uma delas é o software de controle de ponto alternativo, capaz de focar nos processos, dando a possibilidade de a sua empresa focar nas pessoas.
Inclusive, esses sistemas são capazes de influenciar qualquer Gestor de RH nas tomadas de decisões, tendo em vista que eles podem fornecer dados muito significativos. Mas é claro, não é qualquer sistema!
Aqui na QRPoint por exemplo, estamos 100% dentro da lei e o nosso sistema alternativo permite:
- atendimento;
- diversas funcionalidades;
- simplicidade, facilidade e usabilidade;
- segurança dos dados;
- respaldos legais.
Ficou curioso? Leia o nosso artigo completo aqui e agora! Mas antes, olha só o que preparamos para você:
- O que é REP-A?
- O que diz a Lei sobre REP-A?
- O que mudou com a Portaria 671?
- Quais são as regras para o uso do REP-A?
- Como funciona o REP-A?
- Quais são os benefícios do REP-A?
- Como escolher o melhor REP-A?
O que é REP-A?
Em primeiro lugar, o REP-A, também conhecido como Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo é um software utilizado para que os colaboradores possam registrar seu ponto de forma online e é composto por um Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Dessa forma, além de facilitar as formas de registro de ponto, permite que os colaboradores registrem seus horários apenas utilizando um dispositivo móvel, seja um computador, tablet ou celular.
Na QRPoint, o nosso sistema de controle de ponto vai além de registrar a entrada e saída dos colaboradores, também permite a emissão de relatórios, cálculos de horas extras, banco de horas e muitas outras vantagens e funcionalidades.
O sistema QRPoint é capaz de se adaptar à realidade da sua empresa, teste grátis e comprove!
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O que diz a Lei sobre REP-A?
O sistema REP-A é regulamentado pela Portaria 671, foi através dessa norma que o controle de ponto alternativo e as formas de marcação foram autorizadas. Nesse sentido, a lei exige que o uso dessa ferramenta deve ser feito por um acordo ou convenção trabalhista. Entenda na íntegra:
“Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:
I – permitir a identificação de empregador e empregado; e
II – disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”
Além disso, outro ponto muito importante é que todo controle de ponto deve permitir a emissão do comprovante de registro ou, se a empresa preferir esse documento no formato digital, precisa ser em PDF.
O que mudou com a Portaria 671?
Antes de mais nada, as Portarias 373 e 1510 foram normas criadas para regulamentar os sistemas de controle de ponto alternativos, incluindo o sistema de controle de ponto eletrônico.
No entanto, a Portaria 671 foi criada para revogar ambas as portarias, que antes eram como referências para a regulamentação do controle de ponto eletrônico, que também regulamenta o registro alternativo.
A partir dessa nova norma infralegal, o uso de Controle de Ponto Alternativo e Eletrônico foram liberados para uso, das seguintes formas:
- por convenção;
- por acordo coletivo.
Mas afinal, quais foram as mudanças da Portaria 671 em relação ao controle de ponto?
No caso, a Portaria 671 definiu que apenas três tipos de controle de ponto podem ser utilizados, entenda!
REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa
O Registrador Eletrônico de Ponto, também conhecido como REP-P é uma nova divisão elaborada pela Portaria 671. Mas o que isso quer dizer?
Pois bem, esse tipo de registrador está relacionado aos programas de plataformas, como por exemplo, os softwares de ponto que funcionam através de tratamento de ponto e os coletores de marcações.
Dessa forma, a legislação diz que o REP-P deve ser certificado no programa de computador, ou seja, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e, também pode ser executado em nuvens ou servidores.
Além disso, o REP-P precisa emitir o AFD, também chamado de Arquivo de Fonte de Dados e o comprovante de registro do trabalhador, impresso ou em forma digital, no formato PDF.
Para você entender melhor, saiba o que diz o artigo 80 da portaria 671/21:
“Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:
I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;
II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso
ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e
III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.”
REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, também chamado de REP-A, é o sentido contrário do anterior. Dessa forma, as informações de registro de ponto devem ser armazenadas fielmente, ou seja, não é possível fazer alterações e muito menos solicitações de ajustes.
Além disso, como qualquer outro controle de ponto, o REP-A não pode fazer restrições de horários. Ademais, esse modelo de controle de ponto também precisa emitir o AFD e quando for solicitado pelo auditor, a empresa precisa emitir uma assinatura eletrônica, contendo um certificado digital válido.
REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
Por fim, temos esse sistema que já é bem conhecido por todos, que é o relógio de ponto tradicional, o físico.
Além disso, existem outras mudanças da Portaria 671, veja só:
No artigo 93, da Portaria 671, diz que o controle da jornada de trabalho do colaborador, mesmo feita manualmente, precisa ser verdadeira, ou seja, não é aceitável fazer apenas o controle de ponto britânico.
“Art. 93. O registro manual deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, vedada a mera assinalação do horário contratual, salvo a possibilidade de pré-assinalação do período de repouso, autorizada pelo art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”
Além disso, no Artigo 94 da Portaria 671, também diz que:
“Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Portanto, a Portaria 671 regulamenta que as duas formas de controle de ponto podem ser feitas através do registro de ponto por exceção e, para isso é necessário:
- realizar um acordo individual escrito;
- fazer um convenção coletiva;
- ou fazer um acordo coletivo de trabalho.
Além de tudo, essas necessidades não se adequam para o REP-P.
Quais são as regras para o uso do REP-A?
Sem dúvida, existem algumas regras que precisam ser respeitadas no sistema REP-A, são elas:
- Não é permitido alterar ou eliminar dados que tenha sido registrado pelos colaboradores;
- Fica proibido restringir o horário de marcação do ponto;
- Não pode fazer marcação automática do ponto, salvo o horário de almoço;
- Além disso, não é permitido exigir autorização para marcação do ponto.
De fato, o sistema alternativo traz mais segurança e comodidade para a empresa e seus colaboradores, mas é muito importante se atentar a todas as regras.
Como funciona o REP-A?
O REP-A é um sistema facilitador para os gestores de RH, pois permite a integração com programas de tratamento de informações. Nesse sentido, toda ação que o colaborador faz dentro da plataforma, o painel do gestor é atualizado.
Isso porque esse software permite que as informações sejam acompanhadas em tempo real. A QRPoint tem essa e muitas outras funcionalidades que você pode conhecer e testar gratuitamente.
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Quais são os benefícios do REP-A?
Adotar o modelo REP-A na sua empresa não traz apenas vantagens para a sua organização, mas também para os seus colaboradores. Se você contratar a QRPoint os benefícios são ainda melhores, pois já somos adeptos a Portaria 671 e ao sistema REP-A. Entenda:
1- Melhor Custo-Benefício
A princípio, a QRpoint é a solução ideal para a sua empresa caso você queira economizar, afinal, com o nosso sistema de controle de ponto alternativo não precisa de relógio de ponto físico e, consequentemente, deleta a necessidade de qualquer tipo de manutenção.
Isso porque, o nosso sistema funciona através de um aplicativo, que pode ser baixado e instalado em um dispositivo móvel tanto da App Stores quanto da Google Play.
2- Controle de jornada global
O sistema REP-A atrelado ao nosso sistema alternativo QRPint, permite que os colaboradores registrem o seu ponto de qualquer lugar do mundo. Além disso, o gestor de RH, pode obter todas as informações em tempo real com poucos cliques.
3- Facilita o fechamento da folha de pagamento
O aplicativo de controle de ponto online da QRPoint permite a emissão de relatórios de banco de horas, horas extras, listas de funcionários que atrasaram, que faltaram, entre muitos outros. Além disso, você pode fazer cálculos automáticos, evitando erros humanos na hora do fechamento do ponto.
Dessa forma, é muito mais seguro para que o colaborador receba o seu salário da forma correta.
Como escolher o melhor REP-A?
Como dissemos no ínicio do texto, existem alguns aspectos a serem priorizados na hora de escolher um sistema REP-A e vamos te mostrar que o controle de ponto alternativo da QRpoint possui todos esses requisitos, veja:
- atendimento;
- diversas funcionalidades;
- simplicidade, facilidade e usabilidade;
- segurança dos dados;
- respaldos legais.
Com certeza, a QRPoint pode oferecer as funcionalidades mais completas que a sua empresa precisa para controlar a jornada de trabalho dos colaboradores. Aqui, você foca nas pessoas e não nos processos. Por isso, deixa a QRPoint fazer parte da sua empresa.
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Mas, se você ainda quer conhecer um pouco mais sobre a QRPoint, fique de olho nos próximos tópicos.
Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?
A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QRPoint funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!
Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.
O que você perdeu?
Informações em Tempo Real no RH: como funciona essa tecnologia?
Sem dúvida, a tecnologia está avançando a cada dia e o setor de RH é um dos que está sendo atingido por essa evolução, de uma forma positiva. Isso porque, a cada passo que esse avanço dá, são mais otimizadas para as rotinas de RH e as informações em tempo real são uma delas, que permitem uma tomada de decisão mais assertiva.
Há alguns anos, o controle de ponto era feito de forma manual, então não teria como captar informações em tempo real dos colaboradores. Atualmente, o controle de ponto online permite que essa funcionalidade esteja presente no dia a dia do RH.
Além da jornada de trabalho do colaborador, essa tecnologia também permite captar outros tipos de informações em tempo real. Você quer saber tudo sobre essa funcionalidade da QRPoint? Continue a leitura para saber mais!