Tipos de aviso prévio: Entenda as regras para cada um deles.

Antes de tudo, é válido lembrar que o aviso prévio se trata de um comunicado formal, que numa relação profissional, uma parte deve fazer à outra para informar o desejo de rescisão do contrato. Por isso, existem algumas obrigações legais que precisam ser cumpridas em concordância com a Lei N° 12.506. Nesse sentido, entender sobre os tipos de aviso prévio, pode garantir que sua empresa cumpra corretamente o que a lei estabelece. Para começar, eles podem pode ser classificados dessa forma:

  • Trabalhado,
  • Indenizado,
  • Proporcional.

Ficou curioso para entender sobre os tipos de aviso prévio? Então acompanhe a leitura que vou te ensinar como funciona e esclarecer sobre suas aplicações em cada situação!

Iamgem

Saiba mais sobre Aviso Prévio!

Como funciona o Aviso Prévio?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso deve começar a ser cumprido quando o colaborador comunicar o desejo de se desligar da empresa, ou ao contrário, quando a vontade partir do empregador, e por isso essa prática está diretamente ligada à demissão de um colaborador.

No caso de o pedido de demissão partir do funcionário, torna-se um dever dele cumprir o período de trinta dias trabalhados, após o comunicado. Mas isso não é um regra e eu vou te explicar o porque logo abaixo.

Em alguns casos o tempo pode ser estendido até 90 dias e isso varia de acordo com o vinculo empregatício, como por exemplo, no aviso prévio proporcional.

Agora, se a rescisão partir do empregador ou acontecer de forma indireta (medida judicial do colaborador em caso de falta grave cometida pela empresa), o cumprimento do aviso prévio se torna um dever do empregador.

No mais, se a dispensa acontecer por justa causa (falta grave cometida pelo funcionário), o colaborador perde todo o direito ao benefício.

Confira abaixo os tipos de aviso prévio:

Trabalhado

No tipo de aviso prévio trabalhado o colaborador continuará exercendo a sua função na empresa pelo período de trinta dias, desse modo, o aviso prévio pode acontecer de duas maneiras:

Quando o pedido de rescisão do contrato parte da empresa:

Ao comunicar o desligamento para o colaborador, a empresa pode demandar que o funcionário cumpra o período de trinta dias trabalhados, mas neste caso, o colaborador pode escolher como ele deseja cumprir o período de aviso prévio.

Segundo o art. 488 da CLT, nesse tipo de aviso prévio quando a decisão partir do empregador, o colaborador recebe o benefício da jornada de trabalho reduzida, de modo que ele tenha a autonomia para decidir como será dividida sua carga horária durante esse período.  Para entender melhor:

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Dessa forma ele pode optar entre duas opções:

  1. Cumprir os trinta dias tendo sua jornada reduzida a duas horas;
  2. Seguir a jornada de trabalho completa dispensando a necessidade de trabalhar na última semana de aviso.
Quando o desejo de rescisão parte do funcionário:

Quando o desligamento é comunicado pelo funcionário, o mesmo precisará cumprir os trinta dias posteriores ao aviso prévio trabalhando, por exemplo. Portanto, no tipo de aviso prévio trabalhado, onde o colaborador pede demissão, ele não tem o direito à redução de carga horária.

Sendo assim, caso o funcionário se recuse a trabalhar durante esse período, ele deverá indenizar o empregador pelos dias não trabalhados, de acordo com o próximo tópico “Aviso Prévio Indenizado”.

Indenizado

Conforme o que fala a lei, no tipo de aviso prévio indenizado, quando o colaborador é dispensado, ele fica isento de cumprir esse período trabalhando. Em contrapartida, no caso do colaborador optar por se desligar da empresa, ele terá que indenizá-la. E como isso ocorre? Confira na explicação abaixo:

Quando o colaborador é indenizado:

Caso a empresa não exigir o cumprimento dos trinta dias de trabalho para o colaborador, ela pagará o salário integral equivalente a esse período. Sendo caracterizado como aviso prévio indenizado.

Quando o empregador é indenizado:

Por outro lado, se o pedido de desligamento partir do colaborador e ele optar por não cumprir os próximos trinta dias trabalhando, é ele quem deverá arcar com o valor deste período. Sendo assim, o aviso prévio será descontado no montante total do seu acerto com a empresa.  

Proporcional

De acordo com a Lei 12.506/2011,  o tipo de aviso prévio proporcional é uma garantia para aquele colaborador que cumpre o mesmo contrato de trabalho por um ano ou mais e em caso de dispensa sem justa causa.

Desse modo, o aviso proporcional é bem simples de calcular, você deverá adicionar três dias para cada ano trabalhado, podendo alcançar no máximo noventa dias trabalhados.

Anos trabalhados x 3 + 30 = Aviso prévio proporcional

Portanto, a dúvida que ainda surge nesse momento é se o aviso prévio proporcional se aplica ao aviso prévio trabalhado. Será que no momento da dispensa, a empresa pode exigir do colaborador que ele cumpra integralmente o aviso prévio trabalhando? Ou será que a exigência só pode ocorrer em cima dos trinta dias previstos na Lei?

No entanto, a empresa pode exigir do funcionário dispensado o período integral do aviso prévio indenizado. Isso se explica pois, a lei que estabelece o benefício não determina que o tipo de aviso prévio proporcional seja indenizado ou trabalhado.

Logo, não existe respaldo legal que impeça o empregador de exigir além dos trinta dias trabalhados ao colaborador em questão.

Ex. Se o colaborador tem mais de 40 anos completos de empresa e é demitido, ele terá mais de trinta dias de aviso prévio a receber, contudo, a empresa poderá exigir que ele trabalhe além de trinta dias também.

Cumprido em casa

A princípio, é uma prática muito comum em trabalhos que podem ser realizados em casa ou quando a empresa e o colaborador entram num acordo, em que a obrigatoriedade de registrar o ponto presencial não é uma necessidade. Isso acontece, muitas vezes, para que as empresas se organizem em relação ao pagamento da rescisão do colaborador em questão.

Mas será que é uma prática legal? Vamos descobrir agora!

Bem como você já viu até aqui, o aviso prévio é um comunicado formal e a maneira mais segura de desfazer vínculos empregatícios entre empresa e funcionários.

Além disso, você sabe também que cada tipo de aviso prévio resguarda os direitos e deveres tanto do empregador quanto do colaborador.

Portanto, em concordância com a lei, dentro dos tipos de aviso prévio, o cumprido em casa é uma modalidade usada pelas empresas para adquirir um prazo maior até o pagamento da rescisão de contrato. Ou seja, se qualifica como uma prática não legal.

Sendo assim, o empregador deve obedecer aos prazos de até dez dias após o comunicado de desligamento. Neste caso, pode-se enquadrar como aviso prévio indenizado e não aviso prévio cumprido em casa!

Redução de jornada: como funciona?

Segundo o art.488 do parágrafo único da CLT o colaborador que estiver cumprindo aviso prévio tem sim o direito a redução de jornada. Confira abaixo:

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Na carta de dispensa, o empregador precisa informar se dispensará ou não o funcionário do cumprimento deste período. Sendo assim, o colaborador não seja dispensado ele terá duas alternativas a seguir:

  • Cumprir os trinta dias tendo sua jornada reduzida a duas horas
  • Seguir a jornada de trabalho completa dispensando a necessidade de trabalhar na última semana de aviso.

Dessa forma, o funcionário só terá direito a redução de jornada se a rescisão partir do empregador. Caso contrário, se a decisão vier do colaborador, ele cumprirá normalmente os trinta dias de aviso prévio, trabalhando.

O que diz a legislação?

A primeira regra criada para regulamentar o aviso prévio, foi o art 487 da CLT, logo após, em 2011, com o objetivo de complementar as prerrogativas foi criada a Lei 12.506.

O art 487 determina que o aviso prévio é um direito de qualquer funcionário que goza de um contrato de trabalho indeterminado. Além disso, ele estabelece que o mínimo de dias seja de oito dias e o máximo de trinta. Acompanhe:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

Agora você deve estar se perguntando o porque esse prazo pode ser estendido, como falamos acima. Isso pôde acontecer, depois da alteração da legislação 12.506.

Conforme o que ela estabelece, aos colaboradores que possuem um ano ou superior de trabalho, podem acrescentar três dias para cada ano de serviço trabalho no mesmo contrato. Confira:

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Desse modo, a legislação deixa claro que o cumprimento do aviso prévio depende de cada vinculo empregatício. Cada caso é um caso, portanto, atente-se as regras e normas que se aplicam para você!

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

Agora você já sabe tudo sobre os tipos de aviso prévio, e sabe também que tanto a empresa quanto o empregado devem ficar atentos às regras que envolvem os tipos de aviso prévio.

Por isso, a QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

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No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.

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