Com certeza você já ouviu falar em vale transporte, né? Esse é um dos benefícios mais oferecidos pelas empresas, além de ser fundamental para a locomoção dos colaboradores até o local de trabalho.
Desse modo, entender como ele funciona e saber quais são as responsabilidades da empresa perante a esse benefício é fundamental.
Isso porque muitos profissionais dependem disso para cumprir a carga horária de trabalho e devem saber se a empresa está cumprindo com as regras e normas da legislação trabalhista.
Portanto, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre vale transporte. Confira abaixo os principais questionamentos deste tema:
- O que vale transporte?
- Como funciona o vale transporte?
- Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
- Qual funcionário tem direito ao vale transporte?
- Como calcular o desconto para vale transporte?
- O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
- O que a legislação diz sobre vale transporte?
- Houve mudanças com o vale transporte após a reforma trabalhista?
Vamos lá?
O que vale transporte?
Antes de qualquer coisa, você sabia que o brasil é um dos poucos países em que o modelo de vale transporte consta na legislação?
Isso mesmo! Ele é um dos inúmeros benefícios protegidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), sancionada por Getúlio Vargas em 1943, com o objetivo de promover a regulamentação das relações de trabalho.
Além disso, a CLT serviu para unificar toda a legislação trabalhista do Brasil, podendo determinar quais são os benefícios de um trabalhador e estabelecer os direitos dos mesmos.
O vale transporte só foi incluído na CLT em 1985, entretanto, atualmente ele é o benefício mais conhecido da legislação brasileira, podendo ainda causar inúmeras dúvidas sobre como funciona ou como ele é calculado.
Dito isto, é muito comum encontrar profissionais que não sabem como esse benefício é aplicado, ou se todas as empresas têm a obrigação de fornecê-lo. Por isso, até o final deste conteúdo vamos te explicar todas essas variantes.
Como funciona o vale transporte?
Como dito anteriormente, o vale transporte nada mais é do que um benefício garantido pela CLT. Ou seja, o valor destinado ao colaborador para garantir seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.
Por isso, para saber como ele funciona é importante entender o que se enquadra como deslocamento, vamos lá?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, é considerado deslocamento tudo o que se relaciona com viagem, ônibus e metrô, por exemplo. Desse modo, ele se aplica para qualquer tipo de transporte coletivo público, sejam eles municipais ou estaduais.
Dito isto, o benefício do vale transporte veio se aperfeiçoando com o tempo, o que antes eram pagos com fichas simples de transporte, hoje a emissão é feita por um sistema.
O pagamento do vale transporte é feito antecipadamente ao colaborador, isso porque para ele estar presente no trabalho, precisa de utilizar os meios de locomoção.
Além disso, a documentação necessária para a emissão desse benefício deve ser feita pela empresa no ato da contratação.
E se a empresa não fornecer vale transporte? Bom, entenda a seguir qual empresa deve repassar esse valor aos colaboradores.
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, todo profissional que for contratado por regime CLT tem por direito receber o vale transporte da empresa, independente da distância entre sua casa e o local de trabalho.
Desse modo, já no momento da contratação a empresa deve solicitar ao novo colaborador todos os dados necessários para realizar o pedido do vale transporte. Confira abaixo quais são eles:
- Endereço residencial;
- Informar o meio de transporte que utilizará
- Informar quantas vezes usará o transporte por dia
Portanto, caso o colaborador resolva mudar de endereço, ele deve comunicar imediatamente ao RH da empresa onde trabalha, pois se necessário é esse o setor que fará os ajustes do valor das passagens.
Entretanto, é importante ressaltar que caso a empresa tenha um meio de deslocamento próprio para os seus funcionários, a mesma não é obrigada a conceder o benefício do vale transporte.
Outro ponto válido são as empresas que fornecem vale combustível para os funcionários que optam por se deslocarem até o trabalho com o seu próprio veículo, contudo, o vale transporte ainda é a alternativa que mais compensa.
Dessa forma, podemos dizer que de acordo com as regras da legislação, para esse tipo de benefício é necessário um acordo contratual entre ambas as partes. Confira o art.458 da CLT:
Artigo 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas..
Portanto, o benefício de vale transporte pode ser concedido em um cartão específico ou em dinheiro mesmo. Além disso, como se trata de um verba salarial, esse valor pode servir de base para os cálculos de descanso semanal, FGTS, férias e entre outras questões.
Sabendo das obrigações de uma empresa com o vale transporte, este é o momento de entender quais são os funcionários que possuem esse direito, vamos lá?
Qual funcionário tem direito ao vale transporte?
Como já pontuamos no tópico acima, todo funcionário contratado por regime CLT tem direito a receber o vale transporte. Entretanto, existem algumas situações em que a empresa não se vê obrigada a pagar por este benefício. Veja só:
- Quando a empresa possui o seu próprio meio de transporte;
- Quando o funcionário não utiliza nenhum meio de transporte público;
Dito isto, é válido dizer que tanto a empresa quanto o colaborador precisam deixar suas escolhas bem claras no ato do contrato de trabalho. Pois essa prática pode evitar possíveis problemas judiciais no futuro.
Agora, lembra que no tópico acima falamos sobre os documentos necessários para a empresa realizar o pedido do vale transporte do novo colaborador? Pois então, caso esse profissional passe dados falsos para a empresa, ela pode cancelar este benefício.
Além disso, para os funcionários que possuem passe livre ou que participam de algum programa social, as empresas também não precisam garantir o vale transporte.
Para os estagiários a regra muda um pouquinho, e agora vamos te contar tudo sobre isso.
Para estagiários
No caso dos estagiários a regra é diferente, isso porque os contratos desse tipo de vínculo não são regidos pela CLT. Desse modo, as empresas devem seguir as orientações da lei 11.788/2008 – Lei do Estágio.
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Sendo assim, além de ter uma carga reduzida, o estágio é dividido em duas categorias: obrigatório e não obrigatório.
Desse modo, no art.12 da mesma lei, é estabelecido que os estágios que não são obrigatórios, a empresa deve arcar com o vale transporte do estudante. Já para os estágios obrigatórios, essa decisão fica a critério de cada empresa.
Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre como funciona o cálculo do vale transporte, continue a leitura. No próximo tópico vamos te ensinar.
Como calcular o desconto para vale transporte?
Para início de conversa, a legislação estabelece que as empresas podem descontar até 6% do salário dos colaboradores para custear o vale transporte. Desse modo, se o valor for acima de 6%, quem arcará com a diferença é a própria empresa.
Para você entender melhor, vamos te mostrar um exemplo:
Caso um colaborador receba R$1.200,00, trabalha 22 dias do mês e utiliza duas conduções diárias. Esse total será de 44 passagens, certo?
Valor da passagem: R$3,00
44 (total de passagens no mês) x 3 (valor da passagem) = R$132,00 (valor do benefício)
R$1.200,00 (valor do salário) – 6% = R$72,00 (valor total permitido para desconto do salário)
R$132,00 (valor do benefício) – R$72,00 (valor total permitido para desconto do salário) = R$60,00
Desse modo, a empresa precisará arcar com R$60,00 para completar o vale transporte do colaborador. Entretanto, se o valor do desconto de 6% do funcionário for maior do que a empresa precisa para o benefício, a mesma deverá descontar o valor exato do vale transporte e não os 6%.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
O vale transporte não pode ser pago em dinheiro e isso é estabelecido no art. do decreto 95.247/87, veja só:
Art. 5° – É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Entretanto, o próprio artigo abre duas exceções para as empresas:
- Na falta de estoque de vale transporte pelas operadoras;
- No caso de ser um acordo firmado por convenção coletiva
Portanto, além das duas exceções citadas acima, não é possível que a empresa repasse o vale transporte ao colaborador por dinheiro.
O que a legislação diz sobre vale transporte?
Em 1985 foi quando surgiu a primeira lei regulamentadora para o vale transporte – Lei 7.418. Desse modo, inicialmente esse benefício era facultativo.
Porém com a alta inflação da época e os preços de inúmeros produtos muito altos, o governo viu no benefício do transporte público uma saída para cobrir esse buraco na economia do país.
Então, a partir de 1987 o vale transporte passou a ser obrigatório, previsto na lei 7.619. É importante lembrar que a mudança foi realizada com relação a lei vigente anteriormente, por isso, foram mantidas todas as outras normas estabelecidas para esse benefício.
Sabendo de tudo isso, vamos agora ao que nossa legislação diz sobre o benefício do vale transporte, confira:
Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Além disso, a legislação determina que esse custo seja dividido entre ambas as partes, podendo descontar até 6% do salário do funcionário. Outro ponto a se destacar é que todos esses valores serão usados como cálculos para 13° salário, rescisão e entre outras situações.
Houve mudanças com o vale transporte após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista passou a vigorar em novembro de 2017 e alguns pontos da legislação foram alterados com ela. Entretanto, na concessão do vale transporte não houve nenhuma mudança.
Apesar disso, houve uma mudança significativa em relação às horas in itinere. Ou seja, uma relação com o deslocamento dos colaboradores, e nada mais é do que o tempo gasto durante o caminho de um profissional até o local de trabalho.
Bom, antes da reforma trabalhista o art, 58 da CLT estabelecia que esse tempo gasto por cada profissional no percurso do trabalho não deveria constar em sua jornada de trabalho, existindo algumas exceções em caso de empresas de difícil acesso.
Art. 58 – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Na nova lei se entende que durante o tempo de deslocamento, um funcionário não está a disposição da empresa.
Além desse fator, as empresas de pequeno e médio porte podiam prever um tempo médio de deslocamento, caso fossem aprovadas nas convenções coletivas. Com a reforma trabalhista, essa regra passou a não valer mais.
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Tudo o que você perdeu sobre CBO!
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Neste documento, é possível encontrar todas as ocupações reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de todas as profissões semelhantes às existentes.
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