Termo de contratação – Licenciamento de Software – QRPoint

Pelo presente instrumento (‘’Termos de contratação’’) e na melhor forma de direito,

CONTRATANTE: pessoa jurídica, doravante denominado ‘’CONTRATANTE’’, que adquire a licença de uso do(s) software(s) objeto(s) dos Termos de Contratação, mediante a assinara da ‘’Proposta Comercial’’ que juntamente com o presente documento, constituem o Contrato de Licenciamento de Software – QRPoint (‘’Contrato’’) e;

CONTRATADA: Facile Tecnologia e Inovação LTDA (‘’QRPoint”), inscrita no CNPJ sob o n°:24.626.495/0001-27, com sede na na Avenida Luis Viana Filho, n° 7532, Sala 202 a 204, Alphaville I, Município de Salvador, Estado da Bahia, doravante denominada apenas ‘’QRPoint”;

As quais, individualmente, serão tratadas como “Parte” e, conjuntamente, “Partes”.

Considerando que:

I. A QRPoint é sociedade empresária que tem como objetivo simplificar os processos de departamento de pessoas das empresas por meio do desenvolvimento de software e prestação de serviços voltados para o mercado de Recursos Humanos e Departamento de pessoas (Software as a service – SaaS), dentre as quais se destacam o licenciamento de plataforma web e aplicativos com diversas funcionalidades voltadas para simplificar processos do departamento de pessoal e RH das empresas(‘’Software QRPoint’’) que, em conjunto com outras soluções (software, plataforma, aplicativo ou serviços de onboarding, implantação entre outros) formalmente oferecidos ao CONTRATANTE pela QRPoint, através de proposta comercial, serão denominados ‘’Soluções QRPoint”;

II. O CONTRATANTE é pessoa jurídica que possui interesse na contratação das soluções QRPoint, na forma e limites estabelecidos na proposta comercial, que formalmente apresentada pela QRPoint e assinada por ambas as partes;

III. Através da assinatura da Proposta Comercial, que faz referência expressa aos Termos de Contratação (devidamente assinado e disponível na plataforma QRPoint),as partes declaram terem lido e estarem de acordo com o conteúdo do presente instrumento, celebrando Contrato de Licenciamento de Software – QRPoint, que ser regido pela legislação vigente, pelas cláusulas e condições previstas na Proposta Comercial e no presente documento, sendo tais documentos complementares, constituindo um Contrato vinculante entre as partes.

As partes têm, entre si, justo e acertado o Contrato de licenciamento de Software -QRPoint, que será regido pela legislação vigente, pelas cláusulas e condições previstas na Proposta Comercial e nos Termos de contratação, a seguir estipuladas:

1. Do Objeto

1.1 O presente instrumento define os termos e condições de contratação para o licenciamento de Software, na modalidade Software as a Service – SaaS, de forma intransferível, não exclusiva e por prazo determinado, das Soluções QRPoint, englobando todo software, plataforma, aplicativo ou serviço que previsto expressamente na Proposta Comercial, parte integrante do presente Contrato.

1.1.1 Através da assinatura da Proposta Comercial, que faz referência expressa ao presente documento – devidamente registrado em cartório e também disponível na plataforma QRPoint – as Partes declaram terem lido e estarem de acordo com o conteúdo do presente instrumento.

1.1.2 Havendo disposições conflitantes entre os Termos de Contratação e a PropostaComercial, prevalecerão, para todos os efeitos, as disposições dos Termos deContratação.

1.1.3 Ao contratar os serviços objeto dos Termos de contratação, o CONTRATANTE, declara que leu e está de acordo com as disposições dos Termos de Uso¹ e da Política de Privacidade² dos softwares objeto do Contrato.

1.2 Os termos e condições do presente instrumento poderão ser alterados pela QRPoint, a qualquer tempo, desde que devidamente notificado o CONTRATANTE das alterações realizadas, de modo que, as novas versões deste instrumento vincularão o CONTRATANTE a partir da data informada na notificação.

1.2.1 O CONTRATANTE é inteiramente responsável por manter os seus dados atualizados junto a QRPoint, sendo válidas as comunicações realizadas no endereço eletrônico do CONTRATANTE que consta na Proposta Comercial

2. DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS SOFTWARES LICENCIADOS

2.1 Os softwares serão utilizados pela CONTRATANTE de acordo com as condições e finalidades dispostas nos seus Termos de Uso, de modo que, a QRPoint, não será obrigada, em nenhuma hipótese, a apresentar ou fornecer ao CONTRATANTE, o código fonte de qualquer dos softwares licenciados ou a estrutura interna de sua(s) plataforma(s).

2.2 O CONTRATANTE não poderá ceder, licenciar, alugar ou de qualquer forma obter vantagem financeira, seja comercializando ou cedendo a título gratuito o seu direito de uso a qualquer das soluções QRPoint, que neste ato é licenciado para uso único e exclusivo do CONTRATANTE, através de seus usuários, para os fins exclusivamente dispostos nos Termos de Uso.

2.2.1 Como exceção a presente cláusula 3.2 (caput), poderão ser previstas hipóteses de sublicenciamento, pela CONTRATANTE , das Soluções QRPoint para terceiros, desde que expressamente acordado e previsto através da Proposta Comercial assinada entre as Partes. Nestes casos, a CONTRATANTE se obriga a impor ao sublicenciamento todas as obrigações constantes neste Termo de Contratação e que se relacionem com o bom uso das plataformas licenciadas, incluindo, mas não se limitando a, respeito e preservação dos direitos de propriedade intelectual das soluções QRPoint detidas pela FACILE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA; observância das normas que regulam o Tratamento de Dados Pessoais; respeito aosTermos de Uso das Soluções QRPoint e obrigações de compliance

2.3 A QRPoint não se responsabiliza pelas relações estabelecidas entre os usuários de qualquer das Soluções QRPoint, bem como destes com terceiros, sendo da respectiva parte a inteira responsabilidade pelas informações inseridas nas plataformas e por sua veracidade, bem como o teor e a veracidade dos conteúdos e documentos transmitidos.

2.4 A QRPoint poderá atender, a seu exclusivo critério, as solicitações de mudanças/implementações relativas as Soluções QRPoint, de qualquer natureza, feitas pelo CONTRATANTE, desde que gerais e para benefício comum de todos os Usuários das plataformas.

2.5 O CONTRATANTE concede autorização a QRPoint para direcionar os Usuários, desde que os mesmos consintam com tal direcionamento, para sítios eletrônicos de titularidade de terceiros (‘’Links Externos’’).

2.5.1 A QRPoint não se responsabiliza por quaisquer eventos, produtos, serviços ou relações jurídicas estabelecidas por meio do acesso dos Usuários a Links Externos, ou por qualquer dano/prejuízo ou lucro cessante advindos direta ou indiretamente desses.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA QRPOINT

3.1 A QRPoint se obriga a disponibilizar as Soluções QRPoint ao CONTRATANTE, nas condições da Proposta Comercial. A QRPoint se obriga a efetuar as manutenções e atualizações técnicas necessárias ao seu correto e bom funcionamento, em conformidade a legislação brasileira em vigor e demais normas técnicas porventura incidentes, bem como a fornecer as novas versões liberadas correspondentes ao estipulado no presente instrumento.

3.2 A QRPoint se obriga a treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários do CONTRATANTE, envolvidos com a operação das Soluções QRPoint, na forma prevista na Cláusula 5 deste Contrato.

3.3 A QRPoint se obriga a oferecer suporte técnico gratuito aos Usuários para resoluções de dúvidas e/ou problemas de caráter técnico/procedimental, devendo ser realizado nos dias úteis e horários comerciais.

3.3.1 O suporte será realizado através de ícone de chat online, que aparecerá sempre no canto inferior direito da tela, tanto do sistema quanto do site: qrpoint.io3.3.2 O funcionamento do suporte técnico estará descrito no ANEXO I do presente termo – SLA.

3.4 A QRPoint envidará esforços técnicos para manter disponível, e de forma ininterrupta, suas plataformas, podendo, contudo, sofrer interrupções em casos específicos, tais como:

  1. manutenção técnica e/ou operacional, realizada mediante aviso prévio á CONTRATANTE;
  2. casos fortuitos e de força maior, a serem apurados conforme o contexto.

3.5 Não se compreendem como obrigações da QRPoint:

  1. Correção de erros de operação ou de uso indevido, irregular ou ilícito do software;
  2. Correção de defeitos oriundos da modificação ou extensão do Software pela CPONTRATANTE, não autorizada pela QRPoint;
  3. Recuperação de arquivos e de dados eventualmente corrompidos ou perdidos por utilização indevida da CONTRATANTE, bem como por acertos/modificações eventualmente realizadas no software;
  4. Correção de mau funcionamento no software que decorrentes de problemas de infraestrutura de equipamentos, sistemas operacionais ou conexões de rede ou internet do CONTRATANTE, dos usuários ou de terceiros

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE deve realizar o pontual pagamento dos valores devidos à QRPoint, nos termos previsto na Proposta Comercial assinada pelas Partes.

4.2 CONTRATANTE deve, sempre que informar qualquer problema com qualquer das Soluções QRPoint, fornecer toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob risco de impossibilitar a QRPoint de solucionar o problema e/ou erro.

4.3 CONTRATANTE deve adquirir os equipamentos necessários para a utilização das Soluções QRPoint em seu estabelecimento, bem como deve manter a qualidade da conexão de internet necessária ao pleno funcionamento dos softwares.

4.4 O CONTRATANTE deve fornecer todos os dados necessários, sejam organizacionais ou relativos aos Usuários dos softwares licenciados objeto do Contrato, que sejam necessários à utilização, manutenção, implantação e bom funcionamento das Soluções QRPoint, bem como disponibilizar condições suficientes, e dentro de suas possibilidades, para o desenvolvimento dos serviços da QRPoint.

4.5 O CONTRATANTE deve arcar com eventuais despesas incorridas pela QRPoint, tais como viagens, hospedagem, alimentação, transporte, dentre outras despesas, que decorram diretamente do deslocamento de funcionários da QRPoint, ou por ela encaminhados, com a finalidade de atender ao CONTRATANTE em atividades relacionadas à consecução do objeto contratual, diligências essas a serem previamente autorizados pelo CONTRATANTE.

4.6 O CONTRATANTE deve respeitar os Termos de Uso, a Política de Privacidade e os direitos de propriedade das Soluções QRPoint e de todo e qualquer conteúdo de propriedade intelectual da QRPoint, bem como apoiar esta na orientação dos Usuários.

4.7 O CONTRATANTE responde, exclusiva e integralmente, pelos atos praticados por seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviços que acarretarem prejuízo à QRPoint, ou aos Usuários da sua plataforma, obrigando-se a indenizar a QRPoint por quaisquer prejuízos, perdas e danos decorrentes de tal uso irregular.

5. DA IMPLANTAÇÃO

5.1 A implantação consiste no processo que tem como objetivo configurar as plataformas, coletar e registrar os dados do CONTRATANTE e Usuários do CONTRATANTE para a devida e correta utilização das Soluções QRPoint (“Implantação”) objeto do presente Contrato.

5.1.1 Considerando que o Software da QRPoint é intuitivo e simples de usar, considerando também que temos um portal de suporte: https://suporte.qrpoint.com.br/pt-BR/, um onboarding digital e automatizado, o nosso chat digital a disposição para contato no horário comercial, além disso webinars semanais com a equipe de atendimento e um canal no YouTube com informações detalhadas sobre o produto, a proposta de valor da QRPoint consiste em disponibilizando todo esse apoio, o CONTRANTE, conseguirá realizar a implantação, configuração e treinamento da equipe para o correto uso das Soluções QRPoint;

5.2 Através deste termo e da Proposta Comercial o CONTRATANTE tem ciência de todas aspráticas e processos para a implantação e processos para iniciar a utilização das soluçõesQRPoint.

5.3 Caso o CONTRANTE, ainda assim tenha interesse em uma implantação mediante videoconferências síncronas ou encontros presenciais (“Onboarding Síncrono ou Presencial”), desde que, neste último caso, haja previsão expressa na Proposta Comercial. O Onboarding Síncrono ou Presencial poderá estar sujeito à cobrança de valores e custos adicionais, conforme estabelecido na Proposta Comercial.

5.3.1 A QRPoint se compromete a prover todas as informações necessárias à preparaçäo e adequada utilização das Soluções QRPoint pela equipe do CONTRATANTE, na exata forma, duração e datas pactuadas na Proposta Comercial.

5.3.2 O CONTRATANTE se compromete a colaborar com todas as obrigações, fases e procedimentos previstos no processo de implantação, incluindo o envio das informações necessárias para a consecução desse processo (tais como, mas não se limitando a: dados de cadastro dos seus colaboradores), o atendimento ao cronograma previsto, a observância aos horários de eventuais reuniões marcadas e o pagamento dos valores acordados, conforme previsto na Proposta Comercial, sob pena da descontinuação do processo de Implantação Síncrono ou presencial, e até mesmo aplicação de sansões contratuais e rescisão contratual, a critério da QRPoint.

5.3.3 O não cumprimento ou observância, pelo CONTRATANTE, de qualquer obrigação, fase, reunião ou procedimento, relativo ao processo de Implantação, não o isentará, em qualquer hipótese, da obrigação de pagar à QRPoint os valores pactuados à título de Implantação, conforme previsto na Proposta Comercial.

5.3.4 Os valores relacionados ao processo de Implantação, e previstos na Proposta Comercial, são considerados como devidos assim que finalizada a assinatura da Proposta Comercial. Os valores continuarão sendo devidos mesmo que o CONTRATANTE decida por não dar continuidade ao Contrato e uso das SoluçõesQRPoint.

5.3.5 Caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, se veja impossibilitado de cumprir com o cronograma de Implantação inicial pactuado, deverá prontamente comunicar a QRPoint acerca deste fato, ocasião em que, à exclusivo critério e mediante disponibilidade da QRPoint, um novo cronograma de Implantação poderá ser alinhado entre as Partes, desde que o novo cronograma seja finalizado até 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do cronograma inicial.

5.3.6 A alteração/modificação do cronograma inicial de Implantação não suspenderá ou adiará os pagamentos pactuados a título de Implantação, que deverão ser efetivados na(s) data(s) prevista(s) na Proposta Comercial.

5.3.7 A QRPoint poderá realizar alterações no cronograma de Implantação pactuado, desde que notifique o CONTRATANTE a respeito. Independente das alterações realizadas no cronograma de Implantação pactuado, considera-se o processo de Implantação como concluído e acabado, para todos os efeitos contratuais, uma vez cumpridas as condições comerciais de Implantação que estejam previstas na Proposta Comercial.

6. DO PAGAMENTO

6.1 Pela utilização das Soluções QRPoint, objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à QRPoint os valores descritos na Proposta Comercial (“Mensalidade” ou ‘’Anuidade’’), que considerará, para a contabilização dos valores devidos, os produtos, planos e serviços oferecidos pela QRPoint, conforme previsto na Proposta Comercial.

6.1.1 A Mensalidade será paga nas condições, forma e data de vencimento previstasna Proposta Comercial.

6.1.2 O pagamento da Mensalidade ou Anuidade será feito através de boletos bancários, enviados no endereço eletrônico do responsável financeiro do CONTRATANTE que cadastrado na Proposta Comercial, com a data de vencimento de acordo com o estabelecido na Proposta Comercial. Caso não sejam recebidos, o CONTRATANTE poderá ter acesso a todos os boletos na própria Plataforma QRPoint, no menu Financeiro do sistema, não se eximindo da mora em razão de tal situação.

6.1.3 Caso o CONTRATANTE deseje solicitar alguma alteração relacionada apagamento, deverá comunicar à QRPoint até 05 (cinco) dias antes do vencimento. Caso o prazo em questão não seja observado, a alteração solicitada somente será realizada para a Mensalidade seguinte. O pedido de alteração será, antes de sua realização, previamente avaliado pela QRPoint e poderá ser recusado caso implique e/ou possa vir a implicar no descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, bem como no descumprimento de quaisquer normas ou obrigaçõeslegais.

6.1.4 A Mensalidade ou Anuidade será devida independentemente do efetivo uso das Soluções QRPoint pelo CONTRATANTE, bastando que as mesmas estejam plenamente disponíveis para uso.

6.1.5 Cada Parte responderá, de forma individual e exclusiva, pelos tributos e encargos que sejam de sua responsabilidade, conforme disposto na legislação tributária de regência.

6.2 Mensalidade ou Anuidade será reajustada a cada período de 12 (doze) meses, na data de aniversário do Contrato, conforme o(s) índice(s) previsto(s) na Proposta Comercial, ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. O reajuste será realizado no aniversário do Contrato, devendo corresponder ao acumulado dos últimos 12(doze) meses do índice de reajuste (o acumulado terá como data final o mês anterior ao mês de aniversário do Contrato).

6.3 Para efeito de quantificação do valor da Mensalidade ou Anuidade, o plano escolhido pelo CONTRATANTE será conferido e atualizado mensalmente, podendo aumentar ou diminuir o valor da Mensalidade de acordo com a variação da quantidade de Colaboradores ativos nas Soluções QRPoint, ou da contratação de novas funcionalidades, produtos e migrações de planos.

7. DO INADIMPLEMENTO

7.1 O atraso no pagamento, seja da Mensalidade ou da Anuidade devida pelo CONTRATANTE acarretará na imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor total devido, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

7.1.1 Caso não haja o pagamento depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data de seu vencimento, poderá a QRPoint suspender o serviço contratado, mediante comunicação ao CONTRATANTE. O período de bloqueio também será objeto de cobrança enquanto vigente o Contrato.

7.1.2 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, poderão ser adotadas todas as medidas legais cabíveis, de natureza judicial e/ou extrajudicial na cobrança do valor devido, tais como a inclusão do nome do CONTRATANTE em serviços/plataformas de proteção ao crédito, sem prejuízo da rescisão contratual, protesto do título em cartório e execução judicial, devendo o CONTRATANTE arcar com toda e qualquer despesa decorrente da cobrança, tais como despesas cartoriais, custas judiciais e honorários advocatícios.

7.1.3 Após a quitação do débito, o serviço será restabelecido em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a comunicação da comprovação do pagamento pelo CONTRATANTE.

8. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1 Contrato terá vigência iniciada na data de assinatura da Proposta Comercial e vigorará pelo prazo constante da mesma, renovando-se automaticamente por períodos iguais, sucessivos e ilimitados, caso nenhuma das Partes manifeste, durante o período de 30 (trinta)dias corridos anterior ao término da vigência, o interesse de encerramento da relação.

8.1.1 Caso haja a manifestação de não renovação prevista na cláusula acima, não haverá cobrança de Taxa de Cancelamento.

8.2 O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à QRPoint via plataforma QRPoint.

8.2.1 Se a notificação de rescisão do CONTRATANTE ocorrer durante os primeiros 90 (noventa) dias de Contrato não será devida Taxa de Cancelamento pela mesma.

8.2.2 Após decorridos 90 (noventa) dias de Contrato, na hipótese de rescisão por parte do CONTRATANTE, essa deverá pagar à QRPoint a “Taxa de Cancelamento”, que perfaz o montante correspondente a 03 (três) Mensalidades, a ser aferido conforme a Mensalidade vigente na data da rescisão, sem a computação de quaisquer descontos conferidos ao CONTRATANTE, sem prejuízo da quitação de eventuais Mensalidades que estejam inadimplentes.

8.3 A QRPoint poderá rescindir este Contrato, a qualquer momento, em virtude da:

  1. inadimplência injustificada do CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias, em relação a qualquer contrato que o CONTRATANTE porventura já tenha celebrado com a QRPoint, operando-se a rescisão com efeito imediato a partir do recebimento da notificação, ocasião em que será devida para à QRPoint a Taxa de Cancelamento;
  2. utilização indevida, irregular ou ilícita pelo CONTRATANTE ou inobservância dos direitos de propriedade sobre o Softwares Licenciados, operando-se a rescisão com efeito imediato a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo das sanções contratuais ou legais e perdas e danos;
  3. inadimplemento de qualquer dos direitos, responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato pelo CONTRATANTE, operando-se a rescisão com efeito imediato a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo das sansões contratuais ou legais e perdas e danos.

8.4 O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelas Partes, mediante envio de notificação, com efeito imediato de rescisão, nas hipóteses de: falência; insolvência civil; requerimento de recuperação, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;e cessação das atividades de qualquer das Partes.

9. DA QUEBRA DE CLÁUSULA DO CONTRATO

9.1 A Parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato ficará sujeita à multa, de natureza não compensatória, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da soma de 6 (seis)Mensalidades, a ser aferido conforme a Mensalidade vigente do CONTRATANTE no momento da infração, sem a computação de quaisquer descontos a que tenha direito, sem prejuízo das cominações legais devidas de acordo com a legislação de regência.

9.1.1 O valor da multa deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de notificação de violação de cláusula contratual, sob pena de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o índice previsto na Proposta Comercial.

10. DAS RESPONSABILIDADES SOBRE DANOS

10.1 Exceto por atos dolosos, imprudentes ou negligentes, em nenhuma outra hipótese será a QRPoint responsável por eventuais danos, lucros cessantes, danos emergentes ou insucessos comerciais do CONTRATANTE e/ou de terceiros, seja por qual razão e a que título for, decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso de quaisquer Soluções QRPoint ou dos serviços prestados no presente Contrato.

10.1.1 A capacidade indenizatória da QRPoint, no âmbito do presente Contrato, fica limitada para todos os fins, ao montante correspondente a 12 (doze) Mensalidades, cujo valor base será o vigente no mês de janeiro do ano de ocorrência do eventodanoso.

10.2 O CONTRATANTE entende que a utilização de softwares pode conter limitações técnicas, como falta de conexão e instabilidades temporárias – comuns e inevitáveis a qualquer sistema que depende do tráfego de dados por meio de internet – que dificultem ou impossibilitem a utilização da plataforma enquanto persistirem, e que a QRPoint não pode ser responsabilizada por danos decorrentes da ocorrência de eventos dessa natureza.

10.3 O CONTRATANTE entende que a QRPoint também não poderá ser responsabilizada por danos causados pela perda de dados decorrentes da má utilização dos softwares licenciados pelo CONTRATANTE ou seus Usuários.

10.4 Os atos omissivos ou comissivos, lícitos ou ilícitos, praticados por qualquer das Partes, ou seus prepostos, sem a anuência da outra, mesmo que em cumprimento do objeto deste instrumento, que venha a acarretar responsabilidade jurídica de natureza ou qualquer efeito que seja passível de gerar uma obrigação, serão de responsabilidade única e exclusiva da Parte que os praticou ou colaborou com sua prática.

10.5 As Partes são única e exclusivamente responsáveis por atos de seus empregados, dirigentes, prepostos, subcontratados e sócios, respondendo por todo e qualquer dano moral ou material que estes venham eventualmente causar à outra Parte e/ou terceiros em geral, resultante de ação dolosa ou culposa.

10.6 As Partes não respondem solidariamente pelas obrigações civis, previdenciárias, trabalhistas, tributárias e acessórias da Parte distinta.

10.6.1 No âmbito trabalhista, cada uma das Partes reconhece ser a única responsável pelo vínculo empregatício de sua equipe, responsabilizando-se integralmente por toda e qualquer cobrança, demanda ou ação dessa natureza que possam ser propostas contra a outra Parte, comprometendo-se, desde já, a substituir a Parte prejudicada em qualquer demanda dessa natureza, bem como ressarcir a Parte prejudicada de eventuais custos decorrentes da demanda.

11. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

11.1 As Partes obrigam-se a manter em caráter de estrita confidencialidade e no mais absoluto sigilo, quaisquer informações Confidenciais que uma Parte venha a ter acesso ,conhecimento ou que venha a ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se a não divulgá-los, transmiti-los, reproduzi-los ou de qualquer forma utilizá-los, ainda que indiretamente, salvo para o estrito cumprimento do objeto do Contrato.

11.1.1 Por definição, “Informações Confidenciais” significam todos as informações técnicas e gerais, know-how, documentos, materiais, vídeos, imagens, programas de computador e documentação, códigos fonte, relatórios, dados financeiros, dados pessoais, registros, formulários, relatórios, ferramentas, produtos, serviços, pesquisa presente e a ser desenvolvida, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio.

11.1.2 Não serão consideradas informações confidenciais, para os fins da presentecláusula contratual, aquelas que:

  1. sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
  2. já estejam em poder da parte receptora da informação, como resultado comprovado de sua própria pesquisa; tenham sido comprovada e legitimamente recebidas de terceiros;
  3. sejam reveladas em razão de requisição judicial ou obrigação legal, somente até a extensão de tais determinações.

11.1.3 Caso qualquer uma das Partes seja requisitada, judicialmente ou em virtude delei, a fornecer informações correlacionais ao presente Contrato,a Parte requisitadadeverá comunicar a outra quando do recebimento da ordem, antes da divulgação,para que esta adote as medidas que entender necessárias para evitar a revelação,desde que não acarrete nenhum prejuízo à Parte que recebeu a ordemjudicial/determinação. Se a divulgação das informações não puder ser evitada, a Partedeverá fazê-lo nos exatos limites determinados na norma legal ou na referidaordem judicial.

11.1.4 O CONTRATANTE não divulgará os termos e condições deste Contrato e ospreços nele contidos a qualquer terceiro, sob pena de multa contratual, além dopagamento de eventuais perdas e danos causados à QRPoint.

11.1.5 A QRPoint fica autorizada a compartilhar dados e informações comerciais do CONTRATANTE com seus parceiros comerciais, desde que tal compartilhamento seja necessário à consecução do objeto deste Contrato ou tenha como objetivo oferecer produtos e serviços de parceiros comerciais da QRPoint ao CONTRATANTE.

12. DA NÃO CONCORRÊNCIA

12.1 O CONTRATANTE se compromete a não desenvolver e/ou colaborar com o desenvolvimento, direta ou indiretamente (por meio de empresas afiliadas, coligadas, investidas ou controladas, sócios ou empregados), de serviços, softwares ou funções de softwares que sejam similares ou derivados de qualquer das Soluções QRPoint, durante a vigência do Contrato e no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do seu encerramento, sob pena de aplicação de multa contratual contratual não compensatória, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato e/ou de ingresso de ação judicial específica e medida extrajudicial pertinente para reaver eventuais danos causados e/ou responsabilização do CONTRATANTE por tal descumprimento.

13. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA DA CONTRATANTE

13.1 CONTRATANTE concede à QRPoint licença para veicular a sua marca e suas respectivas representações gráficas e/ou simbologias nas plataformas, redes sociais e materiais impressos (portfólio) ou digitais pertencentes à QRPoint, com intuito de divulgação e publicidade de produtos e serviços, não sendo este um rol taxativo, desde que previamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.

13.1.1 A permissão de uso da referida marca é inteiramente gratuita e apresenta-se vigente em período igual ao deste Contrato, sendo válida em todo território nacional.

14. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE SOBRE OS SOFTWARES LICENCIADOS

14.1 A QRPoint declara expressamente que possui direitos para licenciar os softwares objeto do presente Contrato, garantindo que referidas licenças não violam qualquer direito de propriedade intelectual incluindo patente, direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.

14.2 CONTRATANTE reconhece que a propriedade e titularidade de todos e quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual, registrados ou não, relacionados direta ou indiretamente aos Softwares licenciados, tais como, mas sem se limitar a: tecnologia, know how, designs, especificações, sinais distintivos, marcas, layout, softwares, plataformas de execução de software, linhas de código, códigos de programação, banco de dados, fórmulas, modelos, conceitos de produto, patentes, direitos autorais, direitos de personalidade, direitos de propriedade técnica e comercial, são de propriedade única e exclusiva da QRPoint e que gozam dos meios de proteção da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual, direitos autorais e segredos de negócios.

14.2.1 CONTRATANTE reconhece que qualquer desenvolvimento de novas funcionalidades dos Softwares licenciados, realizado com ou sem a solicitação da CONTRATANTE, serão de propriedade única e exclusiva da QRPoint, podendo esta disponibilizá-la para outros clientes.

14.2.2 O CONTRATANTE não poderá copiar, reproduzir, alterar, traduzir, desmontar, decompilar, criar, utilizar de engenharia reversa ou de qualquer outra forma de reverter o código fonte ou quaisquer dos componentes que compõem os Softwareslicenciados.

14.3 Os Softwares Licenciados, objetos deste Contrato, bem como os respectivos serviços prestados pela QRPoint, são personalíssimos (vinculados, de forma exclusiva, ao CONTRATANTE) e, portanto, intransferíveis, não podendo ser cedidos ou sublocados a terceiros, salvo se expressamente permitido, por escrito, pela QRPoint através da Proposta Comercial.

14.4 A inobservância de qualquer das disposições contidas na presente seção (item 14) ou relativas às condições de uso dos Softwares licenciados, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa contratual não compensatória, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato e/ou de ingresso de ação judicial específica e medida extrajudicial pertinente para reaver eventuais danos causados e/ou responsabilização do CONTRATANTE por tal descumprimento.

15. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

15.1 As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”), identificada ou identificável, e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”),e à Lei n° 13.543/2014 (”Marco civil da internet“),bem como a Política de Privacidade da QRPoint, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país em que houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais.

15.1.1 Por “Dados Pessoais” entende-se toda a informação e/ou dados informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, que as Partes venham a tratar em decorrência deste Contrato.

15.1.2 “Tratamento” corresponde a qualquer operação relativa à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dadospessoais.

15.1.3 ‘’Controlador” corresponde ao CONTRATANTE, a quem compete as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais dos Titulares que sejam vinculados juridicamente ao mesmo (colaboradores e gestores da CONTRATANTE), que Usuários dos Softwares objetos deste Contrato;

15.1.4 “Operadora” corresponde à QRPoint, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;

15.2 A QRPoint, Operadora de Dados Pessoais, se obriga a seguir as instruções recebidas do CONTRATANTE, Controladora dos Dados Pessoais, no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais que tenham sido coletados em face da execução do presente Contrato.

15.2.1 O CONTRATANTE é único e exclusivamente responsável pela obtenção do consentimento dos Titulares dos Dados Pessoais (Art. 8ᵉ, §2°e art. 14, §1°-, ambos da LGPD), que sejam vinculados juridicamente ao mesmo, para o Tratamento dos Dados Pessoais que utilizados no funcionamento e utilização das Soluções QRPoint, nas hipóteses em que legalmente requerido.

15.2.2 O CONTRATANTE é o único e exclusivamente responsável em atender às requisições de direitos (Art. 18 da LGPD) que envolvam o tratamento e a proteção dos Dados Pessoais dos Titulares juridicamente vinculados ao mesmo. Na hipótese de requisição de direitos de qualquer Titular de Dados envolvendo qualquer das Soluções QRPoint, cabe ao CONTRATANTE comunicar imediatamente à QRPoint acerca da requisição, de modo que a requisição será tratada e respondida em estrita conformidade e observância à Lei Geral de Proteção de Dados.

15.3 As Partes se comprometem a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.

15.3.1 Partes deverão cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade e proteção dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento, transmissão e compartilhamento.

15.3.2 As Partes deverão monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e sub operadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais.

15.3.3 Caso uma Parte envie quaisquer Dados Pessoais à outra Parte, esta última deverá mantê-los em ambiente seguro e em condições não menos seguras do que mantém os seus próprios dados, não podendo permitir o seu vazamento.

15.4 Havendo qualquer incidente ou violação de segurança que possa impactar os Dados Pessoais tratados em face deste Contrato, caberá à Parte que o constatar comunicar imediatamente a outra Parte, por escrito, para que sejam avaliadas e adotadas as medidas técnicas, operacionais e legais cabíveis nos termos da legislação aplicável.

15.5 Em caso de requisição de informações pelas autoridades competentes ou reguladoras, bem como por determinação judicial ou administrativa, as Partes se comprometem a prestar auxílio mútuo no atendimento à solicitação mediante fornecimento de informações em temporazoável.

15.6 A QRPoint informa que poderá realizar o compartilhamento dos Dados Pessoais obtidos em face deste Contrato com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e empresas pertencentes ao seu grupo econômico, desde que o compartilhamento se mostre necessário ao fornecimento, execução e manutenção da qualidade dos serviços objeto do presente Contrato. Os Dados Pessoais obtidos em face deste contrato poderão ser armazenados em servidores localizados no exterior, munidos de mecanismos aptos a garantira segurança dos mesmos.

15.6.1 Cabe ao CONTRATANTE, quando da obtenção do consentimento dos Titulares dos Dados Pessoais previsto na Cláusula 15.2.1. Informar e dar ciência ao mesmo acerca do compartilhamento de Dados Pessoais previsto na presente cláusula, bem como da transferência e armazenamento internacional desses dados pessoais na forma legal.

15.7 Com exceção dos casos permitidos por lei, as Partes se comprometem a tratar, guardar, armazenar ou reter os Dados Pessoais somente enquanto houver base legal e/ou perdurar a finalidade de seu tratamento.

16. DO COMPLIANCE

16.1 CONTRATANTE, suas afiliadas, seus sócios, direta ou indiretamente — ainda que por meio de seus executivos, conselheiros, funcionários, representantes, terceiros ou agentes de qualquer natureza — declaram que jamais desrespeitaram as “Leis de Prevenção e Combate à corrupção”, assim como jamais realizaram ou autorizaram, qualquer oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor monetário ou outra coisa de valor, inclusive viagens, presentes ou entretenimento, a qualquer “Agente Público” ou pessoa que de qualquer modo aparentasse ou pudesse representar Agente Público, de modo a: influenciar qualquer ato ou decisão; induzir a prática ou a omissão da prática de qualquer ato, inclusive seu adiamento ou adiantamento; ou induzir Agente Público a usar suainfluência com uma autoridade governamental ou afetar ou influenciar Qualquer ato ou decisão dessa autoridade governamental ou Agente Público.

17. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

17.1 As comunicações/notificações relativas ao presente Contrato que enviadas ao CONTRATANTE serão consideradas devidamente válidas se enviadas para o endereço eletrônico do CONTRATANTE que informado na Proposta Comercial, desde que comprovado o seu envio e recebimento, ou por meio de carta certificada ou registrada, com aviso de recebimento ou entrega em mãos no endereço que consta da Proposta Comercial.

17.2 As comunicações/notificações relativas ao presente Contrato que enviadas à QRPoint somente serão consideradas devidamente válidas se enviadas, de forma concomitante e conjunta, para os e-mails [email protected], desde que comprovado o seu envio e recebimento, ou por meio de carta certificada ou registrada, com aviso de recebimento ou entrega em mãos no endereço Avenida Luis Viana, n° 7532, Sala 202/203, Alphaville I, CEP41.701-005, Salvador-BA.

17.3 As Partes deverão notificar uma à outra acerca da mudança de endereço ou representação legal, para os fins definidos neste Contrato. Caso qualquer das Partes deixe de comunicar à outra a modificação de seu endereço, serão consideradas válidas as notificações encaminhadas para o endereço definido neste Contrato.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Este Contrato é celebrado para ser cumprido segundo as leis brasileiras.

18.2 Este Contrato constitui acordo integral entre as Partes no que tange a parceria, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito.

18.3 tolerância, por uma das Partes, à infração das cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual.

18.4 Na hipótese de qualquer das Cláusulas deste Contrato vir a ser declarada nula, em face de decisão judicial transitada em julgado, por qualquer motivo, elas não afetarão os demais termos e condições deste Contrato, os quais continuarão vigorando entre as Partes, produzindo seus efeitos, inclusive em relação a terceiros.

18.5 As Partes e as duas testemunhas que assinam a Proposta Comercial, parte integrante do presente Contrato, concordam que a mesma será assinada eletronicamente (conforme Medida Provisória n° 2.200-2/2001e Lei n° 14.063/20), de acordo com os procedimentos de autenticação de plataforma digital a ser escolhida em comum acordo entre as Partes, o qual reconhecem ser legal, válido e legítimo para constituir e vincular as Partes aos direitos e obrigações aqui previstos. As Partes também concordam que a assinatura eletrônica deste Contrato não obsta ou prejudica sua exequibilidade, devendo ser considerado, para todos os fins de direito, um título executivo extrajudicial.

18.6 As Partes elegem o foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

ANEXO I – SLA

1. Termos do SLA da QRPOINT A partir do momento de assinatura do contrato o SLA descrito abaixo fica junto e acordado entre as partes, pelo tempo de duração do presente contrato.

1.1. A CONTRATADA se compromete a manter um padrão de disponibilidade do sistema acima de 95%, a não ser em casos fortuitos, que não este.

1.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto armazenamento dos dados gerados pela utilização do sistema enquanto durar a relação contratual entre as partes, deixando este dado sempre disponível para acesso por parte da CONTRATANTE, deforma online pelo sistema ofertado como objeto deste contrato.

1.3. A CONTRATADA disponibilizará um canal de atendimento online via chat online, de segunda a sexta das 08:00 às 18:00, se comprometendo a manter um padrão de resposta de até 01 hora em qualquer solicitação da CONTRATANTE que ocorrer dentro desse horário de atendimento estipulado.

1.4. A CONTRATADA não poderá interromper o acesso ao sistema por parte da CONTRATANTE, exceto nas situações já previstas nesse contrato

1.5. Na hipótese de ocorrência de qualquer defeito ou falhas na programação (bugs),a CONTRATANTE deve reportar essa ocorrência em nossos canais de atendimento ou em um menu disponibilizado dentro do sistema, nesses casos receberá uma resposta de análise desse bug em até 07 dias úteis a partir da data em que foi reportado, avaliando a criticidade do bug e informando a previsão de correção.