Quais as regras da rescisão do contrato de trabalho? Como calcular a rescisão de um colaborador? Como a empresa deve se resguardar perante as leis trabalhistas?
Para quem acompanhou o artigo sobre Aviso Prévio, sabe que é muito comum as rupturas de vínculo empregatício entre empresas e colaboradores. Além disso, sabe também que existem regras a serem seguidas por ambas as partes.
Vale ressaltar que a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita a partir de diversos modelos, basta entender qual se aplica ao caso de cada colaborador. A partir disso, é importante ficar atento às regras e cálculos, pois qualquer irregularidade pode resultar em multas ou processos trabalhistas.
Dito isto, Se você ainda não sabe o que é rescisão do contrato de trabalho, acompanhe esse artigo e tire todas as suas dúvidas!
O que é rescisão de contrato?
A rescisão do contrato de trabalho nada mais é do que o cálculo feito após a oficialização do desligamento do colaborador e ele precisa ser feito com muita atenção. Neste momento, a empresa deve levar em conta o tempo trabalhado, o motivo do desligamento, se possui ou não férias vencidas, se o colaborador cumpriu ou não o aviso prévio, dentre outras questões.
Dessa forma, será analisado em qual modelo de rescisão do contrato o colaborador se encontra, levando em consideração as características do seu caso. Acompanhe abaixo os tipos de rescisão do contrato de trabalho:
- Desligamento sem justa causa;
- Com justa causa;
- Rescisão Indireta;
- Culpa recíproca;
- Rescisão por acordo;
- Pedido de demissão.
O que mudou na rescisão de contrato com a reforma trabalhista?
De antemão a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças na realização da rescisão do contrato de trabalho, revogando alguns incisos. Dessa forma a descrição prevista no artigo 477 da CLT, passou a requerer alguns procedimentos da parte do empregador.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Mas quais foram os procedimentos que sofreram alteração? Acompanhe a leitura que vou te contar logo abaixo:
Homologação
Desde 2017 deixa de ser obrigatória a homologação da rescisão do contrato de trabalho, tanto pelo Ministério do do Trabalho, quanto pelo sindicato. A empresa precisa apenas cumprir com o pagamento das verbas rescisórias e emitir o recibo de pagamento para que o colaborador confirme a transação.
Mudança nos prazos
De acordo com a nova reforma trabalhista, o empregador tem apenas 10 dias, contando a partir do momento da dispensa ou demissão do funcionário, para pagar as verbas rescisórias.
Modo de pagamento
Além das funções que já eram liberadas como tipos de pagamentos permitidos para a rescisão do contrato de trabalho (pagamento em espécie e cheque), passou a valer também o depósito bancário.
Demissão em comum acordo
Neste caso, ambas as partes aceitam a ruptura do vínculo empregatício e isso só é possível pelo novo modelo de rescisão de contrato.
Termo de quitação
O termo de quitação é um documento que resguarda a empresa de possíveis processos trabalhistas. É nele que a empresa e o colaborador vão garantir o cumprimento de todas as obrigações durante o vínculo empregatício, sendo assim, é necessário a assinatura de ambas as partes.
Quais são os tipos de rescisão de contrato?
Agora que você conheceu todas as mudanças que a legislação trabalhista sofreu em 2017, saiba também quais são as diferenças entre os tipos de rescisão do contrato de trabalho.
O contrato de trabalho é um documento que prevê o vínculo empregatício e ele pode ser por prazo indeterminado ou determinado. Dessa forma, a rescisão é a formalização do rompimento desse vínculo, seja por vontade da empresa ou vice-versa.
Para que isso ocorra da melhor forma possível, é necessário que empregador e colaborador tomem alguns cuidados, pois existem direitos e deveres a serem cumpridos por ambas as partes. Saiba abaixo quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho e como aplicá-las:
Desligamento sem justa causa
Quando a dispensa acontece pelo empregador. Nesse caso, é de direito do colaborador o recebimento de todas as verbas rescisórias. Além disso, ele ainda tem direito ao saque completo do FGTS, somado a multa de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego.
Desligamento com justa causa
A dispensa também é feita pelo empregador, porém, este é o caso aplicado ao colaborador que comete faltas graves, previsto no art 482 da CLT. Dessa forma, a empresa fica isenta de pagar a totalidade do acerto, sendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Rescisão Indireta
Nesse caso, a rescisão acontece quando o empregador comete faltas graves. Assim sendo, é necessário que o colaborador entre com uma reclamação trabalhista e caso ela seja provada, entendesse que a empresa reconheça a rescisão indireta. Dessa forma, o colaborador terá o direito de receber todas as verbas rescisórias como na dispensa sem justa causa.
Culpa recíproca
Essa modalidade é para os casos em que tanto o empregador, quanto o colaborador cometem faltas graves. Com base no artigo 484 da CLT, na culpa recíproca existe a discussão judicial, onde o juiz reconhece a culpa de ambas as partes e determina que o colaborador receba 50% do que teria direito em caso de rescisão indireta.
Rescisão por acordo
A rescisão do contrato de trabalho por acordo é um pacto firmado entre empresa e colaborador. Isso acontece quando o colaborador pensa em se desligar da empresa mas não deseja perder o direito ao saque do FGTS. Dessa forma, quando existe o acordo é possível que a empresa arque com um parte das verbas rescisórias e mesmo assim, o colaborador tem o direito de sacar o FGTS.
Sendo assim, o colaborador recebe metade da multa do FGTS e metade do aviso prévio caso seja indenizado. Além disso, pode sacar 80% do FGTS e receber o restante das verbas de forma integral. Vale destacar que na rescisão por acordo ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Essa modalidade parte do colaborador e como consequência ele fica impedido de sacar o FGTS. Além disso, ele também não tem direito aos 40% de multa do FGTS, nem de receber o seguro-desemprego.
Segundo o artigo 479 da CLT, a empresa precisa ficar atenta se o contrato de trabalho do colaborador tem prazo determinado. Isso porque neste caso, o funcionário que for dispensado sem justa causa poderá receber a metade da remuneração a que tem direito até o final do contrato.
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Do contrário, quando o colaborador solicitar o desligamento antes do prazo de término do contrato, será ele o responsável por indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes, mas é importante lembrar que esse valor não pode ser maior que a metade da remuneração que o trabalhador teria direito.
Em conclusão, é necessário que o empregado anote todas as informações do contrato na carteira de trabalho e avisar aos órgãos competentes sobre a dispensa do funcionário. Essa orientação é válida para qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, é importante que a empresa cumpra os prazos resguardos em lei para realizar o pagamento das verbas rescisórias e que também arquive o instrumento de rescisão que conste a causa ou a forma de resolução do contrato (discriminação valores das parcelas).
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão é oficializada por meio do Termo de Rescisão e Contrato de Trabalho (TRCT), e nele consta todas as informações referentes ao vínculo empregatício do colaborador, como por exemplo, a data de admissão e demissão, o tipo de contrato feito entre as partes, verbas rescisórias e assim por diante.
Dessa forma, após a oficialização da rescisão do contrato de trabalho, tanto empresa quanto funcionários precisam cumprir algumas obrigações legais e dentre elas, é necessário para que o desligamento seja feito na maneira correta:
- Tipo de rescisão aplicável ao caso;
- Quitação das verbas rescisórias por parte da empresa;
- Exame demissional;
- Assinatura de ambas as partes do TRCT
- Avisar sobre o desligamento aos órgãos competentes (E-Social).
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Dito isto, é necessário que empresa e colaborador fiquem atentos aos cálculos corretos e se certifiquem que os valores correspondem ao que diz a legislação. Neste caso, acompanhe como deve ser feito cada cálculo, considerando o tipo de rescisão de contrato.
Existem duas modalidades de rescisão do contrato de trabalho, mas o cálculo aplicado é diferente para cada uma delas. Vamos te mostrar como:
Rescisão do contrato de trabalho durante o período de experiência:
Neste caso, o contrato com tempo determinado pode durar de 30 até 90 dias. Após esse período o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado.
Mas caso ambas as partes optem pela rescisão, o colaborador ainda tem direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pela empresa. Assim sendo, se houver rescisão ainda no período de experiência, o trabalhador terá direito ao
- 13° Propocional;
- Férias proporcionais;
- Salário do tempo trabalhado
- 40% do FGTS
- Indenização por parte da empresa (Metade do que o colaborador receberia no período de experiência)
Rescisão do contrato de trabalho em contrato indeterminado:
Agora, para calcular a rescisão do contrato de trabalho é preciso usar a calculadora. No momento de encerrar um contrato indeterminado é necessário analisar algumas informações do colaborador relacionados ao período na empresa, são elas:
- Tempo trabalhado;
- Férias (proporcionais ou vencidas);
- Cumprimento do Aviso Prévio ou não;
- Horas extras;
- Data do pedido de demissão.
Após analisar todas essas informações, é preciso ficar atento a outras particularidades do contrato de trabalho, definidas abaixo:
- Último salário;
- Data de admissão do último trabalho;
- Data de demissão do último trabalho;
- Qual foi o motivo da demissão;
- Qual o tipo de Aviso Prévio;
- Se existem férias vencidas.
Por fim, é importante lembrar que a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita de muitas formas a depender de alguns fatores, como por exemplo, se a demissão foi ou não por justa causa ou caso tenha sido por falta grave, quem foi o infrator. Além de outras questões que merecem cuidado também.
Como fica a rescisão de contrato na carteira de trabalho digital?
Na carteira de trabalho Digital, a rescisão é feita pelo aplicativo e-social, mas se caso a entrada do colaborador tenha sido antes da adoção desse novo regime, é importante que a empresa atualize as informações dele do aplicativo. Isso é necessário para que a contratação não fique em aberto na carteira de trabalho física.
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