Comprovante de ponto na QRPoint: como funciona?

Oiê, primeiramente, hoje vamos falar sobre um assunto que muitas vezes pode gerar algumas dúvidas e até mesmo discussões entre empregadores e funcionários: o comprovante de ponto.

Para quem não sabe, o comprovante de ponto é um documento que comprova o horário de entrada e saída do funcionário no trabalho. Ou seja, é uma forma de garantir que o empregado está cumprindo com suas horas de trabalho e também de evitar possíveis conflitos na hora do pagamento do salário.

No entanto, o comprovante de ponto também pode ser utilizado como prova em ações trabalhistas, caso haja algum tipo de disputa sobre horas extras, atrasos 

Por isso, é importante que o registro de ponto seja feito de forma correta e que o comprovante de ponto seja emitido de maneira clara e precisa, para evitar problemas futuros.

Além disso, embora o comprovante de ponto seja um documento obrigatório, o assunto ainda gera muitas dúvidas para o setor de recursos humanos, principalmente a emissão em casos de sistemas de ponto digital.

Então, se você é responsável pelo RH da sua empresa, fique atento(a) às leis trabalhistas e certifique-se de que o registro de ponto e o comprovante de ponto estejam de acordo com as normas estabelecidas. 

Antes de começar, olha só o que você vai encontrar aqui o conteúdo da QRpoint:

  • O que é comprovante de ponto?
  • Para que serve o comprovante de ponto?
  • É obrigatório fazer a emissão do comprovante de ponto?
  • Como deve ser o comprovante de ponto para o controle de ponto digital?
  • Dúvidas frequentes

O que é comprovante de ponto?

Comprovante de ponto na QRPoint: como funciona?
Comprovante de ponto

A princípio, o comprovante de ponto é um documento emitido após o registro de entrada e saída dos colaboradores. Ou seja, ele comprova a presença dos funcionários no dia de trabalho. 

Na maioria das vezes, esse comprovante é gerado após o registro de ponto dos colaboradores, de forma automática e impressa. Mas, com a evolução tecnológica e a aceitação dos registros de ponto digitais no mercado, o comprovante de ponto por arquivo eletrônico também é válido. 

Dessa forma, o tipo de comprovante varia com o equipamento ou software utilizado, entretanto, é muito importante que o comprovante de ponto seja emitido não só para as empresas, mas também para os colaboradores.

Para que serve o comprovante de ponto?

Em primeiro lugar, o comprovante de ponto serve para ser armazenado de forma segura, pensando em possíveis casos trabalhistas. Ou seja, dessa forma é possível comprovar se o colaborador estava presente ou não na data em julgamento. 

Além disso, o comprovante de ponto também serve para os empregadores avaliarem o índice de produtividade na empresa. Sendo assim, é muito importante saber se os funcionários estão fazendo muitas horas extras ou trabalhando menos horas. 

É obrigatório fazer a emissão do comprovante de ponto?

A resposta é sim! Muitos profissionais do RH e os próprios colaboradores ainda têm dúvida se o comprovante de ponto é um documento obrigatório e sim, a empresa é obrigada a emitir. 

Nesse sentido, o Artigo 74 da CLT deixa claro que empresas com mais de 20 colaboradores precisam fazer o controle de ponto, seja por forma manual, mecânica ou eletrônica. 

No mesmo artigo, é compreensível a necessidade de um comprovante após os registros. No entanto, os Artigos 79 e 80 da Portaria 671 qualificam as novas regras  da emissão do comprovante de ponto.  Veja na íntegra:

Artigo 79 da Portaria 671 sobre o comprovante de ponto

Art. 79. O REP-C e o REP-P, definidos no art. 76 e no art. 78, devem emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, que tem como objetivo comprovar o registro de marcação realizada pelo empregado, contendo no mínimo as seguintes informações:

I – cabeçalho contendo o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;

II – Número Sequencial de Registro – NSR;

III – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

IV – local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;

V – identificação do trabalhador contendo nome e CPF;

VI – data e horário do respectivo registro;

VII – modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;

VIII – código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P; e

IX – assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a 

VIII, no caso de comprovante impresso.”

Artigo 80 da Portaria 671 sobre o comprovante de ponto

Art. 80. O comprovante de registro de ponto do trabalhador pode ter o formato impresso ou de arquivo eletrônico.

Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e

III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.”

Como deve ser o comprovante de ponto para o controle de ponto digital?

Se você acompanha a QRPoint há algum tempo, sabe que sempre reforçamos o nosso compromisso com a legislação, certo? Nós somos 100% adeptos à Portaria 671 e seguimos todas as regras fielmente. 

Saiba que utilizando o nosso sistema de ponto online na sua empresa, você não terá “dor de cabeça”. Saiba agora mesmo as regras da Portaria 671 sobre o comprovante de ponto online para o registro de ponto digital. 

Conforme falamos anteriormente, o Artigo 80 da CLT deixa claro as obrigatoriedades do comprovante de ponto. Entenda:

  • Primeiramente, precisa ser emitido no formato Portable Document Format – PDF;
  • É necessário ter assinatura eletrônica;
  • É preciso fornecer o documento ao trabalhador, após cada marcação em sistema eletrônico;
  • Por fim, os comprovantes devem ser disponibilizados ao trabalhador e devem ser feitos sempre, no máximo 48 horas após cada registro de ponto.

Dúvidas frequentes

Muitas pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre o comprovante de ponto. Isso porque, este documento ainda não é gerado por todas as ferramentas de ponto e isso pode ser prejudicial para as organizações. 

Por isso, é fundamental saber que armazenar o comprovante de ponto, um documento tão simples, pode ser uma grande prova no futuro. 2 questões ainda não estão resolvidas com grande parte das pessoas interessadas, são elas:

Por quanto tempo se deve guardar o comprovante de ponto?

Uma das principais dúvidas sobre o comprovante de ponto é quando se trata de por quanto tempo ele deve ser guardado. A resposta é: pelo menos por 5 anos!

Isso mesmo, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, as empresas devem guardar os registros de ponto dos funcionários por um período mínimo de 5 anos. 

Ou seja, essa medida serve como forma de garantir a transparência e a segurança dos registros, evitando problemas em casos de fiscalização ou processos judiciais.

Além disso, manter esses registros em ordem e atualizados é importante para a empresa, pois pode ajudar a evitar multas e sanções em casos de irregularidades.

Mas vale lembrar que o prazo de 5 anos é o mínimo exigido por lei. Sendo assim, dependendo da empresa e do tipo de atividade, pode ser necessário guardar esses registros por um período maior. 

Por isso, é importante sempre consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para esclarecer essas questões.

A empresa pode se recusar a entregar o comprovante de ponto?

Uma situação bem desagradável é quando o colaborador solicita o comprovante de ponto e a empresa se recusa a entregar. Mas a pergunta é: a empresa pode fazer isso?

A resposta é NÃO! É um direito do trabalhador ter acesso ao seu registro de ponto, e a empresa deve fornecê-lo de forma clara e objetiva, sem cobrar nenhuma taxa ou valor adicional.

Ou seja, caso a empresa se recuse a entregar o comprovante de ponto, o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos. 

Além disso, essa atitude da empresa pode ser considerada como uma irregularidade e gerar problemas em casos de fiscalização.

Vale lembrar que a legislação trabalhista brasileira exige que as empresas mantenham registros de ponto dos funcionários, sejam eles manuais ou eletrônicos. 

Afinal, esses registros são importantes tanto para a empresa quanto para o colaborador, servindo como prova de que o funcionário cumpriu sua carga horária.

Então, pessoal, fiquem atentos aos seus direitos! A empresa não pode se recusar a entregar o comprovante de ponto. Contudo, temos certeza que com a QRPoint a sua empresa nunca passará por esse constrangimento. 

Conheça a QRPoint!

A princípio, quem trabalha na área sabe que ter um sistema de registro de ponto eficiente é essencial para garantir a transparência e a segurança das informações. 

E é por isso que estamos aqui para apresentar a QRPoint, uma solução que promete facilitar a vida de vocês e dos seus colaboradores!

Com a QRPoint, você terá acesso a um sistema moderno e totalmente seguro, onde todas as informações são armazenadas em nuvem. 

Ou seja, você não precisa se preocupar com a perda ou o extravio de documentos, e pode acessar o comprovante de ponto a qualquer momento, de qualquer lugar.

Outra vantagem da QRPoint é a praticidade de uso. O sistema é muito fácil de ser utilizado e permite o registro de ponto tanto por meio de aplicativo como pelo site. E não é só isso: a solução também oferece recursos como controle de horas extras, relatórios de ponto e banco de horas.

E o mais importante: a QRPoint garante a segurança e a privacidade das informações dos seus colaboradores, seguindo todas as normas e leis trabalhistas brasileiras. 

Dessa forma, vocês podem ficar tranquilos e focar no que realmente importa: o crescimento da empresa e o bem-estar dos seus funcionários.

Então, pessoal, que tal conhecer a QRPoint e transformar a gestão de ponto da sua empresa? Acessem o nosso site e saibam mais sobre essa solução incrível!

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QRPoint funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.

O que você perdeu?

Bater ponto com a QRPoint: confira nossa tecnologia!

Já imaginou um aplicativo de bater ponto que pode gerenciar a jornada de trabalho de todos os colaboradores da sua empresa? Pois é, ele existe! Com o ponto online é possível fazer todos os seus processos do departamento de recursos humanos com mais precisão, rapidez e facilidade. 

De fato, a plataforma de controle de ponto online garante mais segurança e qualidade para a gestão da sua empresa. Isso porque, não proporciona apenas praticidade e simplicidade, mas também segurança aos colaboradores registrarem o seu ponto no horário correto. 

Além disso, esse é um software que se adapta a qualquer mudança no mercado de trabalho, como por exemplo, o home office, que foi adotado como uma medida para garantir mais conforto e segurança aos trabalhadores no período de pandemia . 

Você ainda não implantou esse aplicativo na sua organização? Então pare de perder tempo! Confira o que é a plataforma digital de controle de ponto, como funciona, o que diz a legislação e conheça as suas vantagens

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