Você com certeza já ouviu falar sobre o Seguro Desemprego, não é verdade? Pois bem! Quando um colaborador é demitido sem justa causa, a empresa possui a obrigação, por lei, de pagar o benefício para o funcionário. No caso, esse direito tem como principal objetivo, dar assistência financeira ao empregado que foi demitido.
Com base em dados do IBGE, o seguro desemprego formal iniciou-se em 1986 e claro, passou por muitas alterações ao longo do tempo. Inclusive, uma dessas mudanças foi feita este ano, alterando a forma de como os desempregados devem solicitar o benefício.
Por isso, é muito importante entender sobre esse assunto e estar por dentro de todas as atualizações. Então, para saber o que é, como funciona e tirar todas as suas dúvidas sobre o seguro desemprego, continue a leitura deste artigo!
Vamos lá!
O que é o Seguro Desemprego?
Para começar, o seguro desemprego é um benefício dado aos trabalhadores de carteira assinada, que são demitidos sem justa causa. Com isso, podemos entender que ele foi feito para amparar e dar assistência ao recém-desligado da empresa.
Outro ponto importante, é que ele foi criado através do Fundo de Amparo ao Trabalhador, também conhecido como FAT, que é um benefício oferecido pela Previdência Social.
Além disso, o seguro desemprego pode ser retirado na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Mas é claro, o processo não é tão simples quanto parece e para entender melhor, vamos analisar como isso funciona na prática.
Como funciona o Seguro Desemprego?
Ao chegar aqui, você já conseguiu compreender que o seguro desemprego é uma espécie de ajuda aos trabalhadores que foram demitidos, certo? Então, por exemplo, o valor que será pago ao empregado irá variar de acordo com o tempo do colaborador na empresa.
Ainda neste cenário, o ex-trabalhador receberá esse dinheiro mensalmente, por um período de tempo determinado, enquanto isso, o mesmo procura uma outra oportunidade no mercado de trabalho. Mas por quanto tempo o funcionário poderá receber? Então! Neste caso, o prazo é de 3 a 5 meses.
Além disso, o valor da parcela disponibilizado é conforme a média dos três últimos salários do colaborador, juntamente com alguns reajustes. Mas calma, iremos entender um pouco mais sobre isso ao longo do artigo, mas antes, é necessário conferir o que diz a legislação referente a este benefício.
O que diz a lei sobre o Seguro Desemprego?
A lei que regulamenta o seguro desemprego foi criada em 11 de janeiro de 1990, a LEI Nº 7.998 e nela diz o seguinte:
Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
No entanto, houve uma vigência da LEI Nº 13.134, que alterou algumas regras, sendo elas:
Art. 1º A Lei nº Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º
I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Além disso, esta lei também é responsável por dizer quem tem direito ao benefício, quais são as parcelas e o prazo de pagamento.
Portanto, as empresas precisam estar por dentro de todas as orientações, pois em caso de descumprimento, os casos podem se tornar judiciais. A seguir, entenda mais sobre as regras do seguro desemprego.
Quais são as regras do Seguro Desemprego?
Antes de tudo, você precisa compreender que não são todas as pessoas que possuem direito ao seguro desemprego e, por isso, existem algumas regras a serem seguidas e cumpridas não só pela organização, mas também pelos colaboradores. Veja só:
– Os colaboradores devem saber se estão encaixados em uma das categorias de quem pode solicitar o benefício e o tempo mínimo que o mesmo trabalhou na empresa.
– Por outro lado, a empresa precisa saber a quantidade de parcelas a ser paga ao funcionário desligado e o valor exato, que sofre variações de acordo com alguns critérios.
Em geral, as regras principais são:
- Não possuir nenhum outra renda;
- Garantir que é o único benefício previdenciário que o ex-trabalhador receberá;
- Ter tido sua demissão sem justa causa e com rescisão indireta:
- O colaborador ter trabalhado 12 meses (conforme a lei) na 1ª solicitação;
- O empregado ter trabalhado 9 meses (conforme a lei) na 2ª solicitação;
- O funcionário ter trabalhado 6 meses (conforme a lei) na 3ª solicitação;
- E por último, mas não menos importante, estar desempregado.
Agora que você já sabe o que é, como funciona, o que diz a legislação e quais são as principais regras, iremos esclarecer todas as suas dúvidas, como por exemplo, quem possui direito, como fazer o cálculo, entre outras questões muito importantes. Fique de olho e confira!
Dúvidas frequentes sobre o Seguro Desemprego
Quem possui direito ao Seguro Desemprego?
Já sabemos que os profissionais que trabalham de carteira assinada e são “dispensados” do serviço sem justa causa, podem solicitar o benefício, não é verdade? Além disso, existem outras categorias que especificam melhor quem possui o direito de receber o seguro desemprego. São eles:
- Empregados Domésticos;
- Pescador Artesanal;
- Trabalhador Formal;
- Empregado Afastado para Qualificação;
- Trabalho Resgatado.
Ademais, os trabalhadores que trabalhavam como pessoas físicas ou jurídicas, também possuem o direito. Mas, para isso, existem algumas situações e orientações já faladas no nosso tópico sobre legislação. Ainda não viu? Volte um pouquinho e confira, nós detalhamos o que diz a lei sobre o seguro desemprego.
Quando solicitar o benefício do Seguro Desemprego?
- No caso do Trabalhador Formal, é necessário solicitar o benefício do 7º ao 120º dia após a demissão;
- Já o caso do Pescador Artesanal, o seguro desemprego é solicitado durante a fase de defeso, de até dias do início da proibição;
- No cenário do empregado doméstico, o benefício deve ser solicitado do 7º ao 90º dia, contados a partir da data que o mesmo foi dispensado;
- O empregado afastado por qualificação, precisa solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Por fim, o trabalhador resgatado, deve solicitar em 90ª, contando a partir da data do resgate.
Para saber quais são as condições que cada um desses trabalhadores precisam para solicitar, clique aqui e confira no site da Caixa Econômica Federal!
Mas afinal, onde posso fazer o requerimento do Seguro Desemprego?
O empregado pode requerer os benefícios nos seguintes locais:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Todos os postos credenciados pelo Ministério da Economia;
- Portal Gov.br.;
- Plataforma digital da Carteira de Trabalho, disponível nas versões Android e IOS.
- Presencialmente, agendado pela central 158, nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Como solicitar o benefício do Seguro Desemprego?
A forma de fazer a solicitação, deve seguir as orientações de cada caso citado no tópico anterior. Mas, no geral, a documentação necessária é a mesma para todos. Confira!
- Documento da Solicitação do Seguro Desemprego (o empregador que fornece este documento ao empregado no momento que o mesmo é desligado da empresa sem justa causa)
- Número do CPF.
Outras informações sobre o seguro desemprego, você pode conferir em Solicitar o Seguro-Desemprego — Português (Brasil).
Como fazer a consulta da liberação das parcelas?
Antecipadamente, a primeira parcela é liberada após 30 dias da data do requerimento do seguro desemprego, logo, as outras parcelas funcionam da mesma forma.
No entanto, você pode fazer o acompanhamento da movimentação das seguintes formas:
- O App Caixa Trabalhador;
- App Caixa Tem, caso o empregado não tenha uma conta na Caixa, mas fez a abertura pela conta social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 0800 726 0207;
- Por fim, pelo site do Ministério da Economia.
Ressaltamos que, em todas as situações, você pode abrir o requerimento de forma simples, seguindo todas as instruções e entendendo perfeitamente as regras que colocamos neste artigo.
Como fazer o cálculo do Seguro Desemprego?
Para calcular o seguro desemprego é muito mais simples do que você imagina, veja só:
Para o Trabalhador Formal, é necessário calcular a média dos 3 últimos salários. E como você pode fazer isso? Some os seus 3 últimos salários e divida por 3. Assim você saberá qual é a sua média salarial.
Após isso, multiplique pela porcentagem determinada, como essa:
- A média de até R$ 1.683,74 – multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Neste caso, média entre R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 – multiplique por 0,5 (50%) e some a a R$ 1.347,00;
- Por fim, a média acima de R$ 2.806,53 – valor da parcela será fixo de R$ 1.909,34.
Exemplo 1
Uma pessoa possui o salário médio de R$ 1.500 reais, logo, a conta ficará assim:
1500,00 x 0,8 = 1.200 reais.
Lembrando que, se você recebe um salário mais baixo e a sua conta, resulta em um valor abaixo do salário mínimo, você receberá, mesmo assim, R$ 1.100,00, já que é o valor do salário mínimo.
Exemplo 2
Agora, se uma pessoa recebe o salário médio de R$ 1.800,00, de acordo com a tabela, a conta ficará da seguinte forma:
Preste atenção, que na tabela diz que devemos pegar o valor que excedeu a R$ 1683,74. Logo:
1.800 – 1.683,74 = 116,26. Este é o valor que excedeu.
116,26 x 0,5= 58,13.
O resultado anterior é somado a R$ 1347,00, sendo assim:
1347,00 + 58,13 = 1.405,13.
Neste caso, o valor do seguro desemprego para uma pessoa com o salário de R$ 1.800,00 é de R$ 1.405,13.
Outro exemplo do mesmo caso, já que é um pouco mais complexo…
Suponhamos que uma pessoa receba um salário médio de R$ 2.500,00, logo, a conta ficará desta forma:
Preste atenção, que na tabela diz que devemos pegar o valor que excedeu a R$ 1683,74. Logo:
2.500 – 1683,74= 816,26. Este é o valor que excedeu.
816,26 x 0,5= 408,13.
O resultado anterior é somado a R$ 1347,00, sendo assim:
1347,00 + 408,13= 1755,13.
Neste caso, o valor do seguro desemprego para uma pessoa com o salário de R$ 1.800,00 é de R$ 1.755,13.
Exemplo 3
Neste cenário, se a pessoa recebe a média acima de R$ 2.806,53, ela recebe um valor fixo, então, não importa o quanto acima disso, o valor máximo é de R$ 1909,34.
Além disso, é importante ressaltar, que o valor do salário mínimo pode sofrer alterações ao longo dos anos, inclusive, a tabela também pode mudar os seus valores. Ademais, a tabela de 2021 está com estes valores atualizados.
Outras classes trabalhadoras
Já para os trabalhadores resgatados, pescadores artesanais e empregados domésticos, o valor é de um salário mínimo.
Mas qual é o valor do salário mínimo? Essa questão é muito importante para se manter atualizado, pois passa por reajustes. Esse ano, 2021, de R$ 1.045,00 foi para R$ 1.100,00, segundo a LEI Nº 14.158, que diz:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais).
Contudo, o número de parcelas e seus valores serão sempre definidos pelo Ministério da Economia.
Qual é o papel da sua empresa referente ao Benefício?
De fato, chegando até aqui, não há mais dúvidas de que entender sobre o seguro desemprego é essencial para qualquer gestor em uma organização. Por isso, é muito importante que o empregador diga todas as informações corretas aos seus colaboradores, desde os valores, data de recebimento, até a forma que os mesmos podem solicitar.
A sua empresa, precisa ter como finalidade, tornar a comunicação mais transparente e clara com o colaborador, para que o mesmo se sinta mais seguro. Além disso, é importante lembrar que, todas as regras e cálculos que colocamos aqui, varia entre cada profissional que possui direito ao benefício.
Por fim, a sua empresa estará sempre dentro da lei, evitando problemas judiciais. Afinal, todo profissional de carteira assinada tem direito a esse benefício, conforme a lei, então, neste caso, é melhor seguir as orientações, não é mesmo?
Como a QRPoint pode ajudar a sua organização?
É fato que pelo nosso aplicativo não pode fazer a solicitação do seguro desemprego, mas como falamos no tópico anterior sobre passar segurança aos colaboradores, temos uma solução para a sua organização. Com o nosso sistema de controle de ponto é possível ter uma relação transparente entre os empregados e empregadores, tornando a comunicação ainda mais assertiva.
Isso porque, o aplicativo de controle de ponto alternativo foca em resolver os processos burocráticos do departamento pessoal da sua empresa, enquanto você, gestor, pode dar mais atenção às pessoas da sua empresa. E informações como essas, como a do seguro desemprego, são importantes de conversar com o funcionário que será desligado, afinal, os detalhes deste benefício são importantíssimos.
Além disso, apesar da tristeza de “dispensar” um funcionário, você conseguirá focar em dar atenção para o mesmo, tirando todas as dúvidas e dando todas as instruções e orientações para que ele consiga se sentir seguro para resolver as situações da sua demissão.
Então é claro que não poderíamos deixar de dar essa dica especial para você referente ao sistema de controle de ponto online…
Conte com a QRPoint!
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!
Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook