Sem dúvida, uma das principais atividades do setor de recursos humanos é entender o dia de trabalho dos colaboradores, não é verdade? Mas, ter que saber todos os detalhes da jornada de trabalho pode ser motivo de apreensão para os profissionais de RH.
No entanto, a jornada de trabalho é um dos assuntos principais quando se trata da contratação de novos trabalhadores, por isso é tão importante estar por dentro de tudo, principalmente das atualizações.
Entretanto, outro motivo importante de saber sobre o dia de trabalho dos colaboradores é porque pode ser prejudicial para a saúde financeira da empresa. Afinal, descuidar desses detalhes pode levar a processos trabalhistas e pagamentos de multas.
Por isso, para ajudar você, separamos este artigo completo de informações que podem ajudar você. Uma das vantagens é que além de ter mais conhecimento sobre o assunto, sempre que quiser, estará disponível para você!
Agora, fique com todos os tópicos que iremos abordar ao longo deste guia:
- O que é Dia de Trabalho?
- Como funciona o Dia de Trabalho?
- O que diz a Lei sobre o Dia de Trabalho?
- Qual é a diferença entre Jornada de Trabalho e Escala de Trabalho em relação ao Dia de Trabalho?
- O que significa intrajornada, interjornada e jornada de trabalho? Como o dia de trabalho fica com cada um desses termos?
- Quais são os tipos de jornada e escala de trabalho em relação ao Dia de Trabalho?
- Como funcionará a nova jornada de trabalho de 4 dias úteis?
- Por que fazer a gestão do Dia de Trabalho é importante?
- Como funciona o Dia de Trabalho Home Office?
- O Dia de Trabalho em casa pode se tornar desgastante ou produtivo?
- Qual é a importância do Dia do Trabalho?
- O que mudou no Dia de Trabalho com a Reforma Trabalhista?
O que é Dia de Trabalho?
O dia de trabalho, nada mais é do que a jornada de trabalho dos colaboradores, onde eles ficam conformados pelo regime CLT, “sempre” à disposição da organização.
O dia de trabalho do colaborador é definido pela empresa, mas a CLT, também conhecida como Consolidação das Leis Trabalhistas, determina algumas regras.
Ou seja, basicamente a Constituição Federal determina que a jornada de trabalho normal dos colaboradores precisa ser até 8 horas diárias ou então 44 horas semanais.
Você pode ver na íntegra no Artigo 58 da CLT:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Geralmente, a jornada de trabalho dos funcionários é feita na própria empresa, mas há situações em que o colaborador pode realizar suas atividades fora dela.
Após o período pandêmico, uma nova modalidade de trabalho passou a ser muito utilizada, o trabalho home office. Além disso, atualmente o modelo de anywhere office também é permitido, onde os colaboradores podem trabalhar de qualquer lugar do mundo.
Bem como, o modelo híbrido também foi uma das medidas adotadas devido ao Covid-19. Por isso, acompanhar o dia de trabalho dos funcionários é muito importante para as empresas.
No dias atuais, existem sistemas de controle de ponto capazes de controlar o dia de trabalho dos colaboradores, com diversas funcionalidades, inclusive, geolocalização para fazer a gestão de qualquer lugar do mundo.
Portanto, para saber mais sobre essas funcionalidades e continuar entendendo mais sobre o assunto do dia de trabalho, continue a leitura deste artigo!
Como funciona o Dia de Trabalho?
Em geral, o dia de trabalho é composto pelas horas em que um funcionário está no local de trabalho e disponível para executar suas tarefas.
No entanto, o dia de trabalho pode variar de acordo com a natureza do trabalho e as demandas do empregador.
Por exemplo, alguns profissionais, como médicos ou bombeiros, podem trabalhar em turnos de 24 horas, enquanto outros podem optar por um dia de trabalho comprimido em quatro horas. No entanto, a maioria das pessoas trabalha cerca de oito horas por dia.
Além disso, muitos profissionais também optam por trabalhar aos fins de semana ou feriados, dependendo das necessidades do seu empregador.
Em suma, o dia de trabalho varia amplamente, por isso, é necessário que a empresa esteja dentro da legislação para estipular as horas de trabalho no contrato.
O que diz a Legislação sobre o Dia de Trabalho?
Como dissemos anteriormente, as leis trabalhistas são aplicadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT e também pela Constituição Federal, de 1988.
Dessa forma, é na CF que está estabelecido que o dia de trabalho dos colaboradores não pode ultrapassar 44 horas semanais.
Enquanto, por outro lado, a CLT, nos artigos 58 e 59, falam especificamente sobre o limite de horas diárias.
No entanto, todos os colaboradores podem realizar 2 horas extras por dia, ou seja, totalizando 10 horas de trabalho por dia.
Entretanto, a legislação trabalhista não determina o horário certo que um funcionário deve fazer no seu dia de trabalho. Com isso, a empresa pode acordar com o funcionário o horário melhor para ambos.
Contudo, ainda existem alguns funcionários que possuem trabalhos com particularidades e, por isso, suas horas de jornada de trabalho são diferentes.
Jornada de Trabalho | Cargos |
Especiais | artistas, técnicos em espetáculos de diversão e professores. |
4 horas | técnicos em radiologia (operadores de Raio-X). |
5 horas | jornalistas profissionais, diagramadores, editores, ilustradores, fisioterapeutas e professores particulares de música. |
6 horas | artistas ligados à radiodifusão, fotografia, gravação, cinema, circo e dublagem. Além de ascensoristas, bancários, engenheiros e colaboradores de empresas de crédito, investimento ou financiamento. |
7 horas | Alguns músicos, radialistas (nos setores de cenografia e caracterização) e operadores de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia. |
Além disso, por lei, o trabalhador não pode ter um período de trabalho menor ao determinado e também permite que o limite de horas pode ser ampliado por dois regimes:
- regime de compensação;
- regime de prorrogação.
Descanso Semanal Remunerado
O descanso semanal remunerado, também conhecido como DSR, é um direito dos trabalhadores previsto em lei.
Nesse sentido, ele assegura o descanso de um dia por semana para que o trabalhador possa descansar e recuperar suas energias.
Além disso, o descanso semanal remunerado também é um importante instrumento de prevenção de acidentes de trabalho.
Quando os trabalhadores têm um descanso adequado, eles estão menos propensos a sofrer acidentes ou lesões no local de trabalho.
Dessa forma, o DSR também promove a saúde mental dos trabalhadores, aliviando o estresse do dia-a-dia e permitindo que eles se renovem nas tarefas diárias.
Com todos esses benefícios, é fácil ver porque o descanso semanal remunerado é tão importante para os trabalhadores.
Sendo assim, pelo Artigo 67 da CLT:
“Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)”
Mas, quando a empresa exerce as atividades aos domingos, a organização precisa encontrar uma forma de revezar as escalas dos colaboradores.
Por fim, embora seja um direito do colaborador, caso ele não cumpra as horas e tenha faltas injustificadas na semana anterior à sua folga, ele perderá a sua remuneração.
Qual é a diferença entre Jornada de Trabalho e Escala de Trabalho em relação ao Dia de Trabalho?
Em primeiro lugar, a jornada de trabalho faz referência ao tempo em que o funcionário precisa se dedicar a empresa, realizando as suas atividades.
Por outro lado, a escala de trabalho dos colaboradores são os dias de trabalho que serão executadas as tarefas.
Por exemplo, vamos supor que Miguel trabalha de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h com 1 hora de intervalo, no caso, essa é a sua jornada de trabalho.
Sendo assim, a sua escala de trabalho são os 5 dias na semana que Miguel trabalha para completar suas horas semanais.
O que significa intrajornada, interjornada e jornada de trabalho? Como o dia de trabalho fica com cada um desses termos?
O dia de trabalho ou jornada de trabalho é um assunto muito amplo, e possuem outros termos além dos principais. Por isso, é muito importante saber quais são as diferenças entre cada um deles.
Vamos lá?
- Jornada de Trabalho: tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, exercendo ou não suas atividades, mas em subordinação da organização.
- Interjornada de Trabalho: por lei, o empregador precisa conceder ao empregado uma pausa entre uma jornada e outra. Ou seja, após uma jornada completa de trabalho, o funcionário só pode trabalhar novamente após no mínimo 11 horas de descanso.
- Intrajornada de Trabalho: por fim, esse seria o intervalo que o colaborador precisa fazer durante o seu dia de trabalho, como por exemplo, o horário de almoço. A jornada que ultrapassar 6 horas diárias, precisa ter no mínimo 1 hora de intervalo, no máximo, duas horas.
Além disso, os intervalos e momentos de descanso obrigatórios do colaborador não contam como hora de trabalho.
Quais são os tipos de jornada e escala de trabalho em relação ao Dia de Trabalho?
Agora que você já sabe diferenciar a jornada de trabalho da escala de trabalho e conseguiu compreender que ambos os termos são complementares, que tal conhecermos cada um dos dias de trabalho?
Vamos voltar um pouquinho? Como dissemos anteriormente, a jornada de trabalho normal do colaborador, possui 44 horas semanais, certo? No entanto, fica a critério da empresa dividir essas horas por escalas.
Sendo assim, agora nós vamos entender um pouco mais sobre esse assunto.
- Escala 5×1: basicamente, são 5 dias de trabalho e 1 dia de folga. Nesse sentido, a empresa precisa dar um domingo do mês para o colaborador, conforme a lei. Além disso, o limite de horas para essa escala é de 7 horas e 20 minutos.
- Escala 5×2: de fato, essa é a escala mais comum. Essa escala permite o descanso nos sábados e domingos. No entanto, seu limite de horas é de 8 horas e 48 minutos.
- Escala 4×2: nesse sentido, o trabalhador exerce suas atividades por 4 dias seguidos, porém, com 11 horas de jornada. Dessa forma, totalizando em 44 horas semanais e 2 dias de folga.
- Escala 6×1: nesta modalidade, o colaborador trabalha 6 dias e descansa 1. Neste caso, o colaborador também precisa ter folga de domingo, pelo menos uma vez ao mês.
- Escala 12×36: neste caso, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Com a Reforma Trabalhista, esse modelo pode ser feito por acordo ou convenção coletiva.
- Escala 24×48: aqui o trabalhador exerce suas atividades 24 horas consecutivas e folga por 48 horas. Geralmente são: policiais, cobradores de pedágios, seguranças, entre outros.
- Trabalho Intermitente: por fim, esta modalidade permite que o colaborador tenha um vínculo empregatício com a empresa, mesmo que ele não esteja exercendo uma função naquele momento. Geralmente, as vantagens são para os autônomos e freelancers.
Como funcionará a nova jornada de trabalho com 4 dias úteis?
Já imaginou trabalhar apenas 4 dias na semana e folgar os durante 3 dias? Parece até um sonho, não é verdade? A ideia é aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo, mas será que daria certo?
Pois bem, o maior medo dos colaboradores, neste caso, é não dar conta de tantas demandas em um período curto de escala.
Na verdade, esse assunto começou na pandemia, quando todos os colaboradores precisam ficar em casa, inclusive os líderes. Com isso, alguns questionamentos foram surgindo:
- A produtividade possui uma conexão com o número de horas trabalhadas?
- O fato de os veículos não circularem tanto no horário comercial traria algum impacto ambiental?
- Houve algum impacto econômico, relacionado, por exemplo, à energia?
- Estar no escritório é sinônimo de estar trabalhando?
No entanto, após tantas especulações, questionamentos e pensamentos, alguns países resolveram testar essa medida e, sendo sua maioria, europeus, como por exemplo:
- França;
- Espanha;
- Dinamarca;
- Reino Unido.
Além dos países, muitas empresas privadas resolveram adotar esta medida. Mas, será que teve algum impacto no salário dos colaboradores? A resposta é não.
Além desses benefícios, a jornada de trabalho de 4 dias úteis também impacta na saúde mental dos colaboradores, prevenindo a síndrome de burnout, estresse e permitindo uma maior produtividade para a organização.
Por que fazer a gestão do Dia de Trabalho é importante?
Realmente é importante fazer a gestão das tarefas que precisam ser realizadas no dia de trabalho.
Isso permite que o dia seja produtivo e que todas as tarefas sejam cumpridas dentro do prazo.
Além disso, fazer a gestão das tarefas também é importante para evitar o estresse e a sobrecarga de trabalho.
Com uma boa gestão das tarefas, é possível planejar o dia de forma mais eficiente e garantir que todos os objetivos sejam alcançados.
Por isso, fazer a gestão do dia de trabalho é uma questão crucial para o sucesso no trabalho.
Como funciona o Dia de Trabalho Home Office?
De fato, o regime de trabalho home office se intensificou muito após a pandemia. Afinal, as pessoas passaram a ser obrigadas a ficar em casa, para garantir proteção contra o vírus.
No entanto, a modalidade home office já está prevista na CLT, desde a reforma trabalhista. Você pode ver na íntegra no Artigo 75-B da CLT:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configuram como trabalho externo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022)”
O home office é um modelo de trabalho em que os profissionais trabalham de suas casas, ou seja, fora da empresa. Mas, quando o colaborador trabalha fora da organização, mas em outro lugar que não seja sua residência, chamamos de anywhere office.
Entretanto, por mais que essa modalidade tenha se consolidado no período pandêmico, ao que tudo indica, as empresas vão continuar com este regime pós-pandemia.
Atualmente, existem sistemas alternativos de controle de ponto, capazes de controlar a jornada de todos os colaboradores em tempo real e em qualquer lugar do mundo.
E aí, você sabia disso? Pois é! Com o avanço da tecnologia, algumas facilidades foram ampliadas para o setor de recursos humanos e a QRPoint pode ser a solução para a sua empresa.
Daqui a pouco você vai entender melhor!
O Dia de Trabalho em casa pode se tornar desgastante ou produtivo?
De acordo com uma pesquisa feita pela Microsoft, o dia de trabalho para alguns colaboradores dura todo tempo, sem previsão de acabar.
Nesta pesquisa, os dados afirmam que os colaboradores trabalham de manhã até meia-noite. Inclusive, a própria Microsoft está chamando o trabalho noturno de “Terceiro Pico de Produtividade”.
Na teoria, eles entendem que os colaboradores param de trabalhar e horas depois voltam aos seus postos, ou seja, continuam na mesa em frente ao computador.
Ou seja, para eles, segundo a pesquisa, a maioria das pessoas que trabalham em casa, acabam continuando suas tarefas à noite.
No entanto, eles acreditam que essas pessoas dividem melhor as horas de trabalho e por isso, a noite ficam produtivas para realizar as atividades. Afinal, geralmente, os horários são bem flexíveis.
Mas será que isso se torna mesmo produtivo ou é apenas uma invasão do trabalho no horário de descanso dos funcionários? Pois bem, horários flexíveis são bons, mas é necessário que as pessoas estejam dispostas a ter quem colabore com elas nesses horários, para que ninguém fique sobrecarregado.
Para ler a pesquisa completa e entender melhor os resultados, é só acessar o site Microsoft research suggests that the workday may never end for some employees | Windows Central.
Qual é a importância do Dia do Trabalho?
Em primeiro lugar, o Dia do Trabalho é um feriado anual celebrado em todo o mundo que comemora a classe trabalhadora e o movimento operário.
A princípio, o feriado teve origem no século XIX como forma de celebrar as conquistas dos trabalhadores e de defender os seus direitos.
Nesse sentido, é agora observado em muitos países, incluindo o Brasil, no dia 1 de Maio. No Brasil, por exemplo, o Dia do Trabalho é feriado público e muitas empresas estão fechadas neste dia.
No entanto, é também um dia para celebrar os trabalhadores e as suas contribuições para a sociedade.
Muitas pessoas usam este dia para refletir sobre a importância do trabalho nas suas vidas e como ele molda a sua identidade.
Para alguns, o trabalho é simplesmente um meio para atingir um fim, mas para outros, é uma parte importante de quem são.
Seja como for, o Dia do Trabalho proporciona uma oportunidade de apreciar o papel que o trabalho desempenha nas nossas vidas.
O que mudou no Dia de Trabalho com a Reforma Trabalhista?
Sem dúvida, algumas mudanças foram muito significativas após a Reforma Trabalhista e, agora vamos citar cada uma delas.
Controle de Ponto na Reforma Trabalhista
Em primeiro lugar, podemos citar que a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) dizia que o controle de ponto era obrigatório para as empresas com no mínimo 10 colaboradores.
No entanto, com a revogação feita pela Lei 13.874/19, também conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, a CLT transferiu a obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com no mínimo 20 colaboradores.
Artigo 74 da CLT
“§ 1º – (Revogado pela Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19)
§ 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Controle de Ponto por Exceção
A princípio, com a reforma trabalhista atual, o trabalho externo deve ser devidamente registrado.
Inclusive, recentemente, houve uma atualização da lei referente ao controle de ponto por exceção. Então, veja o que o Artigo 74 da CLT fala sobre o controle de ponto por exceção:
“§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Outras mudanças no controle de ponto por exceção, são:
- Nos casos em que o colaborador exerça sua jornada de trabalho fora do estabelecimento, ou seja, vendedor externo, entregador, motorista, entre outros, a empresa poderá controlar e registrar a jornada apenas fazendo acordo individual com o colaborador. Anteriormente, as empresas não faziam controle de jornada de trabalho de equipes externas;
- O Ponto por exceção foi regulamentado, ou seja, qualquer empresa poderá optar por fazer o controle da jornada de trabalho por meio de ponto por exceção, onde os pontos já ficam pré-estabelecidos e só são registradas as exceções: Horas extras, faltas, atrasos, entre outros. Antes da lei, essa modalidade só era permitida em acordo coletivo da categoria, agora pode ser acordada individualmente entre empresa e colaborador.
Portaria 671
A princípio, a Portaria 671 é a mudança mais recente relacionada ao controle de ponto. Basicamente, essa nova portaria consolida muitas normas trabalhistas infralegais.
No entanto, ela veio principalmente para revogar as Portarias 373 e 1510 em relação ao controle de ponto eletrônico.
Então, ela prevê regulamentar quatro ponto importantes:
- relações de trabalho;
- legislação trabalhista;
- políticas públicas;
- inspeção do trabalho.
Com essa portaria, basicamente, o uso do controle de ponto eletrônico e sistemas alternativos estão liberados para uso. Mas, precisam ser autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Além disso, essa portaria unificou em um documento três formas de fazer o registro de ponto, que são elas:
REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa
O Registrador Eletrônico de Ponto, também conhecido como REP-P é uma nova divisão elaborada pela Portaria 671. Mas o que isso quer dizer?
Pois bem, esse tipo de registrador está relacionado aos programas de plataformas, como por exemplo, os softwares de ponto que funcionam através de tratamento de ponto e os coletores de marcações.
Dessa forma, a legislação diz que o REP-P deve ser certificado no programa de computador, ou seja, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e, também pode ser executado em nuvens ou servidores.
Além disso, o REP-P precisa emitir o AFD, também chamado de Arquivo de Fonte de Dados e o comprovante de registro do trabalhador, impresso ou em forma digital, no formato PDF.
REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, também chamado de REP-A, é o sentido contrário do anterior. Dessa forma, as informações de registro de ponto devem ser armazenadas fielmente, ou seja, não é possível fazer alterações e muito menos solicitações de ajustes.
Além disso, basicamente ele é o sistema de controle de ponto online, que pode ser realizado através de qualquer dispositivo móvel.
REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
Por fim, temos esse sistema que já é bem conhecido por todos, que é o relógio de ponto tradicional, o físico.
Jornada Estendida
À primeira vista, um trabalhador só pode exercer suas atividades 8 horas por dia, ou seja, 44 horas semanais.
No entanto, com a Reforma Trabalhista atualizada em 2019, o colaborador poderá trabalhar até 12 horas por dia, tendo em vista que ele precisa descansar 36 horas.
Além disso, essa foi uma das formas de distribuir mais uma abertura de escala de trabalho, a 12×36, que era limitada para vigilantes e profissionais de saúde.
Home Office
Em primeiro lugar, antes, a forma de teletrabalho não era permitida pela legislação trabalhista. Atualmente, após a atualização da Reforma Trabalhista, o trabalho home office passou a ser permitido.
Inclusive, nos dias atuais, esse modelo de trabalho é um dos mais frequentes de serem vistos no mercado, principalmente durante e após o período pandêmico.
Além disso, para esse modelo de trabalho, sem dúvidas a melhor solução é o controle de ponto online.
Banco de Horas
Primeiramente, o banco de horas poderá ser feito através de um acordo entre o profissional e a organização.
No entanto, a empresa deverá compensar as horas com o funcionário em um prazo de 6 meses.
Férias
Antigamente, as férias só tinham duas formas de serem gozadas, com a reforma trabalhista, o período de férias pode ser fracionado em três períodos.
Porém, um dos períodos fracionados precisam ter 14 dias corridos e os demais, precisam ter no mínimo 5 dias.
Além disso, com a reforma trabalhista atualizada, podemos dizer que é proibido tirar férias dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
Afinal, na legislação trabalhista anterior, essa condição não era avaliada.
Descanso
A princípio, com a reforma trabalhista, é possível que a intrajornada do colaborador possa ser negociada entre ele e o empregador. Porém, esse intervalo não pode ser menor do que 30 minutos.
Antes, a lei dizia que o colaborador que exercia suas atividades 8 horas por dia, deveria ter um descanso de 1 a 2 horas.
Mas, agora é permitido um intervalo de 30 minutos, desde que isso seja acordado entre as partes: empregado e empregador.
Além dessas mudanças, existem muitas outras feitas pela Reforma Trabalhista, por isso, é muito importante acompanhar para que a sua empresa não seja alvo de processos trabalhistas.
Essas foram as principais mudanças da Reforma Trabalhista.
Agora, lembra que te contamos que você iria entender melhor sobre a QPoint ser a solução para a sua empresa? Agora fique com a resposta!
Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?
A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QRPoint funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
O que você perdeu?
Jornada de Equipe: saiba como controlar a jornada de trabalho da sua equipe!
De fato, o mercado vive muitas mudanças ao longo da sua história. Por isso, foram realizadas nos últimos 70 anos muitas melhorias em praticamente todas as áreas e setores das empresas. Principalmente após a revolução industrial que acelerou a gestão dos negócios.
Contudo, o controle da jornada de trabalho deu poucos saltos evolutivos e até hoje empresas utilizam o controle cartográfico ou manual. Ou seja, o mesmo procedimento usado em 1940 e, por isso, ainda encontra-se muita dificuldade no fechamento da folha de ponto mensal.
Até 2011 existiam apenas duas formas para realizar o controle de jornada de trabalho e a gestão disso não era uma prática muito comum.
Isso porque as empresas optavam por fazer um controle através de folhas manuais impressas. Essas deveriam ser assinadas pela equipe e depois repassadas em algum sistema eletrônico ou digital para então fechar a folha de ponto.
Outra opção eram os relógios de ponto eletrônico, um equipamento que registra a jornada conforme batidas no local com cartão ou biometria.
Dessa forma, as empresas estavam limitadas entre um processo extremamente barato, porém ineficaz. Ou seja, ou tinham acesso às folhas manuais, ou a um processo caro e pouca coisa mais eficaz.
Você consegue perceber o trabalho que um gestor de RH precisa ter para conseguir fechar o mês dos colaboradores corretamente? E é por isso que essa limitação não existe mais!
Agora as empresas podem contar com sistemas alternativos de controle de ponto e gestão de jornada.