De fato, uma das tarefas que os profissionais de RH fazem mensalmente é o cálculo do salário dos trabalhadores, certo? Mas, é claro que nem sempre os cálculos são os mesmos, afinal, são muitas variáveis, por isso, o setor de recursos humanos precisa saber calcular o salário proporcional dos colaboradores.
No entanto, o salário proporcional pode ser definido por um valor que o colaborador não recebe, pois não trabalhou o mês inteiro. Dessa forma, o trabalhador só recebe os dias que ele exerceu suas tarefas.
Entretanto, é importante saber calcular essa variação salarial em específico, pois ela possui regras bem diferentes, como por exemplo, do salário bruto, que tem seu cálculo baseado nos 30 dias do mês.
Portanto, para que você saiba como fazer o cálculo correto do salário proporcional, todas as suas regras e qual é a sua importância, continue lendo este artigo!
Antes de mais nada, veja a seguir os tópicos que serão abordados neste conteúdo, prontos para tirar todas as suas dúvidas:
- O que é Salário Proporcional?
- Em que momento você precisa fazer o cálculo do Salário Proporcional?
- O que a CLT diz sobre o Salário Proporcional aos dias trabalhados?
- Como fazer o cálculo do Salário Proporcional?
- Quais são as variáveis utilizadas para fazer o cálculo do Salário Proporcional?
- Salário Proporcional e o Controle de Jornada: qual a relação?
- Por que é importante ter um controle de jornada para calcular o Salário Proporcional?
O que é Salário Proporcional?
Em primeiro lugar, diferente das outras variações salariais, o salário proporcional é calculado equivalente ao trabalho realizado por menos de 28, 29 ou 30 dias e também para os trabalhadores que exerceram suas atividades por 31 dias.
Ou seja, é dessa forma que se calcula o salário proporcional, já que esses dias a menos ou a mais trabalhados têm uma proporção maior ou menor do que os trabalhos comuns, que exercem suas atividades 30 dias no mês.
Por exemplo, como citamos anteriormente, o salário bruto é calculado referente a 30 dias no mês, pois ele não tem uma variável, diferente do salário proporcional.
Ainda assim, com mais um exemplo, podemos dizer que os meses que precisam ser calculados os salários proporcionais são os com 31 dias e mês de fevereiro que possui apenas 28/29 dias, mas, possuem outras circunstâncias.
Contudo, o pagamento proporcional é protegido pela CLT. Dessa forma, o empregador fica mais seguro de não precisar pagar o colaborador um dia a mais de trabalho.
Além disso, também serve de vantagem para o trabalhador, que por lei, não deve receber um dia a menos trabalhado, só porque as circunstâncias naturais ultrapassaram ou não 30 dias.
Em que momento você precisa fazer o cálculo do Salário Proporcional?
Antes de mais nada, lembra que comentamos sobre ter outras circunstâncias para que o salário proporcional seja calculado? Pois bem, elas existem e vamos te mostrar.
As razões mais comuns para o salário proporcional ser calculado, são:
- início ou término de afastamentos: férias, faltas, problemas de saúde, entre outros;
- rescisões: quando um funcionário é demitido ou pede demissão no meio do mês;
- admissões: quando os colaboradores são admitidos no meio do mês.
Contudo, é válido ressaltar que, de acordo com as regras da CLT, o número base para calcular o salário dos colaboradores é de 30 dias.
Entretanto, como estamos falando de um valor proporcional, segundo a lei, é necessário fazer o cálculo equivalente à quantidade de dias trabalhados.
O que a CLT diz sobre o Salário Proporcional aos dias trabalhados?
Como dissemos anteriormente, o mês comercial equivale a 30 dias, correto? Pois bem, por isso, o cálculo comum de uma variação salarial é baseado nesses dias.
Veja o que diz na íntegra sobre o cálculo de 30 dias, no Artigo 64 da CLT:
“Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”
Portanto, como a própria lei diz, o empregador não precisa pagar o salário integral para os trabalhadores que não exerceram suas atividades durante o período comercial.
Dessa forma, de acordo com a CLT, é permitido fazer um cálculo específico para os colaboradores que não trabalharam um mês inteiro.
Como fazer o cálculo do Salário Proporcional?
Sem dúvida, os profissionais de recursos humanos tem como uma de suas obrigações fechar a folha de pagamento de todos os colaboradores e fazer a gestão de ponto.
Dessa forma, para realizar o cálculo é necessário, primeiramente, saber o valor do salário bruto dos colaboradores e dividi-los pela quantidade de dias no mês vigente e, por exemplo, esses dias podem variar de 28, 29 e 31 dias.
Assim, será possível determinar o valor correto de cada dia trabalhado pelos trabalhadores.
Então, agora é só multiplicar o valor do dia trabalhado pela quantidade de dias no mês em questão. Para que fique ainda mais claro, vamos trazer exemplos com cada uma dessas variações.
28 dias
Por exemplo, vamos supor que um colaborador foi demitido no dia 15 de fevereiro, ou seja, quando o mês de fevereiro possui 28 dias.
Nesse sentido, o seu salário base era R$ 2.000,00, com isso, o cálculo do salário proporcional será feito da seguinte forma:
- R$ 2.000,00 / 28= R$ 71,42
- R$ 71,42 x 15= R$ 1.071,30
- Sendo assim, o salário proporcional do colaborador é R$ 1.071,30.
29 dias
Por exemplo, vamos supor que um colaborador foi demitido no dia 14 de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, quando o mês de fevereiro possui 29 dias.
Neste caso, o seu salário base era R$ 1.500,00, com isso, o cálculo do salário proporcional será feito da seguinte forma:
- R$ 1.500,00 / 29= R$ 51,72
- R$ 51,72 x 14= R$ 724,08
- Sendo assim, o salário proporcional do colaborador é R$ 724,08.
31 dias
Por exemplo, vamos supor que um colaborador foi afastado de suas atividades no dia 16 de abril, ou seja, em um mês de 31 dias.
Dessa forma, o seu salário base era R$ 2.500,00, com isso, o cálculo do salário proporcional será feito da seguinte forma:
- R$ 2.500,00 / 31= R$ 80,64
- R$ 80,64 x 16 = R$ 1.290,64
- Sendo assim, o salário proporcional do colaborador é R$ R$ 1.290,64.
31 dias – Outra situação
Agora suponho que, um colaborador foi afastado de suas atividades e retornou no dia 16 de abril, em um mês de 31 dias.
Dessa forma, o seu salário base era R$ 2.500,00, com isso, o cálculo do salário proporcional deverá ser feito com base nos dias trabalhados, que foram 15 dias, já que o mês possui 31 dias, então, fica da seguinte forma:
- R$ 2.500,00 / 31= R$ 80,64
- R$ 80,64 x 14 = R$ 1.128,96
- Sendo assim, o salário proporcional do colaborador é R$ 1.128,96.
E aí, você consegue compreender? O cálculo é simples, basta saber o número de dias e qual foi a situação que levou o colaborador a receber mais ou menos salário.
Quais são as variáveis utilizadas para fazer o cálculo do Salário Proporcional?
A princípio, o cálculo baseado no número de dias realmente é um pouco mais simples. No entanto, existem outras variáveis que são utilizadas para fazer o cálculo do salário proporcional.
Dessa, vale destacar as principais proporcionalidades:
Agora, saiba como esses cálculos são feitos em cada uma das situações.
Cálculo do Salário Proporcional para o 13º salário
A média do 13° salário proporcional é calculada assim:
- primeiramente, é necessário dividir o valor do salário bruto por 12;
- após isso, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Nesse sentido, é importante dizer que o salário proporcional só é incluído no cálculo quando o colaborador trabalha por mais de 15 dias, dessa forma, os 15 dias contam com um mês inteiro.
Por exemplo, supondo que um trabalhador com um salário de R$ 1.500,00, trabalhou por 4 meses e 16 dias, neste caso, ele receberia:
- R$ 1.500,00 / 12= R$ 125,00
- R$ 125,00 x 5 = R$ 625,00
- Sendo assim, o 13º proporcional seria de R$ 625,00.
Cálculo do Salário Proporcional para férias
À primeira vista, o salário proporcional por férias é calculado com base em todos os dias que já estão programados para o período de gozo do colaborador, somando os dias trabalhados no mês da saída do colaborador.
Então, se o funcionário trabalhou por 4 meses, mas saiu da empresa após 15 dias do quinto mês, ele terá direito de receber os dias que exerceu suas atividades.
Por exemplo, supondo que um trabalhador exerceu suas atividades por 6 meses e 8 dias e recebe um salário de R$ 1.500,00.
Em primeiro lugar, é realizado o cálculo das férias proporcionais. O cálculo é feito da seguinte forma:
- R$ 1.500 x 7 (pois não trabalhou mais de 15 dias no mês) / 12= R$ 875,00
- ⅓ de R$ 875,00= R$ 291,66
- Sendo assim, o salário proporcional por férias é de R$ 291,66.
Cálculo do Salário Proporcional para rescisão de contrato
Em primeiro lugar, se a demissão for sem justa causa, o colaborador deverá receber o salário proporcional aos dias trabalhados, ou seja, incluindo todos os seus direitos por lei, como por exemplo:
- férias;
- 13º salário;
- horas extras;
- aviso prévio;
- entre outros.
Por outro lado, quando se trata de demissão por justa causa, o colaborador recebe o saldo do salário mais as férias vencidas acrescidas de ⅓.
Mas, para saber como se calcula o valor da rescisão de contrato, acesse o nosso conteúdo completo sobre Cálculo da Rescisão: Aprenda todo o processo! | QRPOINT.
Cálculo do Salário Proporcional por faltas
A princípio, suponhamos que um colaborador tenha sido contratado em 10 de março e tem um salário de R$ 2.000,00.
No entanto, nesses 21 dias contados da admissão até o final do mês, o trabalhador teve 3 faltas injustificadas.
Ressaltamos que na legislação possui regras para faltas, todas estão no artigo 473 da CLT.
No caso, as faltas injustificadas são as que não estão asseguradas pela lei e, por isso, são descontadas do salário do trabalhador.
Então, o cálculo é feito da seguinte forma:
- R$ 2.000 / 31= R$ 64,52
- R$ 64,52 x 3 (quantidade de faltas injustificadas)= R$ 193,56
- Sendo assim, o valor a ser descontado por falta é de R$ 193,56.
Salário Proporcional e o Controle de Jornada: qual a relação?
Sem dúvida, todo trabalhador merece receber seu salário pelos dias trabalhados, mas, para os profissionais de RH, esse cálculo pode causar muitas dores de cabeça, já que envolve muitos benefícios e particularidades.
Por isso, é melhor ter um sistema de controle de ponto que saiba calcular de forma automática, facilitando todos os processos de recursos humanos.
No entanto, além de entender todos os benefícios, os profissionais de RH precisam estar cientes sobre o artigo 58 da CLT, onde é dito que os trabalhadores não podem ultrapassar de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Além disso, o artigo ainda diz sobre as horas extras, que o colaborador só pode fazer 2 horas por dia e, todas as horas suplementares a essas devem ser pagas com 50% ou 100% de acréscimo, dependendo do dia de trabalho.
Ou seja, essas são apenas mais algumas das variações salariais e por isso, contar com um sistema alternativo é muito importante para reduzir os erros humanos.
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