Sem dúvida, um colaborador pode chegar atrasado por diversos motivos, seja porque o ônibus atrasou, ou porque a corrente da bicicleta quebrou, entre outras situações que sabemos que acontecem. Mas será que as empresas possuem uma tolerância de atraso?
Pois bem, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre esse assunto, pois atualmente existem várias formas de controle de ponto. Quanto ao controle de ponto digital, por permitir o registro de ponto em qualquer lugar, será que também possui uma tolerância de atraso?
Nesse sentido, o art. 58 da CLT trata da jornada de horas do trabalhador. Estipula alguns parâmetros que devem ser seguidos por funcionários e empregadores. Veja na íntegra:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei no 10.243, de 19.6.2001)”
Mas como isso funciona na prática? Caso você queira saber tudo sobre a tolerância de atraso e como a sua empresa pode lidar com o atraso dos seus colaboradores, leia o nosso artigo completo agora mesmo!
Antes de mais nada, olha só o que preparamos para você:
- Por qual motivo existe a tolerância de atraso?
- O que diz a legislação sobre a tolerância de atraso?
- Qual é o tempo de tolerância de atraso nas empresas?
- Como funciona a tolerância de atraso na prática?
- Horas Extras e Tolerância de Atrasos
- Como lidar com o atraso dos colaboradores?
- Controle de Ponto Digital e a Tolerância de Atrasos
- Afinal, como o App da QRPoint pode ajudar a sua empresa?
Por qual motivo existe a tolerância de atraso?
De fato, é de extrema importância ter uma empresa disciplinada e com um controle de assiduidade dos funcionários. No entanto, imprevistos acontecem, e até mesmo com aqueles colaboradores mais pontuais, que saem de casa com antecedência.
Nesse sentido, não é muito confortável quando um chefe não tolera atrasos, afinal, qualquer pessoa e, principalmente, um sujeito trabalhador, tende a passar por situações imprevisíveis no meio do caminho.
Aliás, que atire a primeira pedra aquele que nunca perdeu a hora porque o despertador não tocou ou um ônibus atrasou sua rota, entre outras situações do cotidiano de um trabalhador, não é verdade?
Ou seja, mesmo que o colaborador seja muito organizado, existem certos tipos de coisas que não é possível controlar, como por exemplo, fortes chuvas para quem mora em pontos de alagamento.
Por isso, o bom senso e empatia são muito importantes na hora de se colocar no lugar do funcionário. Dessa forma, a legislação já citada permite que o colaborador atrase no máximo 10 minutos em uma empresa.
O que diz a legislação sobre a tolerância de atraso?
A princípio, é muito importante dizer que para uma melhor relação de funcionários com a organização, a empresa precisa estar atenta às regras de controle de jornada de trabalho.
Agora, falando sobre a legislação, na verdade, a lei permite que o atraso seja descontado na folha de pagamento, mas também permite que ele seja abonado. Nesse caso, vamos analisar o artigo 58 novamente?
“§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Atrasos podem acontecer, como já dissemos anteriormente. Então, por exemplo, se um funcionário chegar atrasado na empresa por 7 minutos, ele será descontado os 7 minutos, pois mesmo estando na tolerância diária, ultrapassou os 5 minutos permitido por período.
Sendo assim, não são descontados apenas os 2 minutos em caso de atraso, pois não é retroativo.
Qual é o tempo de tolerância de atraso nas empresas?
Em primeiro lugar, como você já viu na legislação, o limite diário de tolerância de atraso é de 10 minutos. No entanto, é muito importante dizer que funciona da seguinte forma:
O colaborador possui 5 minutos de tolerância de atraso na entrada do serviço ou na entrada do almoço e também 5 minutos para serem utilizados na saída do trabalho ou do intervalo também.
Mas o que acontece se o meu colaborador se atrasar na chegada 5 minutos e na saída do almoço mais 5 minutos?
Pois bem, a soma se totaliza em 10 minutos diários, o que significa que o seu funcionário estaria dentro da lei.
Agora, supondo que o colaborador se atrasou 5 minutos na entrada, 5 minutos na entrada do almoço e 5 minutos na saída, como proceder a tolerância de atraso?
A resposta é: não tem tolerância de atraso! Isso porque, a soma é feita com todos os minutos de atraso, tanto de entrada como de saída, o que resulta em 15 minutos.
Ah, mas então meu funcionário só será descontado 5 minutos, certo? Pois tem a tolerância de 10 minutos por dia. Não! O seu colaborador, será descontado os 15 minutos.
Nesse sentido, a empresa poderá descontar direto na folha ou no banco de horas, a depender do acordo ou convenção coletiva.
Além disso, a CCT também pode prever um limite maior de tolerância, a depender do acordo feito pela empresa. Caso o funcionário ultrapasse o permitido, ele será penalizado.
Ademais, é importante dizer que essas regras são tanto para funcionários de empresas privadas quanto para funcionários públicos.
Horas Extras e Tolerância de Atrasos
Sem dúvida, esse é um assunto que gera muitas dúvidas nos gestores. Isso porque, eles ainda confundem a compensação de horas com a compensação de atrasos (que por lei, não existe).
Ou seja, caso um funcionário chegue 18 minutos atrasado na organização, mas faça 18 minutos de horas extras, esse cálculo deverá ser feito de forma separada. Com isso, primeiramente a empresa terá que descontar os 18 minutos atrasados.
Após isso, ela deverá pagar as horas extras do colaborador, na mesma folha de pagamento. Afinal, os atrasos não deixaram de ser registrados ou serão abonados em caso de ultrapassar o limite permitido por lei.
Além disso, um outro ponto importante a ser comentado, é que o limite de horas extras também possui uma tolerância, você sabia disso? Isso mesmo!
Caso o colaborador chegue com até 10 minutos de antecedência para exercer suas atividades, a empresa não deverá pagar as horas extras, mas se o colaborador ultrapassar esse limite, ele deve receber horas extras.
Como lidar com o atraso dos colaboradores?
De fato, a pontualidade é um dos pontos principais que um colaborador deve ter, desde o primeiro dia de trabalho, inclusive, isso é uma das principais qualidades de um processo seletivo.
No entanto, é importante ser pontuado mais uma vez, que os imprevistos do cotidiano são incontroláveis e se o colaborador está chegando dentro do limite de tolerância de atraso, não há motivos para penalizá-lo.
Mas, não é normal um colaborador chegar atrasado todos os dias por 20, 30 minutos e isso deve ser bem avaliado. Afinal, a empresa pode demitir o colaborador por justa causa, caso isso aconteça com frequência.
Entretanto, a análise deve ser feita com muita cautela, pois a desmotivação, a saúde mental afetada e outras situações, também podem ser motivos dessas inconsistências de horário.
A sua empresa pode mandar o colaborador embora para a casa por penalidade na tolerância de atraso?
A resposta é NÃO! Embora seja uma saída muito fácil para as empresas mandar o colaborador embora, afinal, ele perderá um dia inteiro de trabalho, não é uma saída legal.
Isso porque, não está previsto na lei e, com isso, a empresa pode ser alvo de processos trabalhistas.
Vale a suspensão do trabalhador por atraso?
A princípio, uma das alternativas utilizadas pelos gestores em caso de atrasos é a aplicação de advertências. No entanto, é recomendado que o colaborador tenha no mínimo 3 advertências, para que ele tome uma suspensão.
Dessa forma, o salário do colaborador pode ser descontado durante os dias de suspensão e assim ele começa a perceber que os seus erros possuem consequência.
Além disso, enxerga que minutos de atraso, faz com que ele perca horas e dinheiro do trabalho. Contudo, a empresa precisa verificar no acordo ou convenção coletiva os dias de suspensão que deve ser aplicado, pois não existe uma lei específica para esse assunto.
O colaborador pode ser demitido por não respeitar a tolerância de atraso?
Sim, o colaborador pode ser demitido! No entanto, a situação deverá ser avaliada com muita cautela, para que a empresa não seja pega de surpresa por um processo trabalhista.
Para que tudo seja feito corretamente, é importante que a empresa apresente provas sobre os atrasos constantes do colaborador, onde ele não respeita a tolerância de atrasos.
Além disso, é importante mostrar todas as advertências e avisos que a empresa deu ao colaborador antes de chegar na decisão final, para que o processo de demissão não seja visto como inadequado.
Quando a organização conseguir provas de que o funcionário foi negligente, ele poderá ser demitido por justa causa, de acordo com o Artigo 482 da CLT.
Como funciona a tolerância de atraso da QRPoint?
Como você viu durante este artigo, a tolerância de atraso é muito importante para a sua organização. Aqui na QRPoint você pode inserir a tolerância de ponto com muita facilidade, com apenas alguns cliques.
Nós temos um passo a passo que preparamos para você, então, caso você queira saber o quão o nosso aplicativo de controle de ponto online pode desburocratizar os processos da sua empresa, acesse abaixo!
ENTENDENDO COMO FUNCIONA A TOLERÂNCIA DE ATRASO NA QRPOINT
Mas, para seguir todos os passos na prática, você precisará se cadastrar em nosso teste grátis. Isso mesmo, nós disponibilizamos 10 dias gratuitos para você aproveitar todas as nossas funcionalidades e comprovar que o melhor controle de ponto do mercado é a solução que a sua empresa precisa.
Afinal, com o aplicativo de controle de ponto online da QRPoint, você pode ter mais clareza e segurança das informações, sendo que todos os dados são armazenados 100% em nuvem e de forma 100% segura.
Além disso, todas as informações são disponibilizadas em tempo real, até mesmo quando o registro de ponto é feito offline. Sendo assim, com o nosso controle de ponto, você pode controlar melhor a assiduidade dos seus funcionários.
Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?
A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação. No entanto, para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas. Afinal, cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa. Além disso, garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QRPoint funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.
Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!
Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.
O que você perdeu?
Registro de Ponto Offline: conheça essa funcionalidade da QRPoint!
Sem dúvida, a tecnologia mudou o destino do RH para melhor. Falamos isso, pois o registro de ponto no relógio de ponto só funciona se o funcionário estiver no local, certo? O que impossibilita de um colaborador registrar o seu ponto trabalhando externamente, ou fazer um registro de ponto offline por aplicativo.
Mas, o que é o registro de ponto offline? Vamos te explicar! Antes disso, é importante ressaltar que o controle de jornada dos colaboradores é essencial, porém sempre foi muito burocrática e o avanço da tecnologia possibilitou formas de desburocratizar a rotina de RH.
Atualmente, o registro de ponto pode ser feito por aplicativo, de forma totalmente online, além disso, toda a gestão de RH pode ser feita por um dispositivo móvel. Neste modelo, é possível que o colaborador faça o registro de ponto offline.
Ou seja, o colaborador pode trabalhar externamente, na sua casa, na rua e em qualquer lugar, mesmo que esteja sem internet, poderá fazer o seu registro. Contudo, para que você entenda melhor a legislação e todas as facilidades dessa funcionalidade, leia o nosso artigo completo!