Apesar do Atestado de saúde ocupacional (ASO) ser um documento obrigatório para todas as empresas que seguem o regime CLT, sua prática ainda gera muitas dúvidas tanto para as instituições quanto para seus colaboradores.
Se você é um gestor de RH ou empresário, provavelmente já ouviu falar do ASO e sabe também o que ele significa. Mas caso tenha dúvidas da importância desse documento dentro de uma organização, estamos aqui para te contar tudo o que você ainda não compreende sobre ele.
Antes de dar início ao assunto, veja abaixo o que iremos abordar durante a leitura:
- O que é ASO (Atestado de saúde ocupacional)?
- Qual a principal função do ASO?
- Qual a importância do Atestado de saúde ocupacional?
- O atestado de saúde ocupacional tem validade?
- Conheça os tipos do Atestado de saúde ocupacional
- Quais são as principais regras para o controle do ASO?
Vamos lá?
O que é Atestado de saúde ocupacional (ASO)?
O Atestado de saúde ocupacional (ASO) nada mais é que um documento obrigatório em todas as empresas que seguem o regime CLT. A realização dele pode ser feita apenas por um médico ocupacional, onde o mesmo terá total autonomia para dizer se o colaborador de uma determinada empresa está apto ou não para trabalhar.
Isso porque é através do ASO que o médico ocupacional avalia o estado de saúde do colaborador em questão e a partir disso informa a empresa se ele tem condições físicas e psicológicas de exercer sua função no trabalho.
Além disso, esse documento é um dos registros que fazem parte do Programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO). É esse o programa responsável por monitorar a exposição aos riscos ocupacionais e cuidar da saúde dos trabalhadores em suas funções.
Por fim, vale lembrar que esse documento é fundamental para entender se o colaborador estará apto para o cargo que se candidatou, mas não necessariamente está relacionado com doenças. Por exemplo, uma mesma pessoa pode estar apta para determinada função e inapta para outra.
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre o que é o atestado de saúde ocupacional, siga a leitura para compreender qual a sua função dentro de uma organização.
Qual a principal função do Atestado de saúde ocupacional (ASO)?
Como já adiantamos anteriormente, esse documento serve para que um médico avalie as condições de trabalho dos trabalhadores para as respectivas funções, além de contribuir para a promoção da saúde de bem estar de cada um deles.
Desse modo, o ASO é a garantia tanto para a empresa quanto para o funcionário de que está tudo certo para ambos firmarem essa parceria. Quando um médico ocupacional, libera o seu paciente ao trabalho, por exemplo, significa que o mesmo pode exercer sua função seguro de que tudo está dentro da normalidade.
Além disso, a empresa pode e deve arquivar os atestados de todos os colaboradores, a fim de se preservar caso algo aconteça. Lembrando que esse histórico de saúde é válido por até vinte anos.
E depois de tudo que já conversamos até agora, ainda não abordamos o porque é importante realizar o atestado de saúde ocupacional de seus funcionários. A importância dele vai muito além de somente resguardar a empresa. Continue a leitura e entenda!
Qual a importância do Atestado de saúde ocupacional (ASO)?
Existem alguns pontos importantes e, por isso, essa é uma prática obrigatória dentro das empresas que seguem o regime CLT. E afirmar isso não é um exagero, e eu vou te contar o motivo.
Além de ser uma segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador sobre a condição do mesmo exercer determinada função. Ele delimita os riscos e por isso, pode ser um contribuidor para garantir a saúde do trabalhador.
Outro ponto para ser considerado nesse caso, é garantir que as funções sejam realizadas apenas por pessoas aptas a isso, para que dessa forma não comprometa a saúde de nenhum membro da empresa.
Por fim, esse documento pode ser usado também como possíveis provas em processos trabalhistas. Então é fundamental lembrar de resguardar, guiar e aprimorar a prática dentro da sua organização.
O Atestado de saúde ocupacional (ASO) tem validade?
Para início de conversa, sim. Esse documento tem validade, mas o tempo varia de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da cada empresa.
Dessa forma é importante dizer que segundo a norma do Ministério do Trabalho (NR 7), a responsável pela emissão do ASO, este documento tem a duração de 90 dias a partir de sua liberação.
Isso é considerado para empresas de grau de risco 3 e 4, para as empresas de grau de risco 1 e 2, o atestado é válido por 135 dias, de acordo com a NR 04.
Além disso, segundo a nossa legislação trabalhista é preciso renovar o ASO pelo menos uma vez ao ano, assim como todos os exames complementares. Dito isto, as empresas de grau de risco 1 e 2 podem realizar a renovação dos atestados médicos de seus colaboradores a cada dois anos, a depender do que o médico ocupacional e a organização decidam.
Conheça os tipos do Atestado de saúde ocupacional (ASO)
Existem alguns tipos de atestados ocupacionais que são necessários tanto para o início quanto para a jornada do colaborador dentro da empresa. Como já dissemos acima, eles são realizados pelo médico do trabalho e cabe a ele dizer se o trabalhador está apto ou não para começar ou continuar cumprindo sua função.
Confira abaixo quais são os tipos de atestado de saúde ocupacional:
Admissional
Os exames admissionais é um procedimento bem objetivo e é feito para garantir a análise em relação à saúde do funcionário.
Caso for necessário e a depender do cargo que o colaborador ocupará na empresa, podem ser solicitados também os exames complementares. Ou seja, além do exame admissional, o profissional precisará passar por uma avaliação específica.
Dessa forma é possível que a empresa se certifique que o paciente está apto para exercer a função com segurança. Confira a seguir quais são os exames complementares:
- Anamnese médica;
- Pressão Arterial e batimentos cardíacos;
- Saúde das articulações;
- Audiometria;
- Acuidade visual;
- Espirometria;
- EEG;
- ECG;
- Raio-x
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Demissional
A realização desse exame é de extrema importância, é por ele que o funcionário resguarda seus direitos e, ao mesmo tempo, a empresa se assegura de que todos os processos foram feitos como ditam a legislação. Além disso, o exame deve ser realizado antes da data de demissão.
Dessa forma, ele é o responsável por garantir que não houve prejuízos à saúde do colaborador durante a sua jornada dentro da empresa. Além disso, reforça a comprovação de sua aptidão para voltar ao mercado de trabalho.
Periódico
O exame periódico é feito para acompanhar a saúde do colaborador em exercício da função, ele verifica se algum problema de saúde está sendo desencadeado por esse motivo, caso corra tudo bem com os novos resultados significa que ele continua apto para realizar sua função.
De acordo com a legislação, os exames periódicos devem ser realizados de acordo com o exercício de função e idade do colaborador, sendo assim:
- Para funcionários entre 18 e 45 anos, realizar a cada dois anos;
- Para jovem aprendiz e colaboradores +45, anualmente.
Mudança de Função
Caso o colaborador ou a empresa opte pela mudança de função, é necessário que o funcionário passe por uma nova avaliação. Dessa forma, ela avaliará se o novo cargo apresenta riscos à saúde que o antigo não possuía.
Retorno ao trabalho
Após o período de afastamento, é necessário que o colaborador passe por uma nova avaliação: O exame de retorno ao trabalho.
Neste caso, independente do motivo pelo qual o funcionário foi afastado, o médico ocupacional deverá fazer uma nova avaliação a fim de resguardar a saúde do paciente no ambiente de trabalho.
Quais são as principais regras para o controle do ASO?
Além de todo o conteúdo acima, é importante que todas as partes envolvidas entendam as diversas obrigações que estão relacionadas com essa prática.
Tanto a empresa quanto o colaborador, o médico ocupacional, a clínica de saúde ocupacional, todos têm as suas responsabilidades dentro do processo e para você entender melhor vamos te contar separadamente logo abaixo.
Obrigações da empresa
A empresa é a responsável por agendar a data e o horário de realização dos exames de todos os colaboradores. Além disso, é a empresa quem deve arcar com as despesas e manter todo o histórico de ASO de seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.
Por fim, a empresa tem a obrigatoriedade, segundo o código de ética médica, de garantir sigilo para toda e qualquer informação de todos os colaboradores. Além de apresentar a cada ano um relatório sobre a saúde de cada membro de suas equipes, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Obrigações da clínica de saúde ocupacional
Existem empresas que precisam ter os seus próprios médicos ocupacionais, caso não seja o caso da sua, saiba que você pode estreitar uma parceria com uma clínica de saúde ocupacional.
Nesse caso, elas também devem seguir alguns padrões obrigatórios, começando por possuir profissionais que sejam qualificados e especializados em medicina do trabalho. Podendo ser ou médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do trabalho.
Além disso, ela é a responsável por armazenar todos os prontuários dos pacientes, por no mínimo 20 anos. Isso tudo com a garantia de segurança da informação.
Obrigações do médico do trabalho
O médico ocupacional é obrigado a entender as patologias ocupacionais e suas causas, além de conhecer também qual é a realidade da empresa desse trabalhador. Isso porque é através do conhecimento que o médico realizará os laudos de forma assertiva.
Além disso, é ele o responsável por orientar os funcionários sobre os exames complementares caso exista a necessidade de realizá-los.
Nesse momento é necessário que o profissional da saúde explique ao trabalhador os motivos e orientações dos lugares que podem ser realizados.
Obrigações do colaborador
Nesse caso, nada mais que o dever de comparecer à clínica na data e horário agendado para a realização do exame. Além disso, o colaborador deve responder todas as perguntas e questionamentos com honestidade.
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