Banco de horas: o que é, como funciona e quais são as regras?

Você sabe como funciona o banco de horas? Como você controla o banco de horas na sua organização? Muitas empresas optam por não aderir essa modalidade por sentirem dificuldade de entender o que diz a legislação, as previsões legais e por não saber como gerenciar o banco de horas. 

No entanto, isso não deveria ser visto como uma complicação e sim como um benefício para a sua empresa. Para que você entenda melhor, o banco de horas é, basicamente, um sistema compensatório, ou seja, a compensação de jornada pode ser benéfica para a empresa e também para os seus colaboradores. 

Em 2017, com a Reforma Trabalhista, a adoção do sistema de banco de horas foi permitida para mais empresas, visto que a modalidade era aceita em apenas algumas organizações. 

A partir disso, os questionamentos começaram a crescer ainda mais e as empresas não se sentiam seguras para adotar o método. Neste artigo, você entenderá o que é, quais são os benefícios e como utilizar o banco de horas na sua empresa. Vamos lá?

Antes de mais nada, dê uma olhada nos principais tópicos que iremos abordar ao longo deste conteúdo:

  • O que é banco de horas e como funciona?
  • O que diz a CLT sobre banco de horas?
  • Quais foram as mudanças com a Reforma Trabalhista?
  • Como a QRPoint pode ajudar você com o sistema de banco de horas? 

O que é banco de horas e como funciona?

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada, ou seja, quando um funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho, ao invés de receber horas extras, ele recebe folgas compensatórias. Isso significa que o banco de horas armazena o tempo que o colaborador passou a mais no ambiente de trabalho. 

No entanto, existe outra maneira de entender o banco de horas, além das folgas compensatórias, pode também diminuir a jornada do seu colaborador para compensar. 

Supondo que o seu funcionário trabalhou 3 horas a mais da sua jornada de trabalho, com isso, ele terá o direito de entrar 3 horas mais cedo no trabalho. No entanto, o dia correto precisa ser acordado entre o funcionário e o empregador,  para que tanto a empresa quanto o colaborador não saiam prejudicados. 

Além disso, é importante ressaltar que isso vale tanto para as horas negativas, quanto para as horas positivas. Ou seja, se o funcionário precisar sair mais cedo do trabalho, ele ficará devendo horas para a empresa e com o banco de horas é possível compensar em um outro dia. 

É fato que existe um horário correto para o colaborador cumprir a sua jornada de trabalho, mas nem sempre ela será cumprida de forma regular. Por isso, entenda que o banco de horas funciona como uma instituição bancária, só que não guarda dinheiro e sim horas. 

Na prática, é ainda mais simples de entender, pois quando o colaborador tem horas negativas é porque ele está “devendo” para a empresa e quando o funcionário tem horas positivas ele possui um “saldo” com a organização. 

Para que serve o banco de horas?

A princípio, é importante entender que o banco de horas é apenas um benefício para a empresa e seus colaboradores, pois ele permite uma maior flexibilidade na jornada de ambos. 

Afinal, quando os colaboradores tiverem muitas demandas em seu dia, podem trabalhar mais horas e quando tiverem um dia mais tranquilo, podem descansar, saindo mais cedo. 

Além disso, por diversas vezes os funcionários podem ter compromissos pessoais e o banco de horas é ideal para esses momentos eventuais, dessa forma, evita descontos na folha de pagamento dos colaboradores. 

 

Qual é a diferença entre horas extras e banco de horas? 

O que difere as horas extras do banco de horas são as regras. Como dissemos anteriormente, o banco de horas é considerado um substituto para o pagamento de horas extras e também um sistema compensatório, podendo refletir em outros momentos da jornada de trabalho. 

No entanto, a regra principal das horas extras é que elas são pagas no mesmo mês em que são contabilizadas, diferente do banco de horas que é acumulativo e o colaborador pode usar posteriormente em alguma ocasião que lhe convenha. Mas, é importante lembrar que a empresa também é beneficiada, pois os colaboradores também podem dever as horas e não fazendo horas extras, a empresa não possui mais custos.

O que diz a CLT sobre banco de horas?

Em primeiro lugar, o Artigo 59 da CLT determina que:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Como foi possível observar, o artigo fala sobre as horas extras e o banco de horas, deixando claro que o trabalhador não poderá ultrapassar de 2 horas extras. Ou seja, caso ele ultrapasse, a hora se torna compensatória, entrando para o banco de horas.

Quais foram as mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe?

A Reforma Trabalhista em 2017 trouxe mudanças significativas para o banco de horas. Com a reforma, foram acrescentados dois parágrafos no artigo 59 da CLT, citado no tópico anterior, trazendo mais possibilidades para o banco de horas. Entenda!

A princípio, o banco de horas só podia ser feito através de uma convenção coletiva, ou seja, precisava da intervenção do sindicato. Nesse caso, o período de compensação precisaria ser feito dentro de 1 ano e, caso houvesse o descumprimento da regra, o sindicato seria responsável por punir a situação. 

Com a reforma trabalhista, existe a possibilidade de o empregador fazer uma negociação com um único empregado sobre o banco de horas. Isso significa que, desde 2017, foi liberado o acordo individual por escrito. Entretanto, o prazo para a compensação de horas foi reduzido para 6 meses. 

Com isso, é possível dizer que o banco de horas se tornou uma ferramenta muito mais flexível tanto para a empresa quanto para os empregados. 

Quais são as limitações legais sobre o banco de horas? 

Em primeiro lugar, é muito importante entender qual acordo será estabelecido entre a empresa e seus funcionários, conforme já explicamos cada um deles acima. Outro ponto relevante é que o tempo permitido de horas extras continua não ultrapassando 2 horas. 

Isso significa que, por lei, o trabalhador pode apenas trabalhar 10 horas por dia e até 44h semanais. No entanto, é válido ressaltar que como toda regra tem suas exceções, não seria diferente com a CLT. 

Ou seja, existem algumas escalas de trabalho diferentes que permitem que o colaborador trabalhe um pouco mais por dia. Por exemplo, o caso da escala 12×36, onde o trabalhador exerce as suas atividades por 12h e folga 36h.

Além disso, é importante se atentar no prazo para a compensação de horas, que dependendo do tipo de acordo, varia de 6 meses a 1 ano. Viu só? Agora ficou um pouco mais fácil, não é mesmo? 

O banco de horas negativo pode ser descontado? 

Na CLT não existe um artigo específico sobre o desconto do banco de horas negativo, apenas sobre as horas extras. Por isso, entende-se que fica a critério da empresa descontar ou não o colaborador. 

No entanto, uma dica é optar pela compensação de horas, ou seja, pedir para o colaborador compensar as horas trabalhando, assim, ninguém sai prejudicado. Dessa forma, é muito importante que tanto o empregador quanto o seu funcionário se conscientize da importância de não acumular horas e nem de dever. 

Meu funcionário foi mandado embora, e agora? 

O seu colaborador foi demitido, mas possui horas no banco de horas? Em primeiro lugar, caso o colaborador tenha fechado o seu contrato com o banco de horas positivo, a empresa deverá pagar o colaborador com o adicional de horas extras de, no mínimo, 50% ou apenas seguir o que foi acordado na convenção coletiva. 

Ainda assim, caso o banco de horas feche com o saldo negativo, o sindicato também precisará se responsabilizar com o que fazer em cada situação. 

 

Afinal, como implementar um banco de horas na sua organização? 

A princípio, a implementação do banco de horas não é uma atividade difícil, no entanto é muito importante que alguns passos sejam seguidos para evitar problemas com a justiça. 

A seguir, veja algumas dicas importantes que a QRPoint preparou para você!

Tenha uma política interna definida para fazer o uso do banco de horas

Primeiramente, é importante que a sua empresa reforce aos funcionários algumas regras do banco de horas, para que não fique um processo desorganizado. Ou seja, existem prazos de compensação e limites a serem respeitados. 

Além disso, a empresa e o funcionário conseguem se alinhar quando o colaborador precisa fazer uma redução de jornada ou folga. Dessa forma, evita problemas futuros.

Mantenha os líderes da empresa informados

Em primeiro lugar, mesmo que o RH implemente um novo sistema, é importante que todos os líderes fiquem a par das mudanças, assim, eles podem informar a sua equipe e seus colaboradores sobre a nova funcionalidade. 

Além disso, é importante que cada líder tenha autonomia para gerenciar as horas de seus setores, assim, as informações ficam mais claras.  Ademais, é fundamental acompanhar a jornada dos colaboradores de perto, evitando que eles acumulem muitas horas. 

Comunique todos os funcionários

Por fim, mas não menos importante, é essencial que os funcionários saibam das mudanças e quais são as vantagens para eles e para a organização. Ou seja, é extremamente fundamental ressaltar que o banco de horas evita que eles sejam descontados na folha de pagamento. 

Além disso, é uma redução de custos para a sua empresa e ambos conseguem se alinhar para compensar cada hora ultrapassada do limite de 2 horas extras. Uma dica muito boa é divulgar em todos os canais de comunicação interna, para que todos os colaboradores se mantenham informados. 

Ademais, também é importante deixar a informação em algum mural online ou presencial, para que os funcionários vejam a qualquer momento que surgir dúvidas. 

Como a QRPoint pode ajudar você com o sistema de banco de horas? 

De fato, existem diversas opções de banco de horas, mas nada se compara a uma ferramenta online e 100% segura. Com certeza, o sistema de banco de horas da QRPoint é a solução que a sua empresa precisa, pois é um sistema prático, dinâmico e muito seguro. Além disso, tudo é feito digitalmente. 

As informações são armazenadas em nuvem e em tempo real, ou seja, não podem ser alteradas e todos os cálculos são feitos de forma automática. Além disso, no QRPoint você poderá analisar e receber os relatórios completos sobre o banco de horas de seus colaboradores. 

É importante ressaltar que sempre buscamos estar dentro da lei e nós já aderimos a Portaria 671, então com certeza tudo é 100% seguro e você não precisará se preocupar com processos trabalhistas. 

Além disso, aqui na QRPoint nós oferecemos 10 dias de teste grátis para você conhecer o nosso sistema e aproveitar todas as nossas funcionalidades. Assim, você pode aproveitar e conhecer melhor o nosso sistema de banco de horas. 

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas. Afinal,  cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QRPoint funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.

O que você perdeu?

Registro de jornada de trabalho com geolocalização: como funciona?

O registro da jornada de trabalho, ao longo do tempo, foi ficando cada vez mais tecnológico e prático. Nesse contexto de transformações, diversos recursos surgiram para auxiliar modelos alternativos de controle de horas. Um deles é o registro com geolocalização, que permite identificar a localização geográfica específica de um colaborador e, assim, confirmar precisamente sua jornada de trabalho. 

A geolocalização, bem como outros recursos disponíveis ao controle de ponto automatizado, permite que o registro seja feito de forma mais rápida e fácil a partir de dados instantâneos. Em outras palavras, a ferramenta garante ao RH a monitoria da jornada de trabalho remoto com mais eficiência e rapidez.

Se você ainda não adotou a tecnologia para essa modalidade, o funcionamento da geolocalização aliada ao registro da jornada de trabalho pode não estar plenamente esclarecido. Para que você compreenda todo o processo, vamos começar do início.

Quer saber mais? Leia o nosso conteúdo completo AGORA MESMO, é GRÁTIS!

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