A princípio, a legislação determina que os direitos do estagiário são: salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, férias remuneradas de 30 dias após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais, entre outros.
De fato, o estágio é uma porta de entrada para a vida profissional de qualquer pessoa que deseja seguir carreira, principalmente, porque o estágio é um momento de aprendizado e descobertas.
Ou seja, o estagiário consegue entender o que quer, qual área deseja seguir e também como lidar com o mercado de trabalho que, na prática, é muito diferente.
Entretanto, sabemos que a CLT não regulamenta nenhum artigo para os estagiários e é por isso que existe a Lei do Estágio, um documento que regulariza todos os direitos do estagiário (Lei nº 11.788/2008).
Caso você queira entender mais sobre a legislação que regulamenta os direitos e deveres dos estagiários, continue a leitura deste artigo, pois iremos sanar todas as suas dúvidas.
Veja só quais tópicos serão abordados ao longo do conteúdo:
- Como funciona o Estágio não obrigatório?
- Os Direitos do Estagiário em caso de Estágio Não Remunerado
- Os Direitos do Estagiário em caso de Estágio Remunerado
- De acordo com os Direitos do Estagiário, qual é o tempo mínimo para o Contrato de Estágio?
- O que é a Lei do Estagiário (Direitos do Estagiário)?
- Afinal, o que a legislação diz sobre os Direitos do Estagiário?
- Além dos Direitos do Estagiário, quais são os deveres do estagiário?
- O controle de ponto é um dos Direitos do estagiário?
Como funciona o estágio obrigatório?
A princípio, existem algumas graduações que exigem que o estudante faça o estágio como um complemento para a sua formação. Ou seja, isso significa que o estágio faz parte da grade curricular do aluno, tornando-se obrigatório.
Sendo assim, o estudante consegue se formar apenas se tiver cumprido todas as exigências, sendo uma delas, o estágio. Além disso, o estágio obrigatório pode ser remunerado ou não.
Como funciona o Estágio não obrigatório?
A princípio os estágios não obrigatórios são mais comuns, pois eles não possuem uma exigência e servem mais para aprimorar o desenvolvimento do estudante. Ou seja, é um estágio opcional, o estudante pode ou não realizá-lo.
Dessa forma, é muito importante saber que independente de qual modalidade seja, é importante que a instituição indique um orientador para acompanhar o processo do aluno.
Os direitos do estagiário em caso de Estágio Não Remunerado
De acordo com a lei, o estágio não é um emprego, mas sim uma forma de ampliar o desenvolvimento do estudante para o mercado de trabalho e, claro, junto a alguém para supervisionar a prática.
Por isso, o estágio não remunerado visa apenas cumprir as exigências das instituições, ou seja, a grade curricular. Ou seja, o estágio não remunerado caracteriza-se como uma forma de o estudante ter um curso intensivo na prática.
Além disso, para comprovar as horas de estágio, cada universidade possui um contrato específico para esse formato de estágio, onde cabe à empresa preencher as informações e as partes envolvidas assinarem.
Os direitos do estagiário em caso de Estágio Remunerado
No caso, o estágio remunerado é um pouco relacionado com o estágio não obrigatório. Como dissemos anteriormente, o estágio não obrigatório é optado pelo aluno realizar ou não.
Por isso, caso o estudante opte por realizar o estágio, nada mais justo que ele receba por execução do serviço. No entanto, os benefícios da empresa devem estar no contrato de trabalho.
Além disso, seguindo a mesma lógica do estágio não remunerado, as instituições possuem contratos de trabalhos específicos para esta modalidade.
De acordo com os Direitos do Estagiário, qual é o tempo mínimo para o Contrato de Estágio?
De fato, essa é uma das dúvidas mais frequentes: qual é o tempo mínimo e máximo para o contrato de estágio? Por lei, não existe nenhum artigo determinando o tempo mínimo. Entretanto, as empresas optam geralmente por deixar o tempo mínimo em um mês.
Por outro lado, na lei está claro que o tempo máximo da duração do estágio pode se estender em até dois anos. Além disso, portadores de deficiência podem prolongar ainda mais o tempo de estágio.
O que é a Lei do Estagiário (Direitos do Estagiário)?
Em primeiro lugar, para contextualizar, um estagiário é um futuro profissional do mercado de trabalho, no caso, esse profissional é um estudante/ universitário que precisa ou não cumprir horas de estágio, mas, acima de tudo, ter a experiência de trabalhar com a sua área de atuação na prática.
Sem dúvida, essa atividade praticada é muito importante para o sucesso do profissional em potencial. Mas vamos ao que interessa. O que é a Lei do Estágio?
Basicamente, esta lei foi sancionada em 2008, com o objetivo de unificar os direitos e deveres dos estagiários em um único documento. No caso, a lei foi para regulamentar que estudantes e universitários pudessem trabalhar com certas condições.
Afinal, como pudemos observar, o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, logo, não existe nenhum artigo na CLT protegendo esta classe trabalhadora.
Além disso, os principais pontos previstos na lei, que diz respeito às obrigações do contratante são:
- As organizações precisam oferecer um espaço adequado aos estagiários, para que eles possam desenvolver suas atividades e habilidades com eficiência;
- Disponibilizar um colaborador da empresa para ficar encarregado de ensinar e mostrar tudo sobre a organização para o estagiário;
- Contratar um seguro de vida para os estagiários;
- Enviar para a Instituição de Ensino na qual o estagiário está matriculado, um relatório de periodicidade a cada seis meses.
Afinal, o que diz a legislação sobre os direitos do estagiário?
À primeira vista, a Lei do Estágio, embora criada em 2008, ainda está vigente nos dias atuais e claro, ela passou por algumas alterações ao longo do tempo. Por isso, nós separamos quais foram as principais mudanças nos direitos do estagiário.
Entenda:
Perfil do Estagiário em Potencial
- Os jovens matriculados em instituições de ensino, como por exemplo, em ensino médio, educação superior, técnica, profissional e especial podem se candidatar para estágio.
- Estudantes do ensino fundamental, porém, na modalidade profissional e estrangeiros com vistos válidos podem estagiar.
Carga Horária do Estagiário
- 6 horas diárias ou 30 horas semanais para todos os alunos do ensino médio de formação geral, educação profissional do nível médio e ensino superior.
- I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Instituição de Ensino sobre os Direitos do Estagiário
- Determinar todas as condições para contratar estudantes do programa de estágio.
- Agora é necessário indicar um professor orientador, da área exercida no estágio, para que ele fique responsável pelo acompanhamento e avaliação das tarefas do estagiário.
Além disso, é necessário que o educando faça um relatório a cada 6 meses sobre as atividades do estagiário.
Perfil dos Contratantes do Estagiário
- Podem contratar estagiários, as pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Todos os profissionais liberais de nível superior com o registro de fiscalização profissional em dia.
Obrigatoriedade dos Contratantes sobre os Direitos do Estagiário
Formalizar o estágio com um contrato, ou seja, um termo de compromisso para que todas as partes envolvidas possam assinar. Além disso, adequar a Instituição de Ensino Superior ao programa de estágio.
- Responsabilizar um supervisor a cada dez estagiários. Além de tudo, enviar um relatório de atividades por semestre, sempre no fim do treinamento. Deste modo, o envio deve ser feito para a Instituição de Ensino.
Prioridade aos estudos
- Em primeiro lugar, caso as instituições de ensino fundamental, médio ou superior adotem avaliações, neste período, o estagiário precisa ter sua carga horária reduzida menos que a metade.
- De acordo com a Lei do Estágio?: “§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”
Salário e vale-transporte
- “Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
- “§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.”
- E também, o universitário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Férias Remuneradas
“Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
Direito a Seguro de Vida
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.”
Além disso, a lei do estágio também regulamenta a quantidade máxima de estagiários que uma empresa pode contratar. Vamos analisar?
“Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.”
Todas essas informações podem ser encontradas na Lei do Estágio.
Além dos Direitos do Estagiário, quais são os deveres do estagiário?
Agora que já entendemos quais são os direitos dos estagiários, que tal sabermos tudo sobre os deveres deles? Vamos lá! Os deveres são:
- o horário de estágio precisa ir de encontro com o horário dos estudos;
- ser orientado e supervisionado por um profissional do seu curso, no caso se o ensino for Técnico ou Superior;
- optar pelo Vale-Transporte;
- executar todas as atividades previstas no contrato de estágio;
- cumprir os horários que estão previstos no Termo de Concessão de Estágio;
- apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino, assinado pela parte concedente do estágio, o qual deve ser copiado e apresentado também à empresa com a devida assinatura da instituição de ensino;
- justificar todas as faltas eventuais.
O controle de ponto é um dos direitos do estagiário?
A princípio, a resposta é não! Não é um direito ter o controle de ponto, como também não é um dever bater ponto. Afinal, a CLT não assegura direitos do estagiário, certo?
No entanto, nada impede que a empresa coloque um sistema de controle de ponto para controlar a jornada do estagiário, pois é uma forma de o RH acompanhar os passos do estagiário de uma forma mais transparente.
Além disso, o sistema de controle de ponto para estagiário pode ser muito importante para que ele viva de fato a imersão do que é estar dentro do mercado de trabalho.
No entanto, é válido enfatizar que o controle de ponto biométrico não é permitido. Por outro lado, existem aplicativos de controle de ponto alternativos, autorizados pela Portaria 671, regularizados pelo MTE.
Dessa forma, os jovens já estão mais adaptados a mexerem com a tecnologia e isso facilitaria muito para um controle de jornada mais eficiente.
Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?
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É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
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O que você perdeu?
Aqui você conheceu todos os direitos dos estagiários, certo? Nós temos outro conteúdo completo que diz tudo sobre os estagiários e, caso alguma de suas dúvidas não tenham sido sanadas neste artigo, sugerimos que você leia:
Estagiário: tudo o que você precisa saber antes de contratá-lo!
Em primeiro lugar, podemos dizer que o estágio é uma porta de entrada para quem está começando no mundo corporativo. No entanto, existem uma série de regras e orientações que a sua empresa precisa saber antes de contratar um estagiário.
Mas, se é só um contrato de estágio, o que pode dar errado? É aí que você se engana, existem muitas irregularidades que podem prejudicar a sua organização. Afinal, a contratação de um estagiário, quando bem feita, pode trazer diversos benefícios e oportunidades para a organização e para os jovens estudantes.
Por outro lado, quando ela não é feita corretamente, pode prejudicar a empresa financeiramente, além de ser prejudicial para o aprendizado dos estagiários.
E aí, quer saber tudo sobre a Lei do Estagiário, qual é a forma correta de contratá-los e quais são os benefícios de contratar um estagiário? Acompanhe esse artigo e aproveite a leitura.