Férias coletivas: tudo o que você precisa saber!

Antes de mais nada, as férias coletivas são acordadas, geralmente, por uma questão de gestão estratégica de uma organização. Você sabia? De fato, existem alguns momentos específicos durante o ano, como por exemplo, as férias escolares, que a escola opta por seus funcionários tirarem férias juntos, já que as demandas podem reduzir de uma forma considerável. 

No entanto, muitas empresas fazem férias coletivas em momentos de crise, como por exemplo, redução de vendas ou até mesmo de produtividade. Além disso, os funcionários também não são demitidos e a organização já cumpre o seu dever legal, que é fornecer as férias para os seus colaboradores

Ademais, existem muitas vantagens em tirar as férias coletivas, então, quer entender melhor sobre o assunto? Continue a leitura deste artigo!

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Férias Coletivas

O que são as férias coletivas?

Como nós já dissemos anteriormente, as férias coletivas são as concedidas aos colaboradores de uma organização em momentos que a empresa não está produzindo tanto. 

De acordo com o artigo 139 e 141 da CLT, esta opção de férias coletivas está totalmente regulamentada. No entanto, nós iremos ver sobre isso um pouco mais para frente. 

Além disso, as férias coletivas também só acontecem com a autorização do gestor, ou seja, ele é a única pessoa da empresa que poderá dar início e o fim das férias, mesmo se elas forem fracionadas. 

Outro ponto importante é: as férias coletivas não se comparam com as férias individuais e com recessos, além disso, você poderá entender melhor essa diferença em nosso conteúdo sobre as férias. 

Para finalizar, também é válido ressaltar que as férias não podem, de forma alguma, serem tiradas iniciando em um final de semana.

Afinal, como funcionam as férias coletivas? 

As férias coletivas deixam muitas dúvidas e por isso, vamos tentar saná-las da forma mais simples possível. Afinal, apesar de estar prevista na CLT, ainda sofreu mudanças com a Reforma Trabalhista. 

Para começarmos, as férias em conjunto não precisam ser aprovadas pelos colaboradores de uma empresa, porém, os mesmos precisam ser avisados. E, para isso, uma dica é deixar um comunicado por escrito espalhados por alguns lugares estratégicos dentro da organização

Além disso, segundo a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o comunicado aos funcionários deve ser feito com até 15 dias de antecedência. E mais, para que tudo ocorra de forma legal, as exigências são:

  • anotação na carteira de trabalho;
  • envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Ainda sim, é importante ressaltar que as férias coletivas devem ser pagas  em até 2 dias úteis antes da data de início do descanso. 

O que diz a legislação sobre as férias coletivas? 

Agora que você já sabe o que são e como funcionam as férias coletivas, é preciso compreender o que está na legislação, além de ser uma forma de acompanhar tudo o que é preciso para estar dentro da lei, também auxilia para que o seu setor de recursos humanos possa organizar as férias coletivas de forma mais eficiente. 

Entenda agora alguns pontos importantes que estão previstos na CLT, referente às férias coletivas:

Artigo 141 da CLT:

Neste artigo está previsto que:

Art. 141.Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, as anotações de que trata o art. 135, § 1º.

1º O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas.

2º Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá, à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação mencionada no parágrafo único do art. 145.

3º Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na CTPS as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado.”

Artigo 139 da CLT:

Antes de tudo, o Artigo 139 da CLT diz como as férias coletivas poderão ser concedidas. De acordo com o artigo:

\”1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.”

Além disso, algumas mudanças também foram feitas com a Reforma Trabalhista e, claro, continue lendo este artigo para saber mais!

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Você sabe quais foram as alterações feitas na Reforma Trabalhista em relação às férias coletivas? Pois bem, não ocorreram muitas mudanças, apesar de existirem informações importantíssimas, como por exemplo, a jornada de trabalho, horas extras, o próprio período de férias que passaram por algumas alterações. 

No entanto, para que você tenha um melhor conhecimento em relação às férias coletivas, confira o que está previsto no Artigo 134 da CLT:

“Art. 134

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

2º (Revogado).

3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)”

Com a antiga Reforma Trabalhista, os colaboradores poderiam fracionar suas férias em até 2 períodos, com a nova, é possível fazer o fracionamento de uma forma mais flexível. Um bom exemplo de fracionar em 3 períodos é:

10 dias + 10 dias + 10 dias= 30 dias.

O que diz a MP 927/20 sobre as férias coletivas?

No ano de 2020 iniciou-se o processo de isolamento social, já que a pandemia se agravou, logo, chegou uma medida provisória usando novas regras para colocar as férias coletivas como parte de uma gestão estratégica, visando que nem os colaboradores e nem os gestores fossem prejudicados. 

No momento, a forma de comunicação aos funcionários não possui um prazo muito distante, antes da MP, era obrigatório avisar os colaboradores com até 15 dias de antecedência das férias coletivas. 

Agora, o aviso aos funcionários podem ser de até 48 horas de antecedência, porém, até mesmo de forma digital. 

Apesar de a vacina ter chegado em nosso país e as coisas estarem se encaminhando para um novo normal, ainda é importante ter muito cuidado e por isso, essas regras continuam valendo, já que ainda estamos com o vírus presente no Brasil.

Quem têm direito às férias coletivas?

Antes de tudo, muitas pessoas confundem as regras das férias individuais com as férias coletivas, apesar de serem bem distintas. Pois então, nas férias coletivas os funcionários não precisam esperar o seu período aquisitivo se cumprir para tirar as férias. Isso acontece, porque, quando um setor e a empresa saem de férias, todos os funcionários, independentemente do tempo, precisam sair também. 

No entanto, existem algumas mudanças. O pagamento, por exemplo, será proporcional ao período de descanso a que ele teria direito, mas, neste caso, será pago em licença remunerada. Além disso, quando o colaborador retornar das férias coletivas, o mesmo terá que recomeçar a contagem do seu período aquisitivo, ou seja, 12 meses para tirar as férias. 

Por isso, é de extrema importância ter um bom conhecimento sobre as férias coletivas, para repassar todas as informações importantes aos seus colaboradores. Então, em resumo, todos os colaboradores da empresa têm direito a férias coletivas. 

Como funciona a remuneração das férias coletivas?

Antecipadamente, além do exemplo que demos no tópico anterior, o pagamento das férias deve ser feito bem como as individuais, ou seja, em até 2 dias úteis de antecedência da data de início das férias coletivas. Mas e se a data não for um dia útil? Neste caso, a empresa deve antecipar o pagamento ao colaborador. 

Mas qual o valor que deve ser pago?

O valor a ser pago, dependerá de alguns fatores, tais como:

  • o salário do colaborador;
  • duração do período de descanso;
  • forma de pagamento que o empregado recebe geralmente.

O que não pode ser descontado no período de férias coletivas?

Pois bem, é preciso entender que nenhum colaborador sai prejudicado e sem remuneração por tirar férias. No entanto, podem influenciar diretamente nas férias individuais. Isso porque, os funcionários com menos de 1 ano na organização, só poderão tirar as suas férias 1 ano após o retorno das férias coletivas, ou seja, a contagem recomeça, como já dissemos anteriormente. 

Mas, felizmente, o pagamento das férias é feito da mesma forma, ou seja, é o salário completo mais ⅓ proporcional. 

É obrigatório tirar essas férias?

Chegamos até aqui e acreditamos que já foi possível você compreender um pouco mais sobre as férias coletivas, mas será que ela é obrigatória? Afinal, os funcionários podem escolher se querem ou não?

Infelizmente, caso o colaborador questione, ele deve sim seguir as normas da empresa, afinal, ele não poderá exercer sua função sozinho, enquanto todos os funcionários estão de férias.

Por isso, as férias coletivas não devem ser obrigatórias, mas caso a empresa tome essa decisão, não há o que fazer, o funcionário precisa respeitar e aceitar os fatos.

A importância do controle de ponto nas férias coletivas

Controlar as férias dos colaboradores de forma organizada e assertiva é um dos grandes desejos dos gestores, não é verdade? Principalmente, quando, antes das férias, é necessário fazer cálculos de quanto os colaboradores devem receber. E, lembrando que, cada funcionário é uma situação diferente, apesar de ser um cálculo básico.

Por isso, é muito importante que você possua um aplicativo de controle de ponto alternativo com essas funcionalidades, ou seja, que te fornece informações em tempo real sobre todos os colaboradores da empresa. 

Desta forma, com nosso sistema de controle de ponto alternativo, é possível deixar a folha de ponto de todos os colaboradores mais eficientes, com as informações corretas. Além de, claro, deixar o aplicativo de controle de ponto online focar nos processos, pois você terá muito mais chance para ter mais contato com as pessoas da sua empresa.

Sendo assim, temos um convite especial para você…

Conte com a QRPoint!

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

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