Férias Proporcionais: aprenda a fazer o cálculo com a QRPoint!

De fato, fazer cálculos manuais pode gerar falhas humanas e isso pode ser prejudicial tanto para a empresa, quanto para os colaboradores. Muitos profissionais de RH, por exemplo, possuem muitas dúvidas de como fazer o cálculo correto das férias proporcionais, afinal, vai muito além de saber apenas o valor a ser recebido. 

O gestor de RH precisa estar muito atento a todas as regras da CLT para esse tipo de férias, além de saber como fazer o cálculo dos meses proporcionais, ou seja, quais meses o trabalhador exerceu suas atividades suas atividades. 

Então, se você tem dúvidas de como fazer o cálculo das férias proporcionais e quer saber como a QRPoint pode auxiliar a sua empresa nesse processo, reduzindo o tempo e facilitando essa atividade, continue a leitura do nosso artigo. 

Olha só o que preparamos para você:

  • O são as férias proporcionais?
  • Como funcionam as férias no trabalho?
  • Saiba o que diz a legislação sobre as férias proporcionais!
  • Quando o seu colaborador perde o direito de receber as férias proporcionais? 
  • Como fazer o cálculo das férias proporcionais na sua empresa? 
  • Como a QRPoint pode ajudar a sua empresa a fazer a gestão das férias?

O são as férias proporcionais?

férias proporcionais - colaborador tirando seus dias de descanso
Férias Proporcionais

A princípio, todo o colaborador que exerce suas atividades em regime CLT, tem direito a 30 dias de férias, mas apenas quando ele completar os doze meses de trabalho. 

Nesse sentido, esse primeiro período de doze meses é chamado de aquisitivo. Ao contrário disso, as férias proporcionais, como já diz o nome, são contabilizadas pelo período de tempo que o colaborador trabalhou antes de o funcionário completar o período de aquisição. 

Ou seja, o colaborador não atingiu o tempo certo para receber os seus 30 dias de descanso, logo, ele terá que receber um valor proporcional. 

Por exemplo, se o funcionário trabalhou por 9 meses na organização e foi desligado sem justa causa, ele irá receber as férias proporcionais ao período trabalhado, além das verbas indenizatórias. 

Entretanto, o desligamento do funcionário não é o único motivo que leva ao pagamento das férias proporcionais. Ao longo do conteúdo será possível entender melhor. 

Como funcionam as férias no trabalho?

Antes de mais nada, existem alguns termos e tipos de férias que você precisa saber antes de aprender como fazer o cálculo das férias proporcionais. De certa forma, tudo acaba gerando dúvidas e nós estamos aqui para te ajudar a saná-las. Entenda melhor!

A princípio, é importante começarmos pelos períodos de férias e quais são os termos utilizados para defini-los. 

Período Aquisitivo:

Em primeiro lugar, nós temos certeza que você já compreendeu sobre o período aquisitivo, mas nós iremos reforçar. Esse período é aquele com vigência do contrato de 12 meses. No entanto, ele é renovado.

Período Concessivo:

Dessa forma, o período concessivo é o intervalo de 12 meses, contados a partir do período aquisitivo. Vamos lá!

Para que você entenda melhor, se um colaborador entrou na empresa dia 01/02/2020, para tirar as férias do período aquisitivo ele precisará trabalhar até 01/02/2021, certo? No entanto, as férias não precisam ser imediatas, ou seja, o empregador terá exatamente 12 meses para dar as férias para o colaborador, sendo assim, até o dia 01/02/2022. 

Caso não seja cumprido, problemas judiciais podem ser acarretados para a sua empresa. 

Período Indenizatório:

Neste caso, se o empregador não der as férias do período concessivo ao colaborador, entra o período indenizatório. A súmula 81 do TST, diz que o período deve ser pago em dobro. 

Além disso, a empresa também deverá dar o período de descanso devido, caso isso não aconteça, serão causadas penalizações legais. 

Agora, veja como funcionam os termos relacionados as férias:

Férias Coletivas:

A princípio, as férias coletivas são as famosas férias em conjunto, ou seja, quanto todos os colaboradores de uma empresa ou do mesmo setor tiram férias ao mesmo tempo. Mas isso pode? Sim! De acordo com a legislação, essa regra é totalmente regulamentada. 

Normalmente, isso acontece quando a empresa passa por alguma necessidade, ou seja, baixa demanda no mercado. Além disso, com menos trabalho, a empresa jamais será prejudicada internamente com as férias coletivas. 

Faltas Injustificadas:

Em primeiro lugar, as faltas injustificadas são basicamente todas as ausências do colaborador que não tiverem uma justificativa plausível perante a lei. 

Como todos sabem, as férias são um direito do trabalhador, previsto pela CLT, ou seja, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses. 

No entanto, caso haja faltas injustificadas, o tempo de férias do funcionário poderá reduzir, entenda:

  • até cinco faltas: direito a 30 dias corridos de férias;
  • de seis a 14 faltas: direito a 24 dias corridos de férias;
  • de 15 a 23 faltas: direito a 18 dias corridos de férias;
  • de 24 a 32 faltas: direito a 12 dias corridos de férias.

Esses foram os principais termos que você precisa entender antes de saber como fazer o cálculo das férias proporcionais do seu funcionário. 

Saiba o que diz a legislação sobre as férias proporcionais!

De fato, não existe nenhum artigo na CLT citando algo sobre as férias proporcionais, no entanto, é importante entender as regras de 2 tipos de situações que levam um empregador a pagar as férias proporcionais ao colaborador. 

A princípio, as férias devem ser pagas em duas situações:

Vamos explicar brevemente cada uma das situações!

Férias Coletivas

Em primeiro lugar, as férias coletivas é o único caso em que o colaborador pode sair de férias antes de completar o seu período aquisitivo. Por exemplo, em períodos em que a empresa não possui muita demanda ou em momentos festivos, a empresa pode decretar férias coletivas. 

Inclusive, as férias coletivas estão previstas no Artigo 139 da CLT

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”

No entanto, é muito importante ressaltar que, os funcionários de um mesmo setor, em caso de férias coletivas, precisam tirar as férias juntos. Com isso, se algum funcionário do setor não tiver completado o seu período aquisitivo, ele poderá receber as férias proporcionais e o seu período de aquisição é zerado. 

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”

Ou seja, o colaborador pode tirar suas férias antes do período aquisitivo, em caso seja coletiva, no entanto, terá que esperar mais dozes meses para marcar suas férias individuais. 

Para não ter problemas, é muito importante que a empresa tenha uma boa gestão de férias, com softwares capazes de fazer cálculos automáticos, para que nenhum erro humano seja cometido. 

O sistema QRPoint, além de cálculos automáticos das férias, gera relatórios dos colaboradores que estão de férias, assim é possível que a sua empresa se organize melhor.

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Rescisão de Contrato e Férias Proporcionais

Em primeiro lugar, na rescisão do contrato, entram como verbas indenizatórias o pagamento das férias proporcionais mais ⅓ das férias. Afinal, o colaborador sempre terá que cumprir os 12 meses até tirar suas próximas férias.

Nesse sentido, caso ele seja desligado da empresa ou pedir demissão antes do período de 12 meses, o empregador terá que pagar as férias proporcionais. 

Veja os principais tipos de demissão para receber as férias proporcionais:

Demissão sem justa causa

No caso da demissão sem justa causa, o funcionário terá direito de receber as férias proporcionais se ele não cumprir o seu gozo das férias mesmo depois do período aquisitivo ou se ele não chegar no período aquisitivo para cumprir seus dias de descanso. 

Art. 146 Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”

Art. 147 – O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”

Pedido de demissão

Sem dúvida, muitas pessoas não sabem que mesmo o colaborador pedindo demissão, ele possui direito às férias proporcionais. No entanto, a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho afirma que:

Súmula nº 261 do TST

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

Términos de Contrato e Férias Proporcionais

Por fim, existem alguns tipos de términos de contrato em que o colaborador tem direito de receber as férias proporcionais, são eles:

  • contrato de experiência;
  • contrato por prazo determinado;
  • por fim, contrato por prazo temporário.

Quando o seu colaborador perde o direito de receber as férias proporcionais?

A princípio, qualquer colaborador que for demitido por justa causa, perderá o seu direito a receber as verbas indenizatórias, incluindo as férias proporcionais. Isso porque, para chegar a uma demissão por justa causa, o funcionário não cumpriu as regras da organização. 

Como fazer o cálculo das férias proporcionais na sua empresa? 

gestor de RH fazendo o cálculo das férias proporcionais
Cálculo das Férias Proporcionais

Agora que você já sabe todas as regras das férias proporcionais, chegou a hora de aprender a fazer o cálculo. Em primeiro lugar, é muito importante saber o mês que o profissional entrou e saiu da empresa. Isso porque, o mês pode ser contabilizado ou não. Entenda!

Saiba o tempo proporcional trabalhado dos dias trabalhados

Primeiramente, é importante descobrir o mês de admissão e de demissão do colaborador. Por exemplo, o seu colaborador foi contratado em 20/06 e foi desligado sem justa causa em 05/10.

O cálculo das férias dele é:

20/06 a 19/07 – 1 meses

20/07 a 18/08 – 2 meses

19/08 a 17/09 – 3 meses

Dessa forma, podemos observar que o trabalhador exerceu suas atividades por 3 meses completos, então, do dia 18/09 até 11/10, o colaborador trabalhou apenas 18 dias. 

Nesse caso, será que o mês é contado? Sim! Isso porque, a partir de 15 dias o empregador pode considerar que o funcionário trabalhou um mês completo. Dessa forma, o cálculo será feito de acordo com 4 meses de trabalho. 

Além disso, caso o colaborador tenha que cumprir o aviso prévio, o tempo precisará ser calculado de acordo com o período do aviso. Veja agora as formas de cálculo, com o mesmo exemplo utilizado acima. 

Férias proporcionais na rescisão

Em primeiro lugar, além de saber o período de admissão e demissão do colaborador, é necessário estipular um salário. Então, vamos supor que o seu funcionário ganhe R$ 1.500,00 por mês. 

Primeiramente, é necessário dividir o valor por 1 ano, ou seja, por 12 meses:

R$ 1.500,00 / 12= R$ 125,00

Agora é necessário multiplicar o resultado com os meses trabalhados:

R$ 125,00 x 4= R$ 500,00

Nesse caso, o valor de R$ 500,00 é o que o colaborador irá receber de férias proporcionais. 

Cálculo de ⅓ das férias proporcionais

Nesse sentindo, agora que você já descobriu que o funcionário receberia R$ 500,00 de férias proporcionais, é importante calcular ⅓ das férias sobre este valor. A conta ficaria assim:

R$ 500,00 / 3= 166,67

Então, o valor das férias proporcionais, calculado com ⅓, faria o colaborador receber R$ 666,67.

Cálculo para férias coletivas

A princípio, em caso de férias coletivas, o profissional não será desligado, então o cálculo será diferente. Mas, pegamos o mesmo exemplo das outras situações. 

Então, será necessário calcular o tempo de trabalho que o colaborador tem na empresa, para saber quantos dias de férias ele terá direito. 

O cálculo ficaria da seguinte forma:

30 / 12 x 4= 10

Sendo assim, o colaborador, em caso de férias coletivas, só terá direito a 10 dias. No entanto, a sua empresa quer dar a ele 15 dias de férias, o que fazer nesse caso? A empresa terá que pagar uma licença remunerada por 5 dias. 

E aí, achou muito difícil calcular as férias proporcionais? E se eu te der uma dica infalível para ajudar você nesse cálculo e dar mais facilidade na hora de fazer essa atividade? Vem comigo!

Como a QRPoint pode ajudar a sua empresa a fazer a gestão das férias?

Sem dúvida, é muito importante ter uma boa gestão de férias na sua empresa, mas, ainda melhor é ter um software de gestão que simplifica todo esse processo. As férias proporcionais precisam de muita atenção e por isso, automatizar esse processo é a melhor opção. 

 O sistema de controle de ponto da QRPoint faz cálculos automáticos das férias dos seus colaboradores, além disso, gera relatórios com os funcionários que estão de férias, então, fica muito mais fácil para o gestor gerenciar os seus colaboradores. 

Dessa forma, o gestor consegue saber quando o funcionário entrou de férias, quando ele voltou das férias  e no fim, você nem precisa perder tempo com cálculos manuais. 

A QRPoint oferece 10 dias gratuitos para você conhecer melhor o sistema de controle de ponto alternativo e comprovar que nós somos a solução para a sua organização. 

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Afinal, como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QRPoint funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

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O que você perdeu?

Aprenda aqui como fazer o cálculo de férias da sua empresa!

Saiba como fazer o cálculo dos outros tipos de férias, além das férias proporcionais!

Fazer o cálculo de férias exato é uma parte complementar do trabalho do setor de RH de uma empresa. Assim, apesar de parecer uma tarefa fácil, é preciso ter atenção aos detalhes da conta.

Isso porque o cálculo envolve o desconto de alguns impostos e também tem uma forte relação com a quantidade de dias trabalhados do colaborador.

Portanto, ter o controle da taxa de absenteísmo dos profissionais da empresa é fundamental para fazer o cálculo de férias.

Assim, pensando em sanar qualquer tipo de dúvida, você tem em mãos esse artigo com tudo sobre como fazer o cálculo de férias da sua empresa. Confira!

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