Gestão de folga: Como o controle de ponto online pode te auxiliar!

Existem algumas opções de escala de trabalho previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e nelas estão descritas também como devem ser as folgas para os colaboradores  a depender do regime de contratação. 

A CLT foi criada em 1943 justamente com o intuito de proteger os colaboradores e resguardar as empresas através da regulamentação do trabalho. Sendo assim, como gerir a escala de trabalho é um dos temas mais discutidos dentro dela, isso porque existem muitos tipos e isso pode confundir tanto as empresas quanto seus funcionários. 

Dito isto, iremos explicar ao longo deste artigo tudo o que a sua empresa precisa saber sobre folga, o que precisa ser obedecido de acordo com as regras da legislação trabalhista e como realizar corretamente a escala de trabalho de seus colaboradores. 

Veja o tópicos abaixo: 

  • Como é feita a escala de folga? 
  • O que diz a legislação trabalhista sobre folga? 
  • Como funciona o repouso remunerado? 
  • Quais são os setores liberados para trabalhar aos domingos e feriados? 
  • Quando o colaborador tem direito a folga extra? 
  • Quais os benefícios em ter um controle de ponto que auxilia na gestão de folga?

Vamos lá?

Como é feita a escala de folga? 

A escala de trabalho é responsável por organizar os dias e horários de cada funcionário que contribui com a empresa. Geralmente ela é desenvolvida pelo setor de recursos humanos de uma organização e é nesse momento que o gestor define como irá revezar seus colaboradores para que cada um deles cumpra o período de folga obrigatório da semana. 

É importante realizá-la de maneira correta porque além de a empresa ter por obrigatoriedade de acordo com as leis trabalhistas, é a escala que definirá o fluxo de trabalho, tendo em vista a produtividade dos colaboradores e o descanso necessário também. 

Dessa forma, existem alguns tipos de escala de trabalho, são elas: 

  • 5×2 (5 dias trabalhados para 2 de descanso);
  • 6×1 (6 dias trabalhados para 1 de descanso);
  • 12×36 (12 horas de trabalho para 36 horas de descanso);

É válido ressaltar que em todas elas o funcionário pode cumprir o limite de 44 horas semanais, além das folgas previstas no art. 67 da CLT. 

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

O art. 67 também prevê que as empresas que precisam funcionar nos dias de domingo tenham o revezamento de funcionários, mas além disso também prevê um domingo por mês de folga para cada funcionário. 

Isso porque a legislação trabalhista entende como necessário o descanso do domingo para que além de recuperar as energias, o colaborador possa aproveitar momentos de lazer com familiares e amigos. Dessa forma, as empresas podem ficar livres para organizar o esquema de folga de seus funcionários, já que não existe um documento que estabeleça isso. 

Gestão do controle de ponto

E agora que você sabe um pouco mais sobre a importância da gestão de folga dos funcionários, sabe também que um bom software de controle de ponto pode garantir maior assertividade nesse processo. 

Um controle de ponto online pode automatizar os processos mais burocráticos do setor de recursos humanos, e agora podemos te contar alguns deles: 

  • Folha de ponto;
  • Cálculo de horas, adicionais e faltas;
  • Banco de horas;
  • Envio de atestados;
  • Integração com ERP’s 
  • Entre outros. 

Dito isto, a QRPoint está aqui para contribuir com o desenvolvimento tanto da sua empresa quanto de seus profissionais. Por isso, não se exite em conhecer o nosso produto. 

O que diz a legislação trabalhista sobre folga? 

Segundo a legislação trabalhista existem algumas características da jornada de trabalho que precisam ser cumpridas, como por exemplo, os tipos de jornada.

Nesse caso, ela pode ser definida de formas diferentes, confira a seguir: 

  • A jornada 5×1: trabalha 5 dias na semana, 8 horas por dia e 1h de intervalo. 
  • A jornada 6×1: trabalha seis dias por semana, e descansa 1 dia. 

E para ter o controle de jornada de cada funcionário e fazer a gestão de folga corretamente é necessário que o RH esteja bem alinhado com o que pauta a legislação. Por isso vamos te contar tudo o que a CLT diz sobre o assunto. 

Existem algumas regras fundamentais a seguir que a empresa precisa estar ciente: 

  • Entre as jornadas de trabalho é necessário que exista um período mínimo de 11 horas de descanso;
  • Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; 
  • A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; 
  • Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas. 

É importante deixar claro que se caso a empresa não cumprir com o que tange a legislação trabalhista, a mesma poderá sofrer consequências que podem atingir até mesmo a sua produtividade. 

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 68 – O trabalho de domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

 Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.

Como funciona o repouso remunerado? 

Como já explicado anteriormente, o repouso remunerado é um direito de qualquer trabalhador que segue o regime da CLT. Ele pode ser considerado das seguintes formas: 

  • Repouso semanal;
  • Repouso mensal;
  • Repouso por período de recesso. 

Contudo, para deixar claro, é um direito do trabalhador receber por qualquer um deles, o que precisa ser observado é em qual momento e como foi o combinado contratual com o mesmo. Sendo assim, a empresa pode se sentir livre para combinar os seus períodos de folgas juntamente com os colaboradores. 

Vale destacar que o período de recesso é algo que pode haver em qualquer empresa por ano trabalhado e esse é um processo que o próprio RH da empresa deve deixar padronizado para os seus colaboradores de acordo com as regras internas da mesma. 

Quais são os setores liberados para trabalhar aos domingos e feriados? 

Desde 2019, a legislação trabalhista ampliou os setores que podem exercer função em dias de domingos e feriados. Ou seja, setores que agora não precisam mais se preocupar com as questões de horas extras e banco de horas. Citaremos alguns deles abaixo: 

  • Comércio (Supermercado, Hotel, Restaurante, Varejo e Barbearia); 
  • Transporte Rodoviário;
  • Indústria de extração de óleo vegetal e panificação;
  • DIstribuição de energia, água e aeroespacial; 
  •  Funerária;
  • Turismo;
  • Hospitais e clínicas veterinária; 
  • Educação, cultura (Cinemas, museus e bibliotecas); 
  • Veículos de comunicação e publicidade (TV e rádio). 

Ressaltando a importância de todos os setores seguirem as normas que tange a legislação trabalhista brasileira. 

Quando o colaborador tem direito a folga extra? 

Existem alguns momentos em que o colaborador pode adquirir folgas extras, confira abaixo alguns deles: 

  • Afastamento de 5 dias para pais de recém nascidos;
  • 2 dias consecutivos para o colaborador em luto por cônjuge, ascendente e descendente ou irmão;
  • Afastamento de até 3 dias para os noivos  em caso de casamento;
  • A cada 12 meses, um dia de folga para doadores de sangue;
  • Para colaboradores que atuam junto ao sindicato, folga para dias em que precisam representar a classe. 
  • Para colaboradores que precisam se apresentar no serviço militar;
  • Para colaboradores que precisam prestar vestibular e para isso é necessário a comprovação de presença no dia da prova;
  • Caso o colaborador precise se afastar por problemas de saúde, a folga também é concedida mediante a apresentação do atestado médico. 

Quais os benefícios em ter um controle de ponto que auxilia na gestão de folga? 

Um bom software de controle de ponto pode auxiliar o seu RH em muitos processos, um deles é facilitar o desempenho de tarefas como: 

  • Banco de horas;
  • Controle de ponto;
  • Cálculo de horas extras;
  • Entre outros. 

Esse tipo de software torna a gestão do RH mais segura e alinhada com o que manda a legislação trabalhista e dessa forma, a empresa consegue se manter dentro da lei, evitando possíveis imprevistos. 

Desse modo, com um programa capaz de te ajudar a cuidar dos processos e a torná-los mais eficientes, você consegue direcionar os seus cuidados às pessoas da organização, mantendo o seu quadro de funcionários sem em dia com a lei e muito mais motivados. 

Sabendo de todas as vantagens que um controle de ponto online tem, inclusive para manter a gestão de folga dos seus funcionários de acordo com o que tange a legislação, não existe em conhecer a QPoint. 

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

Agora que você já aprendeu tudo o que sua empresa precisava saber sobre a gestão e folga dos funcionários, saiba que a QRPoint pode te ajudar! 

Nós chegamos para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR Point cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR Point. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR Point como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QR Point funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR Point na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

FUNCIONALIDADES DO CONTROLE DE PONTO 

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