Isonomia salarial: Tudo que o seu RH precisa saber sobre igualdade salarial!

Para início de conversa, a isonomia salarial parte do embasamento de pedidos de equiparação salarial, o que é muito comum acontecer durante as ações trabalhistas. Ou seja, se trata de uma lei que protege o colaborador de possíveis injustiças no que diz respeito às distinções salariais. 

É muito importante que tanto a empresa quanto os colaboradores saibam como funcionam as regras na CLT, isso porque, todos podem garantir os seus devidos direitos no âmbito trabalhista. Dessa forma, preparamos um conteúdo exclusivo sobre isonomia salarial. 

Confira os tópicos a seguir: 

  • O que é isonomia salarial? 
  • O que diz a legislação sobre isonomia salarial? 
  • Isonomia salarial e Equiparação salarial
  • Como evitar possíveis multas para a empresa? 

Portanto, se você precisa entender um pouco mais sobre o tema, siga a leitura e tire todas as suas dúvidas! 

O que é isonomia salarial? 

Na esfera jurídica, a isonomia salarial é entendida como igualdade material. Ou seja, é a possibilidade de ter oportunidades iguais mesmo que as condições sejam diferentes. Desse modo, essa é uma prática que está prevista no art. 461 da CLT e diz respeito ao princípio da equidade. 

Consolidação das leis trabalhistas (CLT):

“Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Dito isto, a isonomia salarial em todos os casos deve ser bem avaliada, destacando-se essa importância para empresas de grande porte. Isso porque, essa norma foi criada justamente para evitar que a criação de novos cargos dentro de uma organização seja feita apenas para alterar os valores salariais dos colaboradores. 

Já que estamos falando muito sobre igualdade salarial, é importante que você entenda os princípios básicos de equiparação salarial também. E, por isso, vamos te contar mais sobre o assunto a seguir. 

O que é equiparação salarial? 

Equiparação salarial nada mais é do que a equivalência de salários de uma mesma função. Ou seja, é um modelo de remuneração que precisa ser seguido de acordo com a legislação trabalhista, e isso determina que o salário de um colaborador de determinado cargo serve como comparativo para uma vaga similar ou idêntica ao mesmo. 

Segundo a legislação trabalhista, aliás, nenhum trabalhador deve ser discriminado, seja pelo seu gênero, orientação sexual, cor, entre outros. Nesse contexto, a equiparação salarial também está prevista no art. 461 da CLT

Por isso, realizar a gestão tanto das tarefas quanto da jornada de trabalho dos colaboradores é fundamental para os processos assertivos de uma empresa. Desse modo, o sistema de controle de ponto da QRPoint, por exemplo, pode ser uma ferramenta indispensável para seu RH. 

Agora que você já entende um pouco mais sobre isonomia salarial, saiba o que a legislação diz sobre ela no próximo tópico. 

O que diz a legislação sobre isonomia salarial? 

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a isonomia salarial é um princípio trabalhista favorável ao colaborador, e como dito anteriormente, ela está descrita no art, 461 da CLT, mas também está disposta no art. 5 da Constituição Federal. Abaixo citaremos o que vale destacar sobre a norma: 

Art. 5° da Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Como citado, além do art. previsto na constituição, temos também o art. 461 da CLT. 

Art. 461 da CLT

“Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.    

1°- Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.        

2°-  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.            

3° –  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                    

4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.         

5°-  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.               

6° –  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” 

E para entender melhor o que diz a lei, vamos te mostrar todas as regras que a empresa precisa seguir. 

Isonomia salarial e regras para a sua empresa 

Depois de considerar todos os pontos sobre a legislação trabalhista, é preciso entender como funcionam as regras e o que as empresas precisam fazer.  

Os requisitos essenciais:

A empresa precisa considerar que deve receber o mesmo valor salarial, todos os funcionários que desempenham a mesma função dentro da mesma organização. Valendo ressaltar que após a reforma trabalhista, “o trabalhador de igual valor” são aqueles que: 

  • Possuem a mesma produtividade; 
  • Tem as mesmas habilidades técnicas; 
  • A diferença de contratação não passe de 4 anos entre eles; 

Promoções sem homologação: 

As promoções podem acontecer sem a necessidade de uma homologação, junto aos órgãos trabalhistas competentes para tal. Desse modo, a empresa fica com o direito de determinar quais serão os critérios para a promoção e eles podem ser divididos em dois: ou merecimento, ou antiguidade de cargo. 

Dito isto, a empresa pode determinar o plano de carreira e os salários para os colaboradores, envolvendo ou não uma negociação coletiva. Além disso, a promoção, como dito acima, pode ser realizada baseada em dois critérios, sem que eles sejam considerados juntos necessariamente. 

Equiparação para trabalhadores readaptados:

Segundo o parágrafo 4° do art. 461, todo colaborador readaptado (seja por alguma deficiência física ou neurológica) não pode servir como base de equiparação salarial. Sendo assim, essa base será sempre um colaborador sem nenhuma readaptação. 

Desse modo, é válido considerar que, quando o colaborador provar via perícia médica, sua competência para exercer outras atividades, a empresa é obrigada a realizar a equiparação salarial. 

Atualização do cargo: 

Com as novas atualizações, a isonomia dos valores repassados aos colaboradores passou a ser feita de acordo com a atualização de competências e habilidades do profissional em sua função. 

Dessa forma, a legislação trabalhista passou a considerar não apenas as funções exercidas pelos colaboradores, como também, as atualizações do profissional em exercício, e como base comparativa dentro da organização, é juntamente avaliado os profissionais que exercem as mesmas funções. 

Diferença discriminatória:

Por último mas não menos importante, todas as normas de isonomia salarial que forem descumpridas e alegadas de forma discriminatória, podem sofrer punições com multa. 

Portanto, a inclusão dessa regra na legislação trabalhista tem como objetivo, justamente, eliminar qualquer sinal de descriminação dentro do ambiente de trabalho. Dessa forma, qualquer ato que for considerado e comprovado que há diferenciação salarial irregular, poderá gerar punições para a organização. 

Além dos tópicos citados acima, é fundamental que o se RH seja mais funcional, isso porque ao automatizar os processos é possível que os gestores cuidem mais das pessoas, evitando que aconteça, por exemplo, a isonomia ou equiparação salarial. Não é mesmo? 

Por isso, ter um sistema de controle de jornada de trabalho automatizado pode ser uma mão na roda para você e o seu negócio, e a QRPoint chegou para te ajudar. Aqui, é possível testar o nosso produto por 10 dias gratuitamente, não perca a oportunidade! 

 

Isonomia salarial e Equiparação salarial

A relação entre as duas é muito fácil de entender, uma é pautada pela outra. Ou seja, os princípios da isonomia salarial definem o que todos os colaboradores do mesmo cargo de uma mesma empresa tem como direito( equiparação salarial), de acordo com a legislação trabalhista. 

A diferença entre elas também não é complicada. Como dito anteriormente, a isonomia salarial é o princípio e a equiparação salarial é o direito do trabalhador. Por isso, elas são complementares. 

No art.460 da CLT, está prevista a equiparação salarial:

Art. 460 — Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

Já os princípios da isonomia salarial, que são os principais requisitos para a equiparação, estão previstos no art. 461, já citado ao decorrer do texto. 

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.              

§ 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

Portanto, podemos concluir que a isonomia salarial é fundamental para a realização da equiparação dentro do que dita a legislação. Dessa forma, apesar de serem normas distintas, elas só existem juntas. 

Como evitar possíveis multas para a empresa? 

Por último mas não menos importante, a melhor forma possível de não cometer futuros erros na isonomia salarial em relação aos seus colaboradores, e assim evitar que multas e processos trabalhistas sejam aplicados na empresa, é acompanhando o crescimento de cada profissional que compõe a organização. 

Portanto é necessário que a empresa acompanhe de perto o desenvolvimento de cada profissional e crie ações para promovê-los. Dessa forma, é importante que a cultura da organização esteja alinhada com o clima organizacional, podendo inserir em suas políticas, programas de plano de carreira, por exemplo. 

Por fim, tais ações auxiliaram cada vez mais na manutenção e crescimento do seu negócio, garantindo a alteração de salários compatíveis para o mercado e a motivação dos colaboradores de forma justa para todos. 

E ao falar sobre condições de trabalhos justas e com respaldo nas leis trabalhistas, a QRPoint pode ser a melhor opção para que o seu RH automatize os processos e sobre tempo para focar no capital mais importante de uma organização: O humano. 

Desse modo, nós garantimos que o software de gestão de ponto da QRPoint cumpre com todas as normas estabelecidas pela lei e garante que sua empresa estará sempre dentro do que tange a legislação trabalhista brasileira. 

E agora que você já sabe de tudo isso, conheça abaixo a QRPoint e saiba como adquirir o produto. Além disso, se houver qualquer dúvida pode chamar um de nossos consultores. 

O que você perdeu sobre Hunting em RH: 

Hunting é um termo inglês, que significa “caça”. No entanto, quando  transferimos para o contexto do RH, faz muito sentido pelo fato de que o hunting é o processo pela busca do candidato ideal para a sua organização. 

Nesse sentido, o seu principal objetivo é encontrar os profissionais ideais para cada vaga, para que eles possam estar dentro da experiência desejada ao desempenhar as atividades semelhantes em questão com as que estão em aberto e caracterizadas por qualidades pessoais que estão em alinhamento com a organização

Além disso, os agentes desse processo são chamados de headhunter ou consultores. Dessa forma, eles dão uma assessoria para o setor de recursos humanos. O resultado desse trabalho, por sua vez, é dar um atendimento de qualidade, mostrando como o mercado está atualmente e diminuir os riscos de uma contratação indesejada. 

Ademais, tudo isso deve ser feito com cautela, sigilo e agilidade, afinal, são os princípios básicos de quem trabalha com headhunter. Além de, claro, é muito importante contratar um serviço de recrutamento e seleção especializado, aumentando as chances de contratações mais assertivas. 

Dessa forma, existem algumas habilidades que são consideradas cruciais na hora de um headhunter fazer a caça, veja só:

  • empatia;
  • foco no resultado;
  • motivação;
  • inteligência emocional;
  • atitude de líder;
  • posicionamento ético;
  • conduta de trabalho.
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Como o QR POINT pode contribuir para a sua empresa?

Agora que você já conhece um pouco mais sobre isonomia salarial, saiba que a QR POINT está aqui para ajudar o seu RH, de modo que ele não precise focar nas demandas mais burocráticas e foque nas pessoas que compõem a sua empresa. 

Nós chegamos para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR POINT cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR POINT. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR POINT como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QR POINT funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR POINT na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

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