A licença de óbito está presente em todas as empresas, e ela nada mais é que a licença concedida ao colaborador em momentos delicados para o mesmo.
A Licença óbito está prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), portanto, toda empresa tem o dever de conhecê-la e entender como funcionam suas diretrizes.
Por isso, nesse artigo vamos contar tudo o que você precisa saber sobre a Licença óbito, tanto para trabalhadores em regime de CLT quanto para o funcionalismo público. Veja a seguir:
- O que é licença óbito?
- Como funciona a licença óbito?
- Quando a licença óbito pode ser aplicada?
- Quem tem direito a licença óbito?
- Como solicitar a licença óbito?
- O que diz a legislação sobre licença óbito?
- Como o RH deve conduzir uma licença óbito?
Tenha uma boa leitura!
O que é licença óbito?
Como dito anteriormente, a Licença óbito, nada mais é do que o direito de um colaborador se afastar da empresa diante de um falecimento, sem ter nenhum tipo de prejuízo no salário.
Portanto, essa prática está prevista no art. 473 da CLT, e possui algumas variações que devem ser levadas em coordenação em cada caso apresentado.
Dessa forma, a licença óbito permite que um colaborador que se encaixe nessas condições seja dispensado por dois dias consecutivos, sendo eles úteis ou não.
Ou seja, a empresa precisa afastar o funcionário sem que ele sofra nenhum tipo de prejuízo no salário referente ao mês da falta.
Nesse caso, é importante lembrar que além da empresa se atentar ao que diz a legislação, ela também pode considerar o que a convenção coletiva da categoria prevê.
Além disso, é indispensável que o RH de uma empresa conheça tudo o que tange essa licença para conseguir ter a sensibilidade que o momento exige.
Afinal de contas, a perda de um ente querido é um momento muito delicado na vida de qualquer pessoa.
Pensando nisso, vamos te contar a seguir como a licença óbito funciona. Confira.
Como funciona a licença óbito?
Como já sabemos, a licença óbito é o direito do colaborador de se ausentar durante um período determinado em decorrência de um falecimento. Mas como funciona na prática?
É preciso que tanto a empresa quanto o funcionário estejam atentos ao que diz a legislação, no art.473 da CLT. Isso porque ela determina o prazo igual a dois dias corridos de afastamento remunerado.
Dessa forma, o trabalhador nessa condição deve comunicar a empresa o mais rápido possível sobre o ocorrido, e depois disso, poderá se ausentar por até dois dias consecutivos.
Entretanto, ao seu retorno para as atividades, o colaborador deve ter em mãos a comprovação do falecimento do ente querido.
Podendo ser apresentado uma cópia da certidão de óbito ou outro documento que seja comprobatório. Além de comprovar o grau de parentesco.
Desse modo, a licença óbito só é concedida em casos de falecimento de alguns familiares, veja a seguir:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendente (pais, avós, bisavós);
- Cônjuge;
- Irmãos;
- Declarados dependentes econômicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Sendo assim, qualquer outra condição não está resguardada pela legislação, portanto, não poderá ser prevista como licença óbito.
Agora que você sabe como funciona, saiba a seguir como proceder no caso de ser um funcionário público.
Quando a licença óbito pode ser aplicada?
Todo colaborador deve solicitar a licença óbito em caso de falecimento de um ente querido, caso o grau de parentesco esteja dentro do que a lei estabelece.
Essa prática também pode ser realizada em caso de parentesco distante. Mas também dentro do que a legislação estabelece, sendo assim a Lei n° 8 112/90 diz que a licença óbito também é considerada em caso de:
- Padrasto e madrasta;
- enteados;
- cunhados;
- Sogros.
Na mesma lei, também é considerada os entres por ascendência e descendência , ou seja:
- Avós;
- Pai e mãe;
- Bisavós;
- Netos;
- Bisnetos;
- Filhos (nesse caso, inclui-se natimortos)
Desse modo, caso uma colaboradora sofra aborto ou tem como fatalidade a morte de um bebe, a licença-maternidade também se aplica como direito da mesma.
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Portanto, a colaboradora que se enquadrar nessa situação, terá direito aos 120 dias de licença maternidade, e todo o recebimento do salário maternidade. Essa norma está estabelecida no art. 343 da instrução normativa n°77.
Ao que se aplica a licença óbito, é válido ressaltar que a regra básica é mais comum é o afastamento de dois dias corridos, mas esse período pode variar de acordo com cada situação.
Quem tem direito a licença óbito?
Essa prática é direito de qualquer colaborador no regime de CLT, ela também se aplica aos professores e funcionários públicos. Sendo assim, a única diferença em cada situação é o peido determinado para afastamento.
No caso dos colaboradores que são servidores públicos, cada estado e/ou município tem a liberdade de determinar como funcionará o próprio estatuto.
Desse modo, os colaboradores de empresas privadas, quem é responsável por determinar o tempo de licença é a CLT ou convenções e acordos coletivos da categoria.
Se você precisa solicitar uma licença óbito e ainda não sabe como, leia o tópico a seguir.
Como solicitar a licença óbito?
Para que o colaborador tenha direito a licença óbito, ele não precisa de uma notificação imediata à empresa, como é previsto na legislação.
Entretanto, é fundamental que ele comunique o setor responsável da empresa o mais rápido possível, para que ele possa seguir com esse direito resguardado.
Além disso, é importante que a empresa saiba do ocorrido para que evite fazer qualquer tipo de cobrança inadequada para o momento que o colaborador está passando.
Dessa forma, o colaborador precisará apresentar alguns documentos ao RH como comprovação do ocorrido, e assim o gestor responsável registrará todas as informações de forma legal.
As empresas, por sua vez, costumam cobrar apenas a cópia da certidão de óbito do ente querido. Em alguns casos, é necessário a apresentação de mais documentos, veja a seguir:
- Cópia de certidão de óbito;
- Documento de comprovação de união (casamento, estável, extrato de conta conjunta) em casos de falecimento do cônjuge;
- Certidão de nascimento ou adoção;
- Comprovante de endereço
O RH nesse momento tem um papel de muita importância. Isso porque ele precisará se mostrar solícito e prestativo com o colaborador em questão.
Para entender melhor o que diz a lei sobre licença óbito, siga a leitura.
O que diz a legislação sobre licença óbito?
A legislação trabalhista é clara, por meio do art. 473 da CLT ela informa o direito do trabalhador à licença óbito. Esse direito pode ser adquirido por qualquer trabalho dentro desse regime.
Além disso, umas das regras básicas para garantir a licença óbito é que o ente querido tenha o grau de parentesco descrito pela lei. Ou seja, que seja o falecimento de uma parente direto.
Para que você entenda melhor, confira a seguir:
Art. 473 da CLT
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”
Portanto, podemos concluir que qualquer trabalhador em regime de CLT tem o direito a dois dias consecutivos de afastamento das atividades, caso perca algum familiar direto.
Para conferir o que mudou com a reforma trabalhista, confira o tópico a seguir.
Licença óbito e Reforma Trabalhista: o que mudou?
Com a reforma trabalhista de 2017, o art.473 não chegou a sofrer nenhuma alteração. Entretanto, os acordos individuais e convenções coletivas passaram a ser interpretados de formas diferentes.
O que isso significa?
Segundo a nova reforma trabalhista, os acordos e convenções se mantém como a legislação trabalhista estabelece.
Ou seja, em caso de licença óbito, se o colaborador quiser negociar um período maior de afastamento ou até mesmo apresentar outros graus de parentesco, a empresa fica livre para aceitar essa proposta e não a regulamentação da CLT.
A principal mudança que a reforma trabalhista trouxe para a licença óbito foi, justamente, uma maior liberdade para determinar o período de licença.
Dessa forma, o colaborador se sente preparado para retomar suas atividades e a empresa colabora com o momento em questão.
Como o RH deve conduzir uma licença óbito?
Além de seguir tudo o que a lei estabelece para a licença óbito, o RH nesse momento precisa ter a iniciativa de pensar no colaborador como ser humano.
Esse é um momento muito sensível para qualquer pessoa, e ter o apoio da empresa é fundamental para que o funcionário consiga retomar suas atividades tanto pessoais quanto profissionais da melhor forma possível.
E, embora tenha a legislação para seguir nesse momento, cada empresa pode determinar internamente o que fazer caso algum colaborador passe por essa situação. Isso porque cada pessoa tem uma forma muito particular de lidar com esse tipo de turbulência.
Pensando nisso, separamos três práticas fundamentais para conduzir esse tipo de situação dentro do RH da sua empresa.
Ter atenção ao estado emocional do colaborador
O estado emocional de um colaborador deve ser prioridade dentro de uma organização. Principalmente após uma situação de falecimento próximo.
Por isso, o RH de qualquer empresa deve se tornar responsável pelo bem estar do funcionário em questão. Como um gestor de pessoas pode fazer isso?
- Ouvir o colaborador;
- Se mostrar disponível para conversar;
- Reduzir o estresse e outros gatilhos mentais;
- Receber feedbacks dos colaboradores.
Essas são algumas das práticas que podem ser adotadas em momento de delicadeza, por exemplo.
Trabalhar com a possibilidade de estender a licença óbito
Nós vimos que a nova reforma trabalhista possibilita que as empresas estendam o prazo de licença óbito dos colaboradores caso julguem necessário.
Dessa forma, essa é uma medida que o RH pode adotar se algum colaborador se encontrar nessa situação.
Ou seja, o gestor de pessoas pode negociar um prazo maior de afastamento com o colaborador e usar, por exemplo, seu banco de horas, antecipação de férias, ou até mesmo a licença remunerada.
Trabalhar com a empatia e solidariedade
É fundamental que o retorno do colaborador às suas atividades no trabalho, a empresa se mostre disponível para ouvi-lo e apoiá-lo.
É importante não só o RH, mas que os líderes e os demais colaboradores entendam o momento em questão e demonstrem sensibilidade e apoio ao profissional que ainda vive o luto.
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