Pedido de demissão: Saiba o que é e conheça todas as regras!

O pedido de demissão, geralmente, não é um momento fácil nem para a empresa nem para o colaborador. Por isso Pedido de demissão:

Além disso, o processo de desligamento de um colaborador envolve muitas etapas burocráticas tanto durante a rescisão quanto durante o recrutamento de novos talentos. 

Portanto, mesmo que seja um processo demorado e burocrático, ele é inevitável e merece ter uma atenção redobrada de todas as partes envolvidas. 

 Dito isto, é fundamental conhecer todas as etapas desse processo. Ele começa pelo próprio colaborador que deve redigir uma carta de demissão e entregá-la ao RH ou setor responsável da empresa

Depois desse primeiro passo, é o momento em que a organização deve ficar atenta a todas as regras que envolvem um pedido de demissão e realizar todas suas obrigações perante a lei. 

Como dito no parágrafo anterior, são muitos processos para realizar o pedido de demissão, por isso vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira abaixo: 

  • O que é pedido de demissão? 
  • Como é feito o pedido de demissão? 
  • Como redigir uma carta de demissão? 
  • Quais os direitos e deveres de ambas as partes no pedido de demissão?
  • O que o colaborador perde com o pedido de demissão? 
  • Quais são os tipos de demissão? 
  • Como é feito o cálculo da rescisão no pedido de demissão? 

Boa leitura! 

pedido de demissão

O que é pedido de demissão? 

O termo “Pedido de demissão” nada mais é do que o momento em que o colaborador pede o seu desligamento da empresa. Geralmente as pessoas imaginam que é uma prática desconfortável, mas muito pelo contrário. 

Por isso, mesmo que não seja uma prática que o RH deseja enfrentar com frequência, ela existe. Desse modo, é fundamental que tanto a empresa quanto o colaborador tenham ciência das obrigações e direitos de ambas as partes. 

O processo de desligamento de um profissional envolve muitas etapas e ele começa justamente pela carta de demissão escrita por esse colaborador. Esse documento deverá ser entregue ao RH da empresa como formalização do pedido de demissão. 

Portanto, para realizar o pedido de demissão é preciso que o colaborador se atente a algumas regras, e é sobre isso que falaremos no próximo tópico. 

Como é feito o pedido de demissão? 

Esse é um processo bem desgaste para todas as partes envolvidas, mas se algumas atitudes forem tomadas, elas podem contribuir muito para um processo de desligamento tranquilo.

O primeiro passo que um profissional com intenção de se desligar da empresa precisa fazer, é comunicar imediatamente ao seu gestor. 

Essa prática não é necessária apenas para que ele informe ao RH sobre o seu desligamento, mas também para esclarecer os possíveis motivos pela tomada de decisão. 

Além disso, essa conversa é muito importante para que as relações se preservem e o problema de comunicação não ocasione em um possível conflito. É possível também que ao comunicar imediatamente ao gestor, esse colaborador também tenha as portas da empresa sempre abertas. 

Após o comunicado ao seu gestor ou gerente direto, é preciso redigir a carta de demissão, por isso, separamos um tópico para te contar tudo o que você precisa saber para elaborar uma carta de demissão. 

Como redigir uma carta de demissão? 

Antes de mais nada, esse é o documento responsável por formalizar o desligamento de um colaborador da empresa, e ela é feita independentemente do motivo da rescisão do contrato. 

Além disso, ela precisa ser escrita a mão e também conter uma série de informações e dados determinados por lei. Confira quais são a seguir: 

  • Nome completo do colaborador;
  • Nome da empresa;
  • Cargo de ocupação;
  • O período que cumprirá o aviso prévio ou se o mesmo não será cumprido;
  • Assinatura do colaborador. 

Portanto, é fundamental lembrar que o RH ou departamento responsável precisará de duas cópias desse documento, uma para o colaborador e outra para a empresa

Essa prática é muito importante para que ambas as partes tenham ciência de todo o processo e ninguém fique com dúvidas. 

Exemplos de carta de demissão

Por mais que tenham algumas informações e dados obrigatórios, esse é um documento bem simples. Vamos relembrar o que precisa conter nele? 

O documento precisa ser escrito à mão 

Essa prática é muito questionada, mas ela é necessária para sinalizar às partes envolvidas que a decisão do pedido de demissão foi espontânea da parte do colaborador. Além de garantir que foi o próprio funcionário que a escreveu e não foi coagido por ninguém.

O texto precisa ser curto e objetivo

Nesse documento o colaborador deve expressar apenas o necessário, de forma clara e objetiva. Nele deve conter o seu desejo de se desligar da organização e os motivos (apenas se fizer sentido para o profissional explica-los).

O documento tem alguns dados obrigatórios 

O que realmente deve ser levado em consideração e é obrigatório por lei, são os dados abaixo: 

  • Nome completo do colaborador;
  • Nome da empresa;
  • Cargo de ocupação;
  • O período que cumprirá o aviso prévio ou se o mesmo não será cumprido;
  • Assinatura do colaborador. 

Sabendo de todos os passos, vamos ao modelo de carta de rescisão

Portanto, como dito anteriormente, a carta de demissão pode ser um documento bem simples e conter apenas o necessário. Veja só: 

À (nome empresa)

Por motivos (explique o motivo caso queira), venho informar meu pedido de demissão do cargo que ocupo na presente empresa. Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio. (Ou não tendo o interesse de se desligar imediatamente, pode avisar o período de cumprimento do aviso prévio) 


Atenciosamente, _____________, ___ de ___________ de ______. (Preencha com a cidade, dia, mês e ano).

Esse é um modelo de carta de demissão simples e ele pode ser adotado por qualquer pessoa. Agora que você já sabe como realizar um pedido de demissão, saiba também quais são os direitos e deveres, tanto da empresa quanto do colaborador. 

Quais os direitos e deveres de ambas as partes no pedido de demissão?

Nesse processo tanto a empresa quanto o colaborador precisam cumprir com suas devidas obrigações e a seguir vamos te contar quais são elas: 

Colaborador 

Aviso Prévio:  Segundo o art. 487 da CLT, o pedido de demissão deve ser realizado com 30 dias de antecedência antes do colaborador ser desligado da empresa. Ou seja, o artigo estabelece que o aviso prévio seja cumprido. 

Sendo assim, existem três tipos de aviso prévio e o enquadramento deles dependerá de cada caso. São eles: o indenizado, o trabalhado e o cumprido em casa. 

Entretanto, existe também a possibilidade de não cumprir o aviso prévio, e quando isso acontece a nossa lei também define o que deve ser feito.  

Entrevista de desligamento: Essa prática não é obrigatória, mas em muitas empresas ela já é aplicada. Isso porque o objetivo dessa entrevista é entender as motivações do colaborador em se desligar da empresa, além de resolver possíveis questões entre as partes.

Empresa

Exame demissional: Segundo o art. 168 da CLT, assim que um colaborador entrar em processo de desligamento, a empresa deve realizar o exame demissional. Esse exame é feito por um médico ocupacional e tem como objetivo avaliar a saúde física e psicológica do ex-funcionário.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: A empresa precisa também se atentar aos prazos de pagamento das verbas rescisórias. Lembrando que elas correspondem a: 

  • Salário do mês proporcional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais;
  • Horas extras e/ou saldo de banco de horas. 

Todos os itens citados acima possuem cálculos diferentes, mas que em outros momentos nós já ensinamos como fazer, clique aqui para acessar o nosso blog. Mas antes disso, conheça a fundo o que o colaborador perde com o pedido de demissão. 

O que o colaborador perde com o pedido de demissão? 

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o colaborador que pedir demissão perde alguns benefícios que teria direito caso a decisão do desligamento partisse da empresa. 

Sendo assim, abaixo listamos o que o profissional pode colocar em xeque, confira: 

  • Aviso prévio (caso o período não seja trabalhado);
  • Saque FGTS (Mesmo que a empresa deposite o fundo de garantia, o colaborador não poderá fazer o saque);
  • A multa indenizatória de 40% do FGTS;
  • Seguro desemprego. 

Todos os recursos acima são excluídos da responsabilidade legal da empresa, caso o pedido de demissão seja realizado pelo funcionário. 

Quais são os tipos de demissão? 

Os tipos de demissão podem varias, confira abaixo quais são eles e como são determinados: 

Demissão por justa causa

Neste caso, o funcionário perde praticamente todos os benefícios de verba rescisória, restando apenas o valor proporcional do salário. Caso possua férias vencidas ele também terá direito em recebê-las.

Demissão sem justa causa

Aqui, o colaborador tem a obrigação de comunicar a empresa 30 dias antes do seu desligamento, caso contrário ele pagará por esse período não trabalhado para a empresa

Nesse caso, o colaborador continua recebendo todos os seus benefícios rescisórios. Isso porque a decisão partiu da empresa sem que houvesse nenhum ato irregular do profissional para isso. 

Demissão por acordo

Esse é um acordo firmado entre as partes envolvidas. Ele não está previsto na CLT mas é possível realizar de forma legal por uma convenção coletiva de trabalho, por exemplo. 

Aqui será definido, por exemplo, o que o colaborador terá direito em receber após o desligamento da empresa. 

Demissão consensual

No caso da demissão consensual, o colaborador receberá as verbas rescisórias que têm direito + o valor proporcional do aviso prévio + 20% da multa do FGTS. Além disso, o profissional terá a oportunidade de movimentar até 80% do seu fundo de garantia.

Aqui, o único benefício que o ex-funcionário não terá direito em receber é o seguro desemprego. 

Pedido de demissão

O pedido de demissão é exclusivamente feito pelo colaborador, sendo assim, ele poderá ter direito a quase todas as verbas rescisórias. Desse modo, ele perde o aviso prévio, quando não trabalhado e a multa de 40% do  FGTS. 

Além disso, esse profissional ficará impossibilitado de movimentar o seu saque do FGTS e não terá direito de receber o seguro desemprego. 

Agora, se restou dúvidas de como é feito o cálculo da rescisão, vamos te contar a seguir. 

pedido de demissão

Como é feito o cálculo da rescisão no pedido de demissão? 

Esse cálculo pode parecer difícil para muita gente, mas é possível que qualquer pessoa compreenda-o. 

Quando se trata do salário mensal, a empresa poderá dividir o valor total por 30 dias, e após isso, multiplica-lo pelo número dos dias trabalhados. Ao final dessa conta, você terá o salário proporcional de dias trabalhados pelo colaborador.

Agora, quando o assunto é o 13° salário, o cálculo é muito parecido com o anterior, veja só: É preciso dividir o valor do salário por 12 (n° de meses), após isso multiplicar pelo número de meses trabalhados pelo ex-funcionário. 

No caso acima, é importante informar que se o funcionário trabalhar mais de 15 dias é considerado um mês completo. 

Por último mas não menos importante, as férias proporcionais também devem ser calculadas, veja como fazer: Multiplique o valor do salário pelo número de meses que o colaborador trabalhou, após isso, divida o valor por 12 (número de meses por ano). Por último, some ⅓ ao valor resultante. 

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

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No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

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Como a QRPoint funciona?

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É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

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Tudo o que você perdeu sobre: Aviso Prévio

O aviso prévio previsto pela Lei N° 12.506, é um comunicado antecipado que em uma relação profissional, uma parte faz à outra, anunciando o desejo de rescisão do contrato.

Por isso, este documento deve ser apresentado com a antecedência de trinta dias, e tem como objetivo, auxiliar na reorganização da empresa e na recolocação do colaborador no mercado de trabalho.

Desse modo, é importante ressaltar que mesmo sendo uma prática adotada durante o rompimento da relação entre empresa e funcionário, não precisa ser uma etapa desgastante para ambos. 

O aviso prévio é classificado como “aviso prévio trabalhado” ou “aviso prévio indenizado”, existem também as possibilidades do “aviso prévio proporcional” e do seu “cumprimento em casa”

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