Você já ouviu falar em quebra de contrato? Antes de mais nada, quando duas partes celebram um acordo, elas estão criando um contrato, certo?
Isso poderia ser um simples acordo oral entre amigos para um almoço, ou um acordo mais complexo como um contrato de negócios.
No entanto, em todo caso, ambas as partes estão concordando com certos termos e condições.
Mas, às vezes uma parte pode não cumprir suas obrigações como consta no contrato. Dessa forma, isso é chamado de quebra de contrato e pode ter sérias consequências.
Por isso, é importante saber o que constitui uma quebra de contrato, bem como seus direitos.
Neste artigo, está tudo o que você precisa saber sobre quebra de contrato.
Primeiramente, começaremos por uma definição do termo, e discutir o que significa quebrar um contrato.
Analisaremos também diferentes exemplos de quebra de contrato e as repercussões legais que podem se seguir.
Se você está negociando um acordo ou buscando uma ação legal, esperamos que esse post ajude você a navegar com confiança nessa complexa questão.
Veja os tópicos que serão abordados a seguir:
- O que é a Quebra de Contrato?
- O que diz a legislação sobre a Quebra de Contrato?
- Como funcionam os diferentes tipos de Quebra de Contrato?
- Quais são as consequências da Quebra de Contrato?
- Como evitar a Quebra de contrato?
- Dicas para negociar um acordo em caso de Quebra de Contrato
- Qual é a importância de ter um sistema de Controle de Ponto para auxiliar nas situações de quebra de contrato?
O que é quebra de contrato?
Em primeiro lugar, a quebra de contrato é uma ação grave, e é importante que você saiba o que constitui como tal e quais são seus direitos, se se encontrar nessa posição.
Primeiro, vamos começar definindo exatamente o que é quebra de contrato. Basicamente, ocorre quando uma das partes de um acordo não cumpre suas obrigações como está previsto no contrato.
Então, isso pode ser devido a coisas como não cumprir prazos ou se recusar a trabalhar no projeto, e pode ter consequências legais para ambas as partes envolvidas.
A fim de evitar uma situação de quebra de contrato, o primeiro passo é certificar-se de que ambas as partes estejam claras sobre os termos do acordo.
Nesse sentido, se alguma mudança precisar ser feita no contrato, é importante que seja feita por escrito e que todas as partes assinem o contrato alterado.
Mas, se ocorrer uma quebra de contrato, o melhor é tentar chegar a uma resolução com a outra parte.
Sendo assim, isso pode ser feito através de negociação ou mediação, e muitas vezes é do melhor interesse de ambas as partes chegar a um acordo sem ir ao tribunal.
Ademais, se a situação não puder ser resolvida, então pode ser necessária uma ação legal. Afinal, quando um indivíduo quebra um contrato, significa que eles estão renegando os seus compromissos assumidos em relação a esse acordo.
Quaisquer que sejam as circunstâncias, quando uma pessoa quebra um contrato, ela está violando a lei.
Além disso, veja na íntegra o que é o Contrato de Trabalho para a legislação trabalhista:
Artigo 442 da CLT
“Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
Como funciona a quebra de Contrato?
A princípio, a quebra de contrato de trabalho pode acontecer por ambas as partes, ou seja, tanto pelos funcionários quanto pela empresa.
No entanto, em relação à legislação trabalhista, a quebra de contrato acontece por dois motivos: demissão por justa causa ou rescisão indireta.
Mas, vamos falar sobre esses termos daqui a pouco! Agora, fique com os principais tipos de quebra de contrato.
Quebra de Contrato pelo Funcionário
À primeira vista, quando um colaborador quebra contrato com a empresa, geralmente, ele cometeu alguma infração que, ao entrar na empresa, ele assinou que não cometeria.
Dessa forma, o colaborador descumprindo as regras da empresa, a organização pode quebrar o contrato, mas, por consequência do que o funcionário fez.
Além disso, veja os principais motivos que levam a quebra de contrato pelo funcionário, segundo o Artigo 482 da CLT:
“a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Quebra de Contrato pela Empresa
Pois bem, ao contrário do caso citado acima, no caso de quebra de contrato de trabalho feita pela empresa, foi a própria organização quem cometeu os erros e infringiu as regras.
No entanto, caso isso ocorra, o colaborador tem direito de recorrer aos seus direitos, de acordo com a CLT.
Sendo assim, fique agora com os principais motivos que levam a quebra de contrato por parte da empresa, segundo o Artigo 483 da CLT:
“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Quebra de Contrato de Experiência
Primeiramente, segundo o Artigo 445 da CLT:
“Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Mas, pode ocorrer a quebra de contrato dentro desse período? Sim! A lei responsável pelas informações e regras da quebra de contrato, também serve para o contrato de experiência.
O que diz a Lei sobre a Quebra de Contrato?
Sem dúvida, a quebra de contrato de trabalho é um termo que possui muitos artigos dentro das normas da CLT.
Por isso, separamos os dois principais artigos que determinam perfeitamente as obrigações do funcionário e da organização.
Artigo 479 da CLT
“Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)”
Artigo 480 da CLT
“Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)”
Quais são as consequências da Quebra de Contrato?
Primeiramente, as consequências de uma quebra de contrato podem ser graves, variando de perdas financeiras e penalidades legais a relações danificadas e danos à reputação.
Nesse sentido, algumas consequências comuns incluem multas e perda de receita, bem como efeitos adversos em futuros negócios ou parcerias.
A fim de evitar essas consequências negativas, é importante tomar medidas para evitar uma situação de violação de contrato em primeiro lugar.
Dessa forma, isso pode envolver a revisão de contratos e acordos com um especialista jurídico, ou a busca de aconselhamento de outros líderes empresariais que tenham enfrentado situações semelhantes
Então, se uma violação ocorrer, é importante tratar a situação com cuidado e tomar medidas para mitigar qualquer dano que tenha sido feito.
No entanto, em relação às questões trabalhistas, a quebra de contrato está diretamente conectada com as consequências que a empresa terá que lidar com a saída do colaborador.
Para que você entenda melhor, veja só quais são as principais consequências da quebra de contrato:
Justa Causa
A princípio, caso o colaborador seja demitido por justa causa, a empresa terá que arcar apenas com:
Além disso, o FGTS do funcionário não poderá ser movimentado e ele não poderá receber o seguro desemprego.
Rescisão Indireta
Por outro lado, caso a empresa tenha descumprindo as regras ou seja responsável pela quebra de contrato de trabalho, o valor rescisório será o mesmo de uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓ ou vencidas;
- Multa sobre o FGTS (40%);
- Seguro–desemprego;
- Aviso prévio.
Como evitar a quebra de contrato?
Há algumas medidas que você pode tomar para se proteger da quebra de contrato, e essas medidas variam de acordo com a situação.
O primeiro passo é certificar-se de que você compreende os termos do contrato, e de que tenha uma compreensão clara de suas responsabilidades.
Se houver qualquer ambiguidade no contrato, é importante obter esclarecimentos da outra parte o mais rápido possível.
Outro passo importante é estabelecer prazos e marcos claros, e responsabilizar ambas as partes por esses prazos.
Isso pode ajudar a reduzir o risco de ocorrência de uma violação, e facilitará a tomada de medidas caso ocorra uma violação.
Se você estiver preocupado com uma possível violação, isso também pode ser útil para documentar suas preocupações e discuti-las com a outra parte.
Além disso, você talvez queira também considerar a possibilidade de trabalhar com um especialista jurídico ou consultor de negócios que possa fornecer conselhos sobre a melhor maneira de lidar com a situação.
Dicas para negociar um acordo em caso de quebra de contrato.
De fato, quando se lida com uma violação do contrato de trabalho, é importante tomar medidas o mais rápido possível.
Por isso, é importante que você compreenda seus direitos, valorize suas contribuições para a companhia e continue concentrado em encontrar uma solução mutuamente benéfica.
Dessa forma, separamos alguma dicas para você negociar um acordo em caso de quebra de contrato:
Seja proativo: se você suspeitar que seu contrato de trabalho está sendo violado, é importante agir o quanto antes, reunindo provas, documentando a situação e contatando seu empregador ou a outra parte envolvida.
Conheça seu valor: ao negociar um acordo, é importante ser claro sobre o que você está pedindo e por quê. Além disso, esteja preparado para respaldar suas exigências com provas da violação e de seu impacto sobre sua vida ou seus negócios.
Seja razoável: é importante lembrar que ambas as partes têm algo a perder em caso de quebra de contrato. Como tal, é importante ser razoável em suas exigências e estar disposto a fazer concessões a fim de chegar a um acordo.
Esteja preparado para a mediação: em muitos casos, a melhor maneira de chegar a um acordo é através da mediação. Esse processo pode ajudar ambas as partes a chegar a um acordo sem ir a um tribunal.
Qual é a importância de ter um sistema de Controle de Ponto para auxiliar nas situações de quebra de contrato?
Em primeiro lugar, ter um sistema de controle de ponto é muito importante para controlar a jornada dos colaboradores.
No entanto, ele se torna ainda mais essencial, quando consegue captar as informações dos profissionais em tempo real, ou seja, é fundamental para ajudar em futuros problemas trabalhistas.
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O que você perdeu?
Rescisão do Contrato de Trabalho: Saiba como funciona!
Quais as regras da rescisão do contrato de trabalho? Como calcular a rescisão de um colaborador? Como a empresa deve se resguardar perante as leis trabalhistas?
Para quem acompanhou o artigo sobre Aviso Prévio, sabe que é muito comum as rupturas de vínculo empregatício entre empresas e colaboradores.
Além disso, sabe também que existem regras a serem seguidas por ambas as partes.
Vale ressaltar que a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita a partir de diversos modelos, basta entender qual se aplica ao caso de cada colaborador.
A partir disso, é importante ficar atento às regras e cálculos, pois qualquer irregularidade pode resultar em multas ou processos trabalhistas.
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