Simples Nacional: entenda tudo sobre esse regime!

De fato, um dos maiores desafios dos empreendedores brasileiros ao abrir um negócio é o pagamento de impostos. Ele pode ser Simples Nacional ou IR, mas ambos representam uma burocracia e complexidade para o dono do negócio. Por isso, é muito importante fazer tudo com tempo e calma. Afinal, nenhum tributo pode passar despercebido para estar em regularidade com o Fisco. 

No entanto, pensando em facilitar um pouco mais a vida do empreendedor e de pequenos empresários que o Governo Federal criou o Simples Nacional. Então, seu objetivo nada mais é do que incentivar o empreendedor a manter a sua empresa de forma sustentável e, consequentemente, conseguir alcançar os poderes de concorrência no mercado.

Além disso, visa também desburocratizar a maneira de recolhimento de diversos tributos através de um único documento, facilitando ainda mais o gerenciamento da organização. Ainda assim, o Simples Nacional é alvo de muitos questionamentos. 

Portanto, hoje nós vamos simplificar um pouco mais o entendimento desse regime. Então, se você quiser saber o que é o simples nacional e as diretrizes desse sistema, continue a leitura deste artigo!

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O que é o Simples Nacional?  

Antes de tudo, o Simples Nacional é um regime tributário presente na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada em 2006 e colocada em prática em 2007. No entanto, ao longo do tempo, algumas mudanças foram ocorrendo e, em 2018, o Simples Nacional passou por uma reformulação. Daqui a pouco iremos discutir um pouco mais sobre isso. 

Para que você entenda melhor, o Simples Nacional desonera em até 80% da carga tributária normal do Lucro Presumido e do Lucro Real dos pequenos empreendimentos. Desse modo, esse é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização voltado para esses formatos de empresas. 

Veja quais são os impostos que ele unifica em um só documento:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • Imposto sobre Serviços;
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a Cargo da Pessoa Jurídica.

Além disso, é importante lembrar que o fato desses impostos estarem unificados, não isenta o recolhimento dos outros tributos de forma separada, como por exemplo, o FGTS. 

Quem pode e quem não pode se inscrever no Simples Nacional?  

Apesar de o Simples Nacional ser menos burocrático, ainda surgem muitas dúvidas em relação a esse regime e, principalmente, quem pode ou não optar por esse sistema. 

No caso, segundo a alteração da Lei em 2018, podem se inscrever no Simples Nacional as micro e pequenas empresas que possuem um faturamento de R$ 360.000,00 ao ano, além de empresas de pequeno porte que com um faturamento de R$ 4.800.000,00 ao ano. E claro, elas precisam ser representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP. 

Além disso, a legislação possui todos os segmentos de quem pode seguir esse regime tributário. Agora veja quais são as empresas que podem se inscrever:

  • Companhia de locação de imóveis;
  • Organizações de loteamento e incorporação de imóveis;
  • Empresas que fazem a importação de combustíveis;
  • Pratica a venda de cigarros, armas de fogo e derivados;
  • Sócio domiciliado no exterior;
  • Possui débitos com o INSS, ou com poderes federais, estaduais e municipais;
  • Empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra;
  • Companhias que possuem ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal;
  • Gera, transmite, comercializa ou distribui energia elétrica;
  • Um dos sócios é de entidade da administração pública;
  • Atuam na assessoria e gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, factoring, gerenciamento de ativos;
  • Faz a importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Realiza transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto algumas orientações previstas na lei.

Desta forma, é fundamental escolher o regime que mais se enquadra nas atividades da sua empresa. Caso contrário, você poderá sofrer com perdas importantes no ano-calendário em que o regime tributário foi escolhido. 

Agora, você já viu se todas as suas atividades estão permitidas no Simples Nacional? É só seguir o passo a passo no site da Receita Federal. 

Qual é o prazo para solicitar o Simples Nacional? 

Neste caso, só é possível aderir até 30 dias da data do último registro da sua empresa. Por exemplo, se sua empresa é de serviços e o último registro dela foi municipal, a partir desta data você terá esse tempo para solicitar a adesão desse regime tributário. 

Agora, se você não fizer a solicitação no prazo correto, terá que esperar chegar o ano seguinte e fazer entre os dias 01 e 31 de janeiro. 

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional? 

Como já falamos, o teto da receita bruta do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00. Quando falamos em um valor bruto, é porque ele não possui nenhum tipo de desconto e, no caso desse faturamento, é levado em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto. 

No entanto, durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo realizado desse faturamento é feito por uma média, entenda melhor:

1º mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses;

2º mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;

3º mês: média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses. 

E assim sucessivamente, até a empresa completar o 13º mês, assim, o faturamento dos últimos 12 meses sempre será utilizado.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo as empresas que se inscrevem no Simples Nacional e faturam mais do que R$ 3.600.000,00 nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos, assim como as organizações não optantes por esse regime tributário. 

Portanto, isso significa que os impostos serão recolhidos pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo que o ICMS e o ISS serão gerados à parte, de acordo com as orientações dos Lucros Presumido e Real. 

Quais são os benefícios do Simples Nacional? 

Inicialmente, podemos começar falando sobre a desburocratização que o Simples Nacional possui em relação a diversos impostos, afinal, eles podem ser feitos por uma única guia, também conhecida como DAS. 

Outa vantagem, é que esse regime traz tabelas com alíquotas bem reduzidas de impostos. Há alguns anos, não existia a possibilidade de pagar com um preço menor, afinal, as empresas só tinham duas opções: lucro presumido ou real. 

Além disso, o regime tributário Simples Nacional, possui recursos com mais acessibilidade comparado aos outros, além de facilitar a gestão, também organiza a rotina dos empreendedores. Ademais, quem opta pelo Simples Nacional também possui vantagens na exportação de produtos e em processos de licitações. 

Para que você entenda melhor, confira mais alguns benefícios!

Vantagens do Simples Nacional:

  • Contabilização simplificada: como já dissemos, o processo é menos burocrático, afinal, ele é isento de diversas declarações, como por exemplo, o DCTF, além de não precisar de Certidões Negativas para fazer alguma alteração no contrato.
  • Certificado Digital: as organizações que possuem menos de 5 funcionários, não precisam tirar certificado digital, e claro, isso diminui todos os custos. No entanto, existem algumas prefeituras que exigem certificado digital para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. 
  • Tributação: algumas atividades são menos tributadas comparadas ao Lucro Presumido. No caso, a alíquota será dada de acordo com a atividade da sua empresa, especificada na Tabela Simples.
  • Facilidade de Regularização: pois bem, a receita federal facilita o parcelamento e apuração de débitos para as empresas nesse regime tributário. Logo, no Simples Nacional você poderá manter a sua empresa mais regularizada. 
  • Investidores Anjos: com algumas alterações feitas, os investimentos para o Simples Nacional são feitos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. 
  • Pagamento de Imposto Unificado: você poderá fazer o pagamento por apenas uma guia, já que ela é unificada. Isso é um facilitador para qualquer empreendedor. 

Afinal, o que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e para que serve? 

Ao longo desse conteúdo, você deve ter visto muito a sigla DAS, afinal, ela está muito presente no Simples Nacional. Na verdade, ela é uma das grandes vantagens desse regime tributário, já que serve como uma guia unificada para fazer o recolhimento dos tributos. 

Então, esses tributos são os que colocamos lá no começo deste artigo. No entanto, o vencimento das guias é todo dia de cada mês, mas lembrando que é só em dias úteis da semana. 

Além disso, as alíquotas variam de acordo com o CNAE da atividade exercida e as faixas de faturamento podem ser consultadas nos Anexos I ao V da Lei Complementar n° 123

O que pode excluir a sua empresa do Super Simples? 

De fato, a sua empresa pode estar enquadrada no simples nacional, porém se ela ultrapassou o faturamento permitido, incluiu alguma atividade não permitida ou realizou alguma alteração que não poderia no contrato, a mesma precisará informar à Receita Federal solicitando o desenquadramento. Confira os exemplo abaixo:

  • A princípio, se a sua empresa ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): o desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Agora, se ela ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): o desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
  • Por fim, se a sua empresa incluir uma atividade impeditiva: o desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.

Como fazer o cálculo do Simples Nacional? 

Antes de mais nada, é preciso entender todos os critérios que podem impactar os impostos, certo? Pois então, todas as atividades são separadas por 5 anexos que, no caso, são as tabelas com as respectivas alíquotas. Mas, cada tabela é dividida por 6 faixas de faturamento. Por isso, quanto maior o faturamento da empresa, maior é o imposto. 

No entanto, para a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Mas, se o faturamento ultrapassar esse limite a fórmula para fazer o cálculo é a seguinte:

(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela

Além disso, o resultado você pode transformar em percentual, basta multiplicá-lo por 100. 

Tabelas de Anexos

Conheça as alíquotas de cada um deles abaixo. Lembre-se que elas são diferentes, pois tudo depende do seu faturamento. 

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018

Faixa Alíquota Valor a Deduzir  Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 2 – Tabela Simples Nacional – Indústria – 2018

Faixa Alíquota Valor a Deduzir  Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,80% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 10,00% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 11,20% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,70% 85.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 30,00% 720.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional – Serviços – 2018

Faixa Alíquota Valor a Deduzir  Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 6,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional – Serviços – 2018

Faixa Alíquota Valor a Deduzir  Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 9,00% 8.100,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 10,20% 12.420,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 14,00% 39.780,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 22,00% 183.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 33,00% 828.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional – Serviços – 2018

Faixa Alíquota Valor a Deduzir  Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 15,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Fator R e mudanças no Simples Nacional

Como já falamos ao longo do texto, esse regime tributário passou por algumas alterações, principalmente em 2018. Isso porque, alguns anexos foram alterados e um até excluído. 

Além disso, foi adicionado um novo elemento para fazer o cálculo do Simples Nacional, chamado Fator R. Então, essa forma é basicamente a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento conseguido no mesmo período. 

Lucro Presumido e Lucro Real: qual é a diferença?

Muito se fala sobre o lucro presumido e o lucro real, mas você sabe o que significa? Nós vamos te explicar, veja só:

Lucro Real: a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período. Ele é calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. 

Lucro Presumido: esse lucro é obtido de forma presumida com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.

Como pagar os impostos do Simples Nacional? 

A princípio, você pode fazer o pagamento de forma simples. Veja abaixo o passo a passo disponibilizado pelo Governo Federal:

  • Primeiramente, acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.
  • Então, informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem.
  • Em seguida, leia atentamente as informações e depois clique em \”Emitir Guia de Pagamento (DAS)\”.
  • Por conseguinte, selecione o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia.
  • Depois, selecione o mês ou os meses para os quais deseja emitir as guias.
  • Agora, informe a data em que vai pagar o DAS.
  • Leia as informações importantes e clique em \”Pagar Online\”.
  • Desta forma, o sistema vai perguntar se você é cliente do Banco do Brasil e se tem acesso ao Internet Banking. Clique em \”Sim\”.
  • Leia as informações e clique em \”Prosseguir\”.
  • Então, você será direcionado para a página do Banco do Brasil, na qual poderá visualizar o valor a pagar antes de confirmar a transação. Caso realmente deseje pagar, siga as instruções do banco.
  • Depois que o banco confirmar a realização da transação, o sistema exibirá o comprovante de arrecadação. Você pode imprimi-lo ou salvá-lo.
  • Se por algum motivo você feche a janela do comprovante antes de salvar ou imprimir, haverá outra janela informando que o comprovante foi emitido com sucesso. Além disso, é possível emitir o comprovante novamente ou voltar ao sistema do Portal do Simples Nacional.
  • Por fim, o sistema manterá ainda aberta uma outra janela com informações sobre o número e o valor do DAS e a transição realizada no seu banco. Sendo assim, nela você poderá emitir o comprovante ou retornar ao sistema do Portal do Simples Nacional. 

Como a QRPoint pode ajudar você?

Assim como o Simples Nacional desburocratiza todas as arrecadações de tributos, o nosso aplicativo de controle de ponto consegue desburocratizar todos os seus processos de recursos humanos

Por isso, a QR Point chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR Point cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR Point. Além disso, permite que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

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Como a QR Point funciona?

Em primeiro lugar, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

Além disso, é através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

Sendo assim, pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional.

Ademais, nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

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O que você perdeu? 

A desoneração da folha de pagamento é um projeto do Governo Federal, que de acordo com a lei 12.546, era obrigatória para as empresas de setores específicos, abrangidos por ela. Mas, em 2015 se tornou facultativa, com a aprovação da lei 13.161, que permitia à empresa optar ou não pela desoneração.

Mas você sabe o que esse projeto significa? Não é novidade que a tributação brasileira é muito burocrática e os impostos para manter os colaboradores em regime de CLT são muito altos. Dessa forma, como consequência, os empregadores optam pela contratação informal, MEI ou PJ, por exemplo.

Portanto, com o objetivo de reduzir o impacto dos custos da folha salarial para as empresas e facilitar a contratação de funcionários pelo regime formal, o Governo Federal criou em 2011 o projeto de desoneração da folha de pagamento. 

Desse modo, ainda existem muitas dúvidas sobre como a desoneração da folha de pagamento pode impactar os negócios e por isso vamos te explicar como ela funciona. Quer saber mais sobre a desoneração da folha de pagamento? Clique aqui e acesse agora o nosso conteúdo completo!

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