Verbas Rescisórias: aprenda como fazer o cálculo corretamente!

As verbas rescisórias são direitos que o funcionário possui ao rescindir o contrato com a empresa. No entanto, o colaborador pode ser demitido ou pedir demissão e, claro, existem algumas regrinhas para cada situação, afinal, existem alguns tipos de rescisão de contrato. 

Por isso, é muito importante que as empresas fiquem atentas nos pagamentos e prazos para cada ocasião, evitando o pagamento de multas e processos trabalhistas. As verbas rescisórias são direitos dos funcionários reconhecidos por lei, ou seja, não tem como fugir. 

Neste artigo, nós sanaremos todas as suas dúvidas sobre as verbas rescisórias, principalmente sobre como fazer o cálculo corretamente. Se você está interessado neste assunto, continue a leitura! Antes de mais nada, olha o que preparamos para você:

  • O que são as Verbas Rescisórias?
  • Como funcionam as Verbas Rescisórias?
  • Qual é o prazo para a empresa pagar as Verbas Rescisórias?
  • Quais foram as principais mudanças da Reforma Trabalhista?
  • Como fazer o cálculo das Verbas Rescisórias? 

O que são as Verbas Rescisórias? 

Verbas recisórias
Verbas Rescisórias

Antes de saber quais são as verbas rescisórias, é muito importante entender o que são esses direitos dos colaboradores. Em resumo, as verbas rescisórias são valores que o empregado recebe ao pedir demissão ou ser demitido, veja quais são:

  • saldo de salários;
  • aviso prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • acréscimo de ⅓ de férias;
  • salário proporcional;
  • indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
  • indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado; 
  • entre outros. 

No entanto, cada tipo de contrato possui a forma correta de fazer o cálculo e também direitos específicos e daqui a pouco você entenderá melhor sobre isso. Pois bem, outro ponto importante das verbas rescisórias é que elas podem incluir descontos. 

Por exemplo, caso o colaborador pague pensão alimentícia, o valor da rescisão é descontado do pagamento das verbas rescisórias. Além disso, outros descontos podem ser feitos, como a coparticipação de planos de saúde ou odontológicos. 

Portanto, para que você entenda melhor, confira quais são os tipos de contrato e como funcionam as verbas rescisórias em cada um deles. 

Como funcionam as Verbas Rescisórias?

Como dissemos anteriormente, as verbas rescisórias podem variar de acordo com o tipo de contrato de trabalho feito entre o empregado e o empregador. Por isso, estamos aqui para te explicar como funciona cada um:

Verbas Rescisórias para Pedido de Demissão

A princípio, é quando o colaborador pede demissão ao empregador. Dessa forma, ele tem direito aos seguintes benefícios:

Nesse caso, o funcionário precisa cumprir o aviso prévio, sem a possibilidade de reduzir o salário. No entanto, se o empregador preferir que o trabalhador não cumpra, ele precisará pagar o valor corretamente. 

Além disso, caso o profissional já esteja em um novo emprego, ele também não precisará cumprir. 

Verbas Rescisórias para Demissão por Comum Acordo

Nesse sentido, é quando o empregado e o empregador entram em um acordo para rescindir o contrato, ou seja, é uma decisão conjunta. Sendo assim, os direitos do trabalhadores são:

  • saldo do salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • caso haja férias vencidas, precisam ser pagas também acrescidas de ⅓;
  • décimo terceiro salário. 

Contudo, o funcionário pode fazer uma negociação com a empresa para receber a metade dos 40% sobre a multa do FGTS e também a metade do aviso prévio. 

Verbas Rescisórias para Dispensa Sem Justa Causa

À primeira vista, esse é o tipo de contrato rescindido apenas por parte da organização. Pode acontecer por diversos motivos, menos por justa causa. Dessa forma, os direitos dos colaboradores são:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

No entanto, para esses casos, se o empregador exigir que o trabalhador cumpra o aviso prévio, o funcionário terá direito a pedir a redução de 2 horas diárias sem desconto no salário. 

Por outro lado, se o empregador negar a redução de horas, ele terá que dar ao colaborador 7 dias de folga corridos, sem desconto no salário. 

Verbas Rescisórias para Demissão por Justa Causa

O Artigo 482 da CLT, diz que a justa causa se configura quando:

III-ESPÉCIES DE JUSTA CAUSA

       “São espécies de justa causa aquelas que estão elencadas no art. 482 da CLT:

ato de improbidade.

Incontinência de conduta ou mau procedimento.

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço.”

Ou seja, quando o funcionário é demitido por algum motivo grave. No caso, isso é uma quebra de confiança por parte do empregado. Dessa forma, ele perde alguns direitos e só recebe os principais:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);

Verbas Rescisórias para Rescisão Indireta

De fato, muitas pessoas não entendem muito sobre a rescisão indireta, pois além de não ser tão frequente, ela não é comentada. Mas, é necessário entender que existe a possibilidade de o empregado “demitir” o empregador por justa causa. E aí, você sabia disso?

O Artigo 483 da CLT explica todos os motivos que o empregador pode ser demitido, por cometer uma falta grave com o colaborador. Alguns são:

  • quando o colaborador exigir que o funcionário exerça uma função superior a sua força;
  • em caso de ofensa física ou verbal;
  • redução do trabalho, tentando reduzir significativamente o valor do salário; entre outros. 

É direito do colaborador receber esses benefícios no caso de rescisão indireta:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Por fim, caso o empregador conteste as acusações e a justiça avalie que o empregado respondeu todas as agressões com reciprocidade, todos os seus direitos serão reduzidos em 50%.

Verbas Rescisórias para Rescisão de Contrato Antecipado com Prazo Determinado por Pedido de Demissão

Neste caso, é quando o contrato de trabalho já possui um prazo determinado para encerrar, mas o colaborador pede a demissão antecipada. Com isso, os direitos dos funcionários são:

  • saldo do salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • caso haja férias vencidas, precisam ser pagas também acrescidas de ⅓;
  • décimo terceiro salário. 

Verbas Rescisórias para Rescisão Antecipada de Contrato com Prazo Determinado Sem Justa Causa

A princípio, isso acontece quando o contrato de trabalho possui um prazo para terminar, mas, ao contrário do anterior, a demissão ocorre por parte da empresa. No entanto, sem nenhum motivo grave. 

Nesse sentido, os funcionário possuem os seguintes direitos:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

No entanto, é importante lembrar que para os contratos Verde Amarelo, destinados a jovens de 18 a 29 anos, geralmente contratados pelo programa Jovem Aprendiz, a situação é diferente. 

No artigo 479 da CLT, diz que, para essas situações:

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Verbas Rescisórias para Rescisão Antecipada de Contrato com Prazo Determinado por Justa Causa

Neste cenário, o contrato de trabalho é rescindido antecipadamente por algum motivo grave que o colaborador cometeu na empresa. Por isso, ele só terá os seguintes direitos:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (caso haja);

Verbas Rescisórias para Extinção de Contrato por Falecimento do Empregado

De fato, esse contrato é bem delicado. No caso de rescisão de contrato por falecimento, é notório que quem recebe os direitos do empregado são os familiares dele. Por isso, os direitos são:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS. 

Verbas Rescisórias para Extinção de Contrato por Fechamento da Empresa

Se houver o decretamento de falência da empresa, não têm outra saída, logo, a rescisão deverá ser paga com os seguintes benefícios:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Verbas Rescisórias para Extinção de Contrato a Prazo Determinado

Nesse caso, o contrato de trabalho cumpre o prazo já previsto e por isso, se torna necessário rescindir o contrato. Os direitos são:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS. 

Além disso, isso também se aplica para casos de contrato de experiência. 

Verbas Rescisórias para Incontroversas

Basicamente, a verba incontroversa é aquela não discutida, ou não contestada, desde que tenha provas. 

Sendo assim, se o funcionário diz que não recebeu o último mês de salário, e a empresa não contesta, é verba incontroversa, sobre a qual incide a multa de 50% do Artigo 467 da CLT

Por outro lado, caso haja contestação e a empresa diz que pagou o salário do colaborador, o caso é levado para a Justiça do Trabalho. Ou seja, se o juiz entender que realmente a empresa pagou, a multa é afastada. 

Qual é o prazo para a empresa pagar as Verbas Rescisórias?

O Artigo 477 da CLT diz que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários demitidos, deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato. 

No entanto, quando o funcionário precisar cumprir o aviso prévio, a data é contada a partir do término do cumprimento. Caso o prazo não seja respeitado, o empregador terá que pagar uma multa equivalente ao salário nominal do empregado. 

No entanto, se o atraso for por culpa do trabalhador, a empresa não deverá pagar a multa, já que ela tentou e não encontrou os meios para falar com o funcionário. Isso você poderá entender melhor em nosso conteúdo sobre o Artigo 477. 

Para fazer a leitura, continue lendo este artigo e ao final disponibilizamos um link para que você tenha o acesso, combinado?

Quais foram as principais mudanças da Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas questões da CLT foram alteradas e, as verbas rescisórias foi uma dela, veja quais foram as principais mudanças:

  • Termo de quitação anual:  um documento que declara que ambas as partes concordam que as obrigações trabalhistas foram cumpridas mensalmente e funciona como uma quitação anual das verbas.
  • Possibilidade de demissão consensual: uma negociação pode ser feita entre as partes e o funcionário poderá solicitar: 80% do FGTS, 20% da multa do FGTS e metade do valor do aviso prévio. 
  • Forma de pagamento das verbas rescisórias: agora podem ser pagas em cheque, dinheiro ou depósito bancário, seguindo o prazo de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato. 
  • Homologação sindical: a empresa não é mais obrigada a fazer a homologação, apenas se houver um acordo coletivo ou descrito na cláusula contratual. 

Como fazer o cálculo das Verbas Rescisórias? 

Até aqui você já conseguiu compreender como funcionam as verbas rescisórias para cada tipo de contrato, não é mesmo? Então, vamos te ajudar a fazer o cálculo de cada uma delas. Entenda!

Como exemplo, nós vamos supor que um funcionário recebe um salário mínimo de 2022 (R$ 1.212,00) e tenha trabalhado 20 dias do mês correspondente. Vamos lá? 

Saldo de Salário

A princípio, esse cálculo é baseado nos dias em que o trabalhador exerceu suas atividades no mês da rescisão contratual. O primeiro passo é dividir o valor do salário por 30 dias. 

O resultado dessa conta, será o valor que o funcionário recebe por dia. Após isso, basta multiplicar o valor diário pelos dias trabalhados no mês. Dessa forma:

R$ 1.212 / 30= R$ 40,40
R$ 40,40 x 20= R$ 808,00

Sendo assim, o salário proporcional do colaborador será de R$ 808,00

Aviso Prévio

Em primeiro lugar, o aviso prévio é a comunicação de uma parte para outra sobre o desligamento da empresa. Por parte da empresa, esse aviso precisa ser feito com 30 dias de antecedência. 

Caso o aviso prévio não seja cumprido, o empregador deve indenizar o funcionário com o pagamento de um mês de salário. Nesse sentido, ele deve ter um acréscimo de  3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Ou seja, o cálculo ficará assim:

R$ 1.212,00 / 30= R$ 40,40 (diária) x 3= R$ 121,20. 

Neste caso, o valor do aviso prévio será de R$ 1.212 + R$ 121,20 para cada ano trabalhado

13º Proporcional

A princípio, o cálculo acontece a partir dos meses trabalhados no ano corrente. Por isso, é preciso dividir o valor do salário por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. 

Por exemplo, suponhamos que o seu colaborador tenha trabalhado por 6 meses, então, o cálculo será feito da seguinte forma:

R$ 1.212,00 / 12= R$ 101,00 x 6= R$ 606,00

Sendo assim, o valor do décimo terceiro é R$ 606,00

Férias

Embora o cálculo seja muito parecido com o anterior, existe um acréscimo de ⅓ em cima das férias. Pois bem, a demissão pode ocorrer antes de o funcionário tirar o seu período de férias. 

Então, o empregador deve fazer o pagamento das férias não tiradas e das proporcionais não adquiridas. Calma, vamos te explicar cada cálculo!

Férias Integrais = Valor do Salário + ⅓ 
R$ 1.212,00 / 3= R$ 404,00 (⅓ das férias)
R$ 1.212,00 + R$ 404,00 = R$ 1616,00.

ou 

Férias Proporcionais = Valor do Salário / 12 x trabalhados + ⅓ 
1- R$ 1.212,00 / 12= R$ 101,00 x 6 (meses trabalhados)= R$ 606,00
2- R$ 606,00 / 3 (⅓ das férias)= R$ 202,00
3- R$ 606,00 + R$ 202,00= R$ 808,00

FGTS + 40% de multa como uma das verbas rescisórias

Por fim, o cálculo do FGTS. Primeiramente é importante conferir o saldo FGTS e o depósito. Por exemplo, imagine que um colaborador trabalhou por 2 anos na sua empresa. 

FGTS= salário + 8% x número de meses trabalhados

Em nosso exemplo, o valor de 8% do salário do colaborador é de R$ 96,96. Nesse sentido, o trabalhador exerceu suas atividades por 24 meses, então, o valor a ser pago para o colaborador é R$ 2.327,04

Multa de 40%: valor do FGTS depositado x 40 / 100
R$ 2.327,04 x 40 / 100= R$ 930,82. 

Conseguiu compreender? Esperamos que sim!

Conclusão

Sem dúvida, é muito importante se atentar aos detalhes quando o assunto é verbas rescisórias. Afinal, qualquer erro pode ser fatal, acarretando multas e processos trabalhistas. 

Dessa forma, neste artigo falamos sobre o que são as verbas rescisórias, como elas funcionam e como fazer o cálculo de cada uma delas, com exemplos práticos. 

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Artigo 477: tudo sobre a multa por atraso das verbas rescisórias!

Quem já foi demitido ou trabalha com o processo de demissão, sabe que todo o colaborador que é demitido sem justa causa, recebe uma indenização das respectivas empresas. No entanto, o atraso desse pagamento pode gerar sérios problemas para a empresa, como consta no Artigo 477, da CLT. 

Pois bem, para que você possa entender melhor, a verba rescisória deve ser paga em até 10 dias após a demissão, por isso, se a empresa não cumprir com o pagamento neste período de tempo, ela pode pagar multa. 

Entretanto, o Artigo 477 da CLT é justamente o capítulo da “rescisão”. Ou seja, esse artigo é muito importante para orientar sobre todos os processos que devem ser tomados em relação ao procedimento da rescisão. 

Sendo assim, neste artigo iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Artigo 477 da CLT. Para ler o artigo completo, basta clicar no botão abaixo!

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